Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.098/2024

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12.098, DE 3 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Casa Civil da Presidência da República para Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.16;

b) dois CCE 1.14;

c) quatro CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) três CCE 2.16;

f) um CCE 2.12;

g) um CCE 2.08;

h) quatorze CCE 2.05;

i) um CCE 3.14;

j) dois CCE 3.07;

k) dois CCE 3.06;

l) um CCE 3.05;

m) duas FCE 1.10;

n) uma FCE 2.17;

o) uma FCE 2.10;

p) duas FCE 2.07;

q) duas FCE 2.06;

r) uma FCE 2.05;

s) vinte e oito FCE 2.01; e

t) uma FCE 3.15; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 2.17;

d) cinco CCE 2.15;

e) dois CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) dois CCE 2.11;

h) cinco CCE 2.10;

i) cinco CCE 2.09;

j) vinte CCE 2.07;

k) dois CCE 2.04;

l) dezesseis CCE 2.01;

m) um CCE 3.13;

n) um CCE 3.11;

o) um CCE 3.10;

p) dois CCE 3.08;

q) uma FCE 1.16;

r) três FCE 1.15;

s) sete FCE 1.13;

t) duas FCE 1.12;

u) duas FCE 2.16;

v) cinco FCE 2.13;

w) uma FCE 2.12;

x) uma FCE 2.11;

y) três FCE 3.13;

z) três FCE 3.10;

aa) uma FCE 3.09;

ab) três FCE 3.07;

ac) uma FCE 3.06; e

ad) três FCE 3.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE, FCE e Gratificação de Representação da Presidência da República, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12604 /2025)

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

...........

Parágrafo único. As competências da Casa Civil de assessoramento do Presidente da República na coordenação, na integração, na articulação, no monitoramento e na avaliação da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão realizadas mediante demanda do Presidente da República e não implicam dever da Casa Civil de:

I - atuação em matérias da competência precípua de outros órgãos e entidades públicas federais; ou

II - intermediação na relação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os órgãos de controle." (NR)

"Art. 2º..

...........

II - ....

...........

d) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; e

.... " (NR)

"Art. 6º..

...........

II - A - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado;

.... " (NR)

"Art. 7º..

...........

III - promover a governança, a estratégia, a gestão de riscos, a transparência e a integridade no âmbito da Casa Civil;

...........

XI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;

...........

XIII - articular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional;

...........

XV - preparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional;

...........

XX - articular as atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.637 , de 26 de dezembro de 2018;

...........

XXII - promover e zelar pela manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e

XXIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)

"Art. 12. ...

I - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança pública;

...........

III - coordenar, no âmbito da Casa Civil, o processo de elaboração da prestação de contas do Presidente da República;

...........

XII - articular, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados à transparência e atuar como Serviço de Informação ao Cidadão do órgão;

XIII - coordenar, orientar e monitorar o processo de gestão das informações classificadas produzidas ou custodiadas pela Casa Civil;

...........

XVI - promover as ações para a atualização do Plano de Dados Abertos da Casa Civil;

XVII - coordenar o processo de prestação de contas da Presidência da República; e

XVIII - supervisionar e coordenar ações para a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República." (NR)

"Art. 28. ...

I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais e Sociais;

...........

IV - a análise de atos normativos sobre gestão e transparência, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública;

...........

VIII - a análise de informações processuais e a articulação com órgãos de controle e do sistema de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Informações Processuais;

IX - a análise de atos sobre assuntos de justiça, segurança, defesa, relações exteriores e temas residuais, por meio da Secretaria Adjunta de Estado e Justiça; e

X - a articulação institucional, a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos." (NR)

"Art. 36. À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete:

I - coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI;

...........

VIII - apoiar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, exceto os empreendimentos públicos a serem viabilizados exclusivamente por meio de recursos oriundos do Orçamento-Geral da União;

.... " (NR)

"Art. 37. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete, no âmbito do PPI:

I - coordenar ações que busquem parcerias de investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes;

II - coordenar, monitorar e fomentar o apoio a entes federativos na estruturação e na implementação de projetos de concessões e parcerias no âmbito do PPI;

...........

IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos." (NR)

"Art. 38. ...

...........

II - executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e

...........

