Decreto nº 11.811/2023
Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
DECRETO Nº 11.811, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 9º..
I - ....
................
e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no
§ 2º do art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022;
II - ....
................
d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, observado o disposto no
§ 3º;
g) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no
§ 11 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022; e
h) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e
.... " (NR)
" Art. 13 ...
I - 12 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e
.... " (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415 , de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto.
Art. 3º Fica revogada a alínea " f" do inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 11.415 , de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023 - Edição extra
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 8.252.570 0 1.094.800.049 1.103.052.619
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.565.606 317.247.460 2.298.051.139 2.759.864.205
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 60.341.248 29.000.000 8.052.824.666 8.142.165.914
25000 Ministério da Fazenda 7.076.013.049 0 6.944.734.268 14.020.747.317
26000 Ministério da Educação 433.330.971 866.440.571 28.902.280.527 30.202.052.069
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.165.558 0 782.085.550 794.251.108
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 107.966.359 272.545.490 3.077.444.477 3.457.956.326
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 47.262.479 47.262.479
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 605.252.100 605.252.100
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 103.457.555 103.457.555
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.956.684.093 1.956.684.093
35000 Ministério das Relações Exteriores 6.902.297 3.700.000 2.154.290.524 2.164.892.821
36000 Ministério da Saúde 11.400.723.207 3.545.769.665 25.923.954.697 40.870.447.569
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721
39000 Ministério dos Transportes 40.571.735 336.307.546 17.785.853.170 18.162.732.451
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 57.556.046 49.000.000 895.458.174 1.002.014.220
41000 Ministério das Comunicações 10.099.551 9.882.854 682.888.370 702.870.775
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 197.730.589 197.730.589
42000 Ministério da Cultura 182.101.830 13.350.000 1.176.223.394 1.371.675.224
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.413.832 53.413.832
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 35.090.117 5.500.000 1.419.451.625 1.460.041.742
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.467.134.073 1.467.134.073
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.247.012 3.483.247.012
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 37.975.046 48.442.955 1.192.185.192 1.278.603.193
51000 Ministério do Esporte 347.405.608 43.855.066 516.456.064 907.716.738
52000 Ministério da Defesa 157.220.321 476.951.716 12.665.637.521 13.299.809.558
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 248.895.487 749.606.860 9.261.461.013 10.259.963.360
54000 Ministério do Turismo 24.461.609 105.397.362 439.909.630 569.768.601
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 495.065.599 335.183.588 9.897.711.283 10.727.960.470
56000 Ministério das Cidades 164.444.196 450.443.985 18.247.103.081 18.861.991.262
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.636.494 5.292.366 263.046.281 287.975.141
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 527.810.035 527.810.035
65000 Ministério das Mulheres 58.596.689 3.000.000 122.480.466 184.077.155
67000 Ministério da Igualdade Racial 24.323.252 0 96.806.020 121.129.272
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 16.000.000 426.752.389 442.752.389
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 63.797.405 63.997.405
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 86.637.732 8.990.457 308.958.622 404.586.811
83000 Banco Central do Brasil 0 0 334.098.441 334.098.441
84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236
Total 21.245.943.293 7.691.907.941 165.230.220.576 194.168.071.810
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
Anexo II
(Anexo II ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 699.867 826.564
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.203.254 2.315.955
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 4.865.381 4.961.225
25000 Ministério da Fazenda 4.820.207 5.343.413
26000 Ministério da Educação 22.921.133 26.104.188
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 233.288 275.422
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.591.814 2.800.189
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 5.993
32000 Ministério de Minas e Energia 464.818 538.729
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 18.555 19.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 160.872 187.425
