Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.829/2023

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 1.05;

e) uma FCE 1.07;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.13; e

h) uma FCE 3.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 2.13;

b) um CCE 3.13;

c) uma FCE 1.17;

d) três FCE 1.10;

e) uma FCE 1.09;

f) uma FCE 3.15; e

g) uma FCE 3.09.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 11.394 , de 21 de janeiro de 2023:

a) os art. 5º e art. 6º; e

b) os Anexos III e IV; e

II - do Decreto nº 11.341 , de 2023:

a) o art. 2º; e

b) o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDH PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 3,84 2 7,68

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 1.09 1,67 1 1,67

CCE 1.05 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 1 5 12,47

FCE 1.07 0,83 1 0,83

FCE 1.05 0,60 1 0,60

FCE 2.13 2,30 1 2,30

FCE 3.03 0,37 1 0,37

SUBTOTAL 2 4 4,10

TOTAL 9 16,57

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDH

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.13 3,84 1 3,84

CCE 3.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 2 7,68

FCE 1.17 3,76 1 3,76

FCE 1.10 1,27 3 3,81

FCE 1.09 1,00 1 1,00

FCE 3.15 3,03 1 3,03

FCE 3.09 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 2 7 12,60

TOTAL 9 20,28

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-10 2,12 3 6,36 - - - 3 - 6,36

CCE-9 1,67 1 1,67 - - - 1 - 1,67

CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

CCE-3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37

CCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12

FCE-17 3,76 - - 1 3,76 1 3,76

FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03

FCE-13 2,30 1 2,30 - - - 1 - 2,30

FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81

FCE-9 1,00 - - 2 2,00 2 2,00

FCE-7 0,83 1 0,83 - - - 1 - 0,83

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

FCE-3 0,37 1 0,37 - - - 1 - 0,37

TOTAL 9 13,13 9 13,09 - - 0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.341 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17

1 Diretor de Programa FCE 3.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor CCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

1 Chefe de Projeto II FCE 3.09

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10

Divisão 12 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA 11 Assessor CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35

CCE 1.15 5,04 12 60,48 12 60,48

CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 43 165,12 41 157,44

CCE 1.10 2,12 40 84,80 39 82,68

CCE 1.09 1,67 1 1,67 - -

CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39

CCE 1.05 1,00 1 1,00 - -

CCE 2.13 3,84 11 42,24 12 46,08

CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 3.13 3,84 - - 1 3,84

CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 2 118 398,72 115 393,93

FCE 1.17 3,76 - - 1 3,76

FCE 1.15 3,03 5 15,15 5 15,15

FCE 1.13 2,30 30 69,00 30 69,00

FCE 1.10 1,27 37 46,99 40 50,80

FCE 1.09 1,00 1 1,00 2 2,00

FCE 1.07 0,83 18 14,94 17 14,11

FCE 1.05 0,60 3 1,80 2 1,20

FCE 2.13 2,30 1 2,30 - -

FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 3.15 3,03 - - 1 3,03

FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 3.09 1,00 - - 1 1,00

FCE 3.03 0,37 1 0,37 - -

SUBTOTAL 3 98 154,09 101 162,59

TOTAL 217 559,22 217 562,93

"(NR)

*