Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.951/2024

Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.951, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.04;

b) oito CCE 1.02;

c) um CCE 2.15;

d) uma FCE 1.13;

e) uma FCE 1.08;

f) quatro FCE 1.07;

g) três FCE 1.04;

h) uma FCE 1.02;

i) uma FCE 2.14; e

j) uma FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:

a) dois CCE 1.01;

b) um CCE 2.13;

c) duas FCE 1.14;

d) duas FCE 1.10;

e) uma FCE 1.09;

f) três FCE 1.05;

g) três FCE 1.03;

h) três FCE 1.01; e

i) uma FCE 3.15.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12219 /2024)

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.824 , de 12 de dezembro de 2023:

I - o art. 2º; e

II - o Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CGU PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.04 0,44 1 0,44

CCE 1.02 0,21 8 1,68

CCE 2.15 5,04 1 5,04

SUBTOTAL 1 10 7,16

FCE 1.13 2,30 1 2,30

FCE 1.08 0,96 1 0,96

FCE 1.07 0,83 4 3,32

FCE 1.04 0,44 3 1,32

FCE 1.02 0,21 1 0,21

FCE 2.14 2,59 1 2,59

FCE 2.10 1,27 1 1,27

SUBTOTAL 2 12 11,97

TOTAL 22 19,13

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CGU

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.01 0,12 2 0,24

CCE 2.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 3 4,08

FCE 1.14 2,59 2 5,18

FCE 1.10 1,27 2 2,54

FCE 1.09 1,00 1 1,00

FCE 1.05 0,60 3 1,80

FCE 1.03 0,37 3 1,11

FCE 1.01 0,12 3 0,36

FCE 3.15 3,03 1 3,03

SUBTOTAL 2 15 15,02

TOTAL 18 19,10

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.330 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

3 Assessor Especial FCE 2.15

2 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Seção 5 chefe cce 1.03

assessoria Especial Para Assuntos Internacionais 1 chefe de Assessoria Especial fce 1.15

1 assistente fce 2.07

assessoria Especial de Comunicação Social 1 chefe de Assessoria Especial cce 1.15

1 assessor cce 2.13

1 assistente fce 2.07

setor 1 chefe cce 1.02

assessoria Para Assuntos Parlamentares e Federativos 1 chefe de Assessoria fce 1.13

assessoria Especial de Participação Social e Diversidade 1 chefe de Assessoria Especial fce 1.15

secretaria-executiva 1 secretário-executivo cce 1.18

1 secretário-executivo Adjunto fce 1.17

1 diretor de Programa fce 3.15

1 chefe de Assessoria fce 1.14

1 assistente fce 2.09

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

divisão 2 chefe fce 1.07

diretoria de Gestão Corporativa 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 12 coordenador fce 1.10

serviço 8 chefe fce 1.05

seção 8 chefe cce 1.04

seção 6 chefe cce 1.03

setor 2 chefe cce 1.02

núcleo 1 chefe cce 1.01

diretoria de Tecnologia da Informação 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 10 chefe fce 1.07

serviço 3 chefe fce 1.05

setor 1 chefe cce 1.02

diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

serviço 2 chefe fce 1.05

núcleo 3 chefe fce 1.01

consultoria Jurídica 1 consultor Jurídico fce 1.15

1 consultor Jurídico Adjunto fce 1.14

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

divisão 3 chefe fce 1.07

secretaria Federal de Controle Interno 1 secretário fce 1.17

1 secretário-adjunto fce 1.15

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor fce 2.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 7 chefe fce 1.07

diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 14 chefe fce 1.07

diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13

1 gerente de Projeto fce 3.13

1 assessor Técnico fce 2.10

coordenação 3 coordenador fce 1.10

divisão 16 chefe fce 1.07

diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios 1 diretor fce 1.15

3 gerente de Projeto fce 3.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 7 chefe fce 1.07

diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 5 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 14 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Auditoria de Governança e Gestão 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 13 chefe fce 1.07

diretoria de Auditoria de Estatais 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 9 chefe fce 1.07

diretoria de Investigações e Operações 1 diretor fce 1.15

coordenação 2 coordenador fce 1.10

ouvidoria-geral da União 1 ouvidor-geral fce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

serviço 1 chefe fce 1.06

diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 2 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 2 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

corregedoria-geral da União 1 corregedor-geral fce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

