Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.703/2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a" da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:

I - dois CCE 3.10;

I - dois CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950 /2024)

I - quatro CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12310 /2024)

II - dois CCE 3.07;

II - três CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950 /2024)

II - três CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12310 /2024)

III - cinco FCE 3.13;

III - dois CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950 /2024)

III - dois CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 12310 /2024)

IV - seis FCE 3.10; e

IV - uma FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950 /2024)

IV - uma FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12310 /2024)

V - quatro FCE 3.07.

V - seis FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950 /2024)

V - cinco FCE 3.13; e (Redação dada pelo Decreto nº 12310 /2024)

VI - seis FCE 3.10; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.950 /2024)

VI - quatro FCE 3.10. (Redação dada pelo Decreto nº 12310 /2024)

VII - quatro FCE 3.07. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.950 /2024) (Revogado pelo Decreto nº 12310 /2024)

Parágrafo único. Os cargos e as funções de que trata o caput:

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561 , de 13 de junho de 2023; e

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561 , de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e (Redação dada pelo Decreto nº 12310 /2024)

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561 , de 13 de junho de 2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e (Redação dada pelo Decreto nº 12571 /2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12310 /2024)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, conforme o Anexo III, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12778 /2025)

Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023

ANEXO I

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO/FUNÇÃO RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI

EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL

CCE 3.10 2 - - 2

CCE 3.07 2 - - 2

FCE 3.13 4 1 - 5

FCE 3.10 3 1 2 6

FCE 3.07 3 1 - 4

Anexo I

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO/FUNÇÃO RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI

EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025 EM 1º DE JULHO DE 2025 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL

CCE 3.13 - - 2 - 2

CCE 3.10 2 - 1 - 3

CCE 3.07 2 - - - 2

FCE 3.15 - - 1 - 1

FCE 3.13 4 1 1 - 6

FCE 3.10 3 1 - 2 6

FCE 3.07 3 1 - - 4

(Redação dada pelo Decreto nº 11.950 /2024) (Revogado pelo Decreto nº 12310 /2024)

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-13 3,84 1 3,84 - 0,00 - 1 - 3,84

CCE-10 2,12 1 2,12 - 0,00 - 1 - 2,12

CCE-7 1,39 - 0,00 2 2,78 2 2,78

FCE-13 2,30 - 0,00 5 11,50 5 11,50

FCE-10 1,27 3 3,81 - 0,00 - 3 - 3,81

FCE-7 0,83 4 3,32 - 0,00 - 4 - 3,32

FCE-5 0,60 2 1,20 - 0,00 - 2 - 1,20

TOTAL 11 14,29 7 14,28 - 4 - 0,01

Anexo III

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI

CARGO/FUNÇÃO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025 EM 30 DE SETEMBRO DE 2026 QTD. TOTAL

CCE 3.13 2 2 4

CCE 3.10 2 1 3

CCE 3.07 2 - 2

FCE 3.15 1 - 1

FCE 3.13 2 3 5

FCE 3.10 2 2 4

TOTAL 11 8 19

(Redação acrescida pelo Decreto nº 12778 /2025)