Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.508/2023

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 11.508, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da terra indígena denominada Kariri-Xocó, localizada nos Municípios de Porto Real do Colégio e São Braz, Estado de Alagoas, destinada à posse permanente do grupo indígena Kariri-Xocó, com área de quatro mil seiscentos e noventa e quatro hectares oitenta e oito ares e vinte e três centiares e perímetro de quarenta e um mil quinhentos e nove metros e setenta e dois centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se, ao norte, no marco BKR-M6356, de coordenadas geográficas 10º08`00,677" S e 36º52`47,070" WGr, localizado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco, e deste segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Renato da Silva, até o marco BKR-M6507, de coordenadas geográficas 10º08`00,427" S e 36º52`46,789" WGr; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6508, de coordenadas geográficas 10º07`59,613" S e 36º52`46,427" WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de José Rubens, até o marco BKR-M6509, de coordenadas geográficas de 10º07`47,807" S e 36º52`41,591" WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de José Rubens e Rodolfo Santos, até o marco BKR-M6510, de coordenadas geográficas 10º07`40,085" S e 36º52`36,058" WGr, localizado próximo da margem de uma lagoa; deste, segue margeando a referida lagoa, até o ponto DI-18, de coordenadas geográficas 10º07`34,676" S e 36º52`36,279" WGr, localizado às margens do Rio Tibiri; deste, segue margeando o referido rio, a montante, até o marco BKR-M6351, de coordenadas geográficas 10º06`18,747" S e 36º50`38,395" WGr, localizado próximo da confluência do Rio Tibiri, com o Riacho das Passagens; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos e Adelino Pereira, até o marco BKR-M6357, de coordenadas geográficas 10º06`22,651" S e 36º50`09,081" WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos, Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6358, de coordenadas geográficas 10º06`27,393" S e 36º49`33,550" WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6359, de coordenadas geográficas 10º06`29,669" S e 36º49`16,231" WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Adelino Pereira, até o marco BKR-M6360, de coordenadas geográficas 10º06`54,543" S e 36º48`54,811" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6361, de coordenadas geográficas 10º07`19,364" S e 36º48`33,447" WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de Adelino Pereira e Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6362, de coordenadas geográficas 10º07`41,322" S e 36º48`14,529" WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6363, de coordenadas geográficas 10º07`57,711" S e 36º48`00,408" WGr, localizado às margens da BR-101; deste, atravessa a BR-101, em linha seca, até o marco BKR-M6364, de coordenadas geográficas 10º07`59,234" S e 36º47`59,097" WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de João Herculano, até o marco BKR-M6365, de coordenadas geográficas 10º08`26,963" S e 36º47`35,186" WGr; a leste, partindo do marco anteriormente descrito, segue em linha seca confrontando com o imóvel de João Herculano, até o marco BKR-M6366, de coordenadas geográficas 10º08`59,312" S e 36º47`32,087" WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, até o marco BKR-M6367, de coordenadas geográficas 10º08`59,287" S e 36º47`39,130" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6368, de coordenadas geográficas 10º08`58,643" S e 36º47`41,920" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6369, de coordenadas geográficas 10º09`02,268" S e 36º47`57,599" WGr, localizado às margens de uma estrada; deste, segue margeando a estrada, até o marco BKR-M6370, de coordenadas geográficas 10º09`00,373" S e 36º47`58,242" WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Lagoa Funda, até o marco BKR-M6371, de coordenadas geográficas 10º08`56,684" S e 36º47`57,072" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6372, de coordenadas geográficas 10º08`43,086" S e 36º48`07,787" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6352, de coordenadas geográficas 10º08`38,417" S e 36º48`17,622" WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, até o marco BKR-M6373, de coordenadas geográficas 10º09`01,646" S e 36º48`28,985" WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tapera, até o marco BKR-M6374, de coordenadas geográficas 10º09`02,311" S e 36º48`28,336" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6375, de coordenadas geográficas 10º09`03,676" S e 36º48`28,258" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6376, de coordenadas geográficas 10º09`04,232" S e 36º48`27,498" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6377, de coordenadas geográficas 10º09`05,564" S e 