Decreto nº 11.906/2024
Altera o Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.906, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
(Revogado pelo Decreto nº 12504 /2025)
Altera o Decreto nº 11.830 , de 14 de dezembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
I - dois CCE 1.13;
II - três CCE 1.10;
III - uma FCE 1.13; e
IV - seis FCE 1.10.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.830 , de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2024 e republicado em 1º2.2024.
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MIDR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 3,84 2 7,68
CCE 1.10 2,12 3 6,36
SUBTOTAL 1 5 14,04
FCE 1.13 2,30 1 2,30
FCE 1.10 1,27 6 7,62
SUBTOTAL 2 7 9,92
TOTAL 12 23,96
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.830 , de 14 de dezembro de 2023)
" a) UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
....
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 Secretário CCE 1.17
....
CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 7 Chefe FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO 1 Diretor CCE 1.15
....
b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35
CCE 1.15 5,04 13 65,52 13 65,52
CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 19 72,96 21 80,64
CCE 1.10 2,12 11 23,32 14 29,68
CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67
CCE 1.07 1,39 15 20,85 15 20,85
CCE 1.06 1,17 7 8,19 7 8,19
CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08
CCE 2.13 3,84 4 15,36 4 15,36
CCE 2.10 2,12 7 14,84 7 14,84
CCE 2.08 1,60 1 1,60 1 1,60
CCE 2.07 1,39 12 16,68 12 16,68
CCE 2.06 1,17 3 3,51 3 3,51
CCE 2.05 1,00 3 3,00 3 3,00
CCE 3.13 3,84 2 7,68 2 7,68
CCE 3.10 2,12 12 25,44 12 25,44
CCE 3.07 1,39 1 1,39 1 1,39
CCE 3.05 1,00 4 4,00 4 4,00
SUBTOTAL 2 123 331,75 128 345,79
FCE 1.15 3,03 9 27,27 9 27,27
FCE 1.13 2,30 50 115,00 51 117,30
FCE 1.10 1,27 83 105,41 89 113,03
FCE 1.07 0,83 15 12,45 15 12,45
FCE 1.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 1.05 0,60 16 9,60 16 9,60
FCE 2.15 3,03 1 3,03 1 3,03
FCE 2.13 2,30 1 2,30 1 2,30
FCE 2.10 1,27 11 13,97 11 13,97
FCE 2.09 1,00 3 3,00 3 3,00
FCE 2.07 0,83 8 6,64 8 6,64
FCE 2.05 0,60 11 6,60 11 6,60
FCE 2.03 0,37 2 0,74 2 0,74
FCE 2.01 0,12 1 0,12 1 0,12
FCE 3.15 3,03 1 3,03 1 3,03
FCE 3.10 1,27 5 6,35 5 6,35
FCE 3.07 0,83 9 7,47 9 7,47
FCE 3.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 3.05 0,60 28 16,80 28 16,80
FCE 4.08 0,96 2 1,92 2 1,92
FCE 4.07 0,83 1 0,83 1 0,83
FCE 4.06 0,70 36 25,20 36 25,20
FCE 4.03 0,37 1 0,37 1 0,37
FCE 4.02 0,21 1 0,21 1 0,21
SUBTOTAL 3 297 369,71 304 379,63
TOTAL 421 707,87 433 731,83
"(NR)
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