Federal

Decreto nº 11.945/2024

Altera o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.945, DE 12 DE MARÇO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 12369 /2025)

Altera o Decreto nº 11.883 , de 17 de janeiro de 2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.883 , de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2024 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que tratam as alíneas " a", " b", " c", itens 1, 2 e 3, e " d" do inciso I do

§ 1º do art. 52 da Lei nº 14.791 , de 29 de dezembro de 2023;

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Luiz Albuquerque Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2024.

*