Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.811/2023

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

DECRETO Nº 11.811, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 9º..

I - ....

................

e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no

§ 2º do art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022;

II - ....

................

d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, observado o disposto no

§ 3º;

g) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no

§ 11 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022; e

h) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e

.... " (NR)

" Art. 13 ...

I - 12 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e

.... " (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415 , de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto.

Art. 3º Fica revogada a alínea " f" do inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 11.415 , de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Dario Carnevalli Durigan

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 8.252.570 0 1.094.800.049 1.103.052.619

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.565.606 317.247.460 2.298.051.139 2.759.864.205

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 60.341.248 29.000.000 8.052.824.666 8.142.165.914

25000 Ministério da Fazenda 7.076.013.049 0 6.944.734.268 14.020.747.317

26000 Ministério da Educação 433.330.971 866.440.571 28.902.280.527 30.202.052.069

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.165.558 0 782.085.550 794.251.108

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 107.966.359 272.545.490 3.077.444.477 3.457.956.326

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 47.262.479 47.262.479

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 605.252.100 605.252.100

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 103.457.555 103.457.555

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.956.684.093 1.956.684.093

35000 Ministério das Relações Exteriores 6.902.297 3.700.000 2.154.290.524 2.164.892.821

36000 Ministério da Saúde 11.400.723.207 3.545.769.665 25.923.954.697 40.870.447.569

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721

39000 Ministério dos Transportes 40.571.735 336.307.546 17.785.853.170 18.162.732.451

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 57.556.046 49.000.000 895.458.174 1.002.014.220

41000 Ministério das Comunicações 10.099.551 9.882.854 682.888.370 702.870.775

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 197.730.589 197.730.589

42000 Ministério da Cultura 182.101.830 13.350.000 1.176.223.394 1.371.675.224

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.413.832 53.413.832

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 35.090.117 5.500.000 1.419.451.625 1.460.041.742

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.467.134.073 1.467.134.073

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.247.012 3.483.247.012

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 37.975.046 48.442.955 1.192.185.192 1.278.603.193

51000 Ministério do Esporte 347.405.608 43.855.066 516.456.064 907.716.738

52000 Ministério da Defesa 157.220.321 476.951.716 12.665.637.521 13.299.809.558

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 248.895.487 749.606.860 9.261.461.013 10.259.963.360

54000 Ministério do Turismo 24.461.609 105.397.362 439.909.630 569.768.601

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 495.065.599 335.183.588 9.897.711.283 10.727.960.470

56000 Ministério das Cidades 164.444.196 450.443.985 18.247.103.081 18.861.991.262

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.636.494 5.292.366 263.046.281 287.975.141

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 527.810.035 527.810.035

65000 Ministério das Mulheres 58.596.689 3.000.000 122.480.466 184.077.155

67000 Ministério da Igualdade Racial 24.323.252 0 96.806.020 121.129.272

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 16.000.000 426.752.389 442.752.389

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 63.797.405 63.997.405

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 86.637.732 8.990.457 308.958.622 404.586.811

83000 Banco Central do Brasil 0 0 334.098.441 334.098.441

84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236

Total 21.245.943.293 7.691.907.941 165.230.220.576 194.168.071.810

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo II

(Anexo II ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 699.867 826.564

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.203.254 2.315.955

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 4.865.381 4.961.225

25000 Ministério da Fazenda 4.820.207 5.343.413

26000 Ministério da Educação 22.921.133 26.104.188

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 233.288 275.422

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.591.814 2.800.189

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 5.993

32000 Ministério de Minas e Energia 464.818 538.729

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 18.555 19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 160.872 187.425

32396 Agência Nacional de Mineração** 89.683 103.291

33000 Ministério da Previdência Social 273.378 277.439

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.939.161 2.109.463

36000 Ministério da Saúde 22.980.658 26.609.927

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 162.199 189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 84.720 99.023