32396 Agência Nacional de Mineração** 89.683 103.291
33000 Ministério da Previdência Social 273.378 277.439
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.939.161 2.109.463
36000 Ministério da Saúde 22.980.658 26.609.927
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 162.199 189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 84.720 99.023
37000 Controladoria-Geral da União 127.191 148.665
39000 Ministério dos Transportes 14.064.810 15.101.776
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 158.053 173.833
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 715.749 843.208
41000 Ministério das Comunicações 452.182 470.341
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 180.774 191.845
42000 Ministério da Cultura 773.906 780.130
42206 Agência Nacional do Cinema** 45.811 52.984
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 847.553 858.985
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 212.412 248.343
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.292.315 1.451.588
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.784.928 6.002.397
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 888.162 1.008.801
51000 Ministério do Esporte 434.114 463.784
52000 Ministério da Defesa 9.865.495 10.278.513
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 6.837.956 7.655.868
54000 Ministério do Turismo 372.080 525.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.284.684 9.441.698
56000 Ministério das Cidades 11.181.211 12.498.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 224.981 228.614
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.234 6.118
63000 Advocacia-Geral da União 448.243 512.850
65000 Ministério das Mulheres 98.256 116.980
67000 Ministério da Igualdade Racial 79.796 95.741
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 152.755 306.328
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 54.662 63.551
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 26.933 31.458
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 192.728 217.696
83000 Banco Central do Brasil 270.186 304.098
84000 Ministério dos Povos Indígenas 197.637 223.692
Total 128.781.284 143.071.481
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do
§ 6º do art. 107 do (PUC);
§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
Anexo III
(Anexo II-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
25000 Ministério da Fazenda 9.167 10.000
26000 Ministério da Educação 90 98
36000 Ministério da Saúde - 2.848.024
Total 9.257 2.858.123
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do
§ 6º do art. 107 do (PUC);
§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022);
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201 , 24 de outubro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo IV
(Anexo III ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 108.152 126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 40.482 42.089
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.854.044 2.248.108
25000 Ministério da Fazenda 1.132.031 1.244.506
26000 Ministério da Educação 213.043 215.165
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 77.198 83.406
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.078 121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 37.192 41.270
32000 Ministério de Minas e Energia 36.279 41.420
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 126.941 141.360
32396 Agência Nacional de Mineração** 167 167
33000 Ministério da Previdência Social 1.648.000 1.818.000
35000 Ministério das Relações Exteriores 3.954 4.621
36000 Ministério da Saúde 18.830 21.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 3.747 4.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 10.041 11.736
37000 Controladoria-Geral da União 3 3
39000 Ministério dos Transportes 168.812 188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 163.439 173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 34.243 34.250
41000 Ministério das Comunicações 322.327 355.798
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.836 4.836
42000 Ministério da Cultura 6.196 6.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 255.314 313.875
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11.409 11.410
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.695 6.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 112.282 120.734
52000 Ministério da Defesa 1.724.223 1.966.507
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 52.439 61.292
54000 Ministério do Turismo 948 1.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 100 100
56000 Ministério das Cidades 158.409 185.161
63000 Advocacia-Geral da União 14.105 14.960
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 114.845 126.660
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 93.086 104.149
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 13.952 16.307
83000 Banco Central do Brasil 25.667 30.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas 768 898
Total 8.697.277 9.888.779
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do
§ 6º do art. 107 do (PUC);
§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , 2019.