36º48`27,370" WGr; deste, segue em linha seca, até o marco BKR-M6378, de coordenadas geográficas 10º09`05,469" S e 36º48`25,440" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6379, de coordenadas geográficas 10º08`55,992" S e 36º48`19,739" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6380, de coordenadas geográficas 10º08`57,638" S e 36º48`14,369" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6381, de coordenadas geográficas 10º08`55,240" S e 36º48`12,120" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6382, de coordenadas geográficas 10º08`56,158" S e 36º48`07,693" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6383, de coordenadas geográficas 10º08`56,469" S e 36º48`06,056" WGr; deste, segue em linha seca, até o marco BKR-M6384, de coordenadas geográficas 10º08`57,833" S e 36º48`06,018" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6385, de coordenadas geográficas 10º09`00,201" S e 36º47`58,441" WGr, situado às margens de uma estrada; deste, segue em linha seca, confrontando com a Codevasf, até o marco BKR-M6386, de coordenadas geográficas 10º09`10,027" S e 36º47`56,366" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6387, de coordenadas geográficas 10º09`13,554" S e 36º47`55,985" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6388, de coordenadas geográficas 10º09`15,733" S e 36º47`57,805" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6389, de coordenadas geográficas 10º09`18,554" S e 36º47`58,714" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6450, de coordenadas geográficas 10º09`20,484" S e 36º47`55,751" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6451, de coordenadas geográficas 10º09`20,037" S e 36º47`54,082" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6452, de coordenadas geográficas 10º09`23,751" S e 36º47`51,770" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6453, de coordenadas geográficas 10º09`23,812" S e 36º48`13,033" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6454, de coordenadas geográficas 10º09`16,747" S e 36º48`15,092" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6455, de coordenadas geográficas 10º09`22,250" S e 36º48`26,427" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6456, de coordenadas geográficas 10º09`30,137" S e 36º48`37,068" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6457, de coordenadas geográficas 10º09`49,490" S e 36º48`36,230" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6458, de coordenadas geográficas 10º09`51,045" S e 36º48`40,901" WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com a Codevasf, até o marco BKR-M6459, de coordenadas geográficas 10º09`54,609" S e 36º48`34,830" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6460, de coordenadas geográficas 10º10`13,728" S e 36º48`31,117" WGr; ao sul, partindo do marco anteriormente descrito, segue em linha seca até o marco BKR-M6461, de coordenadas geográficas 10º10`19,681" S e 36º48`32,921" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6462, de coordenadas geográficas 10º10`30,323" S e 36º48`44,517" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6463, de coordenadas geográficas 10º10`34,670" S e 36º48`36,296" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6464, de coordenadas geográficas 10º10`36,256" S e 36º48`37,295" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6465, de coordenadas geográficas 10º10`42,612" S e 36º48`42,423" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6466, de coordenadas geográfica 10º10`46,398" S e 36º48`49,265" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6467, de coordenadas geográfica 10º10`48,562" S e 36º48`51,949" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6468, de coordenadas geográficas 10º10`50,607" S e 36º48`52,179" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6469, de coordenadas geográficas 10º10`52,301" S e 36º48`59,983" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6470, de coordenadas geográficas 10º10`54,751" S e 36º49`04,890" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6471, de coordenadas geográficas 10º10`54,194" S e 36º49`06,655" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6472, de coordenadas geográficas 10º10`59,344" S e 36º49`10,991" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6473, de coordenadas geográficas 10º11`01,226" S e 36º49`10,380" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6474, de coordenadas geográficas 10º11`05,261" S e 36º49`09,269" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6475, de coordenadas geográficas 10º11`07,300" S e 36º49`10,379" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6476, de coordenadas geográficas 10º11`10,257" S e 36º49`14,343" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6477, de coordenadas geográficas 10º11`11,669" S e 36º49`18,133" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6478, de