Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.723/2023

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

DECRETO Nº 11.723, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...

...........

II - ....

...........

f) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 1.888.537.695,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o

§ 12 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022; e

.... " (NR)

"Art. 15...

...........

II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535 , de 2023, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022; e

.... " (NR)

"Art. 17. ...

...........

II - A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023;

...........

III - A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023;

...........

VII - A - Anexo VII-A - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023;

...........

XIV - Anexo XIV - Resultado primário e meta fiscal das empresas estatais federais - 2023;

...........

XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, na forma do

§ 2º do art. 67 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415 , de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 7.758.288 0 1.025.622.078 1.033.380.366

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.879.124 313.047.460 2.294.182.973 2.752.109.557

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 48.003.534 30.000.000 8.044.484.760 8.122.488.294

25000 Ministério da Fazenda 7.053.001.902 0 6.923.868.821 13.976.870.723

26000 Ministério da Educação 439.626.402 834.396.418 28.764.828.584 30.038.851.404

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.165.558 0 779.781.812 791.947.370

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 121.926.870 273.845.490 3.077.444.477 3.473.216.837

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 42.769.864 42.769.864

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 637.329.387 637.329.387

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 94.207.555 94.207.555

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055

35000 Ministério das Relações Exteriores 8.731.504 6.200.000 2.154.290.524 2.169.222.028

36000 Ministério da Saúde 11.384.699.256 3.497.298.671 25.518.931.398 40.400.929.325

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721

39000 Ministério dos Transportes 40.816.116 336.307.546 17.987.474.062 18.364.597.724

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 58.846.732 49.000.000 900.458.174 1.008.304.906

41000 Ministério das Comunicações 26.542.742 9.882.854 680.088.370 716.513.966

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 200.530.589 200.530.589

42000 Ministério da Cultura 191.045.752 16.350.000 1.176.223.394 1.383.619.146

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.879.980 53.879.980

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 33.867.010 5.500.000 1.431.676.371 1.471.043.381

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.486.886.149 1.486.886.149

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 36.998.636 48.442.955 1.208.582.324 1.294.023.915

51000 Ministério do Esporte 338.538.514 43.855.066 516.456.064 898.849.644

52000 Ministério da Defesa 156.251.324 475.950.397 12.495.222.525 13.127.424.246

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 261.900.720 781.171.982 8.604.154.739 9.647.227.441

54000 Ministério do Turismo 24.924.530 111.137.819 439.909.630 575.971.979

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 494.331.984 338.395.794 9.939.898.508 10.772.626.286

56000 Ministério das Cidades 172.840.933 482.842.666 19.070.997.768 19.726.681.367

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.838.942 5.292.366 269.806.281 294.937.589

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 527.540.035 527.540.035

65000 Ministério das Mulheres 56.685.148 0 122.480.466 179.165.614

67000 Ministério da Igualdade Racial 13.178.165 0 96.806.020 109.984.185

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 20.000.000 436.468.089 456.468.089

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 64.065.008 64.265.008

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 92.942.491 12.990.457 308.958.622 414.891.570

83000 Banco Central do Brasil 0 0 334.098.441 334.098.441

84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236

Total 21.245.943.293 7.691.907.941 164.913.265.635 193.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 424.732 531.804 637.376 752.949

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.748.793 2.067.690 2.206.080 2.335.977

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 3.594.383 4.336.627 5.078.870 5.821.114

25000 Ministério da Fazenda 4.090.673 4.651.784 5.298.184 5.309.583

26000 Ministério da Educação 17.504.417 20.352.449 23.200.481 26.498.513

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 166.651 209.785 252.920 296.055

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.839.421 2.247.367 2.591.814 2.831.261

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 1.500 1.500 1.500

32000 Ministério de Minas e Energia 319.102 393.013 466.925 540.836

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.965 15.760 18.555 19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 107.767 134.320 160.872 187.425

32396 Agência Nacional de Mineração** 59.094 69.847 80.600 94.208

33000 Ministério da Previdência Social 250.553 266.965 273.378 278.790

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.433.146 1.728.654 1.939.161 2.149.669

36000 Ministério da Saúde 15.291.214 18.978.436 22.665.658 25.692.880

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 107.430 134.814 162.199 189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 62.168 70.417 84.720 99.023

37000 Controladoria-Geral da União 87.242 108.717 127.191 148.665

39000 Ministério dos Transportes 10.205.445 12.549.901 14.512.357 16.474.814

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 129.749 148.901 158.053 167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 465.831 593.290 720.749 848.208

41000 Ministério das Comunicações 393.112 411.271 429.430 447.589

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 132.482 158.552 184.623 195.694

42000 Ministério da Cultura 842.835 907.255 971.675 1.036.095

42206 Agência Nacional do Cinema** 30.532 38.171 45.811 53.450

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 598.215 746.996 895.778 1.044.559