Parágrafo único. A Imprensa Nacional subordina-se ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República." (NR)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 7º:

1. o inciso X;

2. o inciso XII;

3. o inciso XIV;

4. os incisos XVI a XIX; e

5. o inciso XXI;

b) os incisos I a VII do caput do art. 11; e

c) do caput do art. 12:

1. os incisos VI e VII; e

2. o inciso XV;

II - do Decreto nº 11.399 , de 21 de janeiro de 2023:

a) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023:

1. os incisos VI e VII do caput do art. 11; e

2. do caput do art. 28:

2.1. o inciso I;

2.2. o inciso IV; e

2.3. os incisos VIII a X;

b) o art. 5º; e

c) o Anexo III; e

III - do Decreto nº 11.486 , de 6 de abril de 2023:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.16 5,81 1 5,81

CCE 1.14 4,31 2 8,62

CCE 1.13 3,84 4 15,36

CCE 1.10 2,12 2 4,24

CCE 2.16 5,81 3 17,43

CCE 2.12 3,10 1 3,10

CCE 2.08 1,60 1 1,60

CCE 2.05 1,00 14 14,00

CCE 3.14 4,31 1 4,31

CCE 3.07 1,39 2 2,78

CCE 3.06 1,17 2 2,34

CCE 3.05 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 1 34 80,59

FCE 1.10 1,27 2 2,54

FCE 2.17 3,76 1 3,76

FCE 2.10 1,27 1 1,27

FCE 2.07 0,83 2 1,66

FCE 2.06 0,70 2 1,40

FCE 2.05 0,60 1 0,60

FCE 2.01 0,12 28 3,36

FCE 3.15 3,03 1 3,03

SUBTOTAL 2 38 17,62

TOTAL 72 98,21

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CASA CIVIL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CC-PR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 1 6,27

CCE 1.15 5,04 1 5,04

CCE 2.17 6,27 1 6,27

CCE 2.15 5,04 5 25,20

CCE 2.14 4,31 2 8,62

CCE 2.13 3,84 2 7,68

CCE 2.11 2,47 2 4,94

CCE 2.10 2,12 5 10,60

CCE 2.09 1,67 5 8,35

CCE 2.07 1,39 20 27,80

CCE 2.04 0,44 2 0,88

CCE 2.01 0,12 16 1,92

CCE 3.13 3,84 1 3,84

CCE 3.11 2,47 1 2,47

CCE 3.10 2,12 1 2,12

CCE 3.08 1,60 2 3,20

SUBTOTAL 1 67 125,20

FCE 1.16 3,48 1 3,48

FCE 1.15 3,03 3 9,09

FCE 1.13 2,30 7 16,10

FCE 1.12 1,86 2 3,72

FCE 2.16 3,48 2 6,96

FCE 2.13 2,30 5 11,50

FCE 2.12 1,86 1 1,86

FCE 2.11 1,48 1 1,48

FCE 3.13 2,30 3 6,90

FCE 3.10 1,27 3 3,81

FCE 3.09 1,00 1 1,00

FCE 3.07 0,83 3 2,49

FCE 3.06 0,70 1 0,70

FCE 3.05 0,60 3 1,80

SUBTOTAL 2 36 70,89

TOTAL 103 196,09

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 6,27 - - 2 12,54 2 12,54

CCE-16 5,81 4 23,24 - - - 4 - 23,24

CCE-15 5,04 - - 6 30,24 6 30,24

CCE-14 4,31 1 4,31 - - - 1 - 4,31

CCE-13 3,84 1 3,84 - - - 1 - 3,84

CCE-12 3,10 1 3,10 - - - 1 - 3,10

CCE-11 2,47 - - 3 7,41 3 7,41

CCE-9 1,67 - - 5 8,35 5 8,35

CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60

CCE-6 1,17 2 2,34 - - - 2 - 2,34

CCE-5 1,00 15 15,00 - - - 15 - 15,00

CCE-4 0,44 - - 2 0,88 2 0,88

CCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21

CCE-1 0,12 - - 16 1,92 16 1,92

FCE-17 3,76 1 3,76 - - - 1 - 3,76

FCE-16 3,48 - - 3 10,44 3 10,44

FCE-12 1,86 - - 3 5,58 3 5,58

FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48

FCE-10 1,27 17 21,59 - - - 17 - 21,59

FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00

FCE-6 0,70 1 0,70 - - - 1 - 0,70

FCE-1 0,12 28 3,36 - - - 28 - 3,36

Nível V 0,43 1 0,43 - - - 1 - 0,43

TOTAL 72 81,67 44 81,65 - 28 - 0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO CCE/FCE/ OUTROS

