Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.654/2023

Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.

DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º O Escritório Financeiro em Nova Iorque é unidade específica gestora de recursos do Ministério das Relações Exteriores utilizados no exterior, integrante do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 3º Compete ao Escritório Financeiro em Nova Iorque:

I - a execução orçamentária e financeira;

II - o controle da execução orçamentária e financeira e da gestão patrimonial;

III - as atividades de apoio ao controle da prestação de contas das unidades gestoras no exterior; e

IV - o planejamento e a execução da seleção de fornecedores, da contratação e da gestão de contratos centralizados do Ministério das Relações Exteriores no exterior.

Art. 4º O Escritório Financeiro em Nova Iorque é subordinado, administrativa e tecnicamente, à Secretaria de Estado das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único. Para fins de acreditamento junto ao Governo dos Estados Unidos da América, o Escritório Financeiro em Nova Iorque fica vinculado ao Consulado-Geral do Brasil naquela cidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 30 de agosto de 2023.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.