Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.611/2023

Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

DECRETO Nº 11.611, DE 19 DE JULHO DE 2023

Revoga o Decreto nº 10.004 , de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º,

§ 1º, da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.004 , de 5 de setembro de 2019.

Art. 2º O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004 , de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2023

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