Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.968/2024

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.968, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.05;

c) um CCE 2.13;

d) um CCE 3.10;

e) duas FCE 1.07;

f) três FCE 2.10;

g) uma FCE 3.10; e

h) uma FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

a) um CCE 1.16;

b) dezenove CCE 1.13;

c) cinco CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) um CCE 2.05;

f) três FCE 1.15;

g) quatro FCE 1.13;

h) seis FCE 1.10;

i) três FCE 2.13; e

j) duas FCE 2.07.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

I - ....

...

i) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

...

II - ....

a)

...

2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica;

3. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e

4. Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;

...

III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário;

... " (NR)

"Art. 11. À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

... " (NR)

"Art. 22-A. Ao Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar compete:

I - coordenar a implementação e a gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF;

II - promover o acesso dos agricultores familiares e as suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas ao CAF;

III - fomentar a inscrição e difundir informações sobre o CAF e as suas formas de cadastramento;

IV - promover ações de capacitação e comunicação para apoio à inscrição de agricultores familiares no CAF;

V - monitorar e fiscalizar a operacionalização do CAF;

VI - gerir as ações inerentes à interoperabilidade de dados no âmbito do CAF;

VII - apoiar e subsidiar a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia na edição de normas que regulamentem a operacionalização do CAF;

VIII - propor e coordenar ações de manutenção e aperfeiçoamento do sistema digital do CAF; e

IX - articular e coordenar parcerias e ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do CAF." (NR)

"Seção III

Das unidades descentralizadas

Art. 31. Às Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos Estados e no Distrito Federal compete:

I - implementar as políticas, os programas e as ações do Ministério;

II - promover as políticas de desenvolvimento agrário e de agricultura familiar;

III - executar as ações relacionadas ao desenvolvimento agrário, ao cooperativismo e ao associativismo dos agricultores familiares;

IV - promover a articulação com entidades públicas e privadas e com organizações da sociedade civil, para formalização de parcerias na execução de ações de interesse do Ministério, nos temas de sua competência;

V - executar as atividades de administração de recursos humanos, de serviços gerais e de acompanhamento e execução orçamentária e financeira de recursos alocados para o funcionamento das Superintendências; e

VI - promover a articulação com órgãos estaduais e distritais para garantir os procedimentos, os programas e as ações político-administrativas do Ministério." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.396 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12971 /2026)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.560 , de 13 de junho de 2023:

I - o art. 2º; e

II - o Anexo I.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDA PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 1 5,04

CCE 1.05 1,00 2 2,00

CCE 2.13 3,84 1 3,84

CCE 3.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 1 5 13,00

FCE 1.07 0,83 2 1,66

FCE 2.10 1,27 3 3,81

FCE 3.10 1,27 1 1,27

FCE 4.03 0,37 1 0,37

SUBTOTAL 2 7 7,11

TOTAL 12 20,11

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDA

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.16 5,81 1 5,81

CCE 1.13 3,84 19 72,96

CCE 2.10 2,12 5 10,60

CCE 2.07 1,39 1 1,39

CCE 2.05 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 1 27 91,76

FCE 1.15 3,03 3 9,09

FCE 1.13 2,30 4 9,20

FCE 1.10 1,27 6 7,62

FCE 2.13 2,30 3 6,90

FCE 2.07 0,83 2 1,66

SUBTOTAL 2 18 34,47

TOTAL 45 126,23

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-16 5,81 - - 1 5,81 1 5,81

CCE-15 5,04 1 5,04 - - - 1 - 5,04

CCE-13 3,84 - - 18 69,12 18 69,12

CCE-10 2,12 3 6,36 - - - 3 - 6,36

CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39

CCE-5 1,00 4 4,00 - - - 4 - 4,00

FCE-15 3,03 - - 3 9,09 3 9,09

FCE-13 2,30 22 50,60 - - - 22 - 50,60

FCE-10 1,27 15 19,05 - - - 15 - 19,05

FCE-3 0,37 1 0,37 - - - 1 - 0,37

TOTAL 46 85,42 23 85,41 - 23 - 0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16

3 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

2 Coordenador CCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Coordenador CCE 1.10

3 Coordenador FCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

Divisão 2 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Assistente Técnico CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS AGRÁRIOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Diretor de Programa 1 Diretor FCE 1.15

4 Assessor FCE 2.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

2 Assistente CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE MULHERES RURAIS 1 Subsecretário CCE 1.16

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.16

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10

Divisão 5 Chefe CCE 1.07

Divisão 8 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, ESTUDOS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS 1 Secretário-Executivo CCE 1.15

1 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO, PROTEÇÃO E APOIO À INCLUSÃO PRODUTIVA FAMILIAR 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO PARA A PRODUÇÃO FAMILIAR E TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE ABASTECIMENTO, COOPERATIVISMO E SOBERANIA ALIMENTAR 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

DEPARTAMENTO DE APOIO À AQUISIÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE COOPERATIVISMO, APOIO À INCLUSÃO SANITÁRIA, AGROINDÚSTRIA E CERTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO FAMILIAR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE TERRITÓRIOS E SISTEMAS PRODUTIVOS QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

DEPARTAMENTO DE RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS E ETNODESENVOLVIMENTO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 24 Superintendente Federal CCE 1.13

3 Superintendente Federal FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Divisão 29 Chefe FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08

CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62

CCE 1.15 5,04 15 75,60 14 70,56

CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 35 134,40 54 207,36

CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36

CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67

CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19

CCE 1.05 1,00 2 2,00 - -

CCE 2.15 5,04 3 15,12 3 15,12

CCE 2.13 3,84 5 19,20 4 15,36

CCE 2.10 2,12 7 14,84 12 25,44

CCE 2.07 1,39 3 4,17 4 5,56

CCE 2.05 1,00 - - 1 1,00

CCE 3.10 2,12 1 2,12 - -

SUBTOTAL 2 127 392,87 149 471,63

FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76

FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48

FCE 1.15 3,03 2 6,06 5 15,15

FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 29 66,70 33 75,90

FCE 1.10 1,27 48 60,96 54 68,58

FCE 1.07 0,83 74 61,42 72 59,76

FCE 2.13 2,30 4 9,20 7 16,10

FCE 2.10 1,27 20 25,40 17 21,59

FCE 2.07 0,83 3 2,49 5 4,15

FCE 3.10 1,27 1 1,27 - -

FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66

FCE 4.03 0,37 1 0,37 - -

SUBTOTAL 3 187 245,36 198 272,72

TOTAL 315 644,64 348 750,76

"(NR)* (Revogado pelo Decreto nº 12971 /2026)