Decreto nº 11.951/2024
Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.951, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.04;
b) oito CCE 1.02;
c) um CCE 2.15;
d) uma FCE 1.13;
e) uma FCE 1.08;
f) quatro FCE 1.07;
g) três FCE 1.04;
h) uma FCE 1.02;
i) uma FCE 2.14; e
j) uma FCE 2.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:
a) dois CCE 1.01;
b) um CCE 2.13;
c) duas FCE 1.14;
d) duas FCE 1.10;
e) uma FCE 1.09;
f) três FCE 1.05;
g) três FCE 1.03;
h) três FCE 1.01; e
i) uma FCE 3.15.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12219 /2024)
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.824 , de 12 de dezembro de 2023:
I - o art. 2º; e
II - o Anexo II.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2024.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CGU PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.04 0,44 1 0,44
CCE 1.02 0,21 8 1,68
CCE 2.15 5,04 1 5,04
SUBTOTAL 1 10 7,16
FCE 1.13 2,30 1 2,30
FCE 1.08 0,96 1 0,96
FCE 1.07 0,83 4 3,32
FCE 1.04 0,44 3 1,32
FCE 1.02 0,21 1 0,21
FCE 2.14 2,59 1 2,59
FCE 2.10 1,27 1 1,27
SUBTOTAL 2 12 11,97
TOTAL 22 19,13
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CGU
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.01 0,12 2 0,24
CCE 2.13 3,84 1 3,84
SUBTOTAL 1 3 4,08
FCE 1.14 2,59 2 5,18
FCE 1.10 1,27 2 2,54
FCE 1.09 1,00 1 1,00
FCE 1.05 0,60 3 1,80
FCE 1.03 0,37 3 1,11
FCE 1.01 0,12 3 0,36
FCE 3.15 3,03 1 3,03
SUBTOTAL 2 15 15,02
TOTAL 18 19,10
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
3 Assessor Especial FCE 2.15
2 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Seção 5 chefe cce 1.03
assessoria Especial Para Assuntos Internacionais 1 chefe de Assessoria Especial fce 1.15
1 assistente fce 2.07
assessoria Especial de Comunicação Social 1 chefe de Assessoria Especial cce 1.15
1 assessor cce 2.13
1 assistente fce 2.07
setor 1 chefe cce 1.02
assessoria Para Assuntos Parlamentares e Federativos 1 chefe de Assessoria fce 1.13
assessoria Especial de Participação Social e Diversidade 1 chefe de Assessoria Especial fce 1.15
secretaria-executiva 1 secretário-executivo cce 1.18
1 secretário-executivo Adjunto fce 1.17
1 diretor de Programa fce 3.15
1 chefe de Assessoria fce 1.14
1 assistente fce 2.09
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
diretoria de Gestão Corporativa 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 12 coordenador fce 1.10
serviço 8 chefe fce 1.05
seção 8 chefe cce 1.04
seção 6 chefe cce 1.03
setor 2 chefe cce 1.02
núcleo 1 chefe cce 1.01
diretoria de Tecnologia da Informação 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 10 chefe fce 1.07
serviço 3 chefe fce 1.05
setor 1 chefe cce 1.02
diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
serviço 2 chefe fce 1.05
núcleo 3 chefe fce 1.01
consultoria Jurídica 1 consultor Jurídico fce 1.15
1 consultor Jurídico Adjunto fce 1.14
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 3 chefe fce 1.07
secretaria Federal de Controle Interno 1 secretário fce 1.17
1 secretário-adjunto fce 1.15
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor fce 2.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 7 chefe fce 1.07
diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 14 chefe fce 1.07
diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
1 gerente de Projeto fce 3.13
1 assessor Técnico fce 2.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 16 chefe fce 1.07
diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios 1 diretor fce 1.15
3 gerente de Projeto fce 3.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 7 chefe fce 1.07
diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 5 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 14 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Auditoria de Governança e Gestão 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 13 chefe fce 1.07
diretoria de Auditoria de Estatais 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 9 chefe fce 1.07
diretoria de Investigações e Operações 1 diretor fce 1.15
coordenação 2 coordenador fce 1.10
ouvidoria-geral da União 1 ouvidor-geral fce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
