Federal

Decreto nº 11.886/2024

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.886, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 12365 /2025)

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2024.

.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2024, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.318 , de 29 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2024

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2024

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:

a) OFICIAIS-GENERAIS: POSTOS ARMADA FUZILEIRO NAVAL INTENDENTE ENGENHEIRO MÉDICO SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA 7 1 - - - 8

VICE-ALMIRANTE 18 3 2 2 1 26

CONTRA-ALMIRANTE 30 7 5 5 4 51

SOMA 55 11 7 7 5 85

b) OFICIAIS DE CARREIRA: CORPOS E QUADROS POSTOS SOMA

CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE

CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada 297 385 623 754 372 372 2.803

Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 10 10 7 27

SOMA 297 385 623 764 382 379 2.830

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 86 112 152 233 99 90 772

Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 1 16 8 25

SOMA 86 112 152 234 115 98 797

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 80 121 264 315 111 89 980

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 10 34 13 57

SOMA 80 121 264 325 145 102 1.037

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de Engenheiros da Marinha 63 56 326 245 270 - 960

SOMA 63 56 326 245 270 - 960

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos 85 97 195 245 319 - 941

Quadro de Cirurgiões-Dentistas 29 75 95 78 57 - 334

Quadro de Apoio à Saúde 24 59 128 81 69 - 361

SOMA 138 231 418 404 445 0 1.636

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico 49 161 226 202 164 - 802

Quadro de Capelães Navais 1 7 12 20 18 - 58

Quadro Auxiliar da Armada 0 0 74 285 90 92 541

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais 0 0 32 111 30 29 202

SOMA 50 168 344 618 302 121 1.603

TOTAL 714 1.073 2.127 2.590 1.659 700 8.863

c) CONSOLIDAÇÃO: POSTOS ALMIRANTE DE ESQUADRA VICE ALMIRANTE CONTRA ALMIRANTE CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA CAPITÃO-TENENTE PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE

TOTAL 8 26 51 714 1.073 2.127 2.590 1.659 700

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE

CAPITÃO DE CORVETA 61

CAPITÃO-TENENTE 296

PRIMEIRO-TENENTE 2.869

SEGUNDO-TENENTE 585

SOMA 3.811

*