3 Assessor Especial CCE 2.17

1 Assessor CCE 2.14

ASSESSORIA ESPECIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17

2 Assessor Especial CCE 2.16

2 Assessor Especial FCE 2.16

2 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor CCE 2.14

1 Assessor Técnico CCE 2.12

2 Assistente CCE 2.07

GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete CCE 1.17

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.14

1 Assessor CCE 2.14

1 Assessor CCE 2.13

3 Assessor Técnico CCE 2.12

7 Assessor Técnico CCE 2.10

3 Assistente CCE 2.07

2 Assistente Técnico CCE 2.05

Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.14

1 Assessor CCE 2.13

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17

3 Assessor Especial CCE 2.16

2 Assessor Especial CCE 2.15

3 Assessor Técnico CCE 2.12

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

2 Assessor Especial CCE 2.17

3 Assessor Especial CCE 2.16

2 Assessor Especial FCE 2.15

2 Assessor CCE 2.14

1 Assessor CCE 2.13

5 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.12

2 Assessor Técnico FCE 2.12

1 Assessor Técnico CCE 2.11

GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.11

5 Assistente CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

4 Assessor Técnico FCE 2.10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.12

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

3 Assistente CCE 2.07

2 Assistente Técnico CCE 2.05

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA 1 Subsecretário CCE 1.16

1 Subsecretário Adjunto FCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

7 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto CCE 1.16

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor Especial FCE 2.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.11

8 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

5 Assistente CCE 2.07

2 Assistente Técnico CCE 2.05

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

2 Assistente FCE 2.07

4 Assistente Técnico CCE 2.05

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 7 Chefe FCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

2 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

5 Assessor Militar Grupo 0002 (B)

3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

6 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

5 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

Apoio a ex-Presidentes da República 12 Assessor Especial de ex-Presidente CCE 2.15

12 Assessor de ex-Presidente CCE 2.13

12 Assistente de ex-Presidente CCE 2.07

12 Assistente Técnico de ex-Presidente CCE 2.05

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

4 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

DIRETORIA DE TECNOLOGIA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 7 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

12 Assistente CCE 2.07

3 Assistente FCE 2.07

6 Assistente Técnico CCE 2.05

7 Assistente Técnico FCE 2.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

3 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

3 Assessor CCE 2.13

3 Assessor Técnico CCE 2.12

2 Assessor Técnico CCE 2.11

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador Grupo 0003 (C)

8 Assessor Técnico CCE 2.10

4 Assistente CCE 2.09

26 Assistente CCE 2.07

3 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.17

1 Secretário-Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.14

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

2 Assessor Técnico FCE 2.11

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15

1 Corregedor Adjunto FCE 1.13

1 Assistente FCE 2.08

OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.08

SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Secretário Especial CCE 1.18

1 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor Especial FCE 2.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

3 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.09

1 Assistente CCE 2.09

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

4 Chefe de Projeto II FCE 3.07

3 Chefe de Projeto I CCE 3.06

2 Chefe de Projeto I FCE 3.06

4 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1 Secretário-Executivo FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.08

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Assistente Técnico FCE 2.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

3 Chefe de Projeto I FCE 3.06

1 Assistente Técnico CCE 2.05

5 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL 1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.08

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

4 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO E JUSTIÇA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.11

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.09

1 Chefe de Projeto II CCE 3.08

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL 1 Secretário Especial CCE 1.18

1 Secretário Especial Adjunto FCE 1.17

Secretaria Adjunta 7 Secretário Adjunto FCE 1.15

1 Assessor Especial CCE 2.15

4 Assessor Especial FCE 2.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

19 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.12

2 Assessor Técnico CCE 2.10

14 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

2 Assistente CCE 2.07

2 Assistente Técnico FCE 2.06

1 Assistente Técnico CCE 2.05

SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1 Secretário Especial CCE 1.18

2 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17

Secretaria Adjunta 3 Secretário Adjunto CCE 1.16

Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto FCE 1.16

1 Assessor Especial CCE 2.16

Secretaria Adjunta 2 Secretário Adjunto CCE 1.15

Secretaria Adjunta 5 Secretário Adjunto FCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14

3 Assessor CCE 2.14

6 Gerente de Projeto CCE 3.14

2 Assessor FCE 2.13

23 Gerente de Projeto FCE 3.13

2 Assessor Técnico CCE 2.11

1 Assessor Técnico FCE 2.11

4 Assessor Técnico CCE 2.10

25 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Assistente CCE 2.08

1 Assistente CCE 2.07

4 Assistente FCE 2.07

5 Assistente Técnico CCE 2.06

SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 1 Secretário Especial CCE 1.18