37000 Controladoria-Geral da União 127.191 148.665

39000 Ministério dos Transportes 14.064.810 15.101.776

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 158.053 173.833

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 715.749 843.208

41000 Ministério das Comunicações 452.182 470.341

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 180.774 191.845

42000 Ministério da Cultura 773.906 780.130

42206 Agência Nacional do Cinema** 45.811 52.984

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 847.553 858.985

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 212.412 248.343

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.292.315 1.451.588

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.784.928 6.002.397

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 888.162 1.008.801

51000 Ministério do Esporte 434.114 463.784

52000 Ministério da Defesa 9.865.495 10.278.513

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 6.837.956 7.655.868

54000 Ministério do Turismo 372.080 525.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.284.684 9.441.698

56000 Ministério das Cidades 11.181.211 12.498.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 224.981 228.614

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.234 6.118

63000 Advocacia-Geral da União 448.243 512.850

65000 Ministério das Mulheres 98.256 116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial 79.796 95.741

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 152.755 306.328

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 54.662 63.551

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 26.933 31.458

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 192.728 217.696

83000 Banco Central do Brasil 270.186 304.098

84000 Ministério dos Povos Indígenas 197.637 223.692

Total 128.781.284 143.071.481

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

25000 Ministério da Fazenda 9.167 10.000

26000 Ministério da Educação 90 98

36000 Ministério da Saúde - 2.848.024

Total 9.257 2.858.123

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022);

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201 , 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 108.152 126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 40.482 42.089

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.854.044 2.248.108

25000 Ministério da Fazenda 1.132.031 1.244.506

26000 Ministério da Educação 213.043 215.165

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 77.198 83.406

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.078 121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 37.192 41.270

32000 Ministério de Minas e Energia 36.279 41.420

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 126.941 141.360

32396 Agência Nacional de Mineração** 167 167

33000 Ministério da Previdência Social 1.648.000 1.818.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 3.954 4.621

36000 Ministério da Saúde 18.830 21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 3.747 4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 10.041 11.736

37000 Controladoria-Geral da União 3 3

39000 Ministério dos Transportes 168.812 188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 163.439 173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 34.243 34.250

41000 Ministério das Comunicações 322.327 355.798

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.836 4.836

42000 Ministério da Cultura 6.196 6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 255.314 313.875

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11.409 11.410

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.695 6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 112.282 120.734

52000 Ministério da Defesa 1.724.223 1.966.507

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 52.439 61.292

54000 Ministério do Turismo 948 1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 100 100

56000 Ministério das Cidades 158.409 185.161

63000 Advocacia-Geral da União 14.105 14.960

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 114.845 126.660

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 93.086 104.149

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 13.952 16.307

83000 Banco Central do Brasil 25.667 30.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas 768 898

Total 8.697.277 9.888.779

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , 2019.

Anexo V

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 93.262 100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 103.850 107.836

26000 Ministério da Educação 1.283.154 1.505.846

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 371.902 408.806

36000 Ministério da Saúde 20.648 22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 51 55

52000 Ministério da Defesa 82.312 86.577

Total 1.955.178 2.232.430

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo VI

(Anexo IV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.513 2.742

52000 Ministério da Defesa 3.815 3.939

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 58.625 63.955

Total 64.953 70.636

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo VII

(Anexo V ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Nov Até Dez

Demais Emendas Individuais 20.790.448 21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada 7.050.916 7.691.908

Total 27.841.364 28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

Anexo VIII

(Anexo VI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 1.569 1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 10.780 12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 14.631 17.167

26000 Ministério da Educação 192.072 224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.122 13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 100.699 117.700

32000 Ministério de Minas e Energia 6.274 7.333

36000 Ministério da Saúde 42.503 42.503

37000 Controladoria-Geral da União 1.569 1.833

39000 Ministério dos Transportes 290.033 339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 15.400 18.000

41000 Ministério das Comunicações 15.242 17.750

42000 Ministério da Cultura 37.468 43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 9.793 11.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 7.843 9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.679 4.300

