Decreto nº 11.560/2023
Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão.
DECRETO Nº 11.560, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 19 .................
...........................
V - propor, apoiar, participar e supervisionar programas de pesquisa e inovação agropecuária, assistência técnica e extensão rural, crédito, garantia de preços, capacitação e profissionalização destinados a agricultores familiares;
...........................
XV - propor a celebração e supervisionar contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
XVI - propor a celebração e os termos do contrato de gestão com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, para a execução das finalidades previstas na Lei nº 12.897 , de 18 de dezembro de 2013; e
XVII - estabelecer diretrizes e supervisionar a gestão da ANATER.
Parágrafo único. Os demais órgãos com atividades relacionadas às metas e aos indicadores estabelecidos no contrato de gestão serão ouvidos, no âmbito de suas competências, para a definição dos termos do contrato de gestão a que se refere o inciso XVI." (NR)
" Art. 21. ................
...........................
VIII - formular, coordenar, promover e fomentar políticas, programas ou ações de:
.................... " (NR)
" Art. 22. ................
I - contribuir para a formulação da política agrícola, no que se refere à assistência técnica e extensão rural;
II - formular e coordenar as políticas de assistência técnica e extensão rural, capacitação, construção do conhecimento, formação e profissionalização de agricultores familiares;
III - elaborar, coordenar, avaliar e supervisionar a execução e promover a avaliação dos serviços, dos programas e das ações de assistência técnica e extensão rural;
IV - avaliar os resultados da execução dos contratos de gestão firmados entre o Ministério e a ANATER, nos termos do disposto no
§ 1º do art. 10 da Lei nº 12.897 , de 2013;
V - propor, anualmente, a aprovação do orçamento da ANATER para a execução das atividades previstas no contrato de gestão;
VI - implementar mecanismos de acompanhamento das ações da ANATER;
VII - articular a integração entre os processos de geração e a transferência de tecnologias adequadas à preservação e à recuperação dos recursos naturais; e
VIII - articular a compatibilidade das programações de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural." (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.396 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11968 /2024)
Art. 3º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos três CCE 1.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar três CCE 2.15.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 11.396 , de 21 de janeiro de 2023)
" a) .... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
ASSESSORIA ESPECIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.16
3 Assessor Especial CCE 2.15
3 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
....
b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 4 25,08 4 25,08
CCE 1.16 5,81 1 5,81 1 5,81
CCE 1.15 5,04 18 90,72 15 75,60
CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31
CCE 1.13 3,84 35 134,40 35 134,40
CCE 1.10 2,12 28 59,36 28 59,36
CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67
CCE 1.07 1,39 21 29,19 21 29,19
CCE 1.05 1,00 2 2,00 2 2,00
CCE 2.15 5,04 - - 3 15,12
CCE 2.13 3,84 5 19,20 5 19,20
CCE 2.10 2,12 7 14,84 7 14,84
CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17
CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 2 127 392,87 127 392,87
FCE 1.17 3,76 1 3,76 1 3,76
FCE 1.16 3,48 1 3,48 1 3,48
FCE 1.15 3,03 2 6,06 2 6,06
FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59
FCE 1.13 2,30 29 66,70 29 66,70
FCE 1.10 1,27 48 60,96 48 60,96
FCE 1.07 0,83 74 61,42 74 61,42
FCE 2.13 2,30 4 9,20 4 9,20
FCE 2.10 1,27 20 25,40 20 25,40
FCE 2.07 0,83 3 2,49 3 2,49
FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 3.07 0,83 2 1,66 2 1,66
FCE 4.03 0,37 1 0,37 1 0,37
SUBTOTAL 3 187 245,36 187 245,36
TOTAL 315 644,64 315 644,64
" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11968 /2024)
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDA PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 3 15,12
TOTAL 3 15,12
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDA
QTD. VALOR TOTAL
CCE 2.15 5,04 3 15,12
TOTAL 3 15,12
*