Decreto nº 11.968/2024
Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.968, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 1.05;
c) um CCE 2.13;
d) um CCE 3.10;
e) duas FCE 1.07;
f) três FCE 2.10;
g) uma FCE 3.10; e
h) uma FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) um CCE 1.16;
b) dezenove CCE 1.13;
c) cinco CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) um CCE 2.05;
f) três FCE 1.15;
g) quatro FCE 1.13;
h) seis FCE 1.10;
i) três FCE 2.13; e
j) duas FCE 2.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
I - ....
...
i) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
...
II - ....
a)
...
2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica;
3. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e
4. Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
...
III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário;
... " (NR)
"Art. 11. À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
... " (NR)
"Art. 22-A. Ao Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar compete:
I - coordenar a implementação e a gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF;
II - promover o acesso dos agricultores familiares e as suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas ao CAF;
III - fomentar a inscrição e difundir informações sobre o CAF e as suas formas de cadastramento;
IV - promover ações de capacitação e comunicação para apoio à inscrição de agricultores familiares no CAF;
V - monitorar e fiscalizar a operacionalização do CAF;
VI - gerir as ações inerentes à interoperabilidade de dados no âmbito do CAF;
VII - apoiar e subsidiar a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia na edição de normas que regulamentem a operacionalização do CAF;
VIII - propor e coordenar ações de manutenção e aperfeiçoamento do sistema digital do CAF; e
IX - articular e coordenar parcerias e ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do CAF." (NR)
"Seção III
Das unidades descentralizadas
Art. 31. Às Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos Estados e no Distrito Federal compete:
I - implementar as políticas, os programas e as ações do Ministério;
II - promover as políticas de desenvolvimento agrário e de agricultura familiar;
III - executar as ações relacionadas ao desenvolvimento agrário, ao cooperativismo e ao associativismo dos agricultores familiares;
IV - promover a articulação com entidades públicas e privadas e com organizações da sociedade civil, para formalização de parcerias na execução de ações de interesse do Ministério, nos temas de sua competência;
V - executar as atividades de administração de recursos humanos, de serviços gerais e de acompanhamento e execução orçamentária e financeira de recursos alocados para o funcionamento das Superintendências; e
VI - promover a articulação com órgãos estaduais e distritais para garantir os procedimentos, os programas e as ações político-administrativas do Ministério." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.396 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12971 /2026)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.560 , de 13 de junho de 2023:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo I.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDA PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 1 5,04
CCE 1.05 1,00 2 2,00
CCE 2.13 3,84 1 3,84
CCE 3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 5 13,00
FCE 1.07 0,83 2 1,66
FCE 2.10 1,27 3 3,81
FCE 3.10 1,27 1 1,27
FCE 4.03 0,37 1 0,37
SUBTOTAL 2 7 7,11
TOTAL 12 20,11
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDA
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.16 5,81 1 5,81
CCE 1.13 3,84 19 72,96
CCE 2.10 2,12 5 10,60
CCE 2.07 1,39 1 1,39
CCE 2.05 1,00 1 1,00
SUBTOTAL 1 27 91,76
FCE 1.15 3,03 3 9,09
FCE 1.13 2,30 4 9,20
FCE 1.10 1,27 6 7,62
FCE 2.13 2,30 3 6,90
FCE 2.07 0,83 2 1,66
SUBTOTAL 2 18 34,47
TOTAL 45 126,23
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-16 5,81 - - 1 5,81 1 5,81
CCE-15 5,04 1 5,04 - - - 1 - 5,04
CCE-13 3,84 - - 18 69,12 18 69,12
CCE-10 2,12 3 6,36 - - - 3 - 6,36
CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39
CCE-5 1,00 4 4,00 - - - 4 - 4,00
FCE-15 3,03 - - 3 9,09 3 9,09
FCE-13 2,30 22 50,60 - - - 22 - 50,60
FCE-10 1,27 15 19,05 - - - 15 - 19,05
FCE-3 0,37 1 0,37 - - - 1 - 0,37
TOTAL 46 85,42 23 85,41 - 23 - 0,01
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16
3 Assessor Especial CCE 2.15
2 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
2 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
2 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador CCE 1.10
3 Coordenador FCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 2 Assistente FCE 2.07
Serviço 1 Assistente Técnico CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS AGRÁRIOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Diretor de Programa 1 Diretor FCE 1.15
4 Assessor FCE 2.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
2 Assistente CCE 2.07
SUBSECRETARIA DE MULHERES RURAIS 1 Subsecretário CCE 1.16
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.16
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
Divisão 5 Chefe CCE 1.07
Divisão 8 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, ESTUDOS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS 1 Secretário-Executivo CCE 1.15
1 Assessor Técnico FCE 2.10
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO, PROTEÇÃO E APOIO À INCLUSÃO PRODUTIVA FAMILIAR 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO PARA A PRODUÇÃO FAMILIAR E TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA DE ABASTECIMENTO, COOPERATIVISMO E SOBERANIA ALIMENTAR 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
DEPARTAMENTO DE APOIO À AQUISIÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE COOPERATIVISMO, APOIO À INCLUSÃO SANITÁRIA, AGROINDÚSTRIA E CERTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 5 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA DE TERRITÓRIOS E SISTEMAS PRODUTIVOS QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
DEPARTAMENTO DE RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS E ETNODESENVOLVIMENTO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 24 Superintendente Federal CCE 1.13
3 Superintendente Federal FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 29 Chefe FCE 1.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08
CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62
CCE 1.15 5,04 15 75,60 14 70,56
CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 35 134,40 54 207,36
CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36
CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67
CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19
CCE 1.05 1,00 2 2,00 - -
CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12
CCE 2.13 3,84 5 19,20 4 15,36
CCE 2.10 2,12 7 14,84 12 25,44
CCE 2.07 1,39 3 4,17 4 5,56
CCE 2.05 1,00 - - 1 1,00
CCE 3.10 2,12 1 2,12 - -
SUBTOTAL 2 127 392,87 149 471,63
FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76
FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48
FCE 1.15 3,03 2 6,06 5 15,15
FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59
FCE 1.13 2,30 29 66,70 33 75,90
FCE 1.10 1,27 48 60,96 54 68,58
FCE 1.07 0,83 74 61,42 72 59,76
FCE 2.13 2,30 4 9,20 7 16,10
FCE 2.10 1,27 20 25,40 17 21,59
FCE 2.07 0,83 3 2,49 5 4,15
FCE 3.10 1,27 1 1,27 - -
FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66
FCE 4.03 0,37 1 0,37 - -
SUBTOTAL 3 187 245,36 198 272,72
TOTAL 315 644,64 348 750,76
"(NR)* (Revogado pelo Decreto nº 12971 /2026)