Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.657/2023

Altera o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

DECRETO Nº 11.657, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.271 , de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.271 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º ...

I - como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

...... " (NR)

" Art. 13 ...

I - um da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;

.............

IV - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VII - um da Controladoria-Geral da União;

VIII - um da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e

IX - um da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

.............

§ 4º Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão indicados pelo titular da unidade administrativa que representam ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam.

§ 5º Os membros da Comissão Gestora do Sigpar e os respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)

"Art. 15. A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)

"Art. 20. Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre o início da obrigação de uso do Transferegov.br para as formas de parcerias de que trata este Decreto e as suas modalidades." (NR)

"Art. 21. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 13 do Decreto nº 11.271 , de 2022:

I - as alíneas " a" e " b" do inciso I do caput; e

II - os

§ 2º e

§ 3º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.

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