Decreto nº 11.718/2023
Altera o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.
DECRETO Nº 11.718, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 4.993 , de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.993 , de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
I - acompanhar e monitorar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE;
II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação, observados as diretrizes e os critérios definidos pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX; e
... " (NR)
"Art. 2º..
I - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; e
II - ....
a) Casa Civil da Presidência da República
b) Ministério da Agricultura e Pecuária;
c) Ministério da Defesa;
d) Ministério da Fazenda; e
e) Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º O Presidente do COFIG será substituído, em suas ausências e seus impedimentos, pelo Secretário-Executivo da CAMEX.
...
§ 10 A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços exercerá as atividades de Secretaria-Executiva do COFIG.
... " (NR)
"Art. 3º O Conselho Estratégico e o Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX definirão, conforme as respectivas competências, as diretrizes para concessão de financiamento, de equalização e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras, observadas as atribuições específicas do Conselho Monetário Nacional." (NR)
"Art. 4º..
...
IV - estabelecer parâmetros e condições a serem observados pelo Banco do Brasil S.A, na qualidade de agente da União, para a contratação de operações no PROEX, e pela Secretaria-Executiva da CAMEX, na qualidade de representante da União, para a concessão de garantia às operações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do FGE, observadas as diretrizes e os critérios definidos pela CAMEX; (Revogado pelo Decreto nº 12994 /2026)
...
Parágrafo único. Poderá ser contratada empresa pela Secretaria-Executiva da CAMEX para a concessão de garantia às operações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do FGE, a que se refere o inciso IV do caput." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto nº 7.714 , de 3 de abril de 2012, na parte em que altera os incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 4.993 , de 2004;
II - o art. 4º do Decreto nº 8.807 , de 12 de julho de 2016, na parte em que altera os art. 2º e art. 3º do Decreto nº 4.993 , de 2004;
III - o art. 1º do Decreto nº 9.798 , de 22 de maio de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.993 , de 2004:
a) do art. 2º:
1. o inciso I do caput;
2. as alíneas " a" a " e" do inciso II do caput;
3. o
§ 1º;
4. o
§ 10; e
b) os art. 3º e art. 4º; e
IV - os incisos V a VII, IX e X do caput do art. 4º do Decreto nº 4.993 , de 2004. (Vigência)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto:
a) ao art. 1º; e
b) aos incisos I a III do caput do art. 2º; e
II - cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 2º
II - doze meses após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 2º (Redação dada pelo Decreto nº 11.952 /2024)
Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.
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