Federal

Decreto nº 11.658/2023

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.658, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 12146 /2024)

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII,

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.073 , de 17 de maio de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.

ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) 38 24 29

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 9 7 7

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 12 7 11

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 7 4 11

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 8 8 9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 6 7 6

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 5 6 7

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) 10 16 16

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 0 0 0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) 0 0 5

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) 0 0 1

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