Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.780/2023

Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.780, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) dezenove CCE 1.07;

e) dois CCE 3.10;

f) uma FCE 1.14;

g) quatro FCE 1.07; e

h) uma FCE 3.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.09;

b) cinco CCE 2.13;

c) dois CCE 2.10;

d) dez CCE 2.07;

e) três FCE 1.15;

f) duas FCE 1.13;

g) duas FCE 1.10;

h) uma FCE 2.13;

i) uma FCE 2.10;

j) uma FCE 2.08;

k) uma FCE 2.07; e

l) uma FCE 4.03.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

...........

III - defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas;

...........

VI - acordos e tratados internacionais, especialmente a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, adotada em 27 de junho de 1989, quando relacionados aos povos indígenas." (NR)

"Art. 2º..

I - ....

...........

c) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

...........

II - ....

a) Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas:

1. Departamento de Proteção Territorial; e

2. Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;

b) Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena:

...........

c) Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas:

.... " (NR)

"Art. 10. À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete:

.... " (NR)

"Art. 12. ...

...........

V - diagnosticar tensões e con?itos fundiários coletivos que envolvam indígenas, de forma a prevenir novos conflitos e a propor soluções pacíficas;

VI - consolidar informações sobre tensões e con?itos fundiários coletivos indígenas, com o objetivo de propiciar ao Ministro de Estado e a outras autoridades subsídios atualizados e periódicos para a tomada de decisão; e

VII - acompanhar a situação de indígenas ameaçados em decorrência de sua atuação em defesa dos direitos humanos e coletivos dos povos indígenas, com vistas à adoção de providências em coordenação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e em articulação com as ações do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas." (NR)

"Art. 13. ...

I - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as atividades relativas ao:

a) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

.... " (NR)

"Art. 14. À Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas compete:

I - planejar, promover, coordenar e monitorar as políticas de proteção e promoção do direito territorial dos povos indígenas, em articulação com a Funai e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

.... " (NR)

"Art. 15. Ao Departamento de Proteção Territorial compete:

I - realizar interlocuções e acompanhar as ações da Funai nos temas relacionados às terras indígenas;

II - apoiar o planejamento, a promoção, a coordenação e o monitoramento das políticas de proteção territorial das terras indígenas, em articulação com a Funai e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; e

III - realizar articulações e cooperações com os órgãos federais, estaduais e distrital ambientais e de segurança pública para a promoção de ações de fiscalização, proteção e desintrusão nos territórios indígenas, e acompanhar eventuais reintegrações de posse." (NR)

"Art. 16. Ao Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato compete:

...........

VIII - promover e acompanhar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, as políticas específicas aos povos indígenas de recente contato;

.... " (NR)

"Art. 17. À Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena compete:

.... " (NR)

"Art. 20. À Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas compete:

.... " (NR)

" Seção II

Dos Secretários Nacionais

Art. 25. Aos Secretários Nacionais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.355 , de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12468 /2025)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.355 , de 2023:

a) o inciso IV do caput do art. 14; e

b) o inciso IV do caput do art. 15; e

II - do Decreto nº 11.389 , de 20 de janeiro de 2023:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 28 de novembro de 2023.

Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2023.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPI PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 3 15,12

CCE 1.13 3,84 1 3,84

CCE 1.10 2,12 2 4,24

CCE 1.07 1,39 19 26,41

CCE 3.10 2,12 2 4,24

SUBTOTAL 1 27 53,85

FCE 1.14 2,59 1 2,59

FCE 1.07 0,83 4 3,32

FCE 3.10 1,27 1 1,27

SUBTOTAL 2 6 7,18

TOTAL 33 61,03

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.09 1,67 1 1,67

CCE 2.13 3,84 5 19,20

CCE 2.10 2,12 2 4,24

CCE 2.07 1,39 10 13,90

SUBTOTAL 1 18 39,01

FCE 1.15 3,03 3 9,09

FCE 1.13 2,30 2 4,60

FCE 1.10 1,27 2 2,54

FCE 2.13 2,30 1 2,30

FCE 2.10 1,27 1 1,27

FCE 2.08 0,96 1 0,96

FCE 2.07 0,83 1 0,83

FCE 4.03 0,37 1 0,37

SUBTOTAL 2 12 21,96

TOTAL 30 60,97

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 3 15,12 - - - 3 - 15,12

CCE-13 3,84 - - 4 15,36 4 15,36

CCE-10 2,12 2 4,24 - - - 2 - 4,24

CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67

CCE-7 1,39 9 12,51 - - - 9 - 12,51

FCE-15 3,03 - - 3 9,09 3 9,09

FCE-14 2,59 1 2,59 - - - 1 - 2,59

FCE-13 2,30 - - 3 6,90 3 6,90

FCE-10 1,27 - - 2 2,54 2 2,54

FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96

FCE-7 0,83 3 2,49 - - - 3 - 2,49

FCE-3 0,37 - - 1 0,37 1 0,37

TOTAL 18 36,95 15 36,89 - 3 - 0,06

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.355 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial CCE 2.15

3 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

1 Assistente CCE 2.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

1 Assistente FCE 2.08

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

2 Assistente CCE 2.07

Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenador-Geral CCE 1.14

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor CCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO TERRITORIAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL INDÍGENA 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor CCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E PROMOÇÃO AO BEM VIVER INDÍGENA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA CLIMÁTICA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor CCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E MEMÓRIAS INDÍGENAS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 3 18,81 3 18,81

CCE 1.15 5,04 10 50,40 7 35,28

CCE 1.14 4,31 2 8,62 2 8,62

CCE 1.13 3,84 14 53,76 13 49,92

CCE 1.10 2,12 21 44,52 19 40,28

CCE 1.09 1,67 1 1,67 2 3,34

CCE 1.07 1,39 23 31,97 4 5,56

CCE 2.15 5,04 1 5,04 1 5,04

CCE 2.13 3,84 4 15,36 9 34,56

CCE 2.10 2,12 9 19,08 11 23,32

CCE 2.07 1,39 1 1,39 11 15,29

CCE 3.13 3,84 1 3,84 1 3,84

CCE 3.10 2,12 2 4,24 - -

SUBTOTAL 2 92 258,70 83 243,86

FCE 1.15 3,03 2 6,06 5 15,15

FCE 1.14 2,59 1 2,59 - -

FCE 1.13 2,30 10 23,00 12 27,60

FCE 1.10 1,27 11 13,97 13 16,51

FCE 1.07 0,83 10 8,30 6 4,98

FCE 2.13 2,30 1 2,30 2 4,60

FCE 2.10 1,27 3 3,81 4 5,08

FCE 2.08 0,96 - - 1 0,96

FCE 2.07 0,83 4 3,32 5 4,15

FCE 3.10 1,27 1 1,27 - -

FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66

FCE 4.03 0,37 - - 1 0,37

SUBTOTAL 3 45 66,28 51 81,06

TOTAL 138 331,39 135 331,33

"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 12468 /2025)

*