Decreto nº 11.808/2023
Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
DECRETO Nº 11.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.704 , de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.704 , de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º ...
I - ....
...........
aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
al) Advocacia Geral da União;
...........
IV - quarenta e dois representantes da sociedade civil.
.... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Fernanda Ramos Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023
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