Anexo V
(Anexo III-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 93.262 100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 103.850 107.836
26000 Ministério da Educação 1.283.154 1.505.846
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 371.902 408.806
36000 Ministério da Saúde 20.648 22.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 51 55
52000 Ministério da Defesa 82.312 86.577
Total 1.955.178 2.232.430
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do
§ 6º do art. 107 do (PUC);
§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo VI
(Anexo IV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.513 2.742
52000 Ministério da Defesa 3.815 3.939
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 58.625 63.955
Total 64.953 70.636
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Anexo VII
(Anexo V ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil
Até Nov Até Dez
Demais Emendas Individuais 20.790.448 21.245.943
Emendas Impositivas de Bancada 7.050.916 7.691.908
Total 27.841.364 28.937.851
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
Anexo VIII
(Anexo VI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 1.569 1.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 10.780 12.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 14.631 17.167
26000 Ministério da Educação 192.072 224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.122 13.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 100.699 117.700
32000 Ministério de Minas e Energia 6.274 7.333
36000 Ministério da Saúde 42.503 42.503
37000 Controladoria-Geral da União 1.569 1.833
39000 Ministério dos Transportes 290.033 339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 15.400 18.000
41000 Ministério das Comunicações 15.242 17.750
42000 Ministério da Cultura 37.468 43.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 9.793 11.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 7.843 9.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.679 4.300
51000 Ministério do Esporte 37.743 52.672
52000 Ministério da Defesa 58.121 67.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 204.579 638.590
54000 Ministério do Turismo 3.339 13.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 11.987 12.610
56000 Ministério das Cidades 2.640.244 3.086.000
65000 Ministério das Mulheres 4.706 5.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.065 12.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas 856 1.000
Total 3.734.315 4.771.487
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Anexo IX
(Anexo VII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 96.976 104.520
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 260.732 281.332
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.486 74.732
25000 Ministério da Fazenda 385.598 404.061
26000 Ministério da Educação 11.464.403 12.254.330
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.377 17.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.640.972 2.970.574
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 793 870
32000 Ministério de Minas e Energia 92.471 106.848
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.259 9.151
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.997 6.605
32396 Agência Nacional de Mineração** 12.700 13.979
33000 Ministério da Previdência Social 292.417 329.620
35000 Ministério das Relações Exteriores 653.995 713.503
36000 Ministério da Saúde 113.447.362 123.169.402
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 15.513 17.064
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.543 6.107
37000 Controladoria-Geral da União 21.803 24.114
39000 Ministério dos Transportes 65.752 71.679
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 3.144 3.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 117.902 138.151
41000 Ministério das Comunicações 16.127 17.334
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.590 4.972
42000 Ministério da Cultura 29.485 32.610
42206 Agência Nacional do Cinema** 3.118 3.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 54.300 59.113
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.954 4.041
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 289.346 314.397
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 155.379 205.813
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 566.919 617.555
52000 Ministério da Defesa 5.786.070 5.892.653
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 63.611 67.694
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 155.577.159 167.175.453
56000 Ministério das Cidades 101.934 113.833
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 358 394
63000 Advocacia-Geral da União 105.195 112.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.530 3.888
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.559 15.035
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.422 3.758
83000 Banco Central do Brasil 224.706 248.815
84000 Ministério dos Povos Indígenas 16.037 17.027
Total 292.693.992 315.628.001
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do
§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
Anexo X
(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
36000 Ministério da Saúde 6.539.583 9.179.800
Total 6.539.583 9.179.800
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do
§ 6º do art. 107 do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201 , 24 de outubro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Anexo XI
(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 28.915 31.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.531 7.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 349.949 373.530
33000 Ministério da Previdência Social 18.333 20.000
