Decreto nº 11.503/2023
Altera o Decreto de 11 de dezembro de 1998, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.
DECRETO Nº 11.503, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto de 11 de dezembro de 1998, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775 , de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 11 de dezembro de 1998, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Uneiuxi, localizada no Município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas, passa a vigorar com as seguintes alterações:;
" Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai da terra indígena denominada Uneiuxi, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Japurá, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Maku Nadëb, com superfície de quinhentos e cinquenta e um mil novecentos e oitenta e três hectares oitenta ares e cinquenta centiares e perímetro de quinhentos e quarenta e cinco mil trinta e seis metros e dezenove centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT-286, de coordenadas geográficas - c.g. 01º01`05,455" S e 66º24`52,482" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Pim, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-3, 01º01`08,370" S e 66º24`46,800" WGr, M-39, 01º01`19,610" S e 66º24`24,700" WGr, M-38, 01º01`34,940" S e 66º23`54,540" WGr, M-37, 01º01`49,230" S e 66º23`26,430" WGr, M-36, 01º02`03,260" S e 66º22`58,850" WGr, M-35, 01º02`17,070" S e 66º22`31,690" WGr, M-34, 01º02`32,680" S e 66º22`00,970" WGr, M-33, 01º02`46,940" S e 66º21`32,900" WGr, M-32, 01º03`01,290" S e 66º21`04,670" WGr, M-31, 01º03`17,100" S e 66º20`33,570" WGr, M-30, 01º03`29,360" S e 66º20`09,450" WGr, M-29, 01º03`46,060" S e 66º19`36,560" WGr, M-28, 01º04`01,080" S e 66º19`06,990" WGr, M-27, 01º04`16,520" S e 66º18`36,620" WGr, M-26, 01º04`29,290" S e 66º18`11,470" WGr, M-25, 01º04`45,780" S e 66º17`39,000" WGr, M-24, 01º04`59,840" S e 66º17`11,310" WGr, M-23, 01º05`14,380" S e 66º16`42,680" WGr, M-22, 01º05`29,530" S e 66º16`12,840" WGr, M-21, 01º05`43,560" S e 66º15`45,190" WGr, M-20, 01º05`58,850" S e 66º15`15,070" WGr, M-19, 01º06`13,960" S e 66º14`45,290" WGr, M-18, 01º06`28,170" S e 66º14`17,290" WGr, M-17, 01º06`42,470" S e 66º13`49,110" WGr, M-16, 01º06`57,360" S e 66º13`19,750" WGr, M-15, 01º07`12,760" S e 66º12`49,400" WGr, M-14, 01º07`26,410" S e 66º12`22,500" WGr, M-13, 01º07`41,440" S e 66º11`52,870" WGr, M-12, 01º07`54,870" S e 66º11`26,380" WGr, M-11, 01º08`07,850" S e 66º11`00,800" WGr, M-10, 01º08`24,880" S e 66º10`27,200" WGr, M-09, 01º08`38,340" S e 66º10`00,660" WGr, MZ-2, 01º08`51,530" S e 66º09`34,640" WGr, SAT-285, 01º08`54,869" S e 66º09`27,994" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Miratoá Grande; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até a confluência com o Rio Uneiuxi, no ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 01º11`23,9" S e 66º08`29,9" WGr; deste, segue pelo referido rio, a jusante, passa pelo marco SAT-281, de c.g. 01º10`32,716" S e 66º07`20,158" WGr e segue até a confluência com o Igarapé Tabuleiro, no ponto P-07, de c.g.a. 01º11`24,2" S e 66º04`22,0" WGr; deste, segue pelo referido igarapé, a montante, até a sua cabeceira, no marco SAT-283, de c.g. 01º19`51,634" S e 66º09`34,179" WGr; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-1, 01º19`59,550" S e 66º09`40,150" WGr, M-1, 01º20`17,490" S e 66º09`53,760" WGr, M-2, 01º20`43,500" S e 66º10`13,500" WGr, M-3, 01º21`08,400" S e 66º10`32,390" WGr, M-4, 01º21`35,580" S e 66º10`53,010" WGr, M-5, 01º22`01,540" S e 66º11`12,710" WGr, M-6, 01º22`26,700" S e 66º11`31,800" WGr, M-7, 