Decreto nº 11.555/2023
Altera o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
DECRETO Nº 11.555, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto nº 5.090 , de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858 , de 13 de abril de 2004, e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.858 , de 13 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.090 , de 20 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º ...
...
§ 2º Quando se tratar de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácias e drogarias, o preço dos itens do Programa Farmácia Popular do Brasil será subsidiado parcial ou integralmente.
§ 3º A disponibilização dos medicamentos aos beneficiários do Programa Bolsa Família será gratuita.
§ 4º O Programa Farmácia Popular do Brasil terá eixo específico para a disponibilização de medicamentos às populações indígenas, de forma gratuita, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Saúde.
§ 5º Será priorizado, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Saúde, o credenciamento de estabelecimentos farmacêuticos localizados em Municípios:
I - em situação de maior vulnerabilidade social; e
II - que tenham aderido ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871 , de 22 de outubro de 2013." (NR)
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, sobre a forma de implementação das alterações promovidas no Programa Farmácia Popular do Brasil por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2023 - Edição extra
*