36000 Ministério da Saúde 284.320 285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 6.263 6.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 9.698 10.661
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116 127
52000 Ministério da Defesa 4.332.758 4.844.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 917 1.000
83000 Banco Central do Brasil 10 10
Total 5.037.809 5.580.731
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do
§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
Anexo XII
(Anexo XII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 218.552 222.192 241.290 252.788 1.447.481
Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 93.702 94.905 96.881 123.645 590.678
Concessões e Permissões 1.067 2.732 1.743 524 415 2.622 9.103
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - - - - 110 110
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.779 2.767 2.722 4.041 17.327
Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.954 4.759 4.913 6.396 30.422
Exploração de Recursos Naturais 23.051 20.653 11.034 20.671 24.774 13.088 113.271
Dividendos e Participações 6.389 2.798 21.929 6.648 4.020 8.053 49.836
Fontes Próprias 3.652 3.293 3.752 3.248 3.674 1.662 19.281
Demais Receitas 4.538 14.512 8.059 8.436 35.132 11.681 82.358
TOTAL 410.938 380.367 366.504 364.150 413.822 424.086 2.359.867
*Líquido de incentivos Fiscais
Anexo XIII
(Anexo XIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 8.822 9.001 8.941 9.167 9.410 10.770 56.111
Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.475 1.896 47 7 4.448
Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 10.041 9.209 11.124 10.337 58.462
IPI - Fumo 914 333 380 365 752 1.123 3.867
IPI - Bebidas 448 390 420 512 590 540 2.900
IPI - Automóveis 864 776 845 1.008 1.880 624 5.997
IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 3.717 3.748 3.891 4.511 23.208
IPI - Outros 2.950 3.734 4.680 3.575 4.012 3.539 22.490
Imposto de Renda 145.151 120.427 103.484 93.655 109.346 124.448 696.510
IR - Pessoa Física 4.660 5.082 21.674 10.249 9.025 12.173 62.865
IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 28.813 41.627 40.055 31.535 265.250
IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 52.997 41.779 60.266 80.740 368.396
IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 15.102 14.668 29.254 33.695 166.025
IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 24.960 15.400 16.681 30.885 121.171
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 9.676 8.541 10.638 12.721 61.397
IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.259 3.170 3.693 3.439 19.803
Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 9.591 10.289 11.026 10.566 61.743
Imposto Territorial Rural 99 93 99 127 2.386 414 3.219
Conveniado 89 84 89 115 2.148 373 2.897
Não Conveniado 10 9 10 13 239 41 322
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 46.904 50.959 54.325 57.209 298.492
Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.743 14.078 15.679 15.135 84.960
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 17.451 24.865 23.383 18.988 150.407
CIDE - Combustíveis 2 - 173 4 358 520 508 1.220
Contribuição para o FUNDAF 229 333 340 294 348 97 1.641
Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 5.478 7.355 3.696 4.309 30.329
Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.334 1.274 1.216 1.131 7.848
CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.390 1.483 1.956 1.581 9.686
Demais Outras Receitas 2.013 1.310 2.753 4.597 524 1.598 12.795
Incentivos Fiscais - - - - 60 - - - 60
RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 218.552 222.192 241.290 252.788 1.447.481
Anexo XIV
(Anexo XIV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
Jan-Dez
1. Receitas 61.896
2. Despesas 66.397
2.1 Investimentos 6.770
2.2 Demais Despesas (*) 59.627
3. Resultado Primário (1-2) - 4.501
4. Meta Fiscal - 3.003
5. Suficiência de Meta [Se Positivo] (3-4) - 1.498
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero R$ 732,1 milhões; Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar R$ 642,5 milhões; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT R$ 391,7 milhões; Empresa Gestora de Ativos - Emgea R$ 530,3 milhões; Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR R$ 1.429,9 milhões e Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON R$ 3.695,1 milhões.
Anexo XV
(Anexo XV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 2.359.867
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.447.541
1.2 Incentivos Fiscais - 60
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 590.678
1.4 Outras Receitas 321.709
2. Transferências a Entes Subnacionais 459.378
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 357.973
2.2 Demais 101.405
3. Receita Líquida (1) - (2) 1.900.489
4. Despesas 2.072.911
4.1 Benefícios Previdenciários 871.754
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 358.717
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 320.220
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 522.219
5. Primário do Governo Central - 172.422
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 108.655
5.2 Resultado Primário da Previdência - 281.077
6. Discrepância Estatística - 25.988
7. Primário Abaixo da Linha - 198.409
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 4.501
9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) - 202.910
10. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 68.909
11. Deduções da Meta LDO* 149.181
12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11) - 218.089
13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12) 15.179
*Art. 100, CF/88,
§ 11: R$ 308,7 milhões;
Art. 100 , CF/88,
§ 21: R$ 10,0 milhões;
LC - nº 195 /2023: R$ 3.862,0 milhões;
EC nº 126 /2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões.
