Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.800/2023

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

DECRETO Nº 11.800, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, da estrutura do Colégio Pedro II, em Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC da estrutura do Colégio Pedro II, em:

I - um Cargo de Direção - CD-3;

II - quarenta e quatro Funções Gratificadas - FG-1; e

III - vinte e cinco FG-2.

Art. 2º O cargo de direção e as funções gratificadas resultantes da transformação de que trata este Decreto destinam-se ao Colégio Pedro II.

Parágrafo único. O cargo de direção e as funções gratificadas a que se refere o caput devem ser ocupados por servidores públicos federais, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.677 , de 25 de junho de 2012, e no

§ 3º do art. 1º da Lei nº 8.168 , de 16 de janeiro de 1991.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2023

ANEXO

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC TRANSFORMADAS EM CARGOS DE DIREÇÃO - CD E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c)

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CD-3 3,27 - - 1 3,27 1 3,27

SUBTOTAL I - - 1 3,27 1 3,27

FG-1 0,36 - - 44 15,84 44 15,84

FG-2 0,24 - - 25 6,00 25 6,00

SUBTOTAL II - - 69 21,84 69 21,84

FCC 0,36 70 25,20 - - - 70 - 25,20

SUBTOTAL III 70 25,20 - - - 70 - 25,20

TOTAL 70 25,20 70 25,11 - - 0,09

*