Decreto nº 11.507/2023
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás.
DECRETO Nº 11.507, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás, destinada à posse permanente do grupo indígena Avá-Canoeiro, com superfície de trinta e um mil quatrocentos e vinte sete hectares vinte nove ares e vinte e oito centiares e perímetro de cento e trinta mil novecentos e oitenta e seis metros e setenta e seis centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no norte, no marco PG-01, de coordenadas geográficas - c.g.13º42`59,95226" S e 48º16`55,78642" WGr, deste, segue em linha reta, até o marco M-02, de c.g. 13º42`57,09182" S e 48º12`30,1595" WGr, ao leste, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, segue em linha reta, até o marco UTME-M-1001, de c.g. 13º43`03,410" S e 48º12`24,255" WGr, deste, segue em linha reta até o marco UTME-M-0979, de c.g. 13º43`49,305" S e 48º11`41,783" WGr, a confrontar-se com a Fazenda San Bernardinho; deste, segue em linha reta até o marco BDU-M-0750, de c.g. 13º45`09,038" S e 48º10`27,654" WGr, deste, segue em linha reta até o marco BDU-M-2915, de c.g. 13º45`15,971" S e 48º10`20,918" WGr, a confrontar-se com a Fazenda Sabiá segue em linha reta até o Vértice UTME-V-0475, de c.g. 13º45`19,935" S e 48º10`17,699" WGr, deste, segue em linha reta até o Vértice UTME-V-0474, de c.g. 13º46`11,219" S e 48º09`30,027" WGr, deste, segue em linha reta, até o Vértice UTME-V-0473, de c.g. 13º46`18,260" S e 48º09`23,500" WGr, a confrontar-se com a Fazenda Rio Bonito, segue em linha reta, até o marco PG-03, de c.g. 13º46`28,4247" S e 48º09`13,75896" WGr, localizado na margem direta do rio Maranhão-Tocantins, na confluência do córrego Florêncio; deste, segue pelo referido córrego, a montante, até o marco PG-04, de c.g. 13º49`47,2638" S e 48º08`53,49117" WGr, localizado na margem esquerda do córrego Florêncio; deste, segue em linha reta até o marco PGHA-M-3517, de c.g. 13º52`20,110" S e 48º10`50,416" WGr, a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Colinas do Sul, e a Fazenda Sono Dourado; deste, segue em linha reta até o marco PG4-46, de c.g. 13º55`51,1427" S e 48º13`31,55513" WGr, a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Colinas do Sul; ao sul, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, segue em linha reta até o marco M-05, de c.g. 13º57`22,4083" S e 48º14`41,26599" WGr, deste, segue o limite de segurança do reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, a jusante, até o marco M-06, de c.g. 13º50`55,7897" S e 48º18`21,5672" WGr, a confrontar-se com o reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-01, de c.g. 13º51`02,16661" S e 48º18`07,75358" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-02, de c.g. 13º51`07,44236" S e 48º18`02,17638" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-03, de c.g. 13º51`10,2635" S e 48º17`56,44419" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-04, de c.g. 13º51`09,31444" S e 48º17`55,34058" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-05, de c.g. 13º51`10,4526" S e 48º17`49,39419" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, segue em linha reta até o marco M6-06, de c.g. 13º50`55,8754" S e 48º17`27,07934" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, segue em linha reta até o marco M6-07, de c.g. 13º50`50,4886" S e 48º17`27,37686" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-08, de c.g. 13º50`39,7831" S e 48º17`43,31183" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-09, de c.g. 13º50`21,5428" S e 48º17`37,75713" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-10, de c.g. 13º50`13,5785" S e 48º17`23,35026" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-11, de c.g. 13º49`56,0901" S e 48º17`30,2242" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco DIG6/11-01, de c.g. 13º49`53,8151" S e 48º17`31,11834" WGr, localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue pelo referido rio, a jusante, até o marco DIG6/11-10, de c.g. 13º50`04,6184" S e 48º16`50,18512" WGr, localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue em linha reta que atravessa o rio Maranhão-Tocantins; a oeste, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins, segue em linha reta até o marco M-07, de c.g. 13º49`48,2044" S e 48º16`50,45575" WGr, a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, na margem esquerda do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue em linha reta até o marco M7-03, de c.g. 13º48`36,631" S e 48º16`51,635" WGr, a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Minaçu; deste, segue em linha reta até o Vértice AAC-V-99658, de c.g. 13º44`12,324" S e 48º16`55,008" WGr, localizada na área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Minaçu, a confrontar-se com o Loteamento Queixadas do Corriola, Gleba 2 - Quinhão nº 1; deste, segue em linha reta até o Vértice AAC-V-99659, a confrontar-se com o Loteamento Queixadas do Corriola, Gleba 2 - Quinhão nº 1, segue em linha reta até o marco PG-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do
§ 1º é SD. 22-X-D-VI Mapa índice 2037 - Escala 1:100.000 - DSG - 1977.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do
§ 1º são referenciadas no DATUM Sirgas 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra
*