Decreto nº 11.450/2023
Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.450, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) oito CCE 1.13;
c) um CCE 1.09;
d) um CCE 1.05;
e) um CCE 2.13;
f) duas FCE 1.07;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 2.07;
d) um CCE 2.05;
e) um CCE 3.13;
f) uma FCE 1.15;
g) oito FCE 1.13;
h) quatro FCE 1.10;
i) duas FCE 2.13;
j) uma FCE 2.10; e
k) três FCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12110 /2024)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 3 de abril de 2023.
Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Beatriz Moser
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MESP PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 1 5,04
CCE 1.13 3,84 8 30,72
CCE 1.09 1,67 1 1,67
CCE 1.05 1,00 1 1,00
CCE 2.13 3,84 1 3,84
SUBTOTAL 1 12 42,27
FCE 1.07 0,83 2 1,66
FCE 2.07 0,83 1 0,83
FCE 3.13 2,30 1 2,30
SUBTOTAL 2 4 4,79
TOTAL 16 47,06
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MESP
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.10 2,12 2 4,24
CCE 1.07 1,39 2 2,78
CCE 2.07 1,39 1 1,39
CCE 2.05 1,00 1 1,00
CCE 3.13 3,84 1 3,84
SUBTOTAL 1 7 13,25
FCE 1.15 3,03 1 3,03
FCE 1.13 2,30 8 18,40
FCE 1.10 1,27 4 5,08
FCE 2.13 2,30 2 4,60
FCE 2.10 1,27 1 1,27
FCE 2.05 0,60 3 1,80
SUBTOTAL 2 19 34,18
TOTAL 26 47,43
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 1 5,04 - - - 1 - 5,04
CCE-13 3,84 8 30,72 - - - 8 - 30,72
CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24
CCE-9 1,67 1 1,67 - - - 1 - 1,67
CCE-8 1,60 - - - - 0 0,00
CCE-7 1,39 - - 3 4,17 3 4,17
CCE-6 1,17 - - - - 0 0,00
CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
CCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21
CCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36
SUBTOTAL 1 11 38,43 9 8,98 - 2 - 29,45
FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03
FCE-13 2,30 - - 9 20,70 9 20,70
FCE-10 1,27 - - 5 6,35 5 6,35
FCE-7 0,83 3 2,49 - - - 3 - 2,49
FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80
SUBTOTAL 2 3 2,49 18 31,88 15 29,39
TOTAL 14 40,92 27 40,86 13 - 0,06
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor CCE 2.13
2 Assessor FCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Assistente Técnico FCE 2.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
2 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
4 Assistente Técnico FCE 2.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
3 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 5 Chefe CCE 1.07
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
3 Assistente FCE 2.07
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD 1 Presidente CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO DA LEI PELÉ 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE PROJETOS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE ESPORTE AMADOR, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE ESPORTE EDUCACIONAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTES DE ALTO DESEMPENHO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO DESEMPENHO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE PARADESPORTO DE ALTO DESEMPENHO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS DE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT 1 Presidente CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41
CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35
CCE 1.15 5,04 16 80,64 15 75,60
CCE 1.14 4,31 2 8,62 2 8,62
CCE 1.13 3,84 34 130,56 26 99,84
CCE 1.10 2,12 6 12,72 8 16,96
CCE 1.09 1,67 1 1,67 - -
CCE 1.07 1,39 5 6,95 7 9,73
CCE 1.05 1,00 1 1,00 - -
CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08
CCE 2.13 3,84 4 15,36 3 11,52
CCE 2.10 2,12 12 25,44 12 25,44
CCE 2.07 1,39 5 6,95 6 8,34
CCE 2.05 1,00 - - 1 1,00
CCE 3.13 3,84 - - 1 3,84
SUBTOTAL 2 93 331,34 88 302,32
FCE 1.15 3,03 2 6,06 3 9,09
FCE 1.13 2,30 8 18,40 16 36,80
FCE 1.10 1,27 4 5,08 8 10,16
FCE 1.07 0,83 9 7,47 7 5,81
FCE 2.13 2,30 5 11,50 7 16,10
FCE 2.10 1,27 11 13,97 12 15,24
FCE 2.07 0,83 32 26,56 31 25,73
FCE 2.05 0,60 2 1,20 5 3,00
FCE 3.13 2,30 1 2,30 - -
SUBTOTAL 3 74 92,54 89 121,93
TOTAL 168 430,29 178 430,66
"(NR)
* (Revogado pelo Decreto nº 12110 /2024)