Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.538/2023

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

DECRETO Nº 11.538, DE 30 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2023, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I, sem prejuízo da observância dos bloqueios constantes do Anexo XXI.

...

§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto ou de alteração do Anexo XXI, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no

§ 2º do art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022, e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o

§ 4º do art. 69 da Lei nº 14.436 , de 2022, as quais serão transmitidas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal para registro na conta contábil 62.212.0107.

§ 8º Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o

§ 7º ou em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no

§ 7º, sempre que possível de forma proporcional às dotações aprovadas para o órgão, fundo ou entidade do Poder Executivo federal.

§ 9º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme disposto no

§ 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o

§ 7º

§ 10 As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos

§ 7º ao

§ 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964." (NR)

" Art. 9º..

...

c) adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexo I e Anexo XX às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023;

d) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e

e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento por meio de abertura de créditos adicionais;

II - ....

...

c)

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no

§ 11 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII, VII-A e VIII; e

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos

§ 4º,

§ 6º e

§ 7º do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII, VII-A e VIII;

d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, observado o disposto no

§ 3º; e

... " (NR)

" Art. 17. Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXI, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

...

VII - A - Anexo VII-A - Cronograma de pagamentos das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo de que trata o Anexo XI nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias);

...

XIX - Anexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os

§ 4º e

§ 6º do art. 69 da Lei nº 14.436 , de 2022; e

XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados (teto de gastos) de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma prevista no

§ 2º do art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 11.415 , de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII a este Decreto.

Art. 3º Ficam incluídos os Anexos VII-A e XXI ao Decreto nº 11.415 , de 2023, na forma dos Anexos X e XXIII a este Decreto, respectivamente.

Art. 4º Fica revogada a alínea " e" do inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 11.415 , de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2023 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 7.808.288 0 633.818.345 641.626.633

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 146.391.234 312.386.644 2.277.637.973 2.736.415.851

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 48.273.505 30.000.000 8.043.484.760 8.121.758.265

25000 Ministério da Fazenda 7.015.132.569 0 6.939.533.431 13.954.666.000

26000 Ministério da Educação 454.546.277 831.796.418 28.760.828.584 30.047.171.279

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 14.435.213 0 769.781.812 784.217.025

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 121.815.466 267.854.690 3.072.444.477 3.462.114.633

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 42.769.864 42.769.864

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 637.329.387 637.329.387

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 94.207.555 94.207.555

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055

35000 Ministério das Relações Exteriores 8.857.345 6.200.000 2.154.290.524 2.169.347.869

36000 Ministério da Saúde 11.373.330.139 3.362.559.790 25.498.671.398 40.234.561.327

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721

39000 Ministério dos Transportes 40.816.116 345.698.346 17.988.638.602 18.375.153.064

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 50.545.434 52.898.681 900.458.174 1.003.902.289

41000 Ministério das Comunicações 26.542.742 9.882.854 1.063.542.103 1.099.967.699

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 200.530.589 200.530.589

42000 Ministério da Cultura 198.851.215 16.890.457 4.176.223.394 4.391.965.066

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.879.980 53.879.980

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 38.447.793 5.500.000 1.431.916.371 1.475.864.164

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.518.087.149 1.518.087.149

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 37.449.883 48.442.955 1.325.026.324 1.410.919.162

51000 Ministério do Esporte 325.013.089 44.650.000 516.456.064 886.119.153

52000 Ministério da Defesa 158.969.816 446.254.354 12.473.772.525 13.078.996.695

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 266.422.322 781.531.525 8.624.841.544 9.672.795.391

54000 Ministério do Turismo 27.330.280 116.137.819 439.909.630 583.377.729

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 521.314.205 392.193.156 9.839.898.508 10.753.405.869

56000 Ministério das Cidades 174.623.159 570.248.748 19.096.610.963 19.841.482.870

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 20.164.783 5.292.366 269.806.281 295.263.430

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 526.375.495 526.375.495

65000 Ministério das Mulheres 44.002.712 0 122.480.466 166.483.178

67000 Ministério da Igualdade Racial 10.980.308 0 91.806.020 102.786.328

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 20.000.000 435.988.089 455.988.089

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 64.065.008 64.265.008

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 108.278.284 25.489.138 308.958.622 442.726.044

83000 Banco Central do Brasil 0 0 316.333.831 316.333.831

84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236

Total 21.245.943.293 7.691.907.941 167.913.265.635 196.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo II

(Anexo II ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 151.672 190.377 229.082 262.787 296.492 369.519 442.547 505.574

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 991.802 1.135.479 1.279.157 1.425.335 1.571.512 1.776.379 1.971.246 2.166.113

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.738.774 2.205.425 2.672.076 3.138.727 3.605.378 4.401.355 5.197.331 5.993.307

25000 Ministério da Fazenda 2.028.909 2.352.136 2.675.364 2.998.591 3.321.819 4.046.762 4.771.704 5.496.647

26000 Ministério da Educação 9.157.960 11.203.373 13.248.785 14.994.197 16.739.609 20.192.803 23.645.996 27.099.190

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 162.677 163.220 163.764 164.307 164.851 207.570 250.288 293.007

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.013.429 1.202.302 1.391.175 1.580.048 1.768.921 2.178.145 2.523.870 2.833.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500

32000 Ministério de Minas e Energia 178.322 217.949 257.576 297.203 336.830 422.689 508.547 594.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 5.805 7.095 8.385 9.675 10.965 13.760 16.555 19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 58.747 71.002 83.257 95.512 107.767 134.320 160.872 187.425

