Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.590/2023

Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

DECRETO Nº 11.590, DE 3 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.363 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.363 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ...

...........................

II - ....

...........................

d) Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e

.................... " (NR)

" Art. 5º ...

...........................

IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados." (NR)

" Art. 23. À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:

.................... " (NR)

" CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais." (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.363 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.397 , de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.363 , de 2023:

I - a alínea " d" do inciso II do caput do art. 2º; e

II - o caput do art. 23.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2023

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 11.363 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) .... ....

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE JUVENTUDE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assistente FCE 2.08

SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS 1 Secretário CCE 1.17

....

.................... " (NR)

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