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 148.551 180.482 212.412 248.343

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 979.999 1.119.099 1.294.869 1.470.639

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.207.259 3.356.853 3.506.447 3.723.915

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 665.979 785.719 905.459 1.025.198

51000 Ministério do Esporte 294.088 338.757 383.427 413.096

52000 Ministério da Defesa 7.490.792 8.712.516 9.629.755 10.197.091

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.078.287 5.679.319 6.265.296 6.851.273

54000 Ministério do Turismo 245.315 308.698 372.080 425.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6.391.837 7.568.219 8.444.601 9.620.983

56000 Ministério das Cidades 7.836.590 9.587.309 11.338.029 13.088.748

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 152.890 188.936 224.981 261.026

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.467 4.351 5.234 6.118

63000 Advocacia-Geral da União 317.568 382.905 448.243 512.580

65000 Ministério das Mulheres 66.289 82.272 98.256 114.239

67000 Ministério da Igualdade Racial 52.958 66.377 79.796 93.215

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 167.856 203.143 251.430 299.717

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 37.348 45.505 54.662 63.818

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 19.693 24.218 28.743 33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 148.861 170.795 192.728 214.661

83000 Banco Central do Brasil 215.862 251.774 280.186 314.098

84000 Ministério dos Povos Indígenas 134.527 166.582 197.637 223.692

Total 93.555.469 111.078.119 127.379.230 142.716.156

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , 2019.

ANEXO III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

25000 Ministério da Fazenda 7.500 8.333 9.167 10.000

26000 Ministério da Educação 74 82 90 98

Total 7.574 8.415 9.257 10.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 71.633 89.892 108.152 126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 36.901 38.940 40.548 42.156

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.114.520 1.390.819 1.667.118 1.943.417

25000 Ministério da Fazenda 1.043.810 1.183.944 1.324.078 1.455.609

26000 Ministério da Educação 338.222 339.218 340.214 341.210

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 56.485 57.813 59.141 60.469

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 68.935 86.506 104.078 121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 27.836 32.514 37.192 41.270

32000 Ministério de Minas e Energia 20.168 25.309 30.449 35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 100.104 113.522 126.941 141.360

33000 Ministério da Previdência Social 1.377.000 1.478.000 1.578.000 1.678.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.619 3.286 3.954 4.621

36000 Ministério da Saúde 13.993 16.412 18.830 21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.482 3.115 3.747 4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.500 8.346 10.041 11.736

37000 Controladoria-Geral da União 3 3 3 3

39000 Ministério dos Transportes 128.694 148.753 168.812 188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 113.317 138.378 163.439 173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 34.228 34.236 34.243 34.250

41000 Ministério das Comunicações 255.337 288.808 322.279 355.749

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.836 4.836 4.836 4.836

42000 Ministério da Cultura 4.982 5.589 6.196 6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 159.470 192.392 220.314 248.236

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 10.006 10.708 11.409 12.111

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.410 4.279 5.148 6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 72.667 75.462 78.257 86.709

52000 Ministério da Defesa 1.259.471 1.598.346 1.867.221 2.122.097

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 34.732 43.586 52.439 61.292

54000 Ministério do Turismo 628 788 948 1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 100 100 100 100

56000 Ministério das Cidades 104.903 131.656 158.409 185.161

63000 Advocacia-Geral da União 5.985 6.840 7.695 8.550

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 79.351 104.166 115.981 127.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 61.151 76.214 91.276 102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 9.241 11.596 13.952 16.307

83000 Banco Central do Brasil 3.000 9.333 15.667 20.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas 509 638 768 898

Total 6.627.228 7.754.343 8.791.875 9.791.861

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , 2019.

ANEXO V

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 78.215 85.739 93.262 100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 95.877 99.864 103.850 107.836

26000 Ministério da Educação 810.747 908.099 1.005.451 1.102.803

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 298.096 334.999 371.902 408.806

36000 Ministério da Saúde 16.894 18.771 20.648 22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 41 46 51 55

52000 Ministério da Defesa 33.981 38.346 42.612 46.877

Total 1.333.852 1.485.863 1.637.775 1.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126 , de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VI

(Anexo IV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.056 2.285 2.513 2.742

52000 Ministério da Defesa 3.204 3.509 3.815 4.120

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 47.966 53.296 58.625 63.955

Total 53.227 59.090 64.953 70.817

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo V ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Demais Emendas Individuais 15.934.457 17.704.953 19.475.448 21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada 5.768.931 6.409.923 7.050.916 7.691.908

Total 21.703.388 24.114.876 26.526.364 28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

ANEXO VIII

(Anexo VI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 1.039 1.304 1.569 1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 7.140 8.960 10.780 12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.561 12.096 14.631 17.167