51000 Ministério do Esporte 37.743 52.672

52000 Ministério da Defesa 58.121 67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 204.579 638.590

54000 Ministério do Turismo 3.339 13.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 11.987 12.610

56000 Ministério das Cidades 2.640.244 3.086.000

65000 Ministério das Mulheres 4.706 5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.065 12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas 856 1.000

Total 3.734.315 4.771.487

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo IX

(Anexo VII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 96.976 104.520

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 260.732 281.332

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.486 74.732

25000 Ministério da Fazenda 385.598 404.061

26000 Ministério da Educação 11.464.403 12.254.330

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.377 17.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.640.972 2.970.574

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 793 870

32000 Ministério de Minas e Energia 92.471 106.848

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.259 9.151

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.997 6.605

32396 Agência Nacional de Mineração** 12.700 13.979

33000 Ministério da Previdência Social 292.417 329.620

35000 Ministério das Relações Exteriores 653.995 713.503

36000 Ministério da Saúde 113.447.362 123.169.402

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 15.513 17.064

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.543 6.107

37000 Controladoria-Geral da União 21.803 24.114

39000 Ministério dos Transportes 65.752 71.679

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 3.144 3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 117.902 138.151

41000 Ministério das Comunicações 16.127 17.334

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.590 4.972

42000 Ministério da Cultura 29.485 32.610

42206 Agência Nacional do Cinema** 3.118 3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 54.300 59.113

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.954 4.041

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 289.346 314.397

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 155.379 205.813

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 566.919 617.555

52000 Ministério da Defesa 5.786.070 5.892.653

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 63.611 67.694

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 155.577.159 167.175.453

56000 Ministério das Cidades 101.934 113.833

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 358 394

63000 Advocacia-Geral da União 105.195 112.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.530 3.888

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.559 15.035

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.422 3.758

83000 Banco Central do Brasil 224.706 248.815

84000 Ministério dos Povos Indígenas 16.037 17.027

Total 292.693.992 315.628.001

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo X

(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

36000 Ministério da Saúde 6.539.583 9.179.800

Total 6.539.583 9.179.800

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201 , 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo XI

(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 28.915 31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.531 7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 349.949 373.530

33000 Ministério da Previdência Social 18.333 20.000

36000 Ministério da Saúde 284.320 285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 6.263 6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 9.698 10.661

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116 127

52000 Ministério da Defesa 4.332.758 4.844.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 917 1.000

83000 Banco Central do Brasil 10 10

Total 5.037.809 5.580.731

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

Anexo XII

(Anexo XII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 218.552 222.192 241.290 252.788 1.447.481

Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 93.702 94.905 96.881 123.645 590.678

Concessões e Permissões 1.067 2.732 1.743 524 415 2.622 9.103

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - - - - 110 110

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.779 2.767 2.722 4.041 17.327

Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.954 4.759 4.913 6.396 30.422

Exploração de Recursos Naturais 23.051 20.653 11.034 20.671 24.774 13.088 113.271

Dividendos e Participações 6.389 2.798 21.929 6.648 4.020 8.053 49.836

Fontes Próprias 3.652 3.293 3.752 3.248 3.674 1.662 19.281

Demais Receitas 4.538 14.512 8.059 8.436 35.132 11.681 82.358

TOTAL 410.938 380.367 366.504 364.150 413.822 424.086 2.359.867

*Líquido de incentivos Fiscais

Anexo XIII

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 8.822 9.001 8.941 9.167 9.410 10.770 56.111

Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.475 1.896 47 7 4.448

Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 10.041 9.209 11.124 10.337 58.462

IPI - Fumo 914 333 380 365 752 1.123 3.867

IPI - Bebidas 448 390 420 512 590 540 2.900

IPI - Automóveis 864 776 845 1.008 1.880 624 5.997

IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 3.717 3.748 3.891 4.511 23.208