Anexo XVI
(Anexo XVI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões
DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 284.933 306.980 380.521 357.495 320.533 422.449 2.072.911
Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 180.055 157.705 136.567 137.251 871.754
Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 55.702 62.524 54.868 78.081 358.717
Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.502 63.180 50.075 40.951 79.105 320.220
Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 16.889 12.206 7.893 7.767 72.837
Anistiados 24 26 27 33 27 46 184
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - - 858 5.156 1.392 20.454 27.860
Benefícios de Legislação Especial 113 119 123 136 130 186 807
Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 15.182 15.745 16.187 17.762 93.711
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - - - - 110 110
Créditos Extraordinários 288 312 356 295 410 3.525 5.186
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 58 304 266 213 295 1.166
Fundef / Fundeb - Complementação da União 8.891 4.780 5.571 5.947 6.149 7.600 38.939
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 412 569 712 662 887 1.476 4.719
ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 665 665 678 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.003 2.522 2.634 2.682 2.993 7.051 19.884
Sentenças/Precatórios/RPVs 385 1.339 16.277 637 617 5.418 24.673
Subsídios, Subv. e Proagro 2.432 3.170 2.912 5.008 2.801 5.999 22.322
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 37 43 32 44 157
Transferências Multas ANEEL 250 324 309 273 245 697 2.098
Impacto Primário do FIES 348 266 325 321 311 - 3 1.568
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 60.889 76.396 81.584 87.192 88.148 128.011 522.219
Emendas de Execução Obrigatória 39 3.245 4.279 8.205 6.683 6.487 28.938
Outras Emendas 3 13 17 72 52 4.614 4.771
Obrigatórias com Controle de Fluxo 48.048 54.666 53.420 54.052 55.942 64.261 330.389
Discricionárias Total 12.798 18.472 23.869 24.862 25.471 52.650 158.121
Anexo XVII
(Anexo XVII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +
b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -
c)
25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 153.998 - 37.145
42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 -
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 494.348 191.659 686.007 660.061 - 25.946
Total 1.909.538 1.005.061 2.914.600 2.851.508 - 63.092
Dados SIAFI 26/11/2023
Anexo XVIII
(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a -
b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 1.092.967 1.092.967 - 241.304 1.334.271 952.975 - 381.296
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.285.451 2.285.451 - 3.357.198 5.642.649 2.458.829 - 3.183.820
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.035.658 8.035.658 - 1.389.767 9.425.425 7.317.170 - 2.108.255
25000 Ministério da Fazenda 6.944.734 6.944.734 - 1.590.990 8.535.724 6.597.919 - 1.937.805
26000 Ministério da Educação 28.677.781 28.677.781 - 8.848.023 37.525.803 27.825.298 - 9.700.506
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 769.086 769.086 - 63.206 832.292 767.633 - 64.658
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.959.744 2.959.744 - 787.514 3.747.258 2.921.838 - 825.420
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 47.262 47.262 - 9.129 56.392 47.262 - 9.129
32000 Ministério de Minas e Energia 597.919 597.919 - 72.636 670.555 580.149 - 90.406
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.108 196.818 160.710 - 36.108
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.560 225.984 187.425 - 38.560
32396 Agência Nacional de Mineração** 103.458 103.458 - 23.510 126.968 103.458 - 23.510
33000 Ministério da Previdência Social 1.956.684 1.956.684 - 383.376 2.340.060 2.095.439 - 244.621
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 188.660 2.342.950 2.114.084 - 228.866
36000 Ministério da Saúde 25.881.451 25.881.451 - 6.900.896 32.782.347 29.501.725 - 3.280.622
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 38.391 232.354 193.962 - 38.391
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 11.490 122.249 110.759 - 11.490
37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 30.052 178.721 148.668 - 30.052
39000 Ministério dos Transportes 17.446.853 17.446.853 - 5.455.664 22.902.517 15.290.648 - 7.611.869
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 108.977 449.682 347.334 - 102.348
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 877.458 877.458 - 265.670 1.143.128 877.458 - 265.670
41000 Ministério das Comunicações 665.138 665.138 - 433.451 1.098.589 826.138 - 272.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 197.731 197.731 - 60.328 258.058 196.681 - 61.377