32396 Agência Nacional de Mineração** 33.972 40.252 46.533 52.813 59.094 69.847 80.600 94.208

33000 Ministério da Previdência Social 173.411 183.946 194.482 205.018 215.553 232.380 245.208 258.035

35000 Ministério das Relações Exteriores 859.901 1.003.212 1.146.523 1.289.835 1.433.146 1.728.654 1.939.161 2.149.669

36000 Ministério da Saúde 7.846.277 9.585.664 11.325.051 13.064.437 14.803.824 18.577.431 22.351.037 26.124.644

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 56.875 69.514 82.153 94.791 107.430 134.814 162.199 189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 32.707 39.975 47.243 54.512 61.780 77.528 93.275 109.023

37000 Controladoria-Geral da União 44.601 54.512 64.423 74.334 84.245 105.720 127.194 148.668

39000 Ministério dos Transportes 5.253.266 6.334.629 7.415.991 8.497.353 9.578.716 12.022.036 14.465.357 16.908.677

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 60.161 71.308 82.455 93.602 104.749 123.901 143.053 167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 212.257 299.349 358.177 417.004 475.831 603.290 730.749 858.208

41000 Ministério das Comunicações 316.689 365.064 413.439 461.815 510.190 612.670 715.149 817.629

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 74.187 86.220 98.253 110.285 122.318 148.389 174.460 200.531

42000 Ministério da Cultura 755.868 791.083 826.298 861.514 896.729 973.028 1.049.328 1.125.627

42206 Agência Nacional do Cinema** 16.164 19.756 23.348 26.940 30.532 38.315 46.097 53.880

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 357.949 437.493 517.037 596.581 676.126 848.471 1.020.817 1.193.163

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 82.625 99.208 115.792 132.375 148.958 180.889 212.819 248.750

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 516.972 615.811 714.651 813.491 912.330 1.065.623 1.282.110 1.498.596

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.264.527 2.414.150 2.563.772 2.713.394 2.863.016 3.012.640 3.162.262 3.379.759

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 373.255 456.226 539.197 622.168 705.139 885.176 1.065.213 1.245.250

51000 Ministério do Esporte 153.929 181.469 209.008 236.548 264.088 323.757 383.427 413.096

52000 Ministério da Defesa 3.451.852 5.089.572 5.927.292 6.627.012 7.326.733 8.460.728 9.533.638 10.492.445

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.933.761 3.290.462 3.647.162 4.003.863 4.360.563 4.987.229 5.598.840 6.210.451

54000 Ministério do Turismo 11.628 14.213 16.797 19.381 21.965 27.564 33.163 38.761

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.641.880 4.270.872 4.899.865 5.528.857 6.157.850 7.344.367 8.530.884 9.717.400

56000 Ministério das Cidades 4.523.692 5.435.091 6.346.490 7.257.889 8.169.287 10.253.495 12.337.703 14.421.911

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 80.942 98.929 116.916 134.903 152.890 191.862 230.834 269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.835 2.243 2.651 3.059 3.467 4.351 5.234 6.118

63000 Advocacia-Geral da União 157.913 193.004 228.096 263.188 298.279 374.311 450.343 526.375

65000 Ministério das Mulheres 35.094 42.893 50.691 58.490 66.289 83.186 100.083 116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial 27.542 33.662 39.783 45.903 52.023 65.284 78.545 91.806

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 109.041 131.947 154.853 177.759 200.664 251.840 303.016 354.192

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 17.400 22.387 27.374 32.361 37.348 45.587 54.826 64.065

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 12.997 14.671 16.345 18.019 19.693 24.218 28.743 33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 65.309 79.822 94.335 108.848 123.361 154.806 186.251 217.696

83000 Banco Central do Brasil 109.900 135.989 162.078 183.167 204.256 242.949 281.641 316.334

84000 Ministério dos Povos Indígenas 74.514 89.518 104.521 119.524 134.527 167.034 198.541 225.048

Total 50.230.489 60.843.974 70.629.194 79.968.915 89.308.635 108.188.172 126.892.260 145.476.474

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo III

(Anexo II-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

25000 Ministério da Fazenda 4.167 5.000 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000

26000 Ministério da Educação 41 3.697 7.353 11.009 14.665 18.321 21.977 25.634

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - 35.607 71.214 106.821 142.428 178.034 213.641 249.248

Total 4.208 44.304 84.400 124.497 164.593 204.689 244.785 284.882

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 37.923 46.351 54.778 63.205 71.633 89.892 108.152 126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 27.425 29.494 31.562 31.563 31.563 32.213 32.430 32.648

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 352.168 540.007 727.846 915.685 1.103.524 1.377.074 1.650.625 1.924.175

25000 Ministério da Fazenda 476.424 922.251 981.048 1.039.845 1.098.642 1.163.692 1.228.742 1.285.188

26000 Ministério da Educação 320.675 334.237 334.237 334.237 334.237 334.237 334.237 334.237

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 53.865 53.970 54.075 54.180 54.285 54.513 54.741 54.969

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 36.495 44.605 52.715 60.825 68.935 86.506 104.078 121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 13.431 17.782 22.134 24.985 27.836 32.514 37.192 41.270

32000 Ministério de Minas e Energia 10.677 13.050 15.422 17.795 20.168 25.309 30.449 35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 50.408 59.832 69.256 78.680 88.104 105.522 122.941 141.360

33000 Ministério da Previdência Social 676.000 784.000 892.000 1.000.000 1.108.000 1.306.000 1.504.000 1.700.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.386 1.694 2.003 2.311 2.619 3.286 3.954 4.621

36000 Ministério da Saúde 9.528 10.644 11.761 12.877 13.993 16.412 18.830 21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.314 1.606 1.898 2.190 2.482 3.115 3.747 4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 521 637 752 868 984 1.235 1.485 1.736

