Decreto nº 11.723/2023
Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
DECRETO Nº 11.723, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...
...........
II - ....
...........
f) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 1.888.537.695,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o
§ 12 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022; e
.... " (NR)
"Art. 15...
...........
II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535 , de 2023, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022; e
.... " (NR)
"Art. 17. ...
...........
II - A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023;
...........
III - A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023;
...........
VII - A - Anexo VII-A - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023;
...........
XIV - Anexo XIV - Resultado primário e meta fiscal das empresas estatais federais - 2023;
...........
XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, na forma do
§ 2º do art. 67 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415 , de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 7.758.288 0 1.025.622.078 1.033.380.366
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.879.124 313.047.460 2.294.182.973 2.752.109.557
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 48.003.534 30.000.000 8.044.484.760 8.122.488.294
25000 Ministério da Fazenda 7.053.001.902 0 6.923.868.821 13.976.870.723
26000 Ministério da Educação 439.626.402 834.396.418 28.764.828.584 30.038.851.404
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.165.558 0 779.781.812 791.947.370
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 121.926.870 273.845.490 3.077.444.477 3.473.216.837
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 42.769.864 42.769.864
32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 637.329.387 637.329.387
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 94.207.555 94.207.555
33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055
35000 Ministério das Relações Exteriores 8.731.504 6.200.000 2.154.290.524 2.169.222.028
36000 Ministério da Saúde 11.384.699.256 3.497.298.671 25.518.931.398 40.400.929.325
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400
37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721
39000 Ministério dos Transportes 40.816.116 336.307.546 17.987.474.062 18.364.597.724
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 58.846.732 49.000.000 900.458.174 1.008.304.906
41000 Ministério das Comunicações 26.542.742 9.882.854 680.088.370 716.513.966
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 200.530.589 200.530.589
42000 Ministério da Cultura 191.045.752 16.350.000 1.176.223.394 1.383.619.146
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.879.980 53.879.980
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 33.867.010 5.500.000 1.431.676.371 1.471.043.381
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.486.886.149 1.486.886.149
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 36.998.636 48.442.955 1.208.582.324 1.294.023.915
51000 Ministério do Esporte 338.538.514 43.855.066 516.456.064 898.849.644
52000 Ministério da Defesa 156.251.324 475.950.397 12.495.222.525 13.127.424.246
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 261.900.720 781.171.982 8.604.154.739 9.647.227.441
54000 Ministério do Turismo 24.924.530 111.137.819 439.909.630 575.971.979
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 494.331.984 338.395.794 9.939.898.508 10.772.626.286
56000 Ministério das Cidades 172.840.933 482.842.666 19.070.997.768 19.726.681.367
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.838.942 5.292.366 269.806.281 294.937.589
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 527.540.035 527.540.035
65000 Ministério das Mulheres 56.685.148 0 122.480.466 179.165.614
67000 Ministério da Igualdade Racial 13.178.165 0 96.806.020 109.984.185
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 20.000.000 436.468.089 456.468.089
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 64.065.008 64.265.008
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 92.942.491 12.990.457 308.958.622 414.891.570
83000 Banco Central do Brasil 0 0 334.098.441 334.098.441
84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236
Total 21.245.943.293 7.691.907.941 164.913.265.635 193.851.116.869
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 424.732 531.804 637.376 752.949
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.748.793 2.067.690 2.206.080 2.335.977
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 3.594.383 4.336.627 5.078.870 5.821.114
25000 Ministério da Fazenda 4.090.673 4.651.784 5.298.184 5.309.583
26000 Ministério da Educação 17.504.417 20.352.449 23.200.481 26.498.513
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 166.651 209.785 252.920 296.055
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.839.421 2.247.367 2.591.814 2.831.261
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 1.500 1.500 1.500
32000 Ministério de Minas e Energia 319.102 393.013 466.925 540.836
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.965 15.760 18.555 19.350
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 107.767 134.320 160.872 187.425
32396 Agência Nacional de Mineração** 59.094 69.847 80.600 94.208
33000 Ministério da Previdência Social 250.553 266.965 273.378 278.790
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.433.146 1.728.654 1.939.161 2.149.669
36000 Ministério da Saúde 15.291.214 18.978.436 22.665.658 25.692.880
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 107.430 134.814 162.199 189.583
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 62.168 70.417 84.720 99.023
37000 Controladoria-Geral da União 87.242 108.717 127.191 148.665
39000 Ministério dos Transportes 10.205.445 12.549.901 14.512.357 16.474.814
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 129.749 148.901 158.053 167.205
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 465.831 593.290 720.749 848.208
41000 Ministério das Comunicações 393.112 411.271 429.430 447.589
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 132.482 158.552 184.623 195.694
42000 Ministério da Cultura 842.835 907.255 971.675 1.036.095
42206 Agência Nacional do Cinema** 30.532 38.171 45.811 53.450
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 598.215 746.996 895.778 1.044.559
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 148.551 180.482 212.412 248.343
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 979.999 1.119.099 1.294.869 1.470.639
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.207.259 3.356.853 3.506.447 3.723.915
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 665.979 785.719 905.459 1.025.198
51000 Ministério do Esporte 294.088 338.757 383.427 413.096
52000 Ministério da Defesa 7.490.792 8.712.516 9.629.755 10.197.091
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.078.287 5.679.319 6.265.296 6.851.273
54000 Ministério do Turismo 245.315 308.698 372.080 425.443
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6.391.837 7.568.219 8.444.601 9.620.983
56000 Ministério das Cidades 7.836.590 9.587.309 11.338.029 13.088.748
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 152.890 188.936 224.981 261.026
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.467 4.351 5.234 6.118
63000 Advocacia-Geral da União 317.568 382.905 448.243 512.580
65000 Ministério das Mulheres 66.289 82.272 98.256 114.239
67000 Ministério da Igualdade Racial 52.958 66.377 79.796 93.215
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 167.856 203.143 251.430 299.717
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 37.348 45.505 54.662 63.818
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 19.693 24.218 28.743 33.268
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 148.861 170.795 192.728 214.661
83000 Banco Central do Brasil 215.862 251.774 280.186 314.098
84000 Ministério dos Povos Indígenas 134.527 166.582 197.637 223.692
Total 93.555.469 111.078.119 127.379.230 142.716.156
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do
§ 6º do art. 107 do (PUC);
§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , 2019.
