Decreto nº 11.711/2023
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.
DECRETO Nº 11.711, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 12147 /2024)
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e
§ 1º e
§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.319 , de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.145 , de 21 de julho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.
ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS
CORONEL TENENTE - CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO - TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico 169 85 101 - -
Serviço de Intendência 21 12 12 - -
Quadro de Engenheiros Militares 13 8 10 - -
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 14 11 14 - -
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 1 4 6 - -
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 2 4 3 - -
Quadro Complementar de Oficiais 12 22 25 - -
Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - -
Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 105 82
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