Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.734/2023

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 2.13; e

b) uma FCE 1.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 3.13;

c) um CCE 3.10; e

d) uma FCE 2.13.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.939 /2024)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.610 , de 19 de julho de 2023:

I - o art. 3º; e

II - o Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2023.

Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Paulo Roberto Severo Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 1 3,84

FCE 1.13 2,30 1 2,30

SUBTOTAL 2 1 2,30

TOTAL 2 6,14

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 3,84 1 3,84

CCE 3.13 3,84 1 3,84

CCE 3.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 1 3 9,80

FCE 2.13 2,30 1 2,30

SUBTOTAL 2 1 2,30

TOTAL 4 12,10

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

1 Diretor de Programa CCE 3.15

4 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Assistente CCE 2.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Assessor CCE 2.14

1 Assessor FCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente Técnico FCE 2.05

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

4 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

4 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor CCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA DE ANÁLISE, ESTRATÉGIA E ARTICULAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Chefe de Projeto II CCE 3.07

DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E PESQUISAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assistente Técnico CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE 1 Diretor CCE 1.15

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

3 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente Técnico CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

4 Assessor Técnico CCE 2.10

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17

3 Assessor FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

4 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assistente CCE 2.07

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assessor FCE 2.13

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 6 37,62 6 37,62

CCE 1.15 5,04 12 60,48 12 60,48

CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 28 107,52 29 111,36

CCE 1.10 2,12 10 21,20 10 21,20

CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08

CCE 2.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 2.13 3,84 11 42,24 10 38,40

CCE 2.10 2,12 15 31,80 15 31,80

CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17

CCE 2.05 1,00 2 2,00 2 2,00

CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04

CCE 3.13 3,84 4 15,36 5 19,20

CCE 3.10 2,12 12 25,44 13 27,56

CCE 3.07 1,39 9 12,51 9 12,51

CCE 3.05 1,00 6 6,00 6 6,00

SUBTOTAL 2 123 390,08 125 396,04

FCE 1.15 3,03 3 9,09 3 9,09

FCE 1.13 2,30 6 13,80 5 11,50

FCE 1.10 1,27 3 3,81 3 3,81

FCE 1.05 0,60 - - - -

FCE 2.15 3,03 - - - -

FCE 2.13 2,30 6 13,80 7 16,10

FCE 2.10 1,27 3 3,81 3 3,81

FCE 2.07 0,83 - - - -

FCE 2.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30

FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54

FCE 3.07 0,83 6 4,98 6 4,98

FCE 3.05 0,60 2 1,20 2 1,20

SUBTOTAL 3 33 55,93 33 55,93

TOTAL 157 452,42 159 458,38

"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.939 /2024)

*