26000 Ministério da Educação 127.217 159.644 192.072 224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.367 9.244 11.122 13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 66.697 83.698 100.699 117.700

32000 Ministério de Minas e Energia 4.156 5.215 6.274 7.333

36000 Ministério da Saúde 42.503 42.503 42.503 42.503

37000 Controladoria-Geral da União 1.039 1.304 1.569 1.833

39000 Ministério dos Transportes 192.100 241.067 290.033 339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 10.200 12.800 15.400 18.000

41000 Ministério das Comunicações 10.225 12.733 15.242 17.750

42000 Ministério da Cultura 24.816 31.142 37.468 43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.824 7.309 8.793 10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.194 6.519 7.843 9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.437 3.058 3.679 4.300

51000 Ministério do Esporte 58.571 73.500 88.430 103.360

52000 Ministério da Defesa 38.496 48.308 58.121 67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 8.967 437.978 871.989 1.306.000

54000 Ministério do Turismo 3.339 3.339 3.339 13.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 10.742 11.364 11.987 12.610

56000 Ministério das Cidades 1.748.733 2.194.489 2.640.244 3.086.000

65000 Ministério das Mulheres 3.117 3.911 4.706 5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.065 12.065 12.065 12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas 567 711 856 1.000

Total 2.402.109 3.424.261 4.451.413 5.488.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Anexo VII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 73.676 85.326 96.976 104.733

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 212.534 236.633 260.732 284.832

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 53.995 61.241 68.486 75.732

25000 Ministério da Fazenda 342.717 364.158 385.598 407.039

26000 Ministério da Educação 9.311.412 10.362.908 11.164.403 11.965.899

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.049 13.713 15.377 17.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.125.897 2.383.435 2.640.972 2.898.509

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 638 715 793 870

32000 Ministério de Minas e Energia 72.277 82.374 92.471 102.569

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 6.475 7.367 8.259 9.151

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 4.781 5.389 5.997 6.605

32396 Agência Nacional de Mineração** 10.142 11.421 12.700 13.979

33000 Ministério da Previdência Social 239.489 265.953 292.417 318.882

35000 Ministério das Relações Exteriores 534.980 594.488 653.995 713.503

36000 Ministério da Saúde 93.670.022 103.558.692 113.447.362 121.836.032

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 12.410 13.961 15.513 17.064

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 4.414 4.978 5.543 6.107

37000 Controladoria-Geral da União 17.182 19.493 21.803 24.114

39000 Ministério dos Transportes 53.275 59.513 65.752 71.990

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 2.412 2.778 3.144 3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 102.404 122.653 142.902 163.151

41000 Ministério das Comunicações 12.007 14.067 16.127 18.187

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.825 4.207 4.590 4.972

42000 Ministério da Cultura 23.626 26.555 29.485 32.414

42206 Agência Nacional do Cinema** 2.479 2.798 3.118 3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 42.684 48.492 54.300 60.108

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.463 2.708 2.954 3.199

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 232.243 260.794 289.346 317.897

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 112.511 162.945 213.379 263.813

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 463.153 515.036 566.919 618.802

52000 Ministério da Defesa 4.735.903 5.230.486 5.686.070 5.762.653

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 61.745 65.828 69.911 73.994

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 127.729.051 141.653.105 155.577.159 169.501.214

56000 Ministério das Cidades 107.094 118.993 130.892 142.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 288 323 358 394

63000 Advocacia-Geral da União 85.613 95.404 105.195 114.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 2.813 3.172 3.530 3.888

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 10.606 12.083 13.559 15.035

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.749 3.085 3.422 3.758

83000 Banco Central do Brasil 181.730 203.223 224.716 246.209

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.056 14.547 16.037 17.527

Total 240.688.820 266.695.040 292.412.261 316.246.587

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO X

(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

36000 Ministério da Saúde 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000

Total 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 23.658 26.286 28.915 31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.343 5.937 6.531 7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 302.785 326.367 349.949 373.530

33000 Ministério da Previdência Social 15.000 16.667 18.333 20.000

36000 Ministério da Saúde 282.807 283.563 284.320 285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 5.124 5.693 6.263 6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 6.725 7.687 8.649 9.612

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 95 106 116 127

52000 Ministério da Defesa 3.298.621 3.760.690 4.332.758 4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 750 833 917 1.000

Total 3.940.907 4.433.829 5.036.750 5.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo IX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

Demonstrativo do montante de RAP inscritos R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL

20000 Presidência da República 13.648 248.747 262.395

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 206.593 3.182.266 3.388.859

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 237.593 1.369.808 1.607.401

25000 Ministério da Fazenda 25.848 1.711.461 1.737.309

26000 Ministério da Educação 645.050 8.476.105 9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.739 58.397 66.137

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 67.733 818.748 886.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 267 9.247 9.514