IPI - Outros 2.950 3.734 4.680 3.575 4.012 3.539 22.490

Imposto de Renda 145.151 120.427 103.484 93.655 109.346 124.448 696.510

IR - Pessoa Física 4.660 5.082 21.674 10.249 9.025 12.173 62.865

IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 28.813 41.627 40.055 31.535 265.250

IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 52.997 41.779 60.266 80.740 368.396

IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 15.102 14.668 29.254 33.695 166.025

IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 24.960 15.400 16.681 30.885 121.171

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 9.676 8.541 10.638 12.721 61.397

IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.259 3.170 3.693 3.439 19.803

Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 9.591 10.289 11.026 10.566 61.743

Imposto Territorial Rural 99 93 99 127 2.386 414 3.219

Conveniado 89 84 89 115 2.148 373 2.897

Não Conveniado 10 9 10 13 239 41 322

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 46.904 50.959 54.325 57.209 298.492

Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.743 14.078 15.679 15.135 84.960

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 17.451 24.865 23.383 18.988 150.407

CIDE - Combustíveis 2 - 173 4 358 520 508 1.220

Contribuição para o FUNDAF 229 333 340 294 348 97 1.641

Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 5.478 7.355 3.696 4.309 30.329

Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.334 1.274 1.216 1.131 7.848

CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.390 1.483 1.956 1.581 9.686

Demais Outras Receitas 2.013 1.310 2.753 4.597 524 1.598 12.795

Incentivos Fiscais - - - - 60 - - - 60

RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 218.552 222.192 241.290 252.788 1.447.481

Anexo XIV

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

1. Receitas 61.896

2. Despesas 66.397

2.1 Investimentos 6.770

2.2 Demais Despesas (*) 59.627

3. Resultado Primário (1-2) - 4.501

4. Meta Fiscal - 3.003

5. Suficiência de Meta [Se Positivo] (3-4) - 1.498

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero R$ 732,1 milhões; Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar R$ 642,5 milhões; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT R$ 391,7 milhões; Empresa Gestora de Ativos - Emgea R$ 530,3 milhões; Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR R$ 1.429,9 milhões e Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON R$ 3.695,1 milhões.

Anexo XV

(Anexo XV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 2.359.867

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.447.541

1.2 Incentivos Fiscais - 60

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 590.678

1.4 Outras Receitas 321.709

2. Transferências a Entes Subnacionais 459.378

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 357.973

2.2 Demais 101.405

3. Receita Líquida (1) - (2) 1.900.489

4. Despesas 2.072.911

4.1 Benefícios Previdenciários 871.754

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 358.717

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 320.220

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 522.219

5. Primário do Governo Central - 172.422

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 108.655

5.2 Resultado Primário da Previdência - 281.077

6. Discrepância Estatística - 25.988

7. Primário Abaixo da Linha - 198.409

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 4.501

9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) - 202.910

10. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 68.909

11. Deduções da Meta LDO* 149.181

12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11) - 218.089

13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12) 15.179

*Art. 100, CF/88,

§ 11: R$ 308,7 milhões;

Art. 100 , CF/88,

§ 21: R$ 10,0 milhões;

LC - nº 195 /2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126 /2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões.

Anexo XVI

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões

DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 284.933 306.980 380.521 357.495 320.533 422.449 2.072.911

Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 180.055 157.705 136.567 137.251 871.754

Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 55.702 62.524 54.868 78.081 358.717

Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.502 63.180 50.075 40.951 79.105 320.220

Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 16.889 12.206 7.893 7.767 72.837

Anistiados 24 26 27 33 27 46 184

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - - 858 5.156 1.392 20.454 27.860

Benefícios de Legislação Especial 113 119 123 136 130 186 807

Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 15.182 15.745 16.187 17.762 93.711

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - - - - 110 110

Créditos Extraordinários 288 312 356 295 410 3.525 5.186

Fabricação de Cédulas e Moedas 30 58 304 266 213 295 1.166

Fundef / Fundeb - Complementação da União 8.891 4.780 5.571 5.947 6.149 7.600 38.939

