Federal

Decreto nº 11.871/2023

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 12343 /2024)

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133 , de 2021.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.317 , de 29 de dezembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133 , DE 1º DE ABRIL DE 2021 DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO

Art. 6º, caput, inciso XXII R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)

Art. 37,

§ 2º R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

Art. 70, caput, inciso III R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

Art. 75, caput, inciso I R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)

Art. 75, caput, inciso II R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea " c" R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

Art. 75,

§ 7º R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)

Art. 95,

§ 2º R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)

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