01º22`52,580" S e 66º11`51,440" WGr, M-8, 01º23`19,930" S e 66º12`12,190" WGr, SAT-284, 01º23`26,716" S e 66º12`17,394" WGr, localizado na margem direita do Igarapé Repartimento; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até a confluência com o Igarapé Cujubim no ponto P-10, de c.g.a. 01º23`35,4" S e 66º17`54,2" WGr; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. SAT AF0-M-2455, 01º24`03,397905" S e 66º18`17,627971" WGr, AF0-M-2454, 01º24`15,989758" S e 66º18`32,829481" WGr, AF0-M-2453, 01º24`36,678730" S e 66º18`57,799340" WGr, AF0-M-2452, 01º24`57,426834" S e 66º19`22,841032" WGr, AF0-M-2451, 01º25`18,119774" S e 66º19`47,814232" WGr, AF0-M-2450, 01º25`38,655585" S e 66º20`12,607461" WGr, AF0-M-2449, 01º25`59,403499" S e 66º20`37,664987" WGr, AF0-M-2448, 01º26`25,921031" S e 66º21`09,695996" WGr, AF0-M-2447, 01º26`46,619890" S e 66º21`34,705414" WGr, AF0-M-2446, 01º27`07,362502" S e 66º21`59,770524" WGr, AF0-M-2445, 01º27`28,019286" S e 66º22`24,733976" WGr, AF0-M-2444, 01º27`48,659575" S e 66º22`49,678642" WGr, AF0-M-2443, 01º28`09,471039" S e 66º23`14,829313" WGr, SAT AF0-M-2442, 01º28`30,046169" S e 66º23`39,692673" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco SAT AF0-M-2430, de c.g. 01º36`13,496692" S e 66º27`35,191683" WGr, localizado próximo da confluência do Igarapé Branco com o Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo Igarapé Matrinchã, a jusante, e passa pelos seguintes marcos, de c.g. AF0-M-2431, 01º36`21,829921" S e 66º27`39,515677" WGr, AF0-M-2432, 01º36`42,912516" S e 66º27`57,995851" WGr, AF0-M-2433, 01º37`04,764109" S e 66º28`19,253980" WGr, situado próximo da confluência do Igarapé Valência; deste, segue pelo Igarapé Valência, a montante, passa pelos seguintes marcos, de c.g. AF0-M-2242, 01º37`21,509802" S e 66º28`41,622042" WGr, AF0-M-2241, 01º37`22,880430" S e 66º29`07,361329" WGr, AF0-M-2240, 01º37`30,835152" S e 66º29`36,081017" WGr, AF0-M-2239, 01º37`33,065672" S e 66º30`03,558453" WGr, AF0-M-2238, 01º37`33,159672" S e 66º30`31,720522" WGr, SAT AF0-M-2439, 01º37`53,91643" S e 66º30`59,04461" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Morais; deste, segue por linha seca, até o marco AF0-M-2236, de c.g. 01º38`20,731606" S e 66º31`18,111467" WGr; deste, segue por linha seca, até o marco SAT AF0-M-2441, de c.g. 01º38`55,411891" S e 66º31`42,889519" WGr, localizado na margem direita do Rio Paraná Mirim Pirajauana; deste, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-06, correspondente à terra indígena Paraná do Boá Boá, de c.g.a. 01º44`16,8" S e 66º47`19,8" WGr, situado na confluência do Rio Paraná Mirim Pirajauana com o Igarapé Joana e limite leste da terra indígena Paraná do Boá Boá; deste, segue pelo citado igarapé, a montante, até o ponto P-05, de c.g.a. 01º41`31,7" S e 66º47`13,6" WGr, cravado na confluência deste com o Igarapé Zoapa; deste, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT-4, de c.g. 01º37`51,75" S e 66º49`07,70" WGr, cravado na cabeceira do Igarapé Zoapa; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o limite da terra indígena Paraná do Boá Boá e passa pelos seguintes marcos: ME-12, ME-13, ME-14, SAT-05, de c.g. 01º33`32,03" S e 66º52`22,77" WGr, cravado na cabeceira do Rio Jarina; deste, segue pelo referido rio, a jusante, até o ponto P-02, de c.g.a. 01º29`40,2" S e 66º52`41,8" WGr, situado na sua confluência com o Rio Uneiuxi; deste, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-01, de c.g.a. 01º35`51,5" S e 67º28`17,9" WGr, localizado na margem do Rio Uneiuxi; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. SAT-289, 