Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.660/2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.660, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a" da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - para o Ministério das Relações Exteriores:

a) uma FCE 1.17;

a) um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12077 /2024)

b) duas FCE 3.15; e

b) dois CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12077 /2024)

c) dez FCE 3.13; e

c) uma FCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 12077 /2024)

d) duas FCE 3.15; (Redação acrescida pelo Decreto nº 12077 /2024)

e) treze FCE 3.13; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 12077 /2024)

f) três FCE 3.12; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 12077 /2024)

II - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.13; e

b) sete FCE 3.10. (Revogado pelo Decreto nº 12332 /2024)

§ 1º As funções de confiança de que trata o inciso I do caput:

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561 , de 13 de junho de 2023; e

II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados em:

a) 1º de julho de 2025, as alocadas na coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e

b) 1º de dezembro de 2025, as alocadas na coordenação da Trilha de Sherpas do G20.

§ 1º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput:

I - destinam-se:

a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e

b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561 , de 13 de junho de 2023; e

I - destinam-se:

a) à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS;

b) à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561 , de 13 de junho de 2023; e

c) à organização e à logística da reunião pré-30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e do segmento de líderes da COP30 no País; e (Redação dada pelo Decreto nº 12639 /2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:

a) 1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e

b) 31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas. (Redação dada pelo Decreto nº 12367 /2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12639 /2025)

§ 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso II do caput:

I - destinam-se à realização de contratações centralizadas e execução de contratos na forma de centro de serviços compartilhados no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 1º de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 12332 /2024)

Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental dos respectivos Ministérios, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º

Art. 3º Ficam transformadas as FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica revogado o

§ 2º do art. 14 do Decreto nº 11.561 , de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2023.

ANEXO I

RESTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS FUNÇÃO EM 1º DE JULHO DE 2025 EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL

FCE 1.17 1 - 1

FCE 3.15 1 1 2

FCE 3.13 5 5 10

Anexo I

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS FUNÇÃO EM 1º DE JULHO DE 2025 EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL

CCE 3.15 1 - 1

CCE 3.14 2 - 2

FCE 1.17 1 - 1

FCE 3.15 1 1 2

FCE 3.13 8 5 13

FCE 3.12 3 - 3

(Redação dada pelo Decreto nº 12077 /2024)

Anexo I

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS FUNÇÃO EM 1º DE OUTUBRO DE 2025 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL

CCE 3.15 - 1 1

CCE 3.14 1 1 2

FCE 1.17 - 1 1

FCE 3.15 1 1 2

FCE 3.13 8 5 13

FCE 3.12 2 1

(Redação dada pelo Decreto nº 12367 /2025) (Revogado pelo Decreto nº 12639 /2025)

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

FCE 13 2,30 - 0,00 1 2,30 1 2,30

FCE 10 1,27 1 1,27 - 0,00 - 1 - 1,27

FCE 7 0,83 1 0,83 - 0,00 - 1 - 0,83

FCE 2 0,21 1 0,21 - 0,00 - 1 - 0,21

TOTAL 3 2,31 1 2,30 - 2 - 0,01

*