ANEXO III
(Anexo II-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
25000 Ministério da Fazenda 7.500 8.333 9.167 10.000
26000 Ministério da Educação 74 82 90 98
Total 7.574 8.415 9.257 10.098
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do
§ 6º do art. 107 do (PUC);
§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO IV
(Anexo III ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 71.633 89.892 108.152 126.411
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 36.901 38.940 40.548 42.156
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.114.520 1.390.819 1.667.118 1.943.417
25000 Ministério da Fazenda 1.043.810 1.183.944 1.324.078 1.455.609
26000 Ministério da Educação 338.222 339.218 340.214 341.210
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 56.485 57.813 59.141 60.469
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 68.935 86.506 104.078 121.649
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 27.836 32.514 37.192 41.270
32000 Ministério de Minas e Energia 20.168 25.309 30.449 35.590
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 100.104 113.522 126.941 141.360
33000 Ministério da Previdência Social 1.377.000 1.478.000 1.578.000 1.678.000
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.619 3.286 3.954 4.621
36000 Ministério da Saúde 13.993 16.412 18.830 21.249
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.482 3.115 3.747 4.380
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.500 8.346 10.041 11.736
37000 Controladoria-Geral da União 3 3 3 3
39000 Ministério dos Transportes 128.694 148.753 168.812 188.872
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 113.317 138.378 163.439 173.501
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 34.228 34.236 34.243 34.250
41000 Ministério das Comunicações 255.337 288.808 322.279 355.749
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.836 4.836 4.836 4.836
42000 Ministério da Cultura 4.982 5.589 6.196 6.803
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 159.470 192.392 220.314 248.236
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 10.006 10.708 11.409 12.111
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.410 4.279 5.148 6.017
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 72.667 75.462 78.257 86.709
52000 Ministério da Defesa 1.259.471 1.598.346 1.867.221 2.122.097
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 34.732 43.586 52.439 61.292
54000 Ministério do Turismo 628 788 948 1.108
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 100 100 100 100
56000 Ministério das Cidades 104.903 131.656 158.409 185.161
63000 Advocacia-Geral da União 5.985 6.840 7.695 8.550
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 79.351 104.166 115.981 127.796
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 61.151 76.214 91.276 102.339
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 9.241 11.596 13.952 16.307
83000 Banco Central do Brasil 3.000 9.333 15.667 20.000
84000 Ministério dos Povos Indígenas 509 638 768 898
Total 6.627.228 7.754.343 8.791.875 9.791.861
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do
§ 6º do art. 107 do (PUC);
§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , 2019.
