Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.425/2023

Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.425, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.13;

b) vinte e um CCE 1.10;

c) um CCE 1.09;

d) trinta e três CCE 1.07;

e) dois CCE 1.05;

f) três CCE 2.07;

g) um CCE 2.05;

h) uma FCE 1.15;

i) uma FCE 2.15;

j) uma FCE 2.13;

k) uma FCE 2.09;

l) uma FCE 2.03;

m) duas FCE 2.02; e

n) três FCE 2.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Cultura:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.12;

f) nove FCE 1.13;

g) duas FCE 1.12;

h) duas FCE 1.11;

i) vinte e cinco FCE 1.10;

j) trinta e três FCE 1.07;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 1.05;

m) uma FCE 2.08;

n) uma FCE 2.07; e

o) uma FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12471 /2025)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2023.

Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º3.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE - UNITÁRIO DO MINC PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 3,84 3 11,52

CCE 1.10 2,12 21 44,52

CCE 1.09 1,67 1 1,67

CCE 1.07 1,39 33 45,87

CCE 1.05 1,00 2 2,00

CCE 2.07 1,39 3 4,17

CCE 2.05 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 1 64 110,75

FCE 1.15 3,03 1 3,03

FCE 2.15 3,03 1 3,03

FCE 2.13 2,30 1 2,30

FCE 2.09 1,00 1 1,00

FCE 2.03 0,37 1 0,37

FCE 2.02 0,21 2 0,42

FCE 2.01 0,12 3 0,36

SUBTOTAL 2 10 10,51

TOTAL 74 121,26

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MINC

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 2 10,08

CCE 1.14 4,31 1 4,31

CCE 2.15 5,04 2 10,08

CCE 2.13 3,84 1 3,84

CCE 2.12 3,10 1 3,10

SUBTOTAL 1 7 31,41

FCE 1.13 2,30 9 20,70

FCE 1.12 1,86 2 3,72

FCE 1.11 1,48 2 2,96

FCE 1.10 1,27 25 31,75

FCE 1.07 0,83 33 27,39

FCE 1.06 0,70 1 0,70

FCE 1.05 0,60 1 0,60

FCE 2.08 0,96 1 0,96

FCE 2.07 0,83 1 0,83

FCE 2.05 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 2 76 90,21

TOTAL 83 121,62

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 - - 4 20,16 4 20,16

CCE-14 4,31 - - 1 4,31 1 4,31

CCE-13 3,84 2 7,68 - - - 2 - 7,68

CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10

CCE-10 2,12 21 44,52 - - - 21 - 44,52

CCE-9 1,67 1 1,67 - - - 1 - 1,67

CCE-7 1,39 36 50,04 - - - 36 - 50,04

CCE-5 1,00 3 3,00 - - - 3 - 3,00

CCE-4 0,44 1 0,44 - - - 1 - 0,44

CCE-1 0,12 1 0,12 - - - 1 - 0,12

FCE-15 3,03 2 6,06 - - - 2 - 6,06

FCE-13 2,30 - - 8 18,40 8 18,40

FCE-12 1,86 - - 2 3,72 2 3,72

FCE-11 1,48 - - 2 2,96 2 2,96

FCE-10 1,27 - - 25 31,75 25 31,75

FCE 9 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96

FCE-7 0,83 - - 34 28,22 34 28,22

FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70

FCE-5 0,60 - - 2 1,20 2 1,20

FCE-3 0,37 1 0,37 - - - 1 - 0,37

FCE-2 0,21 2 0,42 - - - 2 - 0,42

FCE-1 0,12 4 0,48 - - - 4 - 0,48

TOTAL 75 115,80 81 115,48 6 - 0,32

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.336 , de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

3 Assessor Especial CCE 2.15

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

1 Assistente FCE 2.08

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe da Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenador 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

Serviço 2 Chefe FCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

2 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico FCE 2.05

Seção 2 chefe cce 1.04

subsecretaria de Gestão Estratégica 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 8 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

serviço 1 chefe fce 1.06

subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas 1 subsecretário cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 5 coordenador fce 1.10

2 assistente Técnico fce 2.05

1 assistente Técnico fce 2.03

1 assistente Técnico fce 2.02

subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação 1 subsecretário fce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 5 coordenador fce 1.10

1 assistente fce 2.07

divisão 2 chefe fce 1.07

seção 2 chefe fce 1.04

subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais 1 subsecretário cce 1.15

coordenação-geral 3 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador fce 1.10

1 assistente fce 2.07

serviço 1 chefe fce 1.05

secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

diretoria da Política Nacional de Cultura Viva 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 3 coordenador fce 1.10

divisão 4 chefe fce 1.07

diretoria de Promoção da Diversidade Cultural 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 3 coordenador fce 1.10

divisão 4 chefe fce 1.07

diretoria de Promoção Das Culturas Populares 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 3 coordenador fce 1.10

divisão 4 chefe fce 1.07

secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

diretoria de Gestão Coletiva de Direitos Autorais 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador cce 1.10

