Decreto nº 11.726/2023
Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.726, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.427 , de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) três CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) dois CCE 2.13;
f) um CCE 2.10;
g) três FCE 1.13;
h) sete FCE 1.10;
i) cinco FCE 1.07;
j) uma FCE 1.05;
k) uma FCE 2.13;
l) uma FCE 2.11; e
m) três FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) um CCE 1.11;
b) um CCE 1.09;
c) um CCE 2.11;
d) uma FCE 1.15;
e) duas FCE 1.11; e
f) uma FCE 1.06.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.427 , de 2 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12107 /2024)
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.427 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
...........
VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
VIII - desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito da indústria, do comércio e dos serviços; e
IX - fomento e desenvolvimento tecnológico de fármacos e de medicamentos produzidos pela indústria nacional." (NR)
"Art. 2º..
...........
II - ....
a)
...........
4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e
5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio;
.... " (NR)
"Art. 12. ...
...........
VI - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao:
...........
h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
VII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 9.620 , de 2 de abril de 1998; e
VIII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério." (NR)
"Art. 24. Ao Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior compete:
.... " (NR)
"Art. 25. Ao Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio compete:
...........
VIII - manter o serviço de centro de informação para a solução de dúvidas e prestação de informações relativas a procedimentos, formalidades e exigências administrativas incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior;
IX - elaborar estudos, formular propostas, planejar e executar ações e elaborar e integrar projetos destinados à melhoria da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e à facilitação do comércio, inclusive em relação:
...........
f) às boas práticas regulatórias, à promoção da transparência e do acesso público a informações relacionadas com operações de comércio exterior;
X - planejar e executar iniciativas de inclusão no comércio internacional, consideradas questões como o porte das empresas, a disparidade de gênero e as desigualdades sociais e econômicas regionais, observadas as competências dos demais Ministérios; e
XI - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, atividades relacionadas com a organização e a realização de foros de cooperação bilaterais, como comitês técnicos, comissões de monitoramento de comércio e diálogos comerciais com países parceiros." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.427 , de 2023:
I - a alínea " d" do inciso II do caput do art. 2º;
II - a alínea " g" do inciso III do caput do art. 2º;
III - o inciso VIII do caput do art. 19;
IV - os art. 38 a art. 41; e
V - o art. 52.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 9 de outubro de 2023.
Brasília, 4 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2023
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDIC PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 6,27 1 6,27
CCE 1.15 5,04 4 20,16
CCE 1.10 2,12 3 6,36
CCE 1.07 1,39 2 2,78
CCE 2.13 3,84 2 7,68
CCE 2.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 13 45,37
FCE 1.13 2,30 3 6,90
FCE 1.10 1,27 7 8,89
FCE 1.07 0,83 5 4,15
FCE 1.05 0,60 1 0,60
FCE 2.13 2,30 1 2,30
FCE 2.11 1,48 1 1,48
FCE 2.07 0,83 3 2,49
SUBTOTAL 2 21 26,81
TOTAL 34 72,18
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDIC
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.11 2,47 1 2,47
CCE 1.09 1,67 1 1,67
CCE 2.11 2,47 1 2,47
SUBTOTAL 1 3 6,61
FCE 1.15 3,03 1 3,03
FCE 1.11 1,48 2 2,96
FCE 1.06 0,70 1 0,70
SUBTOTAL 2 4 6,69
TOTAL 7 13,30
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.427 , de 2 de março de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
3 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor Especial FCE 2.15
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
2 Diretor de Programa FCE 3.15
3 Assessor CCE 2.14
3 Assessor FCE 2.14
1 Assessor CCE 2.13
2 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.11
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenação-Geral FCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenação-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
1 Assessor Técnico CCE 2.11
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Seção 1 chefe fce 1.04
departamento de Supervisão e Gestão Estratégica 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 5 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
secretaria-executiva da Câmara de Comércio Exterior 1 secretário-executivo cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
2 assessor Técnico cce 2.10
divisão 1 chefe cce 1.07
subsecretaria de Crédito à Exportação 1 subsecretário fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
1 assessor fce 2.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais 1 subsecretário fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
subsecretaria de Investimentos Estrangeiros 1 subsecretário fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
