Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.057/2024

Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

DECRETO Nº 12.057, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678 , de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas.

Art. 2º O aumento de capital social da Telebras ocorrerá por meio da incorporação da atualização dos recursos previstos no art. 2º, caput, incisos I, II e III, do Decreto nº 11.046 , de 13 de abril de 2022, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673 , de 16 de julho de 1998.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações:

I - emitidas na forma prevista no art. 1º, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas; e

II - na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem seu direito de preferência no prazo estabelecido na assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias, nos termos do disposto no art. 171 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2024.

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