Decreto nº 11.425/2023
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.425, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três CCE 1.13;
b) vinte e um CCE 1.10;
c) um CCE 1.09;
d) trinta e três CCE 1.07;
e) dois CCE 1.05;
f) três CCE 2.07;
g) um CCE 2.05;
h) uma FCE 1.15;
i) uma FCE 2.15;
j) uma FCE 2.13;
k) uma FCE 2.09;
l) uma FCE 2.03;
m) duas FCE 2.02; e
n) três FCE 2.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:
a) dois CCE 1.15;
b) um CCE 1.14;
c) dois CCE 2.15;
d) um CCE 2.13;
e) um CCE 2.12;
f) nove FCE 1.13;
g) duas FCE 1.12;
h) duas FCE 1.11;
i) vinte e cinco FCE 1.10;
j) trinta e três FCE 1.07;
k) uma FCE 1.06;
l) uma FCE 1.05;
m) uma FCE 2.08;
n) uma FCE 2.07; e
o) uma FCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12471 /2025)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2023.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º3.2023
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE - UNITÁRIO DO MINC PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 3,84 3 11,52
CCE 1.10 2,12 21 44,52
CCE 1.09 1,67 1 1,67
CCE 1.07 1,39 33 45,87
CCE 1.05 1,00 2 2,00
CCE 2.07 1,39 3 4,17
CCE 2.05 1,00 1 1,00
SUBTOTAL 1 64 110,75
FCE 1.15 3,03 1 3,03
FCE 2.15 3,03 1 3,03
FCE 2.13 2,30 1 2,30
FCE 2.09 1,00 1 1,00
FCE 2.03 0,37 1 0,37
FCE 2.02 0,21 2 0,42
FCE 2.01 0,12 3 0,36
SUBTOTAL 2 10 10,51
TOTAL 74 121,26
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MINC
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,04 2 10,08
CCE 1.14 4,31 1 4,31
CCE 2.15 5,04 2 10,08
CCE 2.13 3,84 1 3,84
CCE 2.12 3,10 1 3,10
SUBTOTAL 1 7 31,41
FCE 1.13 2,30 9 20,70
FCE 1.12 1,86 2 3,72
FCE 1.11 1,48 2 2,96
FCE 1.10 1,27 25 31,75
FCE 1.07 0,83 33 27,39
FCE 1.06 0,70 1 0,70
FCE 1.05 0,60 1 0,60
FCE 2.08 0,96 1 0,96
FCE 2.07 0,83 1 0,83
FCE 2.05 0,60 1 0,60
SUBTOTAL 2 76 90,21
TOTAL 83 121,62
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 - - 4 20,16 4 20,16
CCE-14 4,31 - - 1 4,31 1 4,31
CCE-13 3,84 2 7,68 - - - 2 - 7,68
CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10
CCE-10 2,12 21 44,52 - - - 21 - 44,52
CCE-9 1,67 1 1,67 - - - 1 - 1,67
CCE-7 1,39 36 50,04 - - - 36 - 50,04
CCE-5 1,00 3 3,00 - - - 3 - 3,00
CCE-4 0,44 1 0,44 - - - 1 - 0,44
CCE-1 0,12 1 0,12 - - - 1 - 0,12
FCE-15 3,03 2 6,06 - - - 2 - 6,06
FCE-13 2,30 - - 8 18,40 8 18,40
FCE-12 1,86 - - 2 3,72 2 3,72
FCE-11 1,48 - - 2 2,96 2 2,96
FCE-10 1,27 - - 25 31,75 25 31,75
FCE 9 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96
FCE-7 0,83 - - 34 28,22 34 28,22
FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70
FCE-5 0,60 - - 2 1,20 2 1,20
FCE-3 0,37 1 0,37 - - - 1 - 0,37
FCE-2 0,21 2 0,42 - - - 2 - 0,42
FCE-1 0,12 4 0,48 - - - 4 - 0,48
TOTAL 75 115,80 81 115,48 6 - 0,32
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
3 Assessor Especial CCE 2.15
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
1 Assistente FCE 2.08
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe da Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenador 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
2 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Seção 2 chefe cce 1.04
subsecretaria de Gestão Estratégica 1 subsecretário fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 8 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
serviço 1 chefe fce 1.06
subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas 1 subsecretário cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 5 coordenador fce 1.10
2 assistente Técnico fce 2.05
1 assistente Técnico fce 2.03
1 assistente Técnico fce 2.02
subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação 1 subsecretário fce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 5 coordenador fce 1.10
1 assistente fce 2.07
divisão 2 chefe fce 1.07
seção 2 chefe fce 1.04
subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais 1 subsecretário cce 1.15
coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador fce 1.10
1 assistente fce 2.07