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 412 569 712 662 887 1.476 4.719

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 665 665 678 4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.003 2.522 2.634 2.682 2.993 7.051 19.884

Sentenças/Precatórios/RPVs 385 1.339 16.277 637 617 5.418 24.673

Subsídios, Subv. e Proagro 2.432 3.170 2.912 5.008 2.801 5.999 22.322

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 37 43 32 44 157

Transferências Multas ANEEL 250 324 309 273 245 697 2.098

Impacto Primário do FIES 348 266 325 321 311 - 3 1.568

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 60.889 76.396 81.584 87.192 88.148 128.011 522.219

Emendas de Execução Obrigatória 39 3.245 4.279 8.205 6.683 6.487 28.938

Outras Emendas 3 13 17 72 52 4.614 4.771

Obrigatórias com Controle de Fluxo 48.048 54.666 53.420 54.052 55.942 64.261 330.389

Discricionárias Total 12.798 18.472 23.869 24.862 25.471 52.650 158.121

Anexo XVII

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 153.998 - 37.145

42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 -

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 494.348 191.659 686.007 660.061 - 25.946

Total 1.909.538 1.005.061 2.914.600 2.851.508 - 63.092

Dados SIAFI 26/11/2023

Anexo XVIII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a -

b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 1.092.967 1.092.967 - 241.304 1.334.271 952.975 - 381.296

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.285.451 2.285.451 - 3.357.198 5.642.649 2.458.829 - 3.183.820

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.035.658 8.035.658 - 1.389.767 9.425.425 7.317.170 - 2.108.255

25000 Ministério da Fazenda 6.944.734 6.944.734 - 1.590.990 8.535.724 6.597.919 - 1.937.805

26000 Ministério da Educação 28.677.781 28.677.781 - 8.848.023 37.525.803 27.825.298 - 9.700.506

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 769.086 769.086 - 63.206 832.292 767.633 - 64.658

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.959.744 2.959.744 - 787.514 3.747.258 2.921.838 - 825.420

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 47.262 47.262 - 9.129 56.392 47.262 - 9.129

32000 Ministério de Minas e Energia 597.919 597.919 - 72.636 670.555 580.149 - 90.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.108 196.818 160.710 - 36.108

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.560 225.984 187.425 - 38.560

32396 Agência Nacional de Mineração** 103.458 103.458 - 23.510 126.968 103.458 - 23.510

33000 Ministério da Previdência Social 1.956.684 1.956.684 - 383.376 2.340.060 2.095.439 - 244.621

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 188.660 2.342.950 2.114.084 - 228.866

36000 Ministério da Saúde 25.881.451 25.881.451 - 6.900.896 32.782.347 29.501.725 - 3.280.622

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 38.391 232.354 193.962 - 38.391

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 11.490 122.249 110.759 - 11.490

37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 30.052 178.721 148.668 - 30.052

39000 Ministério dos Transportes 17.446.853 17.446.853 - 5.455.664 22.902.517 15.290.648 - 7.611.869

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 108.977 449.682 347.334 - 102.348

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 877.458 877.458 - 265.670 1.143.128 877.458 - 265.670

41000 Ministério das Comunicações 665.138 665.138 - 433.451 1.098.589 826.138 - 272.451

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 197.731 197.731 - 60.328 258.058 196.681 - 61.377

42000 Ministério da Cultura 1.132.430 1.132.430 - 270.179 1.402.609 786.933 - 615.676

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.408.174 1.408.174 - 216.684 1.624.857 1.172.860 - 451.997

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 53.483 302.232 248.343 - 53.890

42206 Agência Nacional do Cinema** 53.414 53.414 - 4.985 58.399 52.984 - 5.415

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.467.134 1.467.134 - 1.007.769 2.474.903 1.463.052 - 1.011.851

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.080 3.474.080 - 3.200.223 6.674.303 6.008.414 - 665.889

