Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.043/2024

Cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

DECRETO Nº 12.043, DE 5 DE JUNHO DE 2024

Cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, até 31 de março de 2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências:

I - presidir a Comissão Preparatória do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a COP30, a ser criada por meio de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

II - coordenar a elaboração de estudos que subsidiem a participação brasileira nos principais temas da COP30;

III - coordenar o tratamento dos temas ambientais da COP30, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais, distrital e municipais, e com os diversos setores da sociedade civil;

IV - promover encontros com representantes da sociedade civil e com especialistas, com vistas a obter subsídios para a participação brasileira na COP30;

V - realizar, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ações de comunicação, divulgação e informação à sociedade brasileira quanto aos temas da COP30;

VI - representar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nas reuniões de caráter preparatório que antecedem a COP30;

VII - apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30; e

VIII - apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30.

Art. 2º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Extraordinária para a COP30, na forma do Anexo.

Art. 3º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Extraordinária para a COP30:

I - um CCE 1.15; e

II - um CCE 3.13.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:

I - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, por meio de remissão ao caput; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de março de 2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2024.

ANEXO

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE

ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A COP30: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 1 5,04

CCE 3.13 3,84 1 3,84

TOTAL 2 8,88

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