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 2 chefe fce 1.07

diretoria de Regulação de Direitos Autorais 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador cce 1.10

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 2 chefe fce 1.07

secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

divisão 4 chefe fce 1.07

diretoria de Políticas Para os Trabalhadores da Cultura 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

divisão 4 chefe fce 1.07

diretoria de Fomento Direto 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador cce 1.10

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 2 chefe cce 1.07

divisão 2 chefe fce 1.07

diretoria de Fomento Indireto 1 diretor fce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador cce 1.10

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe cce 1.07

divisão 3 chefe fce 1.07

secretaria de Formação, Livro e Leitura 1 secretário cce 1.17

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.14

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

diretoria de Educação e Formação Artística 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 4 coordenador fce 1.10

divisão 4 chefe fce 1.07

diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 4 coordenador fce 1.10

divisão 4 chefe fce 1.07

secretaria do Audiovisual 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete cce 1.13

coordenação 1 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

diretoria de Formação e Inovação Audiovisual 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 3 coordenador fce 1.10

divisão 4 chefe fce 1.07

diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 1 coordenador cce 1.10

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe cce 1.07

divisão 3 chefe fce 1.07

secretaria Dos Comitês de Cultura 1 secretário cce 1.17

gabinete 1 chefe de Gabinete fce 1.13

1 assessor Técnico cce 2.12

coordenação 1 coordenador fce 1.11

coordenação 1 coordenador fce 1.10

divisão 1 chefe fce 1.07

diretoria de Articulação e Governança 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador cce 1.10

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 4 chefe fce 1.07

diretoria do Sistema Nacional de Cultura 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 2 coordenador-geral cce 1.13

coordenação 2 coordenador cce 1.10

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 4 chefe fce 1.07

diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios 1 diretor cce 1.15

coordenação-geral 1 coordenador-geral cce 1.13

coordenação-geral 1 coordenador-geral fce 1.13

coordenação 2 coordenador cce 1.10

coordenação 2 coordenador fce 1.10

divisão 2 chefe cce 1.07

divisão 2 chefe fce 1.07

escritórios Estaduais do Ministério da Cultura

coordenação 23 coordenador cce 1.10

coordenação 4 coordenador fce 1.10

divisão 19 chefe cce 1.07

divisão 17 chefe fce 1.07

serviço 18 chefe fce 1.05

b) Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e Das Funções de Confiança do Ministério da Cultura: código cce-unitário situação Atual situação Nova

qtd. valor Total qtd. valor Total

cce 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41

subtotal 1 1 6,41 1 6,41

cce 1.17 6,27 7 43,89 7 43,89

cce 1.16 5,81 1 5,81 1 5,81

cce 1.15 5,04 16 80,64 18 90,72

cce 1.14 4,31 1 4,31 2 8,62

cce 1.13 3,84 31 119,04 28 107,52

cce 1.10 2,12 72 152,64 51 108,12

cce 1.09 1,67 1 1,67 - -

cce 1.07 1,39 59 82,01 26 36,14

cce 1.05 1,00 2 2,00 - -

cce 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88

cce 2.15 5,04 1 5,04 3 15,12

cce 2.13 3,84 1 3,84 2 7,68

cce 2.12 3,10 - - 1 3,10

cce 2.07 1,39 3 4,17 - -

cce 2.05 1,00 1 1,00 - -

subtotal 2 198 506,94 141 427,60

fce 1.15 3,03 9 27,27 8 24,24

fce 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59

fce 1.13 2,30 32 73,60 41 94,30

fce 1.12 1,86 - - 2 3,72

fce 1.11 1,48 - - 2 2,96

fce 1.10 1,27 70 88,90 95 120,65

fce 1.07 0,83 57 47,31 90 74,70

fce 1.06 0,70 - - 1 0,70

fce 1.05 0,60 22 13,20 23 13,80

fce 1.04 0,44 2 0,88 2 0,88

fce 2.15 3,03 1 3,03 - -

fce 2.13 2,30 2 4,60 1 2,30

fce 2.10 1,27 2 2,54 2 2,54

fce 2.09 1,00 1 1,00 - -

fce 2.08 0,96 - - 1 0,96

fce 2.07 0,83 5 4,15 6 4,98

fce 2.05 0,60 2 1,20 3 1,80

fce 2.03 0,37 2 0,74 1 0,37

fce 2.02 0,21 3 0,63 1 0,21

fce 2.01 0,12 3 0,36 - -

subtotal 3 214 272,00 280 351,70

total 413 785,35 422 785,71

"(nr) (revogado pelo Decreto nº 12471 /2025)

*