32000 Ministério de Minas e Energia 10.826 65.198 76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.582 32.722 36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 698 50.235 50.933

32396 Agência Nacional de Mineração** 1.096 22.683 23.779

33000 Ministério da Previdência Social 81.968 315.604 397.572

35000 Ministério das Relações Exteriores 14.728 180.678 195.406

36000 Ministério da Saúde 946.432 6.355.841 7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.155 39.889 41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 347 13.444 13.791

37000 Controladoria-Geral da União 1.257 35.685 36.942

39000 Ministério dos Transportes 68.480 5.474.578 5.543.058

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.469 104.350 109.819

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 18.585 254.679 273.264

41000 Ministério das Comunicações 44.962 434.560 479.522

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 1.488 61.141 62.629

42000 Ministério da Cultura 97.026 174.983 272.009

42206 Agência Nacional do Cinema** 507 5.929 6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 30.486 215.993 246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 11.139 46.757 57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 65.311 958.902 1.024.212

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 106.226 3.292.880 3.399.106

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 98.237 280.828 379.065

51000 Ministério do Esporte 71.818 268.291 340.109

52000 Ministério da Defesa 109.960 6.472.214 6.582.174

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 952.038 4.573.206 5.525.244

54000 Ministério do Turismo 224.905 439.904 664.809

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 44.191 497.307 541.498

56000 Ministério das Cidades 2.209.681 4.215.194 6.424.874

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 7.790 7.603 15.394

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 13 1.179 1.192

63000 Advocacia-Geral da União 3.533 143.515 147.048

65000 Ministério das Mulheres 9.672 28.567 38.239

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 5.766 5.766

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.847 124.513 130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.219 10.209 11.428

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.812 21.682 23.494

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 5.647 142.078 147.725

83000 Banco Central do Brasil 2.444 33.572 36.016

84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.678 53.961 56.639

SUBTOTAL 6.467.726 51.331.098 57.798.824

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.162.078 16.114.742 17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 618.698 8.587.032 9.205.730

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 490.893 6.814.798 7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 3.674 314.889 318.563

EMENDAS DE RELATOR (RP9) 1.890.052 13.422.652 15.312.704

TOTAL 10.633.121 96.585.210 107.218.331

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO XIII

(Anexo XI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO

§ 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

009J Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529 , de 2007)

00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)

00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)

0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O Movimentação de Militares

218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ Prestação de Auxílios à Navegação

21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284 , de 29 de dezembro de 2021)

21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585 Serviço de Reabilitação Profissional

2865 Suprimento de Fardamento

2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)

4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577 Piso de Atenção Básica Fixo

8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907 Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911 Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

ANEXO XIV

(Anexo XII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 218.552 222.192 250.214 266.050 1.469.667

Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 93.702 94.905 95.939 123.377 589.468

Concessões e Permissões 1.067 2.731 1.713 441 426 2.732 9.110

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - - - 26 30 56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.779 2.767 2.694 3.952 17.209

Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.954 4.759 4.906 6.353 30.373

Exploração de Recursos Naturais 23.051 20.653 11.034 20.671 20.210 11.740 107.358

Dividendos e Participações 6.389 2.798 21.929 6.648 4.038 8.054 49.856

Fontes Próprias 3.652 3.293 3.752 3.248 3.074 2.030 19.049

Demais Receitas 4.520 14.502 8.078 8.502 34.424 10.731 80.757

TOTAL 410.920 380.356 366.493 364.133 415.951 435.049 2.372.902

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XV

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 8.822 9.001 8.941 9.167 12.002 10.852 58.784

Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.475 1.896 750 7 5.151

Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 10.041 9.209 10.782 10.426 58.209

IPI - Fumo 914 333 380 365 1.099 1.123 4.213

IPI - Bebidas 448 390 420 512 425 542 2.737

IPI - Automóveis 864 776 845 1.008 564 618 4.674

IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 3.717 3.748 4.984 4.476 24.267

IPI - Outros 2.950 3.734 4.680 3.575 3.710 3.667 22.317

Imposto de Renda 145.151 120.427 103.484 93.655 111.557 123.658 697.931

IR - Pessoa Física 4.660 5.082 21.674 10.249 9.521 12.211 63.399

IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 28.813 41.627 46.916 31.882 272.458

IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 52.997 41.779 55.120 79.564 362.074

IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 15.102 14.668 28.961 32.441 164.478

IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 24.960 15.400 15.191 30.911 119.707

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 9.676 8.541 7.807 12.757 58.602

IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.259 3.170 3.161 3.455 19.287

Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 9.591 10.289 10.555 10.623 61.329