39000 Ministério dos Transportes 41.662 50.920 60.178 69.436 78.694 98.753 118.812 138.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 52.050 63.617 75.184 86.750 98.317 123.378 148.439 173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 24.215 24.219 24.222 24.225 24.228 24.236 24.243 24.250

41000 Ministério das Comunicações 98.749 129.026 159.304 174.581 189.859 206.960 224.062 241.163

42000 Ministério da Cultura 3.861 4.141 4.421 4.701 4.982 5.589 6.196 6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 78.543 93.774 109.006 124.238 139.470 172.472 200.474 228.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.639 2.000 2.362 2.724 3.085 3.869 4.653 5.436

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.805 2.206 2.607 3.009 3.410 4.279 5.148 6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 21.820 26.669 31.518 36.367 41.216 51.722 62.228 72.734

52000 Ministério da Defesa 653.409 836.233 1.053.057 1.176.882 1.300.706 1.522.388 1.704.070 1.881.752

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 18.388 22.474 26.560 30.646 34.732 43.586 52.439 61.292

54000 Ministério do Turismo 332 406 480 554 628 788 948 1.108

56000 Ministério das Cidades 56.902 68.902 80.903 92.903 104.903 131.656 158.409 185.161

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 24.539 29.992 35.445 40.898 46.351 58.166 69.981 81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 27.685 35.052 42.418 49.785 57.151 72.214 87.276 102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 4.892 5.979 7.066 8.154 9.241 11.596 13.952 16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas 269 329 389 449 509 638 768 898

Total 3.179.001 4.256.100 4.966.607 5.565.547 6.164.486 7.163.810 8.117.701 9.057.388

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo V

(Anexo III-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 27.615 33.138 38.661 44.184 49.707 55.231 60.754 66.277

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 44.932 53.918 62.904 71.891 80.877 89.864 98.850 107.836

26000 Ministério da Educação 421.340 515.044 608.748 702.452 796.156 889.860 983.564 1.077.268

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 66.482 79.779 93.075 106.372 119.668 132.964 146.261 159.557

36000 Ministério da Saúde 9.386 11.263 13.140 15.017 16.894 18.771 20.648 22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 23 28 32 37 41 46 51 55

52000 Ministério da Defesa 2.292 5.661 9.030 12.400 15.769 19.138 22.508 25.877

Total 572.070 698.831 825.591 952.352 1.079.113 1.205.874 1.332.635 1.459.395

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo VI

(Anexo IV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742

52000 Ministério da Defesa 3.626 3.932 4.237 4.543 4.849 5.154 5.460 5.766

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 26.648 31.977 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955

Total 31.416 37.280 43.144 49.008 54.871 60.735 66.599 72.462

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo VII

(Anexo V ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas Individuais 8.852.476 10.622.972 12.393.467 14.163.962 15.934.457 17.704.953 19.475.448 21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada 3.204.962 3.845.954 4.486.946 5.127.939 5.768.931 6.409.923 7.050.916 7.691.908

Total 12.057.438 14.468.926 16.880.413 19.291.901 21.703.388 24.114.876 26.526.364 28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

Anexo VIII

(Anexo VI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 550 672 794 917 1.039 1.304 1.569 1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 3.780 4.620 5.460 6.300 7.140 8.960 10.780 12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 4.850 5.928 7.006 8.083 9.161 11.496 13.831 16.167

26000 Ministério da Educação 67.350 82.317 97.283 112.250 127.217 159.644 192.072 224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 3.900 4.767 5.633 6.500 7.367 9.244 11.122 13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 35.310 43.157 51.003 58.850 66.697 83.698 100.699 117.700

32000 Ministério de Minas e Energia 2.200 2.689 3.178 3.667 4.156 5.215 6.274 7.333

36000 Ministério da Saúde 12.751 15.585 18.418 21.252 24.085 30.225 36.364 42.503

37000 Controladoria-Geral da União 550 672 794 917 1.039 1.304 1.569 1.833

39000 Ministério dos Transportes 101.700 124.300 146.900 169.500 192.100 241.067 290.033 339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 5.400 6.600 7.800 9.000 10.200 12.800 15.400 18.000

41000 Ministério das Comunicações 5.625 6.875 8.125 9.375 10.625 13.333 16.042 18.750

42000 Ministério da Cultura 13.138 16.058 18.977 21.897 24.816 31.142 37.468 43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 3.083 3.769 4.454 5.139 5.824 7.309 8.793 10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.750 3.361 3.972 4.583 5.194 6.519 7.843 9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.290 1.577 1.863 2.150 2.437 3.058 3.679 4.300

51000 Ministério do Esporte 31.008 37.899 44.789 51.680 58.571 73.500 88.430 103.360

52000 Ministério da Defesa 20.380 24.909 29.438 33.967 38.496 48.308 58.121 67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 152.100 352.567 553.033 753.500 953.967 1.388.311 1.822.656 2.257.000

54000 Ministério do Turismo 120.012 146.681 173.351 200.020 226.689 284.473 342.256 400.040

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 1.298 1.582 1.865 2.149 2.432 3.055 3.677 4.300

56000 Ministério das Cidades 925.800 1.131.533 1.337.267 1.543.000 1.748.733 2.194.489 2.640.244 3.086.000

65000 Ministério das Mulheres 1.650 2.017 2.383 2.750 3.117 3.911 4.706 5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.300 4.033 4.767 5.500 6.233 7.822 9.411 11.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas 300 367 433 500 567 711 856 1.000

Total 1.520.075 2.024.532 2.528.988 3.033.444 3.537.901 4.630.897 5.723.894 6.816.891

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo IX

(Anexo VII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 17.138 20.566 23.994 27.422 30.849 34.277 37.705 41.132