42000 Ministério da Cultura 1.132.430 1.132.430 - 270.179 1.402.609 786.933 - 615.676
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.408.174 1.408.174 - 216.684 1.624.857 1.172.860 - 451.997
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 53.483 302.232 248.343 - 53.890
42206 Agência Nacional do Cinema** 53.414 53.414 - 4.985 58.399 52.984 - 5.415
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.467.134 1.467.134 - 1.007.769 2.474.903 1.463.052 - 1.011.851
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.080 3.474.080 - 3.200.223 6.674.303 6.008.414 - 665.889
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.187.885 1.187.885 - 365.297 1.553.182 1.132.277 - 420.905
51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 319.976 733.072 463.784 - 269.288
52000 Ministério da Defesa 12.597.704 12.597.704 - 6.367.331 18.965.035 12.335.537 - 6.629.498
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 6.922.871 6.922.871 - 6.146.024 13.068.895 7.717.160 - 5.351.735
54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 598.589 638.458 526.551 - 111.907
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.893.411 9.893.411 - 512.573 10.405.984 9.441.798 - 964.186
56000 Ministério das Cidades 15.161.103 15.161.103 - 5.609.712 20.770.815 12.684.134 - 8.086.680
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 263.046 263.046 - 15.329 278.375 228.614 - 49.761
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 955 7.073 6.118 - 955
63000 Advocacia-Geral da União 527.810 527.810 - 119.722 647.532 527.810 - 119.722
65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 34.008 150.988 116.980 - 34.008
67000 Ministério da Igualdade Racial 96.806 96.806 - 2.635 99.441 95.741 - 3.700
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 426.752 426.752 - 91.426 518.178 432.987 - 85.191
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 63.797 63.797 - 9.999 73.796 63.551 - 10.246
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.725 154.333 135.607 - 18.725
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 297.959 297.959 - 148.319 446.278 297.959 - 148.319
83000 Banco Central do Brasil 334.098 334.098 - 35.795 369.893 334.098 - 35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 53.332 279.278 224.590 - 54.688
SUBTOTAL 158.330.739 158.330.739 - 55.537.967 213.868.706 158.121.448 - 55.747.258
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.637.129 29.883.072 21.245.943 - 8.637.129
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.198.855 14.890.763 7.691.908 - 7.198.855
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 7.566.891 7.566.891 - 308.395 7.875.286 4.771.487 - 3.103.799
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 14.826.478 14.826.478 - - 14.826.478
TOTAL 194.835.482 194.835.482 - 86.508.823 281.344.305 191.830.786 - 89.513.519
Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
Anexo XIX
(Anexo XIX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O
ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -
a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 104.520 104.520 - 8.410 112.930 104.520 - 8.410
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 281.332 281.332 - 92.438 373.770 281.332 - 92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 72.732 72.732 - 7.448 80.180 74.732 - 5.448
25000 Ministério da Fazenda 349.561 349.561 - 4.373 353.934 404.061 50.127
26000 Ministério da Educação 11.985.873 11.985.873 - 700.101 12.685.974 12.285.873 - 400.101
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.166 24.166 - 1.290 25.456 24.166 - 1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.344.104 3.344.104 - 1.392.385 4.736.489 3.344.104 - 1.392.385
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 870 870 - 53 923 870 - 53
32000 Ministério de Minas e Energia 106.848 106.848 - 4.518 111.366 106.848 - 4.518
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.151 9.151 - 739 9.890 9.151 - 739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.605 6.605 - 457 7.061 6.605 - 457
32396 Agência Nacional de Mineração** 13.979 13.979 - 1.466 15.446 13.979 - 1.466
33000 Ministério da Previdência Social 349.620 349.620 - 24.349 373.969 349.620 - 24.349
35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503 713.503 - 754 714.257 713.503 - 754
36000 Ministério da Saúde 132.634.278 132.634.278 - 11.099.443 143.733.721 132.634.278 - 11.099.443
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 17.064 17.064 - 1.233 18.297 17.064 - 1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.107 6.107 - 424 6.531 6.107 - 424
37000 Controladoria-Geral da União 24.114 24.114 - 2.029 26.143 24.114 - 2.029
