Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.563/2023

Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.

DECRETO Nº 11.563, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Regulamenta a Lei nº 14.478 , de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.478 , de 21 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.478 , de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer ao Banco Central do Brasil competência para:

I - regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;

II - regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e

III - deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478 , de 2022, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613 , de 3 de março de 1998.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 14.478 , de 2022, o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.

Art. 3º O disposto neste Decreto:

I - não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385 , de 7 de dezembro de 1976; e

II - não altera as competências:

a) da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

b) do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990; e

c) de prevenção e de repressão aos crimes previstos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.478 , de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 20 de junho de 2023.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Roberto Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

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