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 116.269 139.523 162.777 186.031 209.284 232.538 255.792 279.046

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 26.713 31.655 36.598 41.540 46.483 51.425 56.368 61.310

25000 Ministério da Fazenda 266.764 293.264 293.494 293.723 293.952 294.182 294.411 294.640

26000 Ministério da Educação 5.251.338 6.201.606 7.151.873 8.102.141 9.052.409 10.002.676 10.702.944 11.403.212

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.794 6.952 8.111 9.270 10.428 11.587 12.746 13.905

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.156.027 1.414.651 1.673.276 1.931.900 2.190.524 2.449.148 2.707.772 2.966.396

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 327 393 458 524 589 655 720 786

32000 Ministério de Minas e Energia 39.707 47.648 55.590 63.531 71.473 79.414 87.356 95.297

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.174 3.809 4.443 5.078 5.713 6.348 6.983 7.617

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 2.364 2.836 3.309 3.782 4.254 4.727 5.200 5.673

32396 Agência Nacional de Mineração** 5.026 6.031 7.037 8.042 9.047 10.052 11.058 12.063

33000 Ministério da Previdência Social 153.705 172.102 190.499 208.895 227.292 245.689 264.086 282.482

35000 Ministério das Relações Exteriores 296.949 356.339 415.729 475.118 534.508 593.898 653.288 712.678

36000 Ministério da Saúde 52.705.470 62.946.559 73.187.649 83.428.739 93.669.828 103.910.918 114.152.007 122.893.097

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 6.270 7.524 8.778 10.032 11.286 12.540 13.794 15.048

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.264 2.717 3.169 3.622 4.075 4.528 4.981 5.433

37000 Controladoria-Geral da União 7.990 9.587 11.185 12.783 14.381 15.979 17.577 19.175

39000 Ministério dos Transportes 28.321 33.986 39.650 45.314 50.979 56.643 62.307 67.971

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 949 1.139 1.328 1.518 1.708 1.898 2.088 2.277

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 13.825 29.600 45.376 61.152 76.928 92.704 108.480 124.256

41000 Ministério das Comunicações 27.588 33.292 38.995 44.698 50.402 56.105 61.808 67.512

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 5.237 6.285 7.332 8.379 9.427 10.474 11.522 12.569

42000 Ministério da Cultura 12.409 14.891 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781

42206 Agência Nacional do Cinema** 1.202 1.442 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 20.558 24.669 28.781 32.892 37.004 41.116 45.227 49.339

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 118.037 141.822 165.606 189.390 213.174 236.958 260.742 284.526

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 236.291 419.918 603.545 787.172 970.799 1.154.426 1.338.053 1.521.680

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 256.715 308.058 359.401 410.744 462.087 513.430 564.773 616.116

52000 Ministério da Defesa 2.682.134 3.217.860 3.753.587 4.232.314 4.711.041 5.189.767 5.629.494 5.690.221

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 28.259 33.911 39.563 45.215 50.867 56.519 62.171 67.823

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 72.022.783 85.949.926 99.877.069 113.804.212 127.731.355 141.658.498 155.585.642 169.512.785

56000 Ministério das Cidades 42.394 50.873 59.351 67.830 76.309 84.788 93.266 101.745

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 160 192 224 256 288 320 352 384

63000 Advocacia-Geral da União 46.449 55.739 65.029 74.318 83.608 92.898 102.188 111.478

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.393 1.672 1.951 2.229 2.508 2.787 3.065 3.344

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 5.101 6.121 7.141 8.161 9.182 10.202 11.222 12.242

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.404 1.685 1.966 2.246 2.527 2.808 3.089 3.369

83000 Banco Central do Brasil 99.759 119.534 139.309 159.084 178.859 198.635 218.410 238.185

84000 Ministério dos Povos Indígenas 7.096 8.515 9.934 11.353 12.772 14.191 15.611 17.030

Total 135.722.494 162.126.262 188.503.760 214.824.258 241.144.755 267.465.253 293.496.751 317.649.248

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo X

(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

36000 Ministério da Saúde 1.368.750 2.737.500 3.497.917 4.258.333 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000

Total 1.368.750 2.737.500 3.497.917 4.258.333 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo XI

(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 13.143 15.772 18.400 21.029 23.658 26.286 28.915 31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.968 3.562 4.156 4.749 5.343 5.937 6.531 7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 152.546 164.765 176.984 189.203 201.422 213.642 225.861 238.080

33000 Ministério da Previdência Social 8.333 10.000 11.667 13.333 15.000 16.667 18.333 20.000

36000 Ministério da Saúde 210.782 234.538 258.294 282.051 282.807 283.563 284.320 285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 2.847 3.416 3.985 4.555 5.124 5.693 6.263 6.832

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 53 63 74 84 95 106 116 127

52000 Ministério da Defesa 2.020.345 2.432.414 2.844.483 3.256.552 3.668.621 4.080.690 4.512.758 4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000

Total 2.411.433 2.865.030 3.318.627 3.772.223 4.202.820 4.633.416 5.084.013 5.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

?4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

Anexo XII

(Anexo IX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RAP INSCRITOS R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL

20000 Presidência da República 13.648 131.046 144.694

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 220.754 3.236.749 3.457.503

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 237.593 1.369.808 1.607.401

25000 Ministério da Fazenda 25.848 1.711.461 1.737.309

26000 Ministério da Educação 645.050 8.476.105 9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.739 58.397 66.137

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 67.733 818.748 886.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 267 9.247 9.514

32000 Ministério de Minas e Energia 10.826 65.198 76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.582 32.722 36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 698 50.235 50.933

