Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.653/2023

Altera o Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.

DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.838 , de 18 de outubro de 2021, que regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182 , de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.182 , de 12 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.838 , de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - um do Ministério das Cidades;

V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI - um do Ministério de Minas e Energia; e

VII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.

...........

§ 2º Os membros do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.

...........

§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

.... " (NR)

" Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográ?cas da Área de In?uência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas - CPR Furnas, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - um do Ministério das Cidades;

V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI - um do Ministério de Minas e Energia;

VII - um do Ministério de Portos e Aeroportos; e

VIII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.

...........

§ 2º Os membros do Comitê Gestor da CPR Furnas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.

...........

§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR Furnas será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Antônio Waldez Góes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.

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