ANEXO V
(Anexo III-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 78.215 85.739 93.262 100.785
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 95.877 99.864 103.850 107.836
26000 Ministério da Educação 810.747 908.099 1.005.451 1.102.803
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 298.096 334.999 371.902 408.806
36000 Ministério da Saúde 16.894 18.771 20.648 22.525
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 41 46 51 55
52000 Ministério da Defesa 33.981 38.346 42.612 46.877
Total 1.333.852 1.485.863 1.637.775 1.789.687
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do
§ 6º do art. 107 do (PUC);
§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e
§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO VI
(Anexo IV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.056 2.285 2.513 2.742
52000 Ministério da Defesa 3.204 3.509 3.815 4.120
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 47.966 53.296 58.625 63.955
Total 53.227 59.090 64.953 70.817
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII
(Anexo V ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil
Até Set Até Out Até Nov Até Dez
Demais Emendas Individuais 15.934.457 17.704.953 19.475.448 21.245.943
Emendas Impositivas de Bancada 5.768.931 6.409.923 7.050.916 7.691.908
Total 21.703.388 24.114.876 26.526.364 28.937.851
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
ANEXO VIII
(Anexo VI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 1.039 1.304 1.569 1.833
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 7.140 8.960 10.780 12.600
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.561 12.096 14.631 17.167
26000 Ministério da Educação 127.217 159.644 192.072 224.500
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.367 9.244 11.122 13.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 66.697 83.698 100.699 117.700
32000 Ministério de Minas e Energia 4.156 5.215 6.274 7.333
36000 Ministério da Saúde 42.503 42.503 42.503 42.503
37000 Controladoria-Geral da União 1.039 1.304 1.569 1.833
39000 Ministério dos Transportes 192.100 241.067 290.033 339.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 10.200 12.800 15.400 18.000
41000 Ministério das Comunicações 10.225 12.733 15.242 17.750
42000 Ministério da Cultura 24.816 31.142 37.468 43.793
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.824 7.309 8.793 10.278
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.194 6.519 7.843 9.167
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.437 3.058 3.679 4.300
51000 Ministério do Esporte 58.571 73.500 88.430 103.360
52000 Ministério da Defesa 38.496 48.308 58.121 67.933
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 8.967 437.978 871.989 1.306.000
54000 Ministério do Turismo 3.339 3.339 3.339 13.359
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 10.742 11.364 11.987 12.610
56000 Ministério das Cidades 1.748.733 2.194.489 2.640.244 3.086.000
65000 Ministério das Mulheres 3.117 3.911 4.706 5.500
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.065 12.065 12.065 12.065
84000 Ministério dos Povos Indígenas 567 711 856 1.000
Total 2.402.109 3.424.261 4.451.413 5.488.585
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IX
(Anexo VII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
20000 Presidência da República 73.676 85.326 96.976 104.733
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 212.534 236.633 260.732 284.832
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 53.995 61.241 68.486 75.732
25000 Ministério da Fazenda 342.717 364.158 385.598 407.039
26000 Ministério da Educação 9.311.412 10.362.908 11.164.403 11.965.899
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.049 13.713 15.377 17.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.125.897 2.383.435 2.640.972 2.898.509
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 638 715 793 870
32000 Ministério de Minas e Energia 72.277 82.374 92.471 102.569
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 6.475 7.367 8.259 9.151
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 4.781 5.389 5.997 6.605
32396 Agência Nacional de Mineração** 10.142 11.421 12.700 13.979
33000 Ministério da Previdência Social 239.489 265.953 292.417 318.882
35000 Ministério das Relações Exteriores 534.980 594.488 653.995 713.503
36000 Ministério da Saúde 93.670.022 103.558.692 113.447.362 121.836.032
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 12.410 13.961 15.513 17.064
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 4.414 4.978 5.543 6.107
37000 Controladoria-Geral da União 17.182 19.493 21.803 24.114
39000 Ministério dos Transportes 53.275 59.513 65.752 71.990
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 2.412 2.778 3.144 3.510
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 102.404 122.653 142.902 163.151
41000 Ministério das Comunicações 12.007 14.067 16.127 18.187
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.825 4.207 4.590 4.972
42000 Ministério da Cultura 23.626 26.555 29.485 32.414
42206 Agência Nacional do Cinema** 2.479 2.798 3.118 3.437
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 42.684 48.492 54.300 60.108
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.463 2.708 2.954 3.199
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 232.243 260.794 289.346 317.897
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 112.511 162.945 213.379 263.813
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 463.153 515.036 566.919 618.802
52000 Ministério da Defesa 4.735.903 5.230.486 5.686.070 5.762.653
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 61.745 65.828 69.911 73.994
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 127.729.051 141.653.105 155.577.159 169.501.214
56000 Ministério das Cidades 107.094 118.993 130.892 142.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 288 323 358 394
63000 Advocacia-Geral da União 85.613 95.404 105.195 114.986