32396 Agência Nacional de Mineração** 1.096 22.683 23.779

33000 Ministério da Previdência Social 81.968 315.604 397.572

35000 Ministério das Relações Exteriores 14.728 180.678 195.406

36000 Ministério da Saúde 946.432 6.355.841 7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.155 39.889 41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 347 13.444 13.791

37000 Controladoria-Geral da União 1.257 35.685 36.942

39000 Ministério dos Transportes 68.480 5.474.578 5.543.058

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.469 104.350 109.819

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 18.585 254.679 273.264

41000 Ministério das Comunicações 44.962 547.318 592.280

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 1.488 61.141 62.629

42000 Ministério da Cultura 97.026 174.983 272.009

42206 Agência Nacional do Cinema** 507 5.929 6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 30.486 215.993 246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 11.139 46.757 57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 65.311 958.902 1.024.212

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 106.226 3.292.880 3.399.106

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 89.624 233.948 323.572

51000 Ministério do Esporte 71.818 268.291 340.109

52000 Ministério da Defesa 109.960 6.472.214 6.582.174

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 952.038 4.573.206 5.525.244

54000 Ministério do Turismo 224.905 439.904 664.809

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 44.191 497.307 541.498

56000 Ministério das Cidades 2.209.681 4.215.194 6.424.874

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.242 0 2.242

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 13 1.179 1.192

63000 Advocacia-Geral da União 3.533 143.515 147.048

65000 Ministério das Mulheres 4.017 3.852 7.870

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 2.883 2.883

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.847 124.513 130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.219 10.209 11.428

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.812 21.682 23.494

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 11.302 174.618 185.920

83000 Banco Central do Brasil 2.444 33.572 36.016

84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.678 53.961 56.639

SUBTOTAL 6.467.726 51.331.098 57.798.824

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.162.078 16.114.742 17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 618.698 8.587.032 9.205.730

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 490.893 6.814.798 7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 3.674 314.889 318.563

EMENDAS DE RELATOR (RP9) 1.890.052 13.422.652 15.312.704

TOTAL 10.633.121 96.585.210 107.218.331

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo XIII

(Anexo XI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

009J Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529 , de 2007)

00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)

00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

0267 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184 , de 2001)

0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)

0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0739 Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559 , de 2002

0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O Movimentação de Militares

218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ Prestação de Auxílios à Navegação

21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284 , de 29 de dezembro de 2021)

21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585 Serviço de Reabilitação Profissional

2865 Suprimento de Fardamento

2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577 Piso de Atenção Básica Fixo

8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907 Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911 Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

Anexo XIV

(Anexo XII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 216.557 232.568 249.352 253.839 1.464.975

Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 94.895 96.219 96.530 124.203 593.391

Concessões e Permissões 1.067 2.731 383 526 422 2.464 7.594

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - 13 13 13 17 56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.577 2.579 2.563 3.759 16.496

Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.794 4.803 4.959 6.423 30.379

Exploração de Recursos Naturais 22.908 20.510 10.980 20.163 17.840 10.988 103.389

Dividendos e Participações 6.389 2.798 23.125 4.683 6.920 8.680 52.595

Fontes Próprias 3.652 3.293 3.238 3.279 3.290 2.850 19.602

Demais Receitas 4.525 14.531 8.916 33.619 8.062 9.047 78.700

TOTAL 410.782 380.241 365.479 398.452 389.952 422.270 2.367.177

Anexo XV

(Anexo XIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 8.822 9.001 10.573 11.419 12.272 10.625 62.712

Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.365 3.034 763 1 6.185

Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 9.803 10.268 11.043 10.538 59.403

IPI - Fumo 914 333 1.117 1.259 1.100 1.124 5.846

IPI - Bebidas 448 390 396 385 525 641 2.786

IPI - Automóveis 864 776 900 985 1.007 1.015 5.547

IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 4.442 4.815 5.138 4.419 26.154

IPI - Outros 2.950 3.734 2.948 2.825 3.273 3.339 19.070

Imposto de Renda 145.151 120.427 101.633 97.227 108.541 122.233 695.212

IR - Pessoa Física 4.660 5.082 22.612 10.330 9.571 12.353 64.610

IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 22.677 42.261 41.215 26.155 255.528

IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 56.344 44.635 57.755 83.725 375.074

IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 20.127 17.849 30.332 35.138 176.752

IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 25.015 15.036 15.836 31.603 120.735

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 7.936 8.495 8.271 13.367 57.891

IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.267 3.255 3.316 3.616 19.696

Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 10.040 10.744 10.789 10.850 62.694

Imposto Territorial Rural 99 93 97 120 2.275 415 3.100

Conveniado 89 84 88 108 2.048 374 2.790

Não Conveniado 10 9 10 12 228 42 310

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 47.100 54.376 56.699 59.243 306.513

Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.933 15.279 15.598 16.153 87.288

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 16.273 25.013 25.230 18.162 150.397

CIDE - Combustíveis 2 - 173 0 357 599 596 1.381

Contribuição para o FUNDAF 229 333 137 100 114 99 1.011

Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 4.602 4.697 5.430 4.924 29.144

Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.285 1.021 1.678 1.164 8.041

CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.441 1.487 1.563 1.717 9.485

Demais Outras Receitas 2.013 1.310 1.876 2.188 2.189 2.043 11.618

Incentivos Fiscais - - - - 64 0 - - 65

RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 216.557 232.568 249.352 253.839 1.464.975

Anexo XVI

(Anexo XIV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRE

II III

1. I - Receitas 35.934 58.492

2. II - Despesas 37.880 61.247

2.1 Investimentos 4.270 7.084

2.2 Demais Despesas (*) 33.610 54.163

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) - 1.945 - 2.756

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.117,0 milhões; EMGEPRON - R$ 3.025,7 milhões; ELETRONUCLEAR - R$ 334,2 milhões; HEMOBRÁS - R$ 754,7 milhões milhões; e INB R$ 476,3 milhões.

