Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.489/2023

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

DECRETO Nº 11.489, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 7.724 , de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.724 , de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 46 ...

.............

II - Advocacia-Geral da União;

III - Controladoria-Geral da União;

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Ministério da Defesa;

VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VII - Ministério da Fazenda;

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

XI - Ministério das Relações Exteriores.

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2023

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