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 2.813 3.172 3.530 3.888
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 10.606 12.083 13.559 15.035
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.749 3.085 3.422 3.758
83000 Banco Central do Brasil 181.730 203.223 224.716 246.209
84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.056 14.547 16.037 17.527
Total 240.688.820 266.695.040 292.412.261 316.246.587
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do
§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
ANEXO X
(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
36000 Ministério da Saúde 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000
Total 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do
§ 6º do art. 107 do ADCT.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XI
(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
26000 Ministério da Educação 23.658 26.286 28.915 31.543
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.343 5.937 6.531 7.124
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 302.785 326.367 349.949 373.530
33000 Ministério da Previdência Social 15.000 16.667 18.333 20.000
36000 Ministério da Saúde 282.807 283.563 284.320 285.076
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 5.124 5.693 6.263 6.832
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 6.725 7.687 8.649 9.612
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 95 106 116 127
52000 Ministério da Defesa 3.298.621 3.760.690 4.332.758 4.944.827
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 750 833 917 1.000
Total 3.940.907 4.433.829 5.036.750 5.679.672
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do
§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
ANEXO XII
(Anexo IX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
Demonstrativo do montante de RAP inscritos R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
20000 Presidência da República 13.648 248.747 262.395
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 206.593 3.182.266 3.388.859
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 237.593 1.369.808 1.607.401
25000 Ministério da Fazenda 25.848 1.711.461 1.737.309
26000 Ministério da Educação 645.050 8.476.105 9.121.155
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.739 58.397 66.137
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 67.733 818.748 886.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 267 9.247 9.514
32000 Ministério de Minas e Energia 10.826 65.198 76.024
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.582 32.722 36.304
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 698 50.235 50.933
32396 Agência Nacional de Mineração** 1.096 22.683 23.779
33000 Ministério da Previdência Social 81.968 315.604 397.572
35000 Ministério das Relações Exteriores 14.728 180.678 195.406
36000 Ministério da Saúde 946.432 6.355.841 7.302.273
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.155 39.889 41.044
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 347 13.444 13.791
37000 Controladoria-Geral da União 1.257 35.685 36.942
39000 Ministério dos Transportes 68.480 5.474.578 5.543.058
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.469 104.350 109.819
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 18.585 254.679 273.264
41000 Ministério das Comunicações 44.962 434.560 479.522
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 1.488 61.141 62.629
42000 Ministério da Cultura 97.026 174.983 272.009
42206 Agência Nacional do Cinema** 507 5.929 6.436
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 30.486 215.993 246.479
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 11.139 46.757 57.896
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 65.311 958.902 1.024.212
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 106.226 3.292.880 3.399.106
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 98.237 280.828 379.065
51000 Ministério do Esporte 71.818 268.291 340.109
52000 Ministério da Defesa 109.960 6.472.214 6.582.174
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 952.038 4.573.206 5.525.244
54000 Ministério do Turismo 224.905 439.904 664.809
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 44.191 497.307 541.498
56000 Ministério das Cidades 2.209.681 4.215.194 6.424.874
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 7.790 7.603 15.394
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 13 1.179 1.192
63000 Advocacia-Geral da União 3.533 143.515 147.048
65000 Ministério das Mulheres 9.672 28.567 38.239
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 5.766 5.766
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.847 124.513 130.360
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.219 10.209 11.428
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.812 21.682 23.494
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 5.647 142.078 147.725
83000 Banco Central do Brasil 2.444 33.572 36.016
84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.678 53.961 56.639
SUBTOTAL 6.467.726 51.331.098 57.798.824
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.162.078 16.114.742 17.276.820
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 618.698 8.587.032 9.205.730
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 490.893 6.814.798 7.305.691
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 3.674 314.889 318.563
EMENDAS DE RELATOR (RP9) 1.890.052 13.422.652 15.312.704
TOTAL 10.633.121 96.585.210 107.218.331
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
ANEXO XIII
(Anexo XI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO
§ 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
009J Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529 , de 2007)
00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)
00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD
00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3