Anexo XVII

(Anexo XV ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 1.554.955 2.367.177

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 961.849 1.465.040

1.2 Incentivos Fiscais - 64 - 65

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 372.658 593.391

1.4 Outras Receitas 220.513 308.811

2. Transferências a Entes Subnacionais 298.521 455.878

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 233.021 358.574

2.2 Demais 65.500 97.304

3. Receita Líquida (I) - (II) 1.256.434 1.911.299

4. Despesas 1.369.869 2.045.768

4.1 Benefícios Previdenciários 598.048 864.772

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 229.614 363.992

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 210.367 294.414

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 331.840 522.589

5. Primário do Governo Central - 113.435 - 134.469

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 111.955 136.913

5.2 Resultado Primário da Previdência - 225.390 - 271.381

6. Meta Fiscal LDO - 113.435 - 65.906

7. Compensação da Meta LDO 20.455 172.093

8. Meta Fiscal Ajustada (6-7) - 133.890 - 237.998

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 1.945 - 2.756

10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8) - 115.380 - 137.224

Anexo XVIII

(Anexo XVI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões

DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 284.886 306.926 422.746 355.311 321.926 353.973 2.045.768

Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 181.530 156.341 133.324 133.400 864.772

Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 57.974 64.096 56.155 78.223 363.992

Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.521 70.303 53.136 40.840 43.207 294.414

Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 17.095 12.230 7.183 7.316 71.907

Anistiados 24 26 29 37 28 40 184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - 3.000 3.862 - - 6.862

Benefícios de Legislação Especial 113 119 143 135 135 165 810

Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 14.906 16.422 15.457 14.957 90.576

Complemento do FGTS (LC nº 110 /01) - - 13 13 13 17 56

Créditos Extraordinários 288 312 1.038 1.038 1.038 1.036 4.752

Fabricação de Cédulas e Moedas - - - - - - -

Fundef / Fundeb - Complementação da União 30 58 231 251 240 357 1.166

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 8.891 4.780 5.571 5.947 6.132 6.496 37.818

ADO nº 25 (a partir de 2020) 412 569 639 658 654 819 3.752

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 664 664 671 667 667 667 4.000

Sentenças/Precatórios/RPVs 2.003 2.522 3.429 3.319 3.523 5.918 20.715

Subsídios, Subv. e Proagro - - - - - - -

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 385 1.339 18.093 2.182 2.182 2.027 26.208

Transferências Multas ANEEL 2.432 3.171 4.608 6.257 3.240 2.812 22.520

Impacto Primário do FIES 0 - 35 41 33 45 154

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 250 324 347 336 337 451 2.045

Emendas de Execução Obrigatória 348 283 456 - 260 - 21 85 891

Outras Emendas - - - - - - -

Obrigatórias com Controle de Fluxo 60.841 76.323 112.938 81.738 91.606 99.142 522.589

Discricionárias Total 39 3.245 11.184 4.823 4.823 4.823 28.938

Anexo XIX

(Anexo XVII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 190.000 - 1.143

42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 -

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 453.993 191.663 645.656 448.386 - 197.271

Total 1.869.183 1.005.066 2.874.249 2.675.835 - 198.414

Obs: (b) Dados SIAFI 24/05/2023

Anexo XX

(Anexo XVIII ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a -

b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 631.985 631.985 - 142.695 774.680 631.985 - 142.695

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.265.038 2.265.038 - 3.444.481 5.709.519 2.265.038 - 3.444.481

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.027.318 8.027.318 - 1.420.117 9.447.435 8.025.318 - 1.422.117

25000 Ministério da Fazenda 6.939.533 6.939.533 - 1.732.255 8.671.788 6.791.835 - 1.879.953

26000 Ministério da Educação 28.536.329 28.536.329 - 9.057.895 37.594.223 28.536.329 - 9.057.895

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 756.782 756.782 - 64.089 820.871 756.782 - 64.089

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.954.744 2.954.744 - 823.730 3.778.475 2.954.744 - 823.730

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.381 52.151 42.770 - 9.381

32000 Ministério de Minas e Energia 629.996 629.996 - 74.067 704.063 629.996 - 74.067

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.128 196.838 160.710 - 36.128

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.603 226.028 187.425 - 38.603

32396 Agência Nacional de Mineração** 94.208 94.208 - 23.593 117.801 94.208 - 23.593

33000 Ministério da Previdência Social 1.958.035 1.958.035 - 390.643 2.348.678 1.958.035 - 390.643

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 190.436 2.344.726 2.154.291 - 190.436

36000 Ministério da Saúde 25.456.168 25.456.168 - 7.043.697 32.499.865 26.168.418 - 6.331.447

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 40.568 234.531 193.962 - 40.568

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 12.011 122.771 110.759 - 12.011

37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 34.948 183.616 148.668 - 34.948

39000 Ministério dos Transportes 17.649.639 17.649.639 - 5.501.759 23.151.397 17.047.549 - 6.103.849

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 109.758 450.463 340.705 - 109.758

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 882.458 882.458 - 269.306 1.151.764 882.458 - 269.306

41000 Ministério das Comunicações 1.044.792 1.044.792 - 563.957 1.608.749 1.058.792 - 549.957

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 200.531 200.531 - 61.350 261.881 200.531 - 61.350

42000 Ministério da Cultura 4.132.430 4.132.430 - 274.312 4.406.742 1.132.430 - 3.274.312

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.421.639 1.421.639 - 241.392 1.663.030 1.421.639 - 241.392