coordenadas geográficas 10º11`10,236" S e 36º49`18,535" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6479, de coordenadas geográficas 10º11`20,135" S e 36º49`29,161" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6480, de coordenadas geográficas 10º11`25,613" S e 36º49`30,550" WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, com distância de 1.096,90 m (mil e noventa e seis metros e noventa centímetros), até o marco BKR-M6481, de coordenadas geográficas 10º10`51,036" S e 36º49`39,477" WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue confrontando com o Posto Fiscal, até o marco BKR-M6482, de coordenadas geográficas 10º10`45,608" S e 36º49`32,784" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6483, de coordenadas geográficas 10º10`42,942" S e 36º49`33,165" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6484, de coordenadas geográficas 10º10`41,691" S e 36º49`34,164" WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, até o marco BKR-M6485, de coordenadas geográficas 10º10`37,989" S e 36º49`31,952" WGr, situado às margens da BR-101; deste, atravessa a BR-101, até o marco BKR-M6486, de coordenadas geográficas 10º10`36,615" S e 36º49`33,377" WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com a área urbana de Porto Real do Colégio, até o marco BKR-M6487, de coordenadas geográficas 10º10`35,560" S e 36º49`34,362" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6488, de coordenadas geográficas 10º10`33,482" S e 36º49`37,288" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6489, de coordenadas geográficas 10º10`49,504" S e 36º49`50,471" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6490, de coordenadas geográficas 10º10`52,295" S e 36º49`53,228" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6491, de coordenadas geográficas 10º10`52,734" S e 36º49`55,770" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6492, de coordenadas geográficas 10º10`49,139" S e 36º49`56,988" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6493, de coordenadas geográficas 10º10`52,444" S e 36º50`06,922" WGr; deste, segue com em linha seca até o marco BKR-M6494, de coordenadas geográficas 10º10`49,587" S e 36º50`10,407" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6495, de coordenadas geográficas 10º10`49,438" S e 36º50`14,841" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6496, de coordenadas geográficas 10º10`50,521" S e 36º50`13,982" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6517, de coordenadas geográficas 10º10`50,201" S e 36º50`21,042" WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6350, de coordenadas geográficas 10º10`50,017" S e 36º50`21,591" WGr, situado às margens da Rodovia AL-225 e próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o marco BKR-M6353, de coordenadas geográficas 10º10`03,940" S e 36º50`34,308" WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6498, de coordenadas geográficas 10º10`03,534" S e 36º50`31,955" WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6497, de coordenadas geográficas 10º10`03,432" S e 36º50`31,275" WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6499, de coordenadas geográficas 10º10`02,248" S e 36º50`27,790" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6500, de coordenadas geográficas 10º09`52,133" S e 36º50`20,169" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6501, de coordenadas geográficas 10º09`50,302" S e 36º50`24,627" WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6502, de coordenadas geográficas 10º10`00,164" S e 36º50`32,945" WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, em linha seca, até o marco BKR-M6503, de coordenadas geográficas 10º10`00,608" S e 36º50`33,499" WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6354, de coordenadas geográficas 10º10`01,142" S e 36º50`35,169" WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; a oeste, a partir do marco anteriormente descrito, segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o marco BKR-M6355, de coordenadas geográficas 10º08`54,217" S e 36º51`15,103" WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tibiri, até o marco BKR-M6504, de coordenadas geográficas 10º08`53,838" S e 36º51`11,782" WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue margeando a referida rodovia até o marco BKR-M6505, de coordenadas geográficas 10º08`39,810" S e 36º51`24,674" WGr, deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tibiri, até o marco BKR-M6506, de coordenadas geográficas 10º08`42,417" S e 36º51`24,995" WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco BKR-M6356, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do

§ 1º é: SC. 24-Z-B-II - escala 1:100.000 - DSG - 1971 - 2.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do

§ 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra

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