Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.450/2023

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.450, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) oito CCE 1.13;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 1.05;

e) um CCE 2.13;

f) duas FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 2.07;

d) um CCE 2.05;

e) um CCE 3.13;

f) uma FCE 1.15;

g) oito FCE 1.13;

h) quatro FCE 1.10;

i) duas FCE 2.13;

j) uma FCE 2.10; e

k) três FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12110 /2024)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 3 de abril de 2023.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Beatriz Moser

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MESP PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 1 5,04

CCE 1.13 3,84 8 30,72

CCE 1.09 1,67 1 1,67

CCE 1.05 1,00 1 1,00

CCE 2.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 12 42,27

FCE 1.07 0,83 2 1,66

FCE 2.07 0,83 1 0,83

FCE 3.13 2,30 1 2,30

SUBTOTAL 2 4 4,79

TOTAL 16 47,06

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MESP

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.10 2,12 2 4,24

CCE 1.07 1,39 2 2,78

CCE 2.07 1,39 1 1,39

CCE 2.05 1,00 1 1,00

CCE 3.13 3,84 1 3,84

SUBTOTAL 1 7 13,25

FCE 1.15 3,03 1 3,03

FCE 1.13 2,30 8 18,40

FCE 1.10 1,27 4 5,08

FCE 2.13 2,30 2 4,60

FCE 2.10 1,27 1 1,27

FCE 2.05 0,60 3 1,80

SUBTOTAL 2 19 34,18

TOTAL 26 47,43

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 1 5,04 - - - 1 - 5,04

CCE-13 3,84 8 30,72 - - - 8 - 30,72

CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24

CCE-9 1,67 1 1,67 - - - 1 - 1,67

CCE-8 1,60 - - - - 0 0,00

CCE-7 1,39 - - 3 4,17 3 4,17

CCE-6 1,17 - - - - 0 0,00

CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

CCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21

CCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36

SUBTOTAL 1 11 38,43 9 8,98 - 2 - 29,45

FCE-15 3,03 - - 1 3,03 1 3,03

FCE-13 2,30 - - 9 20,70 9 20,70

FCE-10 1,27 - - 5 6,35 5 6,35

FCE-7 0,83 3 2,49 - - - 3 - 2,49

FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80

SUBTOTAL 2 3 2,49 18 31,88 15 29,39

TOTAL 14 40,92 27 40,86 13 - 0,06

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.343 , de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

2 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

4 Assistente Técnico FCE 2.05

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

3 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 5 Chefe CCE 1.07

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

3 Assistente FCE 2.07

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD 1 Presidente CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO DA LEI PELÉ 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE PROJETOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE ESPORTE AMADOR, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE ESPORTE EDUCACIONAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTES DE ALTO DESEMPENHO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO DESEMPENHO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE PARADESPORTO DE ALTO DESEMPENHO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS DE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT 1 Presidente CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41

CCE 1.17 6,27 5 31,35 5 31,35

CCE 1.15 5,04 16 80,64 15 75,60

CCE 1.14 4,31 2 8,62 2 8,62

CCE 1.13 3,84 34 130,56 26 99,84

CCE 1.10 2,12 6 12,72 8 16,96

CCE 1.09 1,67 1 1,67 - -

CCE 1.07 1,39 5 6,95 7 9,73

CCE 1.05 1,00 1 1,00 - -

CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08

CCE 2.13 3,84 4 15,36 3 11,52

CCE 2.10 2,12 12 25,44 12 25,44

CCE 2.07 1,39 5 6,95 6 8,34

CCE 2.05 1,00 - - 1 1,00

CCE 3.13 3,84 - - 1 3,84

SUBTOTAL 2 93 331,34 88 302,32

FCE 1.15 3,03 2 6,06 3 9,09

FCE 1.13 2,30 8 18,40 16 36,80

FCE 1.10 1,27 4 5,08 8 10,16

FCE 1.07 0,83 9 7,47 7 5,81

FCE 2.13 2,30 5 11,50 7 16,10

FCE 2.10 1,27 11 13,97 12 15,24

FCE 2.07 0,83 32 26,56 31 25,73

FCE 2.05 0,60 2 1,20 5 3,00

FCE 3.13 2,30 1 2,30 - -

SUBTOTAL 3 74 92,54 89 121,93

TOTAL 168 430,29 178 430,66

"(NR)

* (Revogado pelo Decreto nº 12110 /2024)