serviço 1 chefe fce 1.06
diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
corregedoria-geral da União 1 corregedor-geral fce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
serviço 1 chefe fce 1.06
serviço 2 chefe fce 1.05
diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
serviço 2 chefe fce 1.05
diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
serviço 2 chefe fce 1.05
seção 1 chefe fce 1.04
secretaria de Integridade Privada 1 secretário fce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Acordos de Leniência 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
serviço 3 chefe fce 1.05
diretoria de Responsabilização de Entes Privados 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
serviço 2 chefe fce 1.05
diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
serviço 3 chefe fce 1.05
secretaria de Integridade Pública 1 secretário fce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria de Promoção de Integridade Pública 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
divisão 3 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Governo Aberto e Transparência 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública 1 diretor fce 1.15
2 gerente de Projeto fce 3.13
divisão 2 chefe fce 1.07
seção 1 chefe fce 1.03
secretaria Nacional de Acesso à Informação 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 4 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
divisão 4 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.05
controladorias Regionais da União Nos Estados
superintendência 26 superintendente fce 1.13
1 superintendente-adjunto fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.09
divisão 21 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
serviço 49 chefe fce 1.05
seção 31 chefe fce 1.04
seção 2 chefe cce 1.03
seção 10 chefe fce 1.03
setor 23 chefe cce 1.02
setor 5 chefe fce 1.02
núcleo 12 chefe cce 1.01
núcleo 1 chefe fce 1.01
b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança da Controladoria-geral da União: código cce-unitário situação Atual situação Nova
qtd. valor Total qtd. valor Total
cce 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
subtotal 1 1 6,41 1 6,41
cce 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27
cce 1.15 5,04 2 10,08 2 10,08
cce 1.13 3,84 1 3,84 1 3,84
cce 1.04 0,44 9 3,96 8 3,52
cce 1.03 0,37 13 4,81 13 4,81
cce 1.02 0,21 35 7,35 27 5,67
cce 1.01 0,12 11 1,32 13 1,56
cce 2.15 5,04 1 5,04 - -
cce 2.13 3,84 2 7,68 3 11,52
subtotal 2 75 50,35 68 47,27
fce 1.17 3,76 6 22,56 6 22,56
fce 1.15 3,03 26 78,78 26 78,78
fce 1.14 2,59 - - 2 5,18
fce 1.13 2,30 95 218,50 94 216,20
fce 1.10 1,27 31 39,37 33 41,91
fce 1.09 1,00 - - 1 1,00
fce 1.08 0,96 1 0,96 - -
fce 1.07 0,83 141 117,03 137 113,71
fce 1.06 0,70 5 3,50 5 3,50
fce 1.05 0,60 79 47,40 82 49,20
fce 1.04 0,44 35 15,40 32 14,08
fce 1.03 0,37 8 2,96 11 4,07
fce 1.02 0,21 6 1,26 5 1,05
fce 1.01 0,12 1 0,12 4 0,48
fce 2.15 3,03 3 9,09 3 9,09
fce 2.14 2,59 1 2,59 - -
fce 2.13 2,30 2 4,60 2 4,60
fce 2.10 1,27 10 12,70 9 11,43
fce 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00
fce 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66
fce 3.15 3,03 - - 1 3,03
fce 3.13 2,30 6 13,80 6 13,80
subtotal 3 459 593,28 462 596,33
total 535 650,04 531 650,01
"(nr) (revogado pelo Decreto nº 12219 /2024)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 1 5,04 - - - 1 - 5,04
CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84
CCE-4 0,44 1 0,44 - - - 1 - 0,44
CCE-2 0,21 8 1,68 - - - 8 - 1,68
CCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24
FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03
FCE-14 2,59 - - 1 2,59 1 2,59
FCE-13 2,30 1 2,30 - - - 1 - 2,30
FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27
FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00
FCE-8 0,96 1 0,96 - - - 1 - 0,96
FCE-7 0,83 4 3,32 - - - 4 - 3,32
FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80
FCE-4 0,44 3 1,32 - - - 3 - 1,32
FCE-3 0,37 - - 3 1,11 3 1,11
FCE-2 0,21 1 0,21 - - - 1 - 0,21
FCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36
TOTAL 20 15,27 16 15,24 - 4 - 0,03
*