Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.504/2023

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.

DECRETO Nº 11.504, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena denominada Arara do Rio Amônia, localizada no Município Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, com superfície de vinte mil quinhentos e trinta e quatro hectares vinte e dois ares e cinco centiares e perímetro de oitenta e um mil oitocentos e trinta e seis metros e dezessete centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no marco ATN-M-P609, de coordenadas geográficas - c.g. 09º03`50,141" S e 72º56`33,204" WGr, situado no território nacional, próximo à fronteira Brasil/Peru; deste, segue por linhas retas confrontando com o Parque Nacional da Serra do Divisor, que atravessa os seguintes marcos, de c.g. ATN-M-Q988, 09º03`46,775" S e 72º56`29,699" WGr; ATN-M-P631, 09º03`18,531" S e 72º56`01,618" WGr; ATN-M-P622 (SAT), 09º02`55,140" S e 72º55`38,241" WGr; situado na margem direita do Igarapé Timoteu; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco ATN-M-P611 (SAT), de c.g. 09º00`53,636" S e 72º54`45,506" WGr; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco ATN-M-P616 (SAT), de c.g. 09º00`22,602" S e 72º52`09,631" WGr; deste, segue por linhas retas, confrontando com o Projeto de Assentamento Amônia, até os seguintes marcos, de c.g.: ATN-M-P617, 08º59`42,405" S e 72º51`48,975" WGr; ATN-M-P618, 08º59`29,295" S e 72º51`31,961" WGr; ATN-M-Q975, 09º00`01,307" S e 72º50`57,510" WGr; ATN-M-P619 (SAT), 09º00`06,748" S e 72º50`54,836" WGr, situado na margem direita do Rio Amônia; deste, segue a jusante pelo referido rio até o marco ATN-M-P613, de c.g. 08º59`49,023" S e 72º50`13,118" WGr, situado próximo da foz do Igarapé Pachiúba; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido igarapé até o ponto ATN-P-F458, de c.g. 09º00`16,408" S e 72º52`16,582" WGr, situado na foz do Igarapé Destino; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Destino, a montante, até o marco ATN-M-P604 (SAT), de c.g. 09º03`04,208" S e 72º50`18,820" WGr; deste, segue por várias linhas retas até os seguintes marcos, de c.g. ATN-M-Q956, 09º03`07,785" S e 72º50`16,331" WGr; ATN-M-P612, 09º03`31,209" S e 72º50`00,013" WGr; ATN-M-P624, 09º03`58,946" S e 72º49`40,685" WGr; ATN-M-P626, 09º04`23,317" S e 72º49`23,724" WGr; ATN-M-Q955, 09º04`43,163" S e 72º49`09,902" WGr; ATN-M-P603 (SAT), 09º04`46,477" S e 72º49`07,591" WGr, situado na confluência do Igarapé Teimoso com um braço afluente; deste, segue a montante pelo referido afluente, do marco ATN-M-P628, de c.g. 09º04`46,865" S e 72º49`03,067" WGr; até o marco ATN-M-P615, de c.g. 09º05`30,925" S e 72º48`59,366" WGr, situado na sua nascente; deste, segue por uma linha reta até o marco ATN-M-P620, de c.g. 09º05`40,476" S e 72º48`48,820" WGr, situado na nascente de um braço afluente do Igarapé Taboca; deste, segue a jusante pelo referido afluente, até o ponto ATN-P-F393, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 09º06`29,570" S e 72º48`49,834" WGr, situado na sua confluência com o Igarapé Taboca; deste, segue pelo Igarapé Taboca, a jusante, até o marco ATN-M-P607, de c.g.09º06`43,178" S e 72º48`11,775" WGr; deste até o marco ATN-M-P601 (SAT), de c.g. 09º06`45,567" S e 72º48`09,140" WGr, situado na sua confluência com o Rio Arara; deste, segue a montante pelo referido rio até o marco ATN-M-P602 (SAT), de c.g. 09º10`24,671" S e 72º49`57,766" WGr; deste, segue por linhas retas, confrontando com a terra indígena Kampa do Rio Amônia, passando pelos seguintes marcos, de c.g. ATN-M-R006, 09º10`24,421" S e 72º50`01,546" WGr; ATN-M-R005, 09º10`24,701" S e 72º50`05,422" WGr; ATN-M-P627, 09º10`21,853" S e 72º50`46,971" WGr; ATN-M-P630, 09º10`19,630" S e 72º51`19,754" WGr; ATN-M-P623, 09º10`18,895" S e 72º51`30,541" WGr; ATN-M-P621, 09º10`17,048" S e 72º51`57,462" WGr; ATN-M-R001, 09º10`14,876" S e 72º52`28,830" WGr; ATN-M-P610 (SAT), 09º10`14,746" S e 72º52`31,454" WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Montevidéu; deste, segue a jusante pelo referido igarapé, até o marco ATN-M-Q996, de c.g. 09º09`26,582" S e 72º54`04,403" WGr; deste, segue até o marco ATN-M-P606 (SAT), de c.g. 09º09`23,198" S e 72º54`09,949" WGr, situado na sua confluência com o Rio Amônia; deste, segue a jusante pelo referido rio até o marco ATN-M-P614, de c.g. 09º08`38,761" S e 72º54`20,429" WGr, situado na confluência do Igarapé Artur; deste, segue a montante pelo referido igarapé, até o marco ATN-M-P605 (SAT), de c.g. 09º07`34,815" S e 72º57`05,431" WGr, situado próximo da fronteira Brasil/Peru; deste, segue pela referida fronteira até o marco ATN-M-P609 (SAT), início da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do

§ 1º é: MI-1374 e MI-1451 - Escala 1/100.000 - DSG - 1987.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do

§ 1º são referenciadas ao Datum horizontal Sirgas 2000.

Art. 2º A terra indígena Arara do Rio Amônia, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no

§ 2º do art. 20 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra

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