Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.490/2023

Altera o Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

DECRETO Nº 11.490, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 11.477 , de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.477 , de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 3º ...

...........

§ 3º ...

...........

II - Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2023

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