Decreto nº 11.611/2023
Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
DECRETO Nº 11.611, DE 19 DE JULHO DE 2023
Revoga o Decreto nº 10.004 , de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º,
§ 1º, da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.004 , de 5 de setembro de 2019.
Art. 2º O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004 , de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2023
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