Decreto nº 11.840/2023
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
DECRETO Nº 11.840, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153,
§ 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e no art. 1º,
§ 2º, da Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 32 ...
.............
§ 2º ...
.............
VII - de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado; e
VIII - de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos - FGC e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop.
...... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023*