01º35`40,839" S e 67º28`15,029" WGr; MZ-5, 01º35`35,410" S e 67º28`14,030" WGr; M-46, 01º35`03,190" S e 67º28`08,100" WGr; M-47, 01º34`25,200" S e 67º28`01,120" WGr; M-48, 01º34`00,190" S e 67º27`56,510" WGr; M-49, 01º33`24,560" S e 67º27`49,960" WGr; M-50, 01º32`45,910" S e 67º27`42,840" WGr; M-51, 01º32`16,350" S e 67º27`37,400" WGr; M-52, 01º31`46,480" S e 67º27`31,900" WGr; M-53, 01º31`14,100" S e 67º27`25,940" WGr; M-54, 01º30`45,710" S e 67º27`20,720" WGr; M-55, 01º30`13,970" S e 67º27`14,870" WGr; M-56, 01º29`38,510" S e 67º27`08,340" WGr; M-57, 01º29`08,160" S e 67º27`02,750" WGr; M-58, 01º28`33,730" S e 67º26`56,410" WGr; M-59, 01º27`58,990" S e 67º26`50,010" WGr; M-60, 01º27`26,570" S e 67º26`44,040" WGr; M-61, 01º26`57,620" S e 67º26`38,710" WGr; M-62, 01º26`24,250" S e 67º26`32,560" WGr; M-63, 01º25`49,030" S e 67º26`26,050" WGr, MZ-4, 01º25`28,110" S e 67º26`22,190" WGr; SAT-290, de c.g. 01º25`20,565" S e 67º26`20,794" WGr, localizado próximo da confluência do Igarapé Natalzinho com o Igarapé do Pato; deste, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-6, 01º25`17,580" S e 67º26`16,190" WGr; M-64, 01º25`03,360" S e 67º25`54,400" WGr; M-65, 01º24`46,750" S e 67º25`28,960" WGr; M-66, 01º24`27,830" S e 67º24`59,970" WGr; M-67, 01º24`09,540" S e 67º24`31,960" WGr; M-68, 01º23`52,980" S e 67º24`06,600" WGr; M-69, 01º23`31,930" S e 67º23`34,360" WGr; M-70, 01º23`14,240" S e 67º23`07,270" WGr; M-71, 01º22`58,390" S e 67º22`43,010" WGr; M-72, 01º22`42,310" S e 67º22`18,390" WGr; M-73, 01º22`23,780" S e 67º21`50,020" WGr; M-74, 01º22`07,550" S e 67º21`25,180" WGr; M-75, 01º21`45,030" S e 67º20`50,700" WGr; M-76, 01º21`28,110" S e 67º20`24,790" WGr; M-77, 01º21`13,110" S e 67º20`01,830" WGr; M-78, 01º20`53,990" S e 67º19`32,560" WGr; M-79, 01º20`37,270" S e 67º19`06,950" WGr; M-80, 01º20`20,040" S e 67º18`40,560" WGr; M-81, 01º20`01,560" S e 67º18`12,270" WGr; M-82, 01º19`43,220" S e 67º17`44,180" WGr; M-83, 01º19`26,060" S e 67º17`17,900" WGr; M-84, 01º19`08,240" S e 67º16`50,600" WGr; M-85, 01º18`51,810" S e 67º16`25,450" WGr; M-86, 01º18`33,080" S e 67º15`56,770" WGr; M-87, 01º18`10,980" S e 67º15`22,920" WGr; M-88, 01º17`57,850" S e 67º15`02,810" WGr; M-89, 01º17`40,430" S e 67º14`36,130" WGr; M-90, 01º17`20,440" S e 67º14`05,510" WGr; M-91, 01º17`05,860" S e 67º13`43,170" WGr; M-92, 01º16`46,500" S e 67º13`13,520" WGr; M-93, 01º16`27,320" S e 67º12`44,140" WGr; M-94, 01º16`10,280" S e 67º12`18,030" WGr; M-95, 01º15`52,980" S e 67º11`51,530" WGr; M-96, 01º15`35,640" S e 67º11`24,960" WGr; M-97, 01º15`19,580" S e 67º11`00,360" WGr; M-98, 01º15`00,520" S e 67º10`31,160" WGr; M-99, 01º14`42,340" S e 67º10`03,320" WGr; M-100, 01º14`23,810" S e 67º09`34,920" WGr; MZ-7, 01º14`18,220" S e 67º09`26,360" WGr; marco SAT-291, de c.g. 01º14`14,938" S e 67º09`21,364" WGr, localizado na confluência do Igarapé Traíra com o Igarapé Natal Grande; deste, segue, a jusante, pela margem direita do Igarapé Natal Grande, até a confluência do Igarapé do Pim, no ponto P-03, de c.g.a. 01º11`55,1" S e 66º28`06,2" WGr; deste, segue, a montante, pela margem direita do Igarapé do Pim até o marco SAT-286, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do
§ 1º é SA.19-X-D-I (MI 0346), SA.19-X-D-II (MI 0347), SA.19-X-D-III (MI 0348), SA.19-X-D-IV (MI 0397), SA.19-X-D-V (MI 0398), SA.19-X-D-VI (MI 0399), Escala 1:100.000 - Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do
§ 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69, Meridiano Central 63º WGr." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra
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