Federal

Decreto nº 11.711/2023

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.711, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 12147 /2024)

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.319 , de 29 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.145 , de 21 de julho de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.

ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS

CORONEL TENENTE - CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO - TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico 169 85 101 - -

Serviço de Intendência 21 12 12 - -

Quadro de Engenheiros Militares 13 8 10 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 14 11 14 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 1 4 6 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 2 4 3 - -

Quadro Complementar de Oficiais 12 22 25 - -

Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - -

Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 105 82

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