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 57.814 306.564 248.750 - 57.814

42206 Agência Nacional do Cinema** 53.880 53.880 - 5.292 59.172 53.880 - 5.292

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.518.087 1.518.087 - 1.016.494 2.534.581 1.504.087 - 1.030.494

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.175 3.474.175 - 3.296.483 6.770.659 3.385.777 - 3.384.882

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.320.726 1.320.726 - 322.623 1.643.349 1.320.726 - 322.623

51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 326.869 739.965 413.096 - 326.869

52000 Ministério da Defesa 12.405.839 12.405.839 - 6.454.081 18.859.921 12.405.839 - 6.454.081

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.617.842 5.617.842 - 6.443.943 12.061.784 6.271.743 - 5.790.041

54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 652.140 692.009 39.870 - 652.140

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.835.599 9.835.599 - 525.185 10.360.783 9.717.400 - 643.383

56000 Ministério das Cidades 16.010.611 16.010.611 - 5.381.709 21.392.320 14.607.072 - 6.785.248

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 269.806 269.806 - 2.177 271.983 269.806 - 2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 1.192 7.310 6.118 - 1.192

63000 Advocacia-Geral da União 526.375 526.375 - 146.484 672.859 526.375 - 146.484

65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 7.869 124.849 116.980 - 7.869

67000 Ministério da Igualdade Racial 91.806 91.806 - 2.715 94.521 91.806 - 2.715

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 435.988 435.988 - 92.400 528.388 435.988 - 92.400

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 64.065 64.065 - 11.358 75.423 64.065 - 11.358

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.872 154.479 135.607 - 18.872

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 297.959 297.959 - 184.782 482.741 297.959 - 184.782

83000 Banco Central do Brasil 316.334 316.334 - 35.795 352.129 316.334 - 35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 54.938 280.884 225.946 - 54.938

SUBTOTAL 160.346.374 160.346.374 - 56.642.386 216.988.760 156.350.602 - 60.638.158

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.934.480 30.180.424 21.245.943 - 8.934.480

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.233.663 14.925.571 7.691.908 - 7.233.663

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 7.566.891 7.566.891 - 314.399 7.881.290 6.816.891 - 1.064.399

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 15.109.567 15.109.567 - - 15.109.567

TOTAL 196.851.117 196.851.117 - 88.234.495 285.085.611 192.105.345 - 92.980.267

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo XXI

(Anexo XIX ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 92.842 92.842 - 8.911 101.753 41.132 - 60.621

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 279.046 279.046 - 92.483 371.529 279.046 - 92.483

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 59.310 59.310 - 7.539 66.849 61.310 - 5.539

25000 Ministério da Fazenda 240.140 240.140 - 132.438 372.578 294.640 - 77.938

26000 Ministério da Educação 11.434.755 11.434.755 - 701.510 12.136.265 11.434.755 - 701.510

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.029 21.029 - 1.374 22.403 21.029 - 1.374

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.204.476 3.204.476 - 1.422.552 4.627.028 3.204.476 - 1.422.552

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 786 786 - 54 839 786 - 54

32000 Ministério de Minas e Energia 95.297 95.297 - 4.527 99.824 95.297 - 4.527

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.617 7.617 - 739 8.357 7.617 - 739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.673 5.673 - 457 6.129 5.673 - 457

32396 Agência Nacional de Mineração** 12.063 12.063 - 1.466 13.529 12.063 - 1.466

33000 Ministério da Previdência Social 302.482 302.482 - 24.387 326.870 302.482 - 24.387

35000 Ministério das Relações Exteriores 712.678 712.678 - 754 713.431 712.678 - 754

36000 Ministério da Saúde 130.437.127 130.437.127 - 11.673.160 142.110.286 123.178.173 - 18.932.113

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 15.048 15.048 - 1.968 17.016 15.048 - 1.968

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.433 5.433 - 424 5.857 5.433 - 424

37000 Controladoria-Geral da União 19.175 19.175 - 2.029 21.204 19.175 - 2.029

39000 Ministério dos Transportes 67.971 67.971 - 5.052 73.023 67.971 - 5.052

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.110 9.110 - 844 9.954 9.110 - 844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 124.256 124.256 - 8.133 132.389 124.256 - 8.133

41000 Ministério das Comunicações 15.802 15.802 - 5.162 20.964 67.512 46.548

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.569 12.569 - 1.104 13.673 12.569 - 1.104

42000 Ministério da Cultura 29.781 29.781 - 1.653 31.435 29.781 - 1.653

42206 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 237 3.122 2.885 - 237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 49.339 49.339 - 3.958 53.296 49.339 - 3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.742 2.742 - 660 3.402 2.742 - 660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 284.526 284.526 - 50.918 335.444 284.526 - 50.918

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.521.680 1.521.680 - 7.406 1.529.086 1.521.680 - 7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 616.242 616.242 - 8.080 624.322 616.242 - 8.080

52000 Ministério da Defesa 10.635.048 10.635.048 - 2.789.119 13.424.167 10.635.048 - 2.789.119

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.823 67.823 - 22.815 90.638 67.823 - 22.815

54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - - 675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.512.785 169.512.785 - 114.471 169.627.256 169.512.785 - 114.471

56000 Ministério das Cidades 142.791 142.791 - 19.927 162.719 101.745 - 60.974

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 384 384 - 45 429 384 - 45

63000 Advocacia-Geral da União 111.478 111.478 - 21.407 132.885 111.478 - 21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 - 601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.344 3.344 - 284 3.628 3.344 - 284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 12.242 12.242 - 1.088 13.330 12.242 - 1.088

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.369 3.369 - 1.672 5.041 3.369 - 1.672