Imposto Territorial Rural 99 93 99 127 2.274 414 3.107

Conveniado 89 84 89 115 2.047 373 2.796

Não Conveniado 10 9 10 13 227 41 311

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 46.904 50.959 55.664 57.945 300.566

Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.743 14.078 14.980 15.378 84.505

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 17.451 24.865 26.038 19.088 153.162

CIDE - Combustíveis 2 - 173 4 358 542 542 1.276

Contribuição para o FUNDAF 229 333 340 294 112 97 1.405

Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 5.478 7.355 4.965 17.019 44.307

Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.334 1.274 1.631 1.133 8.266

CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.390 1.483 1.423 1.571 9.143

Demais Outras Receitas 2.013 1.310 2.753 4.597 1.910 14.315 26.898

Incentivos Fiscais - - - - 60 - 6 - - 66

RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 218.552 222.192 250.214 266.050 1.469.667

ANEXO XVI

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

I - Receitas 59.157

II - Despesas 64.753

II.1 Investimentos 6.971

II.2 Demais Despesas (*) 57.782

III - Resultado Primário (I-II) - 5.596

IV - Meta Fiscal - 3.003

V - Suficiência de Meta [Se Positivo] (III-IV) - 2.593

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.195,9 milhões; Infraero R$ 682,6 milhões; EMGEA - R$ 428,4 milhões; ECT - R$ 596,7 milhões; Eletronuclear - R$ 2.106,3 milhões e Emgepron - R$ 3.170,8 milhões.

ANEXO XVII

(Anexo XV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 2.372.902

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.469.732

1.2 Incentivos Fiscais - 66

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 589.468

1.4 Outras Receitas 313.768

2. Transferências a Entes Subnacionais 458.368

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 359.056

2.2 Demais 99.312

3. Receita Líquida (1) - (2) 1.914.535

4. Despesas 2.052.167

4.1 Benefícios Previdenciários 869.747

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 358.836

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 303.665

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 519.920

5. Primário do Governo Central - 137.633

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 142.647

5.2 Resultado Primário da Previdência - 280.279

6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 5.596

7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6) - 143.229

8. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 68.909

9. Deduções da Meta LDO* 153.111

10. Meta Ajustada Governo Federal (8-9) - 222.019

11. Suficiência da Meta Governo Federal (7-10) 78.790

*Art. 100, CF/88,

§ 11: R$ 308,7 milhões;

Art. 100 , CF/88,

§ 21: R$ 10,0 milhões;

LC - nº 195 /2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126 /2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões;

LC - nº 194 /2022 /

Art. 100, CF/88,

§ 21: R$ 3.929,8 milhões.

ANEXO XVIII

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões

DESPESAS REALIZADA PREVISTA TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 284.933 306.982 380.522 357.407 355.659 366.665 2.052.167

Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 180.055 157.705 135.794 136.017 869.747

Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 55.702 62.524 55.549 77.518 358.836

Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.504 63.182 49.987 44.913 58.673 303.665

Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 16.889 12.206 8.677 7.032 72.886

Anistiados 24 26 27 33 28 45 184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - 858 5.156 1.001 4.575 11.590

Benefícios de Legislação Especial 113 119 123 136 135 184 810

Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 15.182 15.745 16.004 18.016 93.782

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - - - 26 30 56

Créditos Extraordinários 288 312 356 295 2.097 2.083 5.432

Fabricação de Cédulas e Moedas 30 58 304 266 204 304 1.166

Fundef/Fundeb - Complementação da União 8.891 4.780 5.571 5.947 6.132 7.077 38.399

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 412 569 712 662 822 1.537 4.714

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 665 675 667 4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.003 2.522 2.634 2.682 3.477 7.129 20.446

Sentenças/Precatórios/RPVs 385 1.339 16.277 637 1.611 4.685 24.933

Subsídios, Subv. e Proagro 2.432 3.171 2.914 5.009 4.037 4.725 22.286

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 37 43 35 48 163

Transferências Multas ANEEL 250 324 309 273 341 571 2.069

Impacto Primário do FIES 348 266 325 232 - 387 - 34 749

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 60.889 76.396 81.584 87.192 119.402 94.457 519.920

Emendas de Execução Obrigatória 39 3.245 4.279 8.205 8.347 4.823 28.938

Outras Emendas 3 13 17 72 3.319 2.064 5.489

Obrigatórias com Controle de Fluxo 48.048 54.666 53.420 54.052 66.723 52.318 329.226

Discricionárias Total 12.798 18.472 23.869 24.863 41.014 35.252 156.267

ANEXO XIX

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 189.974 - 1.169

42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 -

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 494.348 191.659 686.007 822.336 136.329

Total 1.909.538 1.005.061 2.914.600 3.049.760 135.160

Obs: (b) Dados SIAFI 26/09/2023

ANEXO XX

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a -

b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 1.023.789 1.023.789 - 243.222 1.267.011 879.360 - 387.651

