Decreto nº 11.734/2023
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 2.13; e
b) uma FCE 1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 3.13;
c) um CCE 3.10; e
d) uma FCE 2.13.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.939 /2024)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.610 , de 19 de julho de 2023:
I - o art. 3º; e
II - o Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2023.
Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2023
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 2.13 3,84 1 3,84
SUBTOTAL 1 1 3,84
FCE 1.13 2,30 1 2,30
SUBTOTAL 2 1 2,30
TOTAL 2 6,14
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 3,84 1 3,84
CCE 3.13 3,84 1 3,84
CCE 3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 3 9,80
FCE 2.13 2,30 1 2,30
SUBTOTAL 2 1 2,30
TOTAL 4 12,10
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.362 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
1 Diretor de Programa CCE 3.15
4 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Assistente CCE 2.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Assessor CCE 2.14
1 Assessor FCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente Técnico FCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13
4 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
4 Chefe de Projeto II FCE 3.07
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17
1 Assessor CCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
2 Chefe de Projeto II CCE 3.07
2 Chefe de Projeto II FCE 3.07
2 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
SECRETARIA DE ANÁLISE, ESTRATÉGIA E ARTICULAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E PESQUISAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Gerente de Projeto CCE 3.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assistente Técnico CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE 1 Diretor CCE 1.15
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
3 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS 1 Diretor CCE 1.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
4 Assessor Técnico CCE 2.10
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17
3 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
4 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assistente CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
2 Assessor FCE 2.13
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 6 37,62 6 37,62
CCE 1.15 5,04 12 60,48 12 60,48
CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 28 107,52 29 111,36
CCE 1.10 2,12 10 21,20 10 21,20
CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08
CCE 2.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 2.13 3,84 11 42,24 10 38,40
CCE 2.10 2,12 15 31,80 15 31,80
CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17
CCE 2.05 1,00 2 2,00 2 2,00
CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04
CCE 3.13 3,84 4 15,36 5 19,20
CCE 3.10 2,12 12 25,44 13 27,56
CCE 3.07 1,39 9 12,51 9 12,51
CCE 3.05 1,00 6 6,00 6 6,00
SUBTOTAL 2 123 390,08 125 396,04
FCE 1.15 3,03 3 9,09 3 9,09
FCE 1.13 2,30 6 13,80 5 11,50
FCE 1.10 1,27 3 3,81 3 3,81
FCE 1.05 0,60 - - - -
FCE 2.15 3,03 - - - -
FCE 2.13 2,30 6 13,80 7 16,10
FCE 2.10 1,27 3 3,81 3 3,81
FCE 2.07 0,83 - - - -
FCE 2.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30
FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54
FCE 3.07 0,83 6 4,98 6 4,98
FCE 3.05 0,60 2 1,20 2 1,20
SUBTOTAL 3 33 55,93 33 55,93
TOTAL 157 452,42 159 458,38
"(NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.939 /2024)
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