subsecretaria de Estudos e Análise de Política Comercial 1 subsecretário fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
divisão 2 chefe fce 1.07
secretaria-executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial 1 secretário-executivo cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
secretaria-executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação 1 secretário-executivo cce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
secretaria de Comércio Exterior 1 secretário cce 1.17
1 secretário Adjunto fce 1.15
1 assessor fce 2.13
1 assistente fce 2.07
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
1 assessor Técnico fce 2.10
divisão 1 chefe fce 1.07
1 assistente cce 2.07
serviço 1 chefe fce 1.05
departamento de Operações de Comércio Exterior 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 6 chefe fce 1.07
departamento de Negociações Internacionais 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 5 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 5 coordenador fce 1.10
divisão 5 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
departamento de Defesa Comercial 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 4 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 6 chefe fce 1.07
departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
departamento de Promoção Das Exportações e Facilitação do Comércio 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 3 chefe fce 1.07
secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços 1 secretário cce 1.17
1 secretário Adjunto fce 1.15
1 assessor fce 2.13
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 3 chefe fce 1.07
1 assistente cce 2.07
departamento de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 6 chefe fce 1.07
1 assistente Técnico fce 2.05
departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 6 chefe fce 1.07
1 assistente Técnico cce 2.05
departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-média Complexidade Tecnológica 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 6 chefe fce 1.07
1 assistente Técnico cce 2.05
departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 5 chefe fce 1.07
1 assistente Técnico cce 2.05
departamento de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
1 assistente Técnico cce 2.05
departamento de Comércio e Serviços 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
1 assistente Técnico fce 2.05
secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria 1 secretário cce 1.17
1 assessor Especial fce 2.15
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
divisão 1 chefe cce 1.07
divisão 1 chefe fce 1.07
1 assistente Técnico fce 2.05
departamento de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas Dos Biomas e Amazonia 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
departamento de Descarbonização e Finanças Verdes 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
departamento de Novas Economias 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
secretaria de Competitividade e Política Regulatória 1 secretário cce 1.17
1 assessor Especial cce 2.15
1 assessor Técnico fce 2.10
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
divisão 2 chefe fce 1.07
departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
departamento de Política Regulatória 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de Negócios 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: código cce-unitário situação Atual situação Nova
qtd. valor Total qtd. valor Total
cce 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
subtotal 1 1 6,41 1 6,41
cce 1.17 6,27 7 43,89 6 37,62
cce 1.15 5,04 18 90,72 14 70,56
cce 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31
cce 1.13 3,84 7 26,88 7 26,88
cce 1.11 2,47 - - 1 2,47
cce 1.10 2,12 7 14,84 4 8,48
cce 1.09 1,67 1 1,67 2 3,34
cce 1.07 1,39 11 15,29 9 12,51
cce 1.05 1,00 3 3,00 3 3,00
cce 2.15 5,04 4 20,16 4 20,16
cce 2.14 4,31 3 12,93 3 12,93
cce 2.13 3,84 5 19,20 3 11,52
cce 2.11 2,47 - - 1 2,47
cce 2.10 2,12 3 6,36 2 4,24
cce 2.07 1,39 2 2,78 2 2,78
cce 2.05 1,00 4 4,00 4 4,00
subtotal 2 76 266,03 66 227,27
fce 1.15 3,03 17 51,51 18 54,54
fce 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18
fce 1.13 2,30 76 174,80 73 167,90
fce 1.11 1,48 - - 2 2,96
fce 1.10 1,27 86 109,22 79 100,33
fce 1.07 0,83 106 87,98 101 83,83
fce 1.06 0,70 2 1,40 3 2,10
fce 1.05 0,60 6 3,60 5 3,00
fce 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44
fce 2.15 3,03 2 6,06 2 6,06
fce 2.14 2,59 3 7,77 3 7,77
fce 2.13 2,30 6 13,80 5 11,50
fce 2.11 1,48 2 2,96 1 1,48
fce 2.10 1,27 4 5,08 4 5,08
fce 2.07 0,83 4 3,32 1 0,83
fce 2.05 0,60 3 1,80 3 1,80
fce 3.15 3,03 2 6,06 2 6,06
subtotal 3 322 480,98 305 460,86
total 399 753,42 372 694,54
(revogado pelo Decreto nº 12107 /2024)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 1 5,04 - - - 1 - 5,04
CCE-11 2,47 - - 2 4,94 2 4,94
CCE-10 2,12 2 4,24 - - - 2 - 4,24
CCE-9 1,67 - - 1 1,67 1 1,67
CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39
FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03
FCE-13 2,30 - - 1 2,30 1 2,30
FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48
FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27
FCE-7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66
FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70
FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60
TOTAL 8 14,20 7 14,12 - 1 - 0,08
*