83000 Banco Central do Brasil 238.185 238.185 - 18.816 257.001 238.185 - 18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.030 17.030 - 3.228 20.258 17.030 - 3.228

Total 330.427.358 330.427.358 - 17.164.128 347.591.486 323.183.858 - 24.407.628

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

ANEXO XXII

(Anexo XX ao Decreto nº 14.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O

§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias (****) Total

Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Geral

(***) Individuais Bancada

20000 Presidência da República 92.842.080 7.808.288 0 633.818.345 641.626.633 734.468.713

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 279.045.827 146.391.234 312.386.644 2.277.637.973 2.736.415.851 3.015.461.678

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 59.310.064 48.273.505 30.000.000 8.043.484.760 8.121.758.265 8.181.068.329

25000 Ministério da Fazenda 240.140.201 7.015.132.569 0 6.939.533.431 13.954.666.000 14.194.806.201

26000 Ministério da Educação 11.434.754.990 454.546.277 831.796.418 28.760.828.584 30.047.171.279 41.481.926.269

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.028.758 14.435.213 0 769.781.812 784.217.025 805.245.783

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.204.476.287 121.815.466 267.854.690 3.072.444.477 3.462.114.633 6.666.590.920

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 785.719 0 0 42.769.864 42.769.864 43.555.583

32000 Ministério de Minas e Energia 95.296.910 0 0 637.329.387 637.329.387 732.626.297

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 7.617.283 0 0 160.710.000 160.710.000 168.327.283

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 5.672.519 0 0 187.424.640 187.424.640 193.097.159

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 12.062.931 0 0 94.207.555 94.207.555 106.270.486

33000 Ministério da Previdência Social 302.482.351 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055 2.260.517.406

35000 Ministério das Relações Exteriores 712.677.503 8.857.345 6.200.000 2.154.290.524 2.169.347.869 2.882.025.372

36000 Ministério da Saúde 130.437.126.695 11.373.330.139 3.362.559.790 25.498.671.398 40.234.561.327 170.671.688.022

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 15.047.824 0 0 193.962.469 193.962.469 209.010.293

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 5.433.331 0 0 110.759.400 110.759.400 116.192.731

37000 Controladoria-Geral da União 19.174.864 0 0 150.501.721 150.501.721 169.676.585

39000 Ministério dos Transportes 67.971.451 40.816.116 345.698.346 17.988.638.602 18.375.153.064 18.443.124.515

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 9.109.524 0 0 340.705.200 340.705.200 349.814.724

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 124.255.669 50.545.434 52.898.681 900.458.174 1.003.902.289 1.128.157.958

41000 Ministério das Comunicações 15.802.065 26.542.742 9.882.854 1.063.542.103 1.099.967.699 1.115.769.764

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 12.569.023 0 0 200.530.589 200.530.589 213.099.612

42000 Ministério da Cultura 29.781.325 198.851.215 16.890.457 4.176.223.394 4.391.965.066 4.421.746.391

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 2.884.943 0 0 53.879.980 53.879.980 56.764.923

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 49.338.614 38.447.793 5.500.000 1.431.916.371 1.475.864.164 1.525.202.778

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 2.741.746 0 0 248.749.933 248.749.933 251.491.679

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 284.526.470 0 0 1.518.087.149 1.518.087.149 1.802.613.619

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.521.680.113 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968 5.005.022.081

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 616.242.269 37.449.883 48.442.955 1.325.026.324 1.410.919.162 2.027.161.431

51000 Ministério do Esporte 0 325.013.089 44.650.000 516.456.064 886.119.153 886.119.153

52000 Ministério da Defesa 10.635.048.290 158.969.816 446.254.354 12.473.772.525 13.078.996.695 23.714.044.985

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.822.503 266.422.322 781.531.525 8.624.841.544 9.672.795.391 9.740.617.894

54000 Ministério do Turismo 0 27.330.280 116.137.819 439.909.630 583.377.729 583.377.729

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.512.784.806 521.314.205 392.193.156 9.839.898.508 10.753.405.869 180.266.190.675

56000 Ministério das Cidades 142.791.405 174.623.159 570.248.748 19.096.610.963 19.841.482.870 19.984.274.275

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 20.164.783 5.292.366 269.806.281 295.263.430 295.263.430

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 383.664 0 0 6.118.029 6.118.029 6.501.693

63000 Advocacia-Geral da União 111.477.729 0 0 526.375.495 526.375.495 637.853.224

65000 Ministério das Mulheres 0 44.002.712 0 122.480.466 166.483.178 166.483.178

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 10.980.308 0 91.806.020 102.786.328 102.786.328

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 0 20.000.000 435.988.089 455.988.089 456.988.089

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.343.905 200.000 0 64.065.008 64.265.008 67.608.913

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 12.242.107 0 0 135.607.258 135.607.258 147.849.365

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.369.454 108.278.284 25.489.138 308.958.622 442.726.044 446.095.498

83000 Banco Central do Brasil 238.184.827 0 0 316.333.831 316.333.831 554.518.658

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.029.637 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236 249.376.873

Total 330.427.357.676 21.245.943.293 7.691.907.941 167.913.265.635 196.851.116.869 527.278.474.545

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019. (***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, sendo que a parcela de R$ 270.848.440,00, relativa às projeções em que não há definição de órgão executor, consta do Ministério do Planejamento e Orçamento. (****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.

ANEXO XXIII

(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415 , de 16 de fevereiro de 2023)

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NA FORMA DO

§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436 , de 2022 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP2

25000 Ministério da Fazenda 93.198.462

39000 Ministério dos Transportes 602.090.064

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.398.542

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 96.098.414

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 118.198.049

56000 Ministério das Cidades 691.288.592

TOTAL 1.689.272.123

*