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.281.583 2.281.583 - 3.358.030 5.639.613 2.478.918 - 3.160.695

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.027.318 8.027.318 - 1.399.199 9.426.517 7.872.367 - 1.554.149

25000 Ministério da Fazenda 6.923.869 6.923.869 - 1.591.473 8.515.342 6.775.192 - 1.740.150

26000 Ministério da Educação 28.540.329 28.540.329 - 8.890.438 37.430.766 27.942.624 - 9.488.143

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 766.782 766.782 - 63.388 830.170 765.330 - 64.840

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.959.744 2.959.744 - 791.064 3.750.808 2.952.910 - 797.898

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.129 51.899 42.770 - 9.129

32000 Ministério de Minas e Energia 629.996 629.996 - 72.713 702.709 576.426 - 126.283

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.108 196.818 160.710 - 36.108

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.562 225.987 187.425 - 38.562

32396 Agência Nacional de Mineração** 94.208 94.208 - 23.523 117.730 94.208 - 23.523

33000 Ministério da Previdência Social 1.958.035 1.958.035 - 385.177 2.343.212 1.956.790 - 386.422

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 188.595 2.342.885 2.154.291 - 188.595

36000 Ministério da Saúde 25.476.428 25.476.428 - 6.962.705 32.439.133 25.736.654 - 6.702.480

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 38.502 232.464 193.962 - 38.502

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 12.006 122.765 110.759 - 12.006

37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 30.053 178.722 148.668 - 30.053

39000 Ministério dos Transportes 17.648.474 17.648.474 - 5.461.097 23.109.571 16.663.685 - 6.445.886

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 108.977 449.682 340.705 - 108.977

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 882.458 882.458 - 267.336 1.149.794 882.458 - 267.336

41000 Ministério das Comunicações 662.338 662.338 - 437.209 1.099.548 803.338 - 296.209

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 200.531 200.531 - 60.688 261.219 200.531 - 60.688

42000 Ministério da Cultura 1.132.430 1.132.430 - 270.821 1.403.251 1.042.898 - 360.353

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.421.399 1.421.399 - 216.876 1.638.275 1.292.795 - 345.480

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 53.579 302.328 248.343 - 53.986

42206 Agência Nacional do Cinema** 53.880 53.880 - 5.283 59.163 53.450 - 5.713

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.486.886 1.486.886 - 1.010.221 2.497.108 1.482.805 - 1.014.303

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.175 3.474.175 - 3.218.989 6.693.164 3.729.932 - 2.963.232

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.204.282 1.204.282 - 366.031 1.570.313 1.114.649 - 455.664

51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 320.443 733.540 413.096 - 320.443

52000 Ministério da Defesa 12.427.289 12.427.289 - 6.412.316 18.839.605 12.370.184 - 6.469.421

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.597.155 5.597.155 - 6.254.664 11.851.819 6.912.565 - 4.939.254

54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 600.225 640.094 426.551 - 213.543

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.935.599 9.935.599 - 515.574 10.451.173 9.621.083 - 830.090

56000 Ministério das Cidades 15.984.998 15.984.998 - 5.507.940 21.492.938 13.273.909 - 8.219.029

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 269.806 269.806 - 15.329 285.135 261.026 - 24.109

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 955 7.073 6.118 - 955

63000 Advocacia-Geral da União 527.540 527.540 - 122.418 649.958 521.130 - 128.828

65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 34.008 150.988 114.239 - 36.749

67000 Ministério da Igualdade Racial 96.806 96.806 - 2.635 99.441 93.215 - 6.226

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 436.468 436.468 - 92.064 528.532 427.513 - 101.019

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 64.065 64.065 - 10.544 74.609 63.818 - 10.791

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.725 154.333 135.607 - 18.725

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 297.959 297.959 - 149.574 447.533 294.923 - 152.609

83000 Banco Central do Brasil 334.098 334.098 - 35.795 369.893 334.098 - 35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 53.824 279.770 224.590 - 55.180

SUBTOTAL 157.346.374 157.346.374 - 55.758.028 213.104.402 154.378.619 - 58.725.783

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.723.154 29.969.097 21.245.943 - 8.723.154

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.210.297 14.902.205 7.691.908 - 7.210.297

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º

§ 4º 7.566.891 7.566.891 - 309.079 7.875.971 5.488.585 - 2.387.386

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º

§ 4º - - - 14.915.383 14.915.383 - - 14.915.383

TOTAL 193.851.117 193.851.117 - 86.915.941 280.767.058 188.805.055 - 91.962.003

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

ANEXO XXI

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 104.733 104.733 - 8.410 113.143 104.733 - 8.410

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.832 284.832 - 92.438 377.270 284.832 - 92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.732 73.732 - 7.497 81.229 75.732 - 5.497