Ressarcimento Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)
0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212O Movimentação de Militares
218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF
219A Piso de Atenção Primária à Saúde
21BZ Prestação de Auxílios à Navegação
21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284 , de 29 de dezembro de 2021)
21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
2585 Serviço de Reabilitação Profissional
2865 Suprimento de Fardamento
2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)
4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais
4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577 Piso de Atenção Básica Fixo
8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907 Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
30911 Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
ANEXO XIV
(Anexo XII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 218.552 222.192 250.214 266.050 1.469.667
Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 93.702 94.905 95.939 123.377 589.468
Concessões e Permissões 1.067 2.731 1.713 441 426 2.732 9.110
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - - - 26 30 56
Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.779 2.767 2.694 3.952 17.209
Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.954 4.759 4.906 6.353 30.373
Exploração de Recursos Naturais 23.051 20.653 11.034 20.671 20.210 11.740 107.358
Dividendos e Participações 6.389 2.798 21.929 6.648 4.038 8.054 49.856
Fontes Próprias 3.652 3.293 3.752 3.248 3.074 2.030 19.049
Demais Receitas 4.520 14.502 8.078 8.502 34.424 10.731 80.757
TOTAL 410.920 380.356 366.493 364.133 415.951 435.049 2.372.902
*Líquido de incentivos Fiscais
ANEXO XV
(Anexo XIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
Imposto de Importação 8.822 9.001 8.941 9.167 12.002 10.852 58.784
Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.475 1.896 750 7 5.151
Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 10.041 9.209 10.782 10.426 58.209
IPI - Fumo 914 333 380 365 1.099 1.123 4.213
IPI - Bebidas 448 390 420 512 425 542 2.737
IPI - Automóveis 864 776 845 1.008 564 618 4.674
IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 3.717 3.748 4.984 4.476 24.267
IPI - Outros 2.950 3.734 4.680 3.575 3.710 3.667 22.317
Imposto de Renda 145.151 120.427 103.484 93.655 111.557 123.658 697.931
IR - Pessoa Física 4.660 5.082 21.674 10.249 9.521 12.211 63.399
IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 28.813 41.627 46.916 31.882 272.458
IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 52.997 41.779 55.120 79.564 362.074
IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 15.102 14.668 28.961 32.441 164.478
IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 24.960 15.400 15.191 30.911 119.707
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 9.676 8.541 7.807 12.757 58.602
IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.259 3.170 3.161 3.455 19.287
Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 9.591 10.289 10.555 10.623 61.329
Imposto Territorial Rural 99 93 99 127 2.274 414 3.107
Conveniado 89 84 89 115 2.047 373 2.796
Não Conveniado 10 9 10 13 227 41 311
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 46.904 50.959 55.664 57.945 300.566
Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.743 14.078 14.980 15.378 84.505
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 17.451 24.865 26.038 19.088 153.162
CIDE - Combustíveis 2 - 173 4 358 542 542 1.276
Contribuição para o FUNDAF 229 333 340 294 112 97 1.405
Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 5.478 7.355 4.965 17.019 44.307
Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.334 1.274 1.631 1.133 8.266
CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.390 1.483 1.423 1.571 9.143
Demais Outras Receitas 2.013 1.310 2.753 4.597 1.910 14.315 26.898
Incentivos Fiscais - - - - 60 - 6 - - 66
RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 218.552 222.192 250.214 266.050 1.469.667
ANEXO XVI
(Anexo XIV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
Jan-Dez
I - Receitas 59.157
II - Despesas 64.753
II.1 Investimentos 6.971
II.2 Demais Despesas (*) 57.782
III - Resultado Primário (I-II) - 5.596
IV - Meta Fiscal - 3.003
V - Suficiência de Meta [Se Positivo] (III-IV) - 2.593
(*) Inclui ajuste metodológico.
Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.195,9 milhões; Infraero R$ 682,6 milhões; EMGEA - R$ 428,4 milhões; ECT - R$ 596,7 milhões; Eletronuclear - R$ 2.106,3 milhões e Emgepron - R$ 3.170,8 milhões.
ANEXO XVII
(Anexo XV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 2.372.902
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.469.732
1.2 Incentivos Fiscais - 66
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 589.468
1.4 Outras Receitas 313.768
2. Transferências a Entes Subnacionais 458.368
2.1 FPM/FPE/IPI-EE 359.056
2.2 Demais 99.312
3. Receita Líquida (1) - (2) 1.914.535
4. Despesas 2.052.167
4.1 Benefícios Previdenciários 869.747
4.2 Pessoal e Encargos Sociais 358.836
4.3 Outras Despesas Obrigatórias 303.665
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 519.920
5. Primário do Governo Central - 137.633
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 142.647
5.2 Resultado Primário da Previdência - 280.279
6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 5.596
7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6) - 143.229
8. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 68.909
9. Deduções da Meta LDO* 153.111
10. Meta Ajustada Governo Federal (8-9) - 222.019
11. Suficiência da Meta Governo Federal (7-10) 78.790
*Art. 100, CF/88,
§ 11: R$ 308,7 milhões;
Art. 100 , CF/88,
§ 21: R$ 10,0 milhões;
LC - nº 195 /2023: R$ 3.862,0 milhões;
EC nº 126 /2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões;
LC - nº 194 /2022 /
Art. 100, CF/88,
§ 21: R$ 3.929,8 milhões.
ANEXO XVIII
(Anexo XVI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões
DESPESAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
DESPESAS 284.933 306.982 380.522 357.407 355.659 366.665 2.052.167
Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 180.055 157.705 135.794 136.017 869.747
Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 55.702 62.524 55.549 77.518 358.836
Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.504 63.182 49.987 44.913 58.673 303.665
Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 16.889 12.206 8.677 7.032 72.886
Anistiados 24 26 27 33 28 45 184
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - 858 5.156 1.001 4.575 11.590
Benefícios de Legislação Especial 113 119 123 136 135 184 810
Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 15.182 15.745 16.004 18.016 93.782
Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - - - 26 30 56
Créditos Extraordinários 288 312 356 295 2.097 2.083 5.432
Fabricação de Cédulas e Moedas 30 58 304 266 204 304 1.166
Fundef/Fundeb - Complementação da União 8.891 4.780 5.571 5.947 6.132 7.077 38.399
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 412 569 712 662 822 1.537 4.714
ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 665 675 667 4.000
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.003 2.522 2.634 2.682 3.477 7.129 20.446
Sentenças/Precatórios/RPVs 385 1.339 16.277 637 1.611 4.685 24.933
Subsídios, Subv. e Proagro 2.432 3.171 2.914 5.009 4.037 4.725 22.286
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 37 43 35 48 163
Transferências Multas ANEEL 250 324 309 273 341 571 2.069
Impacto Primário do FIES 348 266 325 232 - 387 - 34 749
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 60.889 76.396 81.584 87.192 119.402 94.457 519.920
Emendas de Execução Obrigatória 39 3.245 4.279 8.205 8.347 4.823 28.938
Outras Emendas 3 13 17 72 3.319 2.064 5.489
Obrigatórias com Controle de Fluxo 48.048 54.666 53.420 54.052 66.723 52.318 329.226
Discricionárias Total 12.798 18.472 23.869 24.863 41.014 35.252 156.267
ANEXO XIX
(Anexo XVII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +
b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -
c)
25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 189.974 - 1.169
42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 -
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 494.348 191.659 686.007 822.336 136.329
Total 1.909.538 1.005.061 2.914.600 3.049.760 135.160
Obs: (b) Dados SIAFI 26/09/2023
ANEXO XX
(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a -
b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 1.023.789 1.023.789 - 243.222 1.267.011 879.360 - 387.651
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.281.583 2.281.583 - 3.358.030 5.639.613 2.478.918 - 3.160.695
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.027.318 8.027.318 - 1.399.199 9.426.517 7.872.367 - 1.554.149
25000 Ministério da Fazenda 6.923.869 6.923.869 - 1.591.473 8.515.342 6.775.192 - 1.740.150
26000 Ministério da Educação 28.540.329 28.540.329 - 8.890.438 37.430.766 27.942.624 - 9.488.143
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 766.782 766.782 - 63.388 830.170 765.330 - 64.840
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.959.744 2.959.744 - 791.064 3.750.808 2.952.910 - 797.898
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.129 51.899 42.770 - 9.129
32000 Ministério de Minas e Energia 629.996 629.996 - 72.713 702.709 576.426 - 126.283
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.108 196.818 160.710 - 36.108
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.562 225.987 187.425 - 38.562
32396 Agência Nacional de Mineração** 94.208 94.208 - 23.523 117.730 94.208 - 23.523
33000 Ministério da Previdência Social 1.958.035 1.958.035 - 385.177 2.343.212 1.956.790 - 386.422
35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 188.595 2.342.885 2.154.291 - 188.595
36000 Ministério da Saúde 25.476.428 25.476.428 - 6.962.705 32.439.133 25.736.654 - 6.702.480
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 38.502 232.464 193.962 - 38.502
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 12.006 122.765 110.759 - 12.006
37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 30.053 178.722 148.668 - 30.053
39000 Ministério dos Transportes 17.648.474 17.648.474 - 5.461.097 23.109.571 16.663.685 - 6.445.886
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 108.977 449.682 340.705 - 108.977
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 882.458 882.458 - 267.336 1.149.794 882.458 - 267.336
41000 Ministério das Comunicações 662.338 662.338 - 437.209 1.099.548 803.338 - 296.209
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 200.531 200.531 - 60.688 261.219 200.531 - 60.688
42000 Ministério da Cultura 1.132.430 1.132.430 - 270.821 1.403.251 1.042.898 - 360.353
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.421.399 1.421.399 - 216.876 1.638.275 1.292.795 - 345.480
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 53.579 302.328 248.343 - 53.986
42206 Agência Nacional do Cinema** 53.880 53.880 - 5.283 59.163 53.450 - 5.713
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.486.886 1.486.886 - 1.010.221 2.497.108 1.482.805 - 1.014.303
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.175 3.474.175 - 3.218.989 6.693.164 3.729.932 - 2.963.232
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.204.282 1.204.282 - 366.031 1.570.313 1.114.649 - 455.664
51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 320.443 733.540 413.096 - 320.443
52000 Ministério da Defesa 12.427.289 12.427.289 - 6.412.316 18.839.605 12.370.184 - 6.469.421
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.597.155 5.597.155 - 6.254.664 11.851.819 6.912.565 - 4.939.254
54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 600.225 640.094 426.551 - 213.543
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.935.599 9.935.599 - 515.574 10.451.173 9.621.083 - 830.090
