Decreto nº 11.800/2023
Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
DECRETO Nº 11.800, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC da estrutura do Colégio Pedro II, em:
I - um Cargo de Direção - CD-3;
II - quarenta e quatro Funções Gratificadas - FG-1; e
III - vinte e cinco FG-2.
Art. 2º O cargo de direção e as funções gratificadas resultantes da transformação de que trata este Decreto destinam-se ao Colégio Pedro II.
Parágrafo único. O cargo de direção e as funções gratificadas a que se refere o caput devem ser ocupados por servidores públicos federais, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.677 , de 25 de junho de 2012, e no
§ 3º do art. 1º da Lei nº 8.168 , de 16 de janeiro de 1991.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023
ANEXO
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO - CD E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c)
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CD-3 3,27 - - 1 3,27 1 3,27
SUBTOTAL I - - 1 3,27 1 3,27
FG-1 0,36 - - 44 15,84 44 15,84
FG-2 0,24 - - 25 6,00 25 6,00
SUBTOTAL II - - 69 21,84 69 21,84
FCC 0,36 70 25,20 - - - 70 - 25,20
SUBTOTAL III 70 25,20 - - - 70 - 25,20
TOTAL 70 25,20 70 25,11 - - 0,09
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