serviço 1 chefe fce 1.05
secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria da Política Nacional de Cultura Viva 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria de Promoção da Diversidade Cultural 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria de Promoção Das Culturas Populares 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria de Gestão Coletiva de Direitos Autorais 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
diretoria de Regulação de Direitos Autorais 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe fce 1.07
secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria de Políticas Para os Trabalhadores da Cultura 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria de Fomento Direto 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe cce 1.07
divisão 2 chefe fce 1.07
diretoria de Fomento Indireto 1 diretor fce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe cce 1.07
divisão 3 chefe fce 1.07
secretaria de Formação, Livro e Leitura 1 secretário cce 1.17
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.14
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria de Educação e Formação Artística 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
secretaria do Audiovisual 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria de Formação e Inovação Audiovisual 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 3 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 1 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe cce 1.07
divisão 3 chefe fce 1.07
secretaria Dos Comitês de Cultura 1 secretário cce 1.17
gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13
1 assessor Técnico cce 2.12
coordenação 1 coordenador fce 1.11
coordenação 1 coordenador fce 1.10
divisão 1 chefe fce 1.07
diretoria de Articulação e Governança 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria do Sistema Nacional de Cultura 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 4 chefe fce 1.07
diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios 1 diretor cce 1.15
coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13
coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13
coordenação 2 coordenador cce 1.10
coordenação 2 coordenador fce 1.10
divisão 2 chefe cce 1.07
divisão 2 chefe fce 1.07
escritórios Estaduais do Ministério da Cultura
coordenação 23 coordenador cce 1.10
coordenação 4 coordenador fce 1.10
divisão 19 chefe cce 1.07
divisão 17 chefe fce 1.07
serviço 18 chefe fce 1.05
b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança do Ministério da Cultura: código cce-unitário situação Atual situação Nova
qtd. valor Total qtd. valor Total
cce 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41
subtotal 1 1 6,41 1 6,41
cce 1.17 6,27 7 43,89 7 43,89
cce 1.16 5,81 1 5,81 1 5,81
cce 1.15 5,04 16 80,64 18 90,72
cce 1.14 4,31 1 4,31 2 8,62
cce 1.13 3,84 31 119,04 28 107,52
cce 1.10 2,12 72 152,64 51 108,12
cce 1.09 1,67 1 1,67 - -
cce 1.07 1,39 59 82,01 26 36,14
cce 1.05 1,00 2 2,00 - -
cce 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88
cce 2.15 5,04 1 5,04 3 15,12
cce 2.13 3,84 1 3,84 2 7,68
cce 2.12 3,10 - - 1 3,10
cce 2.07 1,39 3 4,17 - -
cce 2.05 1,00 1 1,00 - -
subtotal 2 198 506,94 141 427,60
fce 1.15 3,03 9 27,27 8 24,24
fce 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59
fce 1.13 2,30 32 73,60 41 94,30
fce 1.12 1,86 - - 2 3,72
fce 1.11 1,48 - - 2 2,96
fce 1.10 1,27 70 88,90 95 120,65
fce 1.07 0,83 57 47,31 90 74,70
fce 1.06 0,70 - - 1 0,70
fce 1.05 0,60 22 13,20 23 13,80
fce 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88
fce 2.15 3,03 1 3,03 - -
fce 2.13 2,30 2 4,60 1 2,30
fce 2.10 1,27 2 2,54 2 2,54
fce 2.09 1,00 1 1,00 - -
fce 2.08 0,96 - - 1 0,96
fce 2.07 0,83 5 4,15 6 4,98
fce 2.05 0,60 2 1,20 3 1,80
fce 2.03 0,37 2 0,74 1 0,37
fce 2.02 0,21 3 0,63 1 0,21
fce 2.01 0,12 3 0,36 - -
subtotal 3 214 272,00 280 351,70
total 413 785,35 422 785,71
"(nr) (revogado pelo Decreto nº 12471 /2025)
*