39000 Ministério dos Transportes 71.679 71.679 - 4.931 76.610 71.679 - 4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.342 10.342 - 844 11.186 10.342 - 844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 138.151 138.151 - 8.133 146.284 138.151 - 8.133
41000 Ministério das Comunicações 17.334 17.334 - 4.993 22.326 17.334 - 4.993
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.584 14.584 - 1.093 15.677 15.633 - 43
42000 Ministério da Cultura 32.610 32.610 - 1.653 34.263 32.610 - 1.653
42206 Agência Nacional do Cinema** 3.437 3.437 - 237 3.674 3.437 - 237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 59.113 59.113 - 3.958 63.071 59.113 - 3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.634 3.634 - 660 4.294 4.041 - 253
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 314.397 314.397 - 37.190 351.587 314.397 - 37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 205.813 205.813 - 7.406 213.219 205.813 - 7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 617.681 617.681 - 8.080 625.762 617.681 - 8.080
52000 Ministério da Defesa 10.737.480 10.737.480 - 2.754.109 13.491.590 10.737.480 - 2.754.109
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.694 67.694 - 22.815 90.509 67.694 - 22.815
54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - - 675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 167.175.453 167.175.453 - 114.471 167.289.924 167.175.453 - 114.471
56000 Ministério das Cidades 113.833 113.833 - 19.912 133.746 113.833 - 19.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 394 394 - 30 423 394 - 30
63000 Advocacia-Geral da União 112.986 112.986 - 21.355 134.341 112.986 - 21.355
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 - 601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.888 3.888 - 273 4.161 3.888 - 273
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 15.035 15.035 - 996 16.032 15.035 - 996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.758 3.758 - 1.672 5.430 3.758 - 1.672
83000 Banco Central do Brasil 248.825 248.825 - 18.816 267.641 248.825 - 18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.027 17.027 - 3.228 20.255 17.027 - 3.228
Total 330.030.575 330.030.575 - 16.380.040 346.410.616 330.388.531 - 16.022.084
Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
ANEXO XX
(Anexo XX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O
§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****)
Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Total
Geral
20000 Presidência da República 104.519.969 1.103.052.619 37.409.254 1.140.461.873 0 - 36.500.709 1.208.481.133
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 281.331.821 2.759.864.205 - 1.512.178 2.758.352.027 0 - 26.622.325 3.013.061.523
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 72.731.752 8.142.165.914 21.492.727 8.163.658.641 0 - 94.795.493 8.141.594.900
25000 Ministério da Fazenda 349.561.058 14.020.747.317 - 2.515.347 14.018.231.970 0 - 292.315.061 14.075.477.967
26000 Ministério da Educação 11.985.873.206 30.202.052.069 - 79.104.868 30.122.947.201 0 - 497.704.973 41.611.115.434
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.165.659 794.251.108 - 4.887.627 789.363.481 0 - 1.452.052 812.077.088
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.344.104.032 3.457.956.326 - 1.947.527 3.456.008.799 0 - 37.906.313 6.762.206.518
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 870.396 47.262.479 0 47.262.479 0 0 48.132.875
32000 Ministério de Minas e Energia 106.847.980 605.252.100 - 21.492.727 583.759.373 0 0 690.607.353
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 9.150.567 160.710.000 0 160.710.000 0 0 169.860.567
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.604.847 187.424.640 0 187.424.640 0 0 194.029.487
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 13.979.324 103.457.555 0 103.457.555 0 0 117.436.879
33000 Ministério da Previdência Social 349.619.770 1.956.684.093 0 1.956.684.093 0 - 1.245.184 2.305.058.679
35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503.148 2.164.892.821 0 2.164.892.821 0 - 40.206.033 2.838.189.936
36000 Ministério da Saúde 132.634.277.812 40.870.447.569 2.940.452.615 43.810.900.184 0 0 176.445.177.996
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.064.358 193.962.469 0 193.962.469 0 0 211.026.827
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 6.106.732 110.759.400 0 110.759.400 0 0 116.866.132
37000 Controladoria-Geral da União 24.113.728 150.501.721 0 150.501.721 0 0 174.615.449
39000 Ministério dos Transportes 71.679.032 18.162.732.451 - 168.919.927 17.993.812.524 0 - 1.378.984.056 16.686.507.500
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 10.342.057 340.705.200 6.628.792 347.333.992 0 0 357.676.049
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 138.151.177 1.002.014.220 - 644.407 1.001.369.813 0 0 1.139.520.990
