Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.689/2023

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Acapuri de Cima, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 11.689, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Acapuri de Cima, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Acapuri de Cima, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Kokama, com superfície de dezoito mil trezentos e noventa e três hectares noventa e quatro ares e onze centiares e perímetro de cinquenta e cinco mil e setenta e cinco metros e quarenta centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT-01 de coordenadas geográficas - c.g. 02º32`15.075984" S e 66º53`0.928651" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-1 de c.g. 02º32`15.227861" S e 66º52` 28.437056" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-2 de c.g. 02º32`15.340804" S e 66º51`56.108219" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-3 de c.g. 02º32`15.529847" S e 66º51`23.679229" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-4 de c.g. 02º32`15.604172" S e 66º50`51.415047" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-5 de c.g. 02º32`15.973288" S e 66º50`18.890585" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-6 de c.g. 02º32`15.913580" S e 66º49`46.820552" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-7 de c.g. 02º32`16.274424" S e 66º49` 14.239173" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-8 de c.g. 02º32`16.505950" S e 66º48`41.977044" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-9 de c.g. 02º32`16.684942" S e 66º48`9.636686" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-10 de c.g. 02º32`16.778077" S e 66º47`37.188543" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-11 de c.g. 02º32`17.040554" S e 66º47`4.802285" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-12 de c.g. 02º32`17.218746" S e 66º46`32.248842" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-01-13 de c.g. 02º32`17.394271" S e 66º46`0.143457" WGr, deste, segue em linha reta até o marco SAT-02 de c.g. 02º32`17.489409" S e 66º45`42.740866" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-02-1 de c.g. 02º32`49.015325" S e 66º45`42.301352" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-02-2 de c.g. 02º33`21.559855" S e 66º45`42.064773" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-02-3 de c.g. 02º33`54.043048" S e 66º45`41.394067" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-02-4 de c.g. 02º34`26.550959" S e 66º45`41.052223" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-02-5 de c.g. 02º34`59.260740" S e 66º45`40.623691" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-02-6 de c.g. 02º35`31.965273" S e 66º45`40.026282" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-02-7 de c.g. 02º36`04.513694" S e 66º45`39.768318" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-02-8 de c.g. 02º36`36.861954" S e 66º45`39.343890" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-02-9 de c.g. 02º37`09.371265" S e 66º45`38.917230" WGr, deste, segue em linha reta até o marco SAT-03 de c.g. 02º37`31.401831" S e 66º45`38.627906" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-03-1 de c.g. 02º37`42.076374" S e 66º45`38.018211" WGr, localizado na cabeceira do igarapé Pirizinho; deste, segue pela margem direita do referido Igarapé, a jusante, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 02º40`41.243533" S e 66º48`59.625706" WGr, situado na margem esquerda do rio Solimões; deste, segue pela margem esquerda do rio Solimões, a montante, até o ponto P-05 de c.g.a. 02º39`12.644736" S e 66º53`10.924560" WGr, situado na confluência com o igarapé Mutum; deste, segue pela margem direita do igarapé Mutum, a montante, e passa pelo Lago do Mutum até o marco SAT-07, de c.g. 02º35`05.446604" S e 66º52`52.103460" WGr, localizado na cabeceira do igarapé Mutum; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-1 de c.g. 02º34`43.927529" S e 66º52`53.218484" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-07-2 de c.g. 02º34`11.307978" S e 66º52`55.073595" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-07-3 de c.g. 02º33`38.679608" S e 66º52`56.674257" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-07-4 de c.g. 02º33`6.410328" S e 66º52`58.442824" WGr, deste, segue em linha reta até o marco MP-07-5 de c.g. 02º32`33.841426" S e 66º53`0.088846" WGr, deste, segue em linha reta até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro.

§ 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do

§ 1º são: Mapa Índice 0504-1 de nomenclatura SA-19-Z-B-V-1, última Carta Topográfica Vetorial 2014-12-30 e Modelo Digital de Superfícies 2012-08-02/Ortoimagem 2012-08-02.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do

§ 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS-2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2023.

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