25000 Ministério da Fazenda 352.539 352.539 - 4.147 356.685 407.039 50.353

26000 Ministério da Educação 11.997.442 11.997.442 - 700.369 12.697.811 11.997.442 - 700.369

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.166 24.166 - 1.290 25.456 24.166 - 1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.272.039 3.272.039 - 1.401.129 4.673.168 3.272.039 - 1.401.129

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 870 870 - 53 923 870 - 53

32000 Ministério de Minas e Energia 102.569 102.569 - 4.518 107.087 102.569 - 4.518

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.151 9.151 - 739 9.890 9.151 - 739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.605 6.605 - 457 7.061 6.605 - 457

32396 Agência Nacional de Mineração** 13.979 13.979 - 1.466 15.446 13.979 - 1.466

33000 Ministério da Previdência Social 338.882 338.882 - 24.349 363.230 338.882 - 24.349

35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503 713.503 - 754 714.257 713.503 - 754

36000 Ministério da Saúde 129.421.108 129.421.108 - 11.660.855 141.081.963 129.421.108 - 11.660.855

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 17.064 17.064 - 1.233 18.297 17.064 - 1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.107 6.107 - 424 6.531 6.107 - 424

37000 Controladoria-Geral da União 24.114 24.114 - 2.029 26.143 24.114 - 2.029

39000 Ministério dos Transportes 71.990 71.990 - 4.931 76.921 71.990 - 4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.342 10.342 - 844 11.186 10.342 - 844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151 163.151 - 8.133 171.285 163.151 - 8.133

41000 Ministério das Comunicações 18.187 18.187 - 4.996 23.183 18.187 - 4.996

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.584 14.584 - 1.093 15.677 14.584 - 1.093

42000 Ministério da Cultura 32.414 32.414 - 1.653 34.068 32.414 - 1.653

42206 Agência Nacional do Cinema** 3.437 3.437 - 237 3.674 3.437 - 237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 60.108 60.108 - 3.958 64.066 60.108 - 3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.792 2.792 - 660 3.452 3.199 - 253

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.897 317.897 - 37.190 355.087 317.897 - 37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 263.813 263.813 - 7.406 271.219 263.813 - 7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.928 618.928 - 8.080 627.008 618.928 - 8.080

52000 Ministério da Defesa 10.707.480 10.707.480 - 2.769.057 13.476.537 10.707.480 - 2.769.057

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.994 73.994 - 22.815 96.809 73.994 - 22.815

54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - - 675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.501.214 169.501.214 - 114.471 169.615.685 169.501.214 - 114.471

56000 Ministério das Cidades 142.791 142.791 - 19.912 162.704 142.791 - 19.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 394 394 - 45 439 394 - 45

63000 Advocacia-Geral da União 114.986 114.986 - 21.407 136.393 114.986 - 21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 - 601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.888 3.888 - 273 4.161 3.888 - 273

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 15.035 15.035 - 996 16.032 15.035 - 996

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.758 3.758 - 1.672 5.430 3.758 - 1.672

83000 Banco Central do Brasil 246.209 246.209 - 18.816 265.025 246.209 - 18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.527 17.527 - 3.228 20.755 17.527 - 3.228

Total 329.169.352 329.169.352 - 16.965.305 346.134.657 329.226.259 - 16.908.398

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO XXII

(Anexo XX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O

§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****) Total

Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Geral

20000 Presidência da República 104.733.174 1.033.380.366 0 1.033.380.366 0 - 3.429.229 1.134.684.311

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.831.821 2.752.109.557 0 2.752.109.557 0 - 2.665.411 3.034.275.967

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.731.752 8.122.488.294 44.320.014 8.166.808.308 0 - 15.519.054 8.225.021.006

25000 Ministério da Fazenda 352.538.553 13.976.870.723 0 13.976.870.723 0 - 94.177.105 14.235.232.171

26000 Ministério da Educação 11.997.442.442 30.038.851.404 177.254.941 30.216.106.345 0 - 497.704.973 41.715.843.814

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.165.659 791.947.370 0 791.947.370 0 - 1.452.052 814.660.977

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.272.039.292 3.473.216.837 0 3.473.216.837 0 - 6.834.590 6.738.421.539

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 870.396 42.769.864 0 42.769.864 0 0 43.640.260

32000 Ministério de Minas e Energia 102.568.599 637.329.387 - 53.570.014 583.759.373 0 0 686.327.972

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 9.150.567 160.710.000 0 160.710.000 0 0 169.860.567

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.604.847 187.424.640 0 187.424.640 0 0 194.029.487

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 13.979.324 94.207.555 9.250.000 103.457.555 0 0 117.436.879

