Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.448/2023

Altera o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

DECRETO Nº 11.448, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.075 , de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.075 , de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento e Orçamento, tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas relativamente a:

.... " (NR)

" Art. 2º ...

...........

II - ....

...........

b) para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público;

.... " (NR)

" Art. 4º ...

I - avaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quanto:

...........

II - avaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.

§ 1º Após o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais.

.... " (NR)

" Art. 6º ...

I - do Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) Secretário-Executivo;

b) Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;

c) Secretário Nacional de Planejamento; e

d) Secretário de Orçamento Federal;

IV - do Ministério da Fazenda:

a) Secretário do Tesouro Nacional;

b) Secretário de Assuntos Internacionais; e

c) Secretário de Política Econômica; e

V - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros.

§ 1º Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

...........

§ 5º O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex.

§ 6º O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex." (NR)

" Art. 8º A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex de que tratam as alíneas " b", " c" e " d" do inciso I e os incisos IV e V do caput do art. 6º

.... " (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - do caput do art. 6º do Decreto nº 9.075 , de 2017:

a) as alíneas " e" a " g" do inciso I; e

b) o inciso II; e

II - o Decreto nº 9.736 , de 25 de março de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2023

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