Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.560/2023

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.560, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 19 .................

...........................

V - propor, apoiar, participar e supervisionar programas de pesquisa e inovação agropecuária, assistência técnica e extensão rural, crédito, garantia de preços, capacitação e profissionalização destinados a agricultores familiares;

...........................

XV - propor a celebração e supervisionar contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;

XVI - propor a celebração e os termos do contrato de gestão com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, para a execução das finalidades previstas na Lei nº 12.897 , de 18 de dezembro de 2013; e

XVII - estabelecer diretrizes e supervisionar a gestão da ANATER.

Parágrafo único. Os demais órgãos com atividades relacionadas às metas e aos indicadores estabelecidos no contrato de gestão serão ouvidos, no âmbito de suas competências, para a definição dos termos do contrato de gestão a que se refere o inciso XVI." (NR)

" Art. 21. ................

...........................

VIII - formular, coordenar, promover e fomentar políticas, programas ou ações de:

.................... " (NR)

" Art. 22. ................

I - contribuir para a formulação da política agrícola, no que se refere à assistência técnica e extensão rural;

II - formular e coordenar as políticas de assistência técnica e extensão rural, capacitação, construção do conhecimento, formação e profissionalização de agricultores familiares;

III - elaborar, coordenar, avaliar e supervisionar a execução e promover a avaliação dos serviços, dos programas e das ações de assistência técnica e extensão rural;

IV - avaliar os resultados da execução dos contratos de gestão firmados entre o Ministério e a ANATER, nos termos do disposto no

§ 1º do art. 10 da Lei nº 12.897 , de 2013;

V - propor, anualmente, a aprovação do orçamento da ANATER para a execução das atividades previstas no contrato de gestão;

VI - implementar mecanismos de acompanhamento das ações da ANATER;

VII - articular a integração entre os processos de geração e a transferência de tecnologias adequadas à preservação e à recuperação dos recursos naturais; e

VIII - articular a compatibilidade das programações de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural." (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.396 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11968 /2024)

Art. 3º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos três CCE 1.15; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar três CCE 2.15.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023)

" a) .... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16

3 Assessor Especial CCE 2.15

3 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

....

b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08

CCE 1.16 5,81 1 5,81 1 5,81

CCE 1.15 5,04 18 90,72 15 75,60

CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31

CCE 1.13 3,84 35 134,40 35 134,40

CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36

CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67

CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19

CCE 1.05 1,00 2 2,00 2 2,00

CCE 2.15 5,04 - - 3 15,12

CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20

CCE 2.10 2,12 7 14,84 7 14,84

CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17

CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 2 127 392,87 127 392,87

FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76

FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48

FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06

FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59

FCE 1.13 2,30 29 66,70 29 66,70

FCE 1.10 1,27 48 60,96 48 60,96

FCE 1.07 0,83 74 61,42 74 61,42

FCE 2.13 2,30 4 9,20 4 9,20

FCE 2.10 1,27 20 25,40 20 25,40

FCE 2.07 0,83 3 2,49 3 2,49

FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66

FCE 4.03 0,37 1 0,37 1 0,37

SUBTOTAL 3 187 245,36 187 245,36

TOTAL 315 644,64 315 644,64

" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11968 /2024)

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDA PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 3 15,12

TOTAL 3 15,12

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDA

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.15 5,04 3 15,12

TOTAL 3 15,12

*