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.187.885 1.187.885 - 365.297 1.553.182 1.132.277 - 420.905

51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 319.976 733.072 463.784 - 269.288

52000 Ministério da Defesa 12.597.704 12.597.704 - 6.367.331 18.965.035 12.335.537 - 6.629.498

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 6.922.871 6.922.871 - 6.146.024 13.068.895 7.717.160 - 5.351.735

54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 598.589 638.458 526.551 - 111.907

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.893.411 9.893.411 - 512.573 10.405.984 9.441.798 - 964.186

56000 Ministério das Cidades 15.161.103 15.161.103 - 5.609.712 20.770.815 12.684.134 - 8.086.680

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 263.046 263.046 - 15.329 278.375 228.614 - 49.761

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 955 7.073 6.118 - 955

63000 Advocacia-Geral da União 527.810 527.810 - 119.722 647.532 527.810 - 119.722

65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 34.008 150.988 116.980 - 34.008

67000 Ministério da Igualdade Racial 96.806 96.806 - 2.635 99.441 95.741 - 3.700

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 426.752 426.752 - 91.426 518.178 432.987 - 85.191

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 63.797 63.797 - 9.999 73.796 63.551 - 10.246

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.725 154.333 135.607 - 18.725

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 297.959 297.959 - 148.319 446.278 297.959 - 148.319

83000 Banco Central do Brasil 334.098 334.098 - 35.795 369.893 334.098 - 35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 53.332 279.278 224.590 - 54.688

SUBTOTAL 158.330.739 158.330.739 - 55.537.967 213.868.706 158.121.448 - 55.747.258

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.637.129 29.883.072 21.245.943 - 8.637.129

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.198.855 14.890.763 7.691.908 - 7.198.855

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 7.566.891 7.566.891 - 308.395 7.875.286 4.771.487 - 3.103.799

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 14.826.478 14.826.478 - - 14.826.478

TOTAL 194.835.482 194.835.482 - 86.508.823 281.344.305 191.830.786 - 89.513.519

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo XIX

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 104.520 104.520 - 8.410 112.930 104.520 - 8.410

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 281.332 281.332 - 92.438 373.770 281.332 - 92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 72.732 72.732 - 7.448 80.180 74.732 - 5.448

25000 Ministério da Fazenda 349.561 349.561 - 4.373 353.934 404.061 50.127

26000 Ministério da Educação 11.985.873 11.985.873 - 700.101 12.685.974 12.285.873 - 400.101

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.166 24.166 - 1.290 25.456 24.166 - 1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.344.104 3.344.104 - 1.392.385 4.736.489 3.344.104 - 1.392.385

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 870 870 - 53 923 870 - 53

32000 Ministério de Minas e Energia 106.848 106.848 - 4.518 111.366 106.848 - 4.518

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.151 9.151 - 739 9.890 9.151 - 739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.605 6.605 - 457 7.061 6.605 - 457

32396 Agência Nacional de Mineração** 13.979 13.979 - 1.466 15.446 13.979 - 1.466

33000 Ministério da Previdência Social 349.620 349.620 - 24.349 373.969 349.620 - 24.349

35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503 713.503 - 754 714.257 713.503 - 754

36000 Ministério da Saúde 132.634.278 132.634.278 - 11.099.443 143.733.721 132.634.278 - 11.099.443

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 17.064 17.064 - 1.233 18.297 17.064 - 1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.107 6.107 - 424 6.531 6.107 - 424

37000 Controladoria-Geral da União 24.114 24.114 - 2.029 26.143 24.114 - 2.029

39000 Ministério dos Transportes 71.679 71.679 - 4.931 76.610 71.679 - 4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.342 10.342 - 844 11.186 10.342 - 844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 138.151 138.151 - 8.133 146.284 138.151 - 8.133

41000 Ministério das Comunicações 17.334 17.334 - 4.993 22.326 17.334 - 4.993

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.584 14.584 - 1.093 15.677 15.633 - 43