1 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17

Secretaria Adjunta 3 Secretário Adjunto CCE 1.16

4 Assessor Especial CCE 2.15

4 Diretor de Programa CCE 3.15

3 Diretor de Programa FCE 3.15

3 Assessor CCE 2.13

3 Assessor FCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

6 Assessor Técnico CCE 2.10

6 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente Técnico FCE 2.05

Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16

1 Diretor de Programa CCE 3.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

IMPRENSA NACIONAL 1 Diretor-Geral CCE 1.17

1 Diretor-Geral Adjunto CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 19 Chefe FCE 1.07

3 Assistente CCE 2.07

6 Assistente FCE 2.07

2 Assistente Técnico CCE 2.05

2 Assistente Técnico CCE 2.04

3 Assistente Técnico FCE 2.05

16 Assistente Técnico CCE 2.01

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 5 32,05 5 32,05

SUBTOTAL 1 5 32,05 5 32,05

CCE 1.17 6,27 9 56,43 10 62,70

CCE 1.16 5,81 11 63,91 10 58,10

CCE 1.15 5,04 13 65,52 14 70,56

CCE 1.14 4,31 6 25,86 4 17,24

CCE 1.13 3,84 25 96,00 21 80,64

CCE 1.10 2,12 39 82,68 37 78,44

CCE 1.08 1,60 1 1,60 1 1,60

CCE 1.07 1,39 16 22,24 16 22,24

CCE 2.17 6,27 4 25,08 5 31,35

CCE 2.16 5,81 12 69,72 9 52,29

CCE 2.15 5,04 19 95,76 24 120,96

CCE 2.14 4,31 9 38,79 11 47,41

CCE 2.13 3,84 29 111,36 31 119,04

CCE 2.12 3,10 13 40,30 12 37,20

CCE 2.11 2,47 5 12,35 7 17,29

CCE 2.10 2,12 37 78,44 42 89,04

CCE 2.09 1,67 - - 5 8,35

CCE 2.08 1,60 4 6,40 3 4,80

CCE 2.07 1,39 58 80,62 78 108,42

CCE 2.06 1,17 6 7,02 6 7,02

CCE 2.05 1,00 53 53,00 39 39,00

CCE 2.04 0,44 - - 2 0,88

CCE 2.01 0,12 - - 16 1,92

CCE 3.15 5,04 5 25,20 5 25,20

CCE 3.14 4,31 7 30,17 6 25,86

CCE 3.13 3,84 3 11,52 4 15,36

CCE 3.11 2,47 - - 1 2,47

CCE 3.10 2,12 6 12,72 7 14,84

CCE 3.09 1,67 2 3,34 2 3,34

CCE 3.08 1,60 - - 2 3,20

CCE 3.07 1,39 5 6,95 3 4,17

CCE 3.06 1,17 5 5,85 3 3,51

CCE 3.05 1,00 6 6,00 5 5,00

SUBTOTAL 2 408 1.134,83 441 1.179,44

FCE 1.17 3,76 2 7,52 2 7,52

FCE 1.16 3,48 - - 1 3,48

FCE 1.15 3,03 21 63,63 24 72,72

FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18

FCE 1.13 2,30 22 50,60 29 66,70

FCE 1.12 1,86 - - 2 3,72

FCE 1.10 1,27 29 36,83 27 34,29

FCE 1.07 0,83 38 31,54 38 31,54

FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 2.17 3,76 1 3,76 - -

FCE 2.16 3,48 - - 2 6,96

FCE 2.15 3,03 8 24,24 8 24,24

FCE 2.13 2,30 29 66,70 34 78,20

FCE 2.12 1,86 2 3,72 3 5,58

FCE 2.11 1,48 2 2,96 3 4,44

FCE 2.10 1,27 59 74,93 58 73,66

FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.07 0,83 26 21,58 24 19,92

FCE 2.06 0,70 4 2,80 2 1,40

FCE 2.05 0,60 15 9,00 14 8,40

FCE 2.01 0,12 28 3,36 - -

FCE 3.15 3,03 4 12,12 3 9,09

FCE 3.13 2,30 31 71,30 34 78,20

FCE 3.10 1,27 19 24,13 22 27,94

FCE 3.09 1,00 - - 1 1,00

FCE 3.07 0,83 8 6,64 11 9,13

FCE 3.06 0,70 4 2,80 5 3,50

FCE 3.05 0,60 9 5,40 12 7,20

SUBTOTAL 3 365 532,30 363 585,57

TOTAL 778 1.699,18 809 1.797,06

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA CASA CIVIL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA CC-PR

QTD. VALOR TOTAL

Grupo 0002 (B) 0,54 5 2,70

Grupo 0003 (C) 0,49 5 2,45

Grupo 0004 (D) 0,44 12 5,28

Grupo 0005 (E) 0,40 8 3,20

TOTAL 30 13,63

"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12604 /2025)

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