Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.515/2023

Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.515, DE 2 DE MAIO DE 2023

Revoga o Decreto nº 9.731 , de 16 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.731 , de 16 de março de 2019.

Art. 2º Fica repristinada a redação do Decreto nº 9.199 , de 20 de novembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 9.731 , de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 11.692 /2023)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 11.875 /2024)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 11982 /2024)

Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2023.

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