42000 Ministério da Cultura 32.610 32.610 - 1.653 34.263 32.610 - 1.653

42206 Agência Nacional do Cinema** 3.437 3.437 - 237 3.674 3.437 - 237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 59.113 59.113 - 3.958 63.071 59.113 - 3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.634 3.634 - 660 4.294 4.041 - 253

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 314.397 314.397 - 37.190 351.587 314.397 - 37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 205.813 205.813 - 7.406 213.219 205.813 - 7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 617.681 617.681 - 8.080 625.762 617.681 - 8.080

52000 Ministério da Defesa 10.737.480 10.737.480 - 2.754.109 13.491.590 10.737.480 - 2.754.109

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.694 67.694 - 22.815 90.509 67.694 - 22.815

54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - - 675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 167.175.453 167.175.453 - 114.471 167.289.924 167.175.453 - 114.471

56000 Ministério das Cidades 113.833 113.833 - 19.912 133.746 113.833 - 19.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 394 394 - 30 423 394 - 30

63000 Advocacia-Geral da União 112.986 112.986 - 21.355 134.341 112.986 - 21.355

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 - 601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.888 3.888 - 273 4.161 3.888 - 273

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 15.035 15.035 - 996 16.032 15.035 - 996

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.758 3.758 - 1.672 5.430 3.758 - 1.672

83000 Banco Central do Brasil 248.825 248.825 - 18.816 267.641 248.825 - 18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.027 17.027 - 3.228 20.255 17.027 - 3.228

Total 330.030.575 330.030.575 - 16.380.040 346.410.616 330.388.531 - 16.022.084

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO XX

(Anexo XX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O

§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****)

Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Total

Geral

20000 Presidência da República 104.519.969 1.103.052.619 37.409.254 1.140.461.873 0 - 36.500.709 1.208.481.133

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 281.331.821 2.759.864.205 - 1.512.178 2.758.352.027 0 - 26.622.325 3.013.061.523

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 72.731.752 8.142.165.914 21.492.727 8.163.658.641 0 - 94.795.493 8.141.594.900

25000 Ministério da Fazenda 349.561.058 14.020.747.317 - 2.515.347 14.018.231.970 0 - 292.315.061 14.075.477.967

26000 Ministério da Educação 11.985.873.206 30.202.052.069 - 79.104.868 30.122.947.201 0 - 497.704.973 41.611.115.434

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.165.659 794.251.108 - 4.887.627 789.363.481 0 - 1.452.052 812.077.088

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.344.104.032 3.457.956.326 - 1.947.527 3.456.008.799 0 - 37.906.313 6.762.206.518

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 870.396 47.262.479 0 47.262.479 0 0 48.132.875

32000 Ministério de Minas e Energia 106.847.980 605.252.100 - 21.492.727 583.759.373 0 0 690.607.353

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 9.150.567 160.710.000 0 160.710.000 0 0 169.860.567

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.604.847 187.424.640 0 187.424.640 0 0 194.029.487

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 13.979.324 103.457.555 0 103.457.555 0 0 117.436.879

33000 Ministério da Previdência Social 349.619.770 1.956.684.093 0 1.956.684.093 0 - 1.245.184 2.305.058.679

35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503.148 2.164.892.821 0 2.164.892.821 0 - 40.206.033 2.838.189.936

36000 Ministério da Saúde 132.634.277.812 40.870.447.569 2.940.452.615 43.810.900.184 0 0 176.445.177.996

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.064.358 193.962.469 0 193.962.469 0 0 211.026.827

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 6.106.732 110.759.400 0 110.759.400 0 0 116.866.132

37000 Controladoria-Geral da União 24.113.728 150.501.721 0 150.501.721 0 0 174.615.449

39000 Ministério dos Transportes 71.679.032 18.162.732.451 - 168.919.927 17.993.812.524 0 - 1.378.984.056 16.686.507.500

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 10.342.057 340.705.200 6.628.792 347.333.992 0 0 357.676.049