56000 Ministério das Cidades 15.984.998 15.984.998 - 5.507.940 21.492.938 13.273.909 - 8.219.029
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 269.806 269.806 - 15.329 285.135 261.026 - 24.109
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 955 7.073 6.118 - 955
63000 Advocacia-Geral da União 527.540 527.540 - 122.418 649.958 521.130 - 128.828
65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 34.008 150.988 114.239 - 36.749
67000 Ministério da Igualdade Racial 96.806 96.806 - 2.635 99.441 93.215 - 6.226
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 436.468 436.468 - 92.064 528.532 427.513 - 101.019
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 64.065 64.065 - 10.544 74.609 63.818 - 10.791
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.725 154.333 135.607 - 18.725
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 297.959 297.959 - 149.574 447.533 294.923 - 152.609
83000 Banco Central do Brasil 334.098 334.098 - 35.795 369.893 334.098 - 35.795
84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 53.824 279.770 224.590 - 55.180
SUBTOTAL 157.346.374 157.346.374 - 55.758.028 213.104.402 154.378.619 - 58.725.783
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.723.154 29.969.097 21.245.943 - 8.723.154
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.210.297 14.902.205 7.691.908 - 7.210.297
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º
§ 4º 7.566.891 7.566.891 - 309.079 7.875.971 5.488.585 - 2.387.386
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º
§ 4º - - - 14.915.383 14.915.383 - - 14.915.383
TOTAL 193.851.117 193.851.117 - 86.915.941 280.767.058 188.805.055 - 91.962.003
Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
ANEXO XXI
(Anexo XIX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O
ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil
Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -
a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +
d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -
e)
20000 Presidência da República 104.733 104.733 - 8.410 113.143 104.733 - 8.410
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.832 284.832 - 92.438 377.270 284.832 - 92.438
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.732 73.732 - 7.497 81.229 75.732 - 5.497
25000 Ministério da Fazenda 352.539 352.539 - 4.147 356.685 407.039 50.353
26000 Ministério da Educação 11.997.442 11.997.442 - 700.369 12.697.811 11.997.442 - 700.369
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.166 24.166 - 1.290 25.456 24.166 - 1.290
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.272.039 3.272.039 - 1.401.129 4.673.168 3.272.039 - 1.401.129
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 870 870 - 53 923 870 - 53
32000 Ministério de Minas e Energia 102.569 102.569 - 4.518 107.087 102.569 - 4.518
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.151 9.151 - 739 9.890 9.151 - 739
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.605 6.605 - 457 7.061 6.605 - 457
32396 Agência Nacional de Mineração** 13.979 13.979 - 1.466 15.446 13.979 - 1.466
33000 Ministério da Previdência Social 338.882 338.882 - 24.349 363.230 338.882 - 24.349
35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503 713.503 - 754 714.257 713.503 - 754
36000 Ministério da Saúde 129.421.108 129.421.108 - 11.660.855 141.081.963 129.421.108 - 11.660.855
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 17.064 17.064 - 1.233 18.297 17.064 - 1.233
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.107 6.107 - 424 6.531 6.107 - 424
37000 Controladoria-Geral da União 24.114 24.114 - 2.029 26.143 24.114 - 2.029
39000 Ministério dos Transportes 71.990 71.990 - 4.931 76.921 71.990 - 4.931
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.342 10.342 - 844 11.186 10.342 - 844
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151 163.151 - 8.133 171.285 163.151 - 8.133
41000 Ministério das Comunicações 18.187 18.187 - 4.996 23.183 18.187 - 4.996
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.584 14.584 - 1.093 15.677 14.584 - 1.093
42000 Ministério da Cultura 32.414 32.414 - 1.653 34.068 32.414 - 1.653
42206 Agência Nacional do Cinema** 3.437 3.437 - 237 3.674 3.437 - 237
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 60.108 60.108 - 3.958 64.066 60.108 - 3.958
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.792 2.792 - 660 3.452 3.199 - 253
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.897 317.897 - 37.190 355.087 317.897 - 37.190
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 263.813 263.813 - 7.406 271.219 263.813 - 7.406
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.928 618.928 - 8.080 627.008 618.928 - 8.080
52000 Ministério da Defesa 10.707.480 10.707.480 - 2.769.057 13.476.537 10.707.480 - 2.769.057
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.994 73.994 - 22.815 96.809 73.994 - 22.815
54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - - 675
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.501.214 169.501.214 - 114.471 169.615.685 169.501.214 - 114.471
56000 Ministério das Cidades 142.791 142.791 - 19.912 162.704 142.791 - 19.912
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 394 394 - 45 439 394 - 45
63000 Advocacia-Geral da União 114.986 114.986 - 21.407 136.393 114.986 - 21.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 - 601
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.888 3.888 - 273 4.161 3.888 - 273
68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 15.035 15.035 - 996 16.032 15.035 - 996
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.758 3.758 - 1.672 5.430 3.758 - 1.672
83000 Banco Central do Brasil 246.209 246.209 - 18.816 265.025 246.209 - 18.816
84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.527 17.527 - 3.228 20.755 17.527 - 3.228
Total 329.169.352 329.169.352 - 16.965.305 346.134.657 329.226.259 - 16.908.398
Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.