33000 Ministério da Previdência Social 338.881.574 1.958.035.055 0 1.958.035.055 0 - 1.245.184 2.295.671.445

35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503.148 2.169.222.028 0 2.169.222.028 0 0 2.882.725.176

36000 Ministério da Saúde 129.421.107.580 40.400.929.325 493.000.000 40.893.929.325 0 - 452.024.356 169.863.012.549

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.064.358 193.962.469 0 193.962.469 0 0 211.026.827

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 6.106.732 110.759.400 0 110.759.400 0 0 116.866.132

37000 Controladoria-Geral da União 24.113.728 150.501.721 0 150.501.721 0 0 174.615.449

39000 Ministério dos Transportes 71.989.905 18.364.597.724 0 18.364.597.724 0 - 984.788.840 17.451.798.789

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 10.342.057 340.705.200 0 340.705.200 0 0 351.047.257

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151.177 1.008.304.906 0 1.008.304.906 0 0 1.171.456.083

41000 Ministério das Comunicações 18.186.679 716.513.966 0 716.513.966 0 0 734.700.645

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 14.584.051 200.530.589 0 200.530.589 0 0 215.114.640

42000 Ministério da Cultura 32.414.138 1.383.619.146 0 1.383.619.146 0 - 46.439.060 1.369.594.224

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.436.849 53.879.980 0 53.879.980 0 - 429.647 56.887.182

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 60.108.191 1.471.043.381 0 1.471.043.381 0 - 109.694.534 1.421.457.038

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 2.791.746 248.749.933 0 248.749.933 0 0 251.541.679

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.896.904 1.486.886.149 - 899.000 1.485.987.149 0 - 3.182.580 1.800.701.473

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 263.812.898 3.483.341.968 0 3.483.341.968 0 - 88.486.063 3.658.668.803

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.928.362 1.294.023.915 899.000 1.294.922.915 0 - 39.114.568 1.874.736.709

51000 Ministério do Esporte 0 898.849.644 0 898.849.644 0 0 898.849.644

52000 Ministério da Defesa 10.707.480.283 13.127.424.246 119.700.000 13.247.124.246 0 - 57.104.902 23.897.499.627

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.993.721 9.647.227.441 766.145.545 10.413.372.986 0 - 184.589.713 10.302.776.994

54000 Ministério do Turismo 0 575.971.979 0 575.971.979 0 0 575.971.979

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.501.213.686 10.772.626.286 - 44.000.000 10.728.626.286 0 - 262.205.808 179.967.634.164

56000 Ministério das Cidades 142.791.405 19.726.681.367 - 802.145.545 18.924.535.822 0 - 931.843.881 18.135.483.346

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 294.937.589 0 294.937.589 0 - 8.779.942 286.157.647

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 393.664 6.118.029 0 6.118.029 0 0 6.511.693

63000 Advocacia-Geral da União 114.985.757 527.540.035 0 527.540.035 0 0 642.525.792

65000 Ministério das Mulheres 0 179.165.614 0 179.165.614 0 - 2.740.997 176.424.617

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 109.984.185 0 109.984.185 0 - 2.526.173 107.458.012

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 456.468.089 0 456.468.089 0 - 8.954.983 448.513.106

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.888.420 64.265.008 0 64.265.008 0 - 246.649 67.906.779

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 15.035.222 135.607.258 0 135.607.258 0 0 150.642.480

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.757.817 414.891.570 0 414.891.570 0 - 3.035.385 415.614.002

83000 Banco Central do Brasil 246.208.601 334.098.441 0 334.098.441 0 0 580.307.042

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.526.893 232.347.236 0 232.347.236 0 - 1.356.575 248.517.554

Total 329.169.351.972 193.851.116.869 709.954.941 194.561.071.810 0 - 3.810.572.254 519.919.851.528

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(*****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415 , de 2023

ANEXO XXIII

(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO

§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2

20000 Presidência da República 3.429.229

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.665.411

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 15.519.054

25000 Ministério da Fazenda 94.177.105

26000 Ministério da Educação 497.704.973

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.452.052

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 6.834.590

33000 Ministério da Previdência Social 1.245.184

36000 Ministério da Saúde 452.024.356

39000 Ministério dos Transportes 984.788.840

42000 Ministério da Cultura 46.439.060

42206 Agência Nacional do Cinema (*) 429.647

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 109.694.534

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.182.580

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.486.063

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 39.114.568

52000 Ministério da Defesa 57.104.902

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 184.589.713

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 262.205.808

56000 Ministério das Cidades 931.843.881

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 8.779.942

65000 Ministério das Mulheres 2.740.997

67000 Ministério da Igualdade Racial 2.526.173

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 8.954.983

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*) 246.649

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.035.385

84000 Ministério dos Povos Indígenas 1.356.575

TOTAL 3.810.572.254

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

*