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 138.151.177 1.002.014.220 - 644.407 1.001.369.813 0 0 1.139.520.990

41000 Ministério das Comunicações 17.333.506 702.870.775 0 702.870.775 0 0 720.204.281

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 14.584.051 197.730.589 0 197.730.589 0 0 212.314.640

42000 Ministério da Cultura 32.609.764 1.371.675.224 - 1.503.928 1.370.171.296 0 - 104.634.342 1.298.146.718

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.436.849 53.413.832 0 53.413.832 0 - 429.647 56.421.034

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 59.113.191 1.460.041.742 - 9.137.547 1.450.904.195 0 - 142.851.720 1.367.165.666

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 3.634.491 248.749.933 0 248.749.933 0 0 252.384.424

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 314.396.904 1.467.134.073 - 899.000 1.466.235.073 0 - 3.182.580 1.777.449.397

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 205.812.898 3.483.247.012 0 3.483.247.012 0 - 88.486.063 3.600.573.847

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 617.681.491 1.278.603.193 234.705 1.278.837.898 0 - 39.114.568 1.857.404.821

51000 Ministério do Esporte 0 907.716.738 13.562.790 921.279.528 0 0 921.279.528

52000 Ministério da Defesa 10.737.480.283 13.299.809.558 25.498.681 13.325.308.239 0 - 258.444.305 23.804.344.217

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.693.721 10.259.963.360 - 20.149.444 10.239.813.916 0 - 410.955.658 9.896.551.979

54000 Ministério do Turismo 0 569.768.601 100.000.000 669.768.601 0 0 669.768.601

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 167.175.453.423 10.727.960.470 105.813.412 10.833.773.882 0 - 262.205.808 177.747.021.497

56000 Ministério das Cidades 113.833.136 18.861.991.262 - 94.548.931 18.767.442.331 0 - 1.160.052.100 17.721.223.367

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 287.975.141 0 287.975.141 0 - 34.432.444 253.542.697

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 393.664 6.118.029 0 6.118.029 0 0 6.511.693

63000 Advocacia-Geral da União 112.985.757 527.810.035 0 527.810.035 0 0 640.795.792

65000 Ministério das Mulheres 0 184.077.155 590.500 184.667.655 0 0 184.667.655

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 121.129.272 879.209 122.008.481 0 0 122.008.481

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 442.752.389 134.900.000 577.652.389 0 - 38.568.772 540.083.617

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.888.420 63.997.405 0 63.997.405 0 - 246.649 67.639.176

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 15.035.222 135.607.258 0 135.607.258 0 0 150.642.480

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.757.817 404.586.811 - 6.835.030 397.751.781 0 0 401.509.598

83000 Banco Central do Brasil 248.825.356 334.098.441 0 334.098.441 0 0 582.923.797

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.026.893 232.347.236 0 232.347.236 0 - 1.356.575 248.017.554

Total 330.030.575.262 194.168.071.810 2.973.364.197 197.141.436.007 0 - 4.952.693.430 522.219.317.839

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415 , de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415 , de 2023

ANEXO XXI

(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO

§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2

20000 Presidência da República 36.500.709

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 26.622.325

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 94.795.493

25000 Ministério da Fazenda 292.315.061

26000 Ministério da Educação 497.704.973

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.452.052

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 37.906.313

33000 Ministério da Previdência Social 1.245.184

35000 Ministério das Relações Exteriores 40.206.033

39000 Ministério dos Transportes 1.378.984.056

42000 Ministério da Cultura 104.634.342

42206 Agência Nacional do Cinema (*) 429.647

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 142.851.720

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.182.580

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.486.063

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 39.114.568

52000 Ministério da Defesa 258.444.305

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 410.955.658

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 262.205.808

56000 Ministério das Cidades 1.160.052.100

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 34.432.444

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 38.568.772

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*) 246.649

84000 Ministério dos Povos Indígenas 1.356.575

TOTAL 4.952.693.430

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

*