Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.415/2023

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 68 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2023, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I.

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2023, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I, sem prejuízo da observância dos bloqueios constantes do Anexo XXI. (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

§ 1º As despesas primárias discricionárias de que trata o caput correspondem às dotações orçamentárias que sejam cumulativamente:

I - autorizadas na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, consideradas as demais alterações orçamentárias e excluídas as dotações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos extraordinários;

II - consignadas aos grupos de natureza de despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" ou "5 - Inversões Financeiras"; e

III - classificadas com identificadores de resultado primário - RP de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso II do

§ 4º do art. 7º da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022.

§ 2º O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo X com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XVII.

§ 3º O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

§ 4º Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade assegurarão que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

§ 5º Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na

Seção III do Anexo III à Lei nº 14.436 , de 2022, e aquelas constantes do

§ 18 e do inciso I do

§ 21 do art. 69 da referida Lei.

§ 6º Na utilização dos limites a que se refere o caput para atendimento às despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o

§ 5º será considerada.

§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, observadas, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Decreto ou de alteração do Anexo XXI, o detalhamento das dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com a autorização contida no

§ 2º do art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022, e com as informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o

§ 4º do art. 69 da Lei nº 14.436 , de 2022, as quais serão transmitidas ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal para registro na conta contábil 62.212.0107. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

§ 8º Na hipótese de não encaminhamento da informação de que trata o

§ 7º ou em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no

§ 7º, sempre que possível de forma proporcional às dotações aprovadas para o órgão, fundo ou entidade do Poder Executivo federal. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

§ 9º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme disposto no

§ 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o

§ 7º (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

§ 10 As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos

§ 7º ao

§ 9º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2023, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e aos créditos especiais reabertos nesse exercício, observará os cronogramas de pagamento constantes deste Decreto.

§ 1º Integram os cronogramas de que tratam os Anexos II a VI as despesas relacionadas no

§ 1º do art. 1º, assim como os restos a pagar.

§ 2º Integram os cronogramas de que tratam os Anexos VII e VIII as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, assim como os restos a pagar.

§ 3º O pagamento das despesas financeiras relacionadas na

Seção II do Anexo III à Lei nº 14.436 , de 2022, e no Anexo X com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XVII.

§ 4º Para fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.

§ 5º Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e de pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 3º Observado o disposto no art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II a VIII, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170 -36, de 23 de agosto de 2001.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

§ 2º Até o encerramento do exercício de 2023, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448 e, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os relativos a emendas individuais - RP6 e de bancada estadual - RP7.

§ 2º Até o encerramento do exercício de 2023, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448 e, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os relativos a emendas individuais - RP6, de bancada estadual - RP7 e de Comissão - RP8. (Redação dada pelo Decreto nº 11.457 /2023)

§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o

§ 2º do art. 1º será adequada à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XVII.

Art. 4º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para o pagamento das seguintes despesas:

I - emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da

Seção X do

Capítulo IV da Lei nº 14.436 , de 2022, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo V a este Decreto, conforme o disposto na referida

Seção e observado o disposto nos

§ 9º a

§ 14 e

§ 16 a

§ 19 do art. 166 da Constituição; e

II - emendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o item 3 da alínea "c" do inciso II do

§ 4º do art. 7º da Lei nº 14.436 , de 2022, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo VI a este Decreto.

§ 1º Eventuais pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso I do caput serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

§ 2º Os pleitos de alterações nos cronogramas ou limites de pagamento de que trata o inciso II do caput solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 5º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa observarão, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos a que se refere o caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 8º Os órgãos constantes dos Anexos II a VIII informarão à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, até 4 de dezembro de 2023, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, observado o disposto no

§ 7º, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal, com vistas a mitigar o empoçamento de limites financeiros.

§ 1º Considera-se empoçamento de limites financeiros a diferença entre o valor do cronograma ou limite de pagamento autorizado e os pagamentos efetuados, apurados conforme a metodologia divulgada nos termos do disposto no

§ 4º do art. 2º

§ 2º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal e a suas unidades gestoras vinculadas buscar a otimização dos cronogramas ou limites de pagamento autorizados neste Decreto e da distribuição dos recursos financeiros descentralizados para mitigar o empoçamento de que trata o

§ 1º

§ 3º Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor os ajustes nos cronogramas ou limites de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 9º

§ 4º Os órgãos indicarão as necessidades adicionais de cronograma ou limites de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira - Sigefi, até 4 de dezembro de 2023, as quais poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

§ 5º As solicitações posteriores ao prazo estabelecido no

§ 4º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 9º

§ 6º O disposto no caput e nos

§ 3º e

§ 4º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

§ 7º Os montantes dos cronogramas ou limites de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito "redução de valores de desembolso", a ser cadastrado no Sigefi.

Art. 9º Fica autorizado:

I - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:

a) remanejar, ampliar ou reduzir os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, quando houver limitação de movimentação e empenho, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 69 da Lei nº 14.436 , de 2022;

b) antecipar ou postergar os valores contidos nos períodos estabelecidos no Anexo I, quando houver;

c) adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023; e

c) adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexo I e no Anexo XX às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.457 /2023)

c) adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexo I e Anexo XX às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

d) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I;

d) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento por meio de abertura de créditos adicionais; (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no

§ 2º do art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022; (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

II - ao Ministro de Estado da Fazenda:

a) alterar, por meio de antecipação ou postergação, os cronogramas ou limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VIII;

b) alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:

1. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea "a" para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão; e

2. os cronogramas ou limites de pagamento de que trata a alínea "a" em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no inciso II do caput do art. 15;

c) a pedido dos órgãos setoriais, remanejar os cronogramas ou limites de pagamento:

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no

§ 11 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, VI, VII e VIII; e

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no

§ 11 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII e VIII; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.457 /2023)

1. dos Anexos IV, VII e VIII, nos termos do disposto no

§ 11 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII, VII-A e VIII; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos

§ 4º,

§ 6º e

§ 7º do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022, para os Anexos II, III, VI, VII e VIII; e

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos

§ 4º,

§ 6º e

§ 7º do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII e VIII; (Redação dada pelo Decreto nº 11.457 /2023)

2. dos Anexos II