serviço 1 chefe fce 1.06

serviço 2 chefe fce 1.05

diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

serviço 2 chefe fce 1.05

diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

serviço 2 chefe fce 1.05

seção 1 chefe fce 1.04

secretaria de Integridade Privada 1 secretário fce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Acordos de Leniência 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

serviço 3 chefe fce 1.05

diretoria de Responsabilização de Entes Privados 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

serviço 2 chefe fce 1.05

diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

serviço 3 chefe fce 1.05

secretaria de Integridade Pública 1 secretário fce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 1 chefe fce 1.07

diretoria de Promoção de Integridade Pública 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

divisão 3 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Governo Aberto e Transparência 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 2 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Estudos e Desenvolvimento da Integridade Pública 1 diretor fce 1.15

2 gerente de Projeto fce 3.13

divisão 2 chefe fce 1.07

seção 1 chefe fce 1.03

secretaria Nacional de Acesso à Informação 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

1 assessor Técnico fce 2.10

divisão 1 chefe fce 1.07

diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 4 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

divisão 4 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.05

controladorias Regionais da União Nos Estados

superintendência 26 superintendente fce 1.13

1 superintendente-adjunto fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.09

divisão 21 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

serviço 49 chefe fce 1.05

seção 31 chefe fce 1.04

seção 2 chefe cce 1.03

seção 10 chefe fce 1.03

setor 23 chefe cce 1.02

setor 5 chefe fce 1.02

núcleo 12 chefe cce 1.01

núcleo 1 chefe fce 1.01

b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança da Controladoria-geral da União: código cce-unitário situação Atual situação Nova

qtd. valor Total qtd. valor Total

cce 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

subtotal 1 1 6,41 1 6,41

cce 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27

cce 1.15 5,04 2 10,08 2 10,08

cce 1.13 3,84 1 3,84 1 3,84

cce 1.04 0,44 9 3,96 8 3,52

cce 1.03 0,37 13 4,81 13 4,81

cce 1.02 0,21 35 7,35 27 5,67

cce 1.01 0,12 11 1,32 13 1,56

cce 2.15 5,04 1 5,04 - -

cce 2.13 3,84 2 7,68 3 11,52

subtotal 2 75 50,35 68 47,27

fce 1.17 3,76 6 22,56 6 22,56

fce 1.15 3,03 26 78,78 26 78,78

fce 1.14 2,59 - - 2 5,18

fce 1.13 2,30 95 218,50 94 216,20

fce 1.10 1,27 31 39,37 33 41,91

fce 1.09 1,00 - - 1 1,00

fce 1.08 0,96 1 0,96 - -

fce 1.07 0,83 141 117,03 137 113,71

fce 1.06 0,70 5 3,50 5 3,50

fce 1.05 0,60 79 47,40 82 49,20

fce 1.04 0,44 35 15,40 32 14,08

fce 1.03 0,37 8 2,96 11 4,07

fce 1.02 0,21 6 1,26 5 1,05

fce 1.01 0,12 1 0,12 4 0,48

fce 2.15 3,03 3 9,09 3 9,09

fce 2.14 2,59 1 2,59 - -

fce 2.13 2,30 2 4,60 2 4,60

fce 2.10 1,27 10 12,70 9 11,43

fce 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00

fce 2.07 0,83 2 1,66 2 1,66

fce 3.15 3,03 - - 1 3,03

fce 3.13 2,30 6 13,80 6 13,80

subtotal 3 459 593,28 462 596,33

total 535 650,04 531 650,01

"(nr) (revogado pelo Decreto nº 12219 /2024)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 1 5,04 - - - 1 - 5,04

CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84

CCE-4 0,44 1 0,44 - - - 1 - 0,44

CCE-2 0,21 8 1,68 - - - 8 - 1,68

CCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24

FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03

FCE-14 2,59 - - 1 2,59 1 2,59

FCE-13 2,30 1 2,30 - - - 1 - 2,30

FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27

FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00

FCE-8 0,96 1 0,96 - - - 1 - 0,96

FCE-7 0,83 4 3,32 - - - 4 - 3,32

FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80

FCE-4 0,44 3 1,32 - - - 3 - 1,32

FCE-3 0,37 - - 3 1,11 3 1,11

FCE-2 0,21 1 0,21 - - - 1 - 0,21

FCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36

TOTAL 20 15,27 16 15,24 - 4 - 0,03

*