41000 Ministério das Comunicações 17.333.506 702.870.775 0 702.870.775 0 0 720.204.281
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 14.584.051 197.730.589 0 197.730.589 0 0 212.314.640
42000 Ministério da Cultura 32.609.764 1.371.675.224 - 1.503.928 1.370.171.296 0 - 104.634.342 1.298.146.718
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.436.849 53.413.832 0 53.413.832 0 - 429.647 56.421.034
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 59.113.191 1.460.041.742 - 9.137.547 1.450.904.195 0 - 142.851.720 1.367.165.666
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 3.634.491 248.749.933 0 248.749.933 0 0 252.384.424
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 314.396.904 1.467.134.073 - 899.000 1.466.235.073 0 - 3.182.580 1.777.449.397
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 205.812.898 3.483.247.012 0 3.483.247.012 0 - 88.486.063 3.600.573.847
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 617.681.491 1.278.603.193 234.705 1.278.837.898 0 - 39.114.568 1.857.404.821
51000 Ministério do Esporte 0 907.716.738 13.562.790 921.279.528 0 0 921.279.528
52000 Ministério da Defesa 10.737.480.283 13.299.809.558 25.498.681 13.325.308.239 0 - 258.444.305 23.804.344.217
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.693.721 10.259.963.360 - 20.149.444 10.239.813.916 0 - 410.955.658 9.896.551.979
54000 Ministério do Turismo 0 569.768.601 100.000.000 669.768.601 0 0 669.768.601
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 167.175.453.423 10.727.960.470 105.813.412 10.833.773.882 0 - 262.205.808 177.747.021.497
56000 Ministério das Cidades 113.833.136 18.861.991.262 - 94.548.931 18.767.442.331 0 - 1.160.052.100 17.721.223.367
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 287.975.141 0 287.975.141 0 - 34.432.444 253.542.697
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 393.664 6.118.029 0 6.118.029 0 0 6.511.693
63000 Advocacia-Geral da União 112.985.757 527.810.035 0 527.810.035 0 0 640.795.792
65000 Ministério das Mulheres 0 184.077.155 590.500 184.667.655 0 0 184.667.655
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 121.129.272 879.209 122.008.481 0 0 122.008.481
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 442.752.389 134.900.000 577.652.389 0 - 38.568.772 540.083.617
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.888.420 63.997.405 0 63.997.405 0 - 246.649 67.639.176
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 15.035.222 135.607.258 0 135.607.258 0 0 150.642.480
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.757.817 404.586.811 - 6.835.030 397.751.781 0 0 401.509.598
83000 Banco Central do Brasil 248.825.356 334.098.441 0 334.098.441 0 0 582.923.797
84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.026.893 232.347.236 0 232.347.236 0 - 1.356.575 248.017.554
Total 330.030.575.262 194.168.071.810 2.973.364.197 197.141.436.007 0 - 4.952.693.430 522.219.317.839
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019
(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias
(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415 , de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto
(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415 , de 2023
ANEXO XXI
(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO
§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2
20000 Presidência da República 36.500.709
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 26.622.325
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 94.795.493
25000 Ministério da Fazenda 292.315.061
26000 Ministério da Educação 497.704.973
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.452.052
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 37.906.313
33000 Ministério da Previdência Social 1.245.184
35000 Ministério das Relações Exteriores 40.206.033
39000 Ministério dos Transportes 1.378.984.056
42000 Ministério da Cultura 104.634.342
42206 Agência Nacional do Cinema (*) 429.647
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 142.851.720
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.182.580
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.486.063
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 39.114.568
52000 Ministério da Defesa 258.444.305
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 410.955.658
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 262.205.808
56000 Ministério das Cidades 1.160.052.100
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 34.432.444
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 38.568.772
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*) 246.649
84000 Ministério dos Povos Indígenas 1.356.575
TOTAL 4.952.693.430
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
*