Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.748/2023

Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George`s, Granada.

DECRETO Nº 11.748, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Transfere as cumulatividades das Embaixadas do Brasil em Roseau, Comunidade da Dominica, e em Saint George`s, Granada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Passa a ser exercida, cumulativamente, a Embaixada do Brasil:

I - em Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia; e

II - em Saint George´s, Granada, com a Embaixada do Brasil em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago.

Art. 2º O Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

...........

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Castries, Santa Lúcia;

CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago;

.... " (NR)

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348 , de 13 de maio de 2020:

I - os incisos IV e V do caput do art. 1º; e

II - o art. 2º, na parte em que altera os incisos CIV e CV do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Denis Fontes de Souza Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2023

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