ANEXO XXII
(Anexo XX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O
§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****) Total
Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Geral
20000 Presidência da República 104.733.174 1.033.380.366 0 1.033.380.366 0 - 3.429.229 1.134.684.311
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.831.821 2.752.109.557 0 2.752.109.557 0 - 2.665.411 3.034.275.967
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.731.752 8.122.488.294 44.320.014 8.166.808.308 0 - 15.519.054 8.225.021.006
25000 Ministério da Fazenda 352.538.553 13.976.870.723 0 13.976.870.723 0 - 94.177.105 14.235.232.171
26000 Ministério da Educação 11.997.442.442 30.038.851.404 177.254.941 30.216.106.345 0 - 497.704.973 41.715.843.814
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.165.659 791.947.370 0 791.947.370 0 - 1.452.052 814.660.977
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.272.039.292 3.473.216.837 0 3.473.216.837 0 - 6.834.590 6.738.421.539
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 870.396 42.769.864 0 42.769.864 0 0 43.640.260
32000 Ministério de Minas e Energia 102.568.599 637.329.387 - 53.570.014 583.759.373 0 0 686.327.972
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 9.150.567 160.710.000 0 160.710.000 0 0 169.860.567
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.604.847 187.424.640 0 187.424.640 0 0 194.029.487
32396 Agência Nacional de Mineração (**) 13.979.324 94.207.555 9.250.000 103.457.555 0 0 117.436.879
33000 Ministério da Previdência Social 338.881.574 1.958.035.055 0 1.958.035.055 0 - 1.245.184 2.295.671.445
35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503.148 2.169.222.028 0 2.169.222.028 0 0 2.882.725.176
36000 Ministério da Saúde 129.421.107.580 40.400.929.325 493.000.000 40.893.929.325 0 - 452.024.356 169.863.012.549
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.064.358 193.962.469 0 193.962.469 0 0 211.026.827
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 6.106.732 110.759.400 0 110.759.400 0 0 116.866.132
37000 Controladoria-Geral da União 24.113.728 150.501.721 0 150.501.721 0 0 174.615.449
39000 Ministério dos Transportes 71.989.905 18.364.597.724 0 18.364.597.724 0 - 984.788.840 17.451.798.789
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 10.342.057 340.705.200 0 340.705.200 0 0 351.047.257
40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151.177 1.008.304.906 0 1.008.304.906 0 0 1.171.456.083
41000 Ministério das Comunicações 18.186.679 716.513.966 0 716.513.966 0 0 734.700.645
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 14.584.051 200.530.589 0 200.530.589 0 0 215.114.640
42000 Ministério da Cultura 32.414.138 1.383.619.146 0 1.383.619.146 0 - 46.439.060 1.369.594.224
42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.436.849 53.879.980 0 53.879.980 0 - 429.647 56.887.182
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 60.108.191 1.471.043.381 0 1.471.043.381 0 - 109.694.534 1.421.457.038
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 2.791.746 248.749.933 0 248.749.933 0 0 251.541.679
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.896.904 1.486.886.149 - 899.000 1.485.987.149 0 - 3.182.580 1.800.701.473
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 263.812.898 3.483.341.968 0 3.483.341.968 0 - 88.486.063 3.658.668.803
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.928.362 1.294.023.915 899.000 1.294.922.915 0 - 39.114.568 1.874.736.709
51000 Ministério do Esporte 0 898.849.644 0 898.849.644 0 0 898.849.644
52000 Ministério da Defesa 10.707.480.283 13.127.424.246 119.700.000 13.247.124.246 0 - 57.104.902 23.897.499.627
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.993.721 9.647.227.441 766.145.545 10.413.372.986 0 - 184.589.713 10.302.776.994
54000 Ministério do Turismo 0 575.971.979 0 575.971.979 0 0 575.971.979
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.501.213.686 10.772.626.286 - 44.000.000 10.728.626.286 0 - 262.205.808 179.967.634.164
56000 Ministério das Cidades 142.791.405 19.726.681.367 - 802.145.545 18.924.535.822 0 - 931.843.881 18.135.483.346
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 294.937.589 0 294.937.589 0 - 8.779.942 286.157.647
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 393.664 6.118.029 0 6.118.029 0 0 6.511.693
63000 Advocacia-Geral da União 114.985.757 527.540.035 0 527.540.035 0 0 642.525.792
65000 Ministério das Mulheres 0 179.165.614 0 179.165.614 0 - 2.740.997 176.424.617
67000 Ministério da Igualdade Racial 0 109.984.185 0 109.984.185 0 - 2.526.173 107.458.012
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 456.468.089 0 456.468.089 0 - 8.954.983 448.513.106
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.888.420 64.265.008 0 64.265.008 0 - 246.649 67.906.779
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 15.035.222 135.607.258 0 135.607.258 0 0 150.642.480
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.757.817 414.891.570 0 414.891.570 0 - 3.035.385 415.614.002
83000 Banco Central do Brasil 246.208.601 334.098.441 0 334.098.441 0 0 580.307.042
84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.526.893 232.347.236 0 232.347.236 0 - 1.356.575 248.517.554
Total 329.169.351.972 193.851.116.869 709.954.941 194.561.071.810 0 - 3.810.572.254 519.919.851.528
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019
(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias
(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto
(*****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415 , de 2023
ANEXO XXIII
(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)
BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO
§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022 R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2
20000 Presidência da República 3.429.229
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.665.411
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 15.519.054
25000 Ministério da Fazenda 94.177.105
26000 Ministério da Educação 497.704.973
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.452.052
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 6.834.590
33000 Ministério da Previdência Social 1.245.184
36000 Ministério da Saúde 452.024.356
39000 Ministério dos Transportes 984.788.840
42000 Ministério da Cultura 46.439.060
42206 Agência Nacional do Cinema (*) 429.647
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 109.694.534
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.182.580
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.486.063
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 39.114.568
52000 Ministério da Defesa 57.104.902
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 184.589.713
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 262.205.808
56000 Ministério das Cidades 931.843.881
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 8.779.942
65000 Ministério das Mulheres 2.740.997
67000 Ministério da Igualdade Racial 2.526.173
68000 Ministério de Portos e Aeroportos 8.954.983
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*) 246.649
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.035.385
84000 Ministério dos Povos Indígenas 1.356.575
TOTAL 3.810.572.254
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o
§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.
*