Decreto nº 11.976/2024
Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.976, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) vinte e quatro CCE 1.10;
b) duas FCE 1.10; e
c) dez FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.14;
c) vinte e sete CCE 1.13;
d) dois CCE 1.11;
e) um CCE 1.09;
f) dois CCE 1.07;
g) um CCE 1.05;
h) um CCE 2.07;
i) um CCE 2.06;
j) um CCE 3.07;
k) duas FCE 1.11;
l) treze FCE 1.07; e
m) uma FCE 1.06.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Carlos Cesar de Mello Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2024.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPA PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.10 2,12 24 50,88
SUBTOTAL 1 24 50,88
FCE 1.10 1,27 2 2,54
FCE 2.07 0,83 10 8,30
SUBTOTAL 2 12 10,84
TOTAL 36 61,72
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPA
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 6,27 1 6,27
CCE 1.14 4,31 3 12,93
CCE 1.13 3,84 27 103,68
CCE 1.11 2,47 2 4,94
CCE 1.09 1,67 1 1,67
CCE 1.07 1,39 2 2,78
CCE 1.05 1,00 1 1,00
CCE 2.07 1,39 1 1,39
CCE 2.06 1,17 1 1,17
CCE 3.07 1,39 1 1,39
SUBTOTAL 1 40 137,22
FCE 1.11 1,48 2 2,96
FCE 1.07 0,83 13 10,79
FCE 1.06 0,70 1 0,70
SUBTOTAL 2 16 14,45
TOTAL 56 151,67
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27
CCE-14 4,31 - - 3 12,93 3 12,93
CCE-13 3,84 - - 6 23,04 6 23,04
CCE-11 2,47 - - 2 4,94 2 4,94
CCE-10 2,12 24 50,88 - - - 24 - 50,88
CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67
CCE-6 1,17 - - 1 1,17 1 1,17
FCE-11 1,48 - - 2 2,96 2 2,96
FCE-10 1,27 2 2,54 - - - 2 - 2,54
FCE-7 0,83 - - 1 0,83 1 0,83
FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70
FCE-5 0,60 2 1,20 - - - 2 - 1,20
TOTAL 28 54,62 18 54,51 - 10 - 0,11
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial CCE 2.16
1 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
1 Assistente FCE 2.07
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
1 Assistente FCE 2.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.14
1 Gerente de Projeto CCE 3.14
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.09
1 Assistente CCE 2.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
1 Assistente Técnico FCE 2.06
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.11
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.11
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 5 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.06
SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
2 Assistente Técnico CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
4 Assistente Técnico CCE 2.05
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 3 Chefe CCE 1.05
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 3 Chefe CCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
2 Assistente Técnico FCE 2.05
SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL 27 Superintendente CCE 1.13
Divisão 13 Chefe FCE 1.07
Serviço 13 Chefe CCE 1.05
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 4 25,08 5 31,35
CCE 1.15 5,04 11 55,44 11 55,44
CCE 1.14 4,31 4 17,24 7 30,17
CCE 1.13 3,84 16 61,44 43 165,12
CCE 1.11 2,47 1 2,47 3 7,41
CCE 1.10 2,12 44 93,28 20 42,40
CCE 1.09 1,67 2 3,34 3 5,01
CCE 1.07 1,39 27 37,53 29 40,31
CCE 1.05 1,00 22 22,00 23 23,00
CCE 2.16 5,81 1 5,81 1 5,81
CCE 2.13 3,84 1 3,84 1 3,84
CCE 2.10 2,12 1 2,12 1 2,12
CCE 2.07 1,39 - - 1 1,39
CCE 2.06 1,17 1 1,17 2 2,34
CCE 2.05 1,00 7 7,00 7 7,00
CCE 3.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 3.07 1,39 - - 1 1,39
SUBTOTAL 2 143 342,07 159 428,41
FCE 1.15 3,03 3 9,09 3 9,09
FCE 1.13 2,30 4 9,20 4 9,20
FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 1.11 1,48 - - 2 2,96
FCE 1.10 1,27 6 7,62 4 5,08
FCE 1.07 0,83 6 4,98 19 15,77
FCE 1.06 0,70 1 0,70 2 1,40
FCE 1.05 0,60 2 1,20 2 1,20
FCE 2.07 0,83 15 12,45 5 4,15
FCE 2.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 2.05 0,60 6 3,60 6 3,60
SUBTOTAL 3 45 51,40 49 55,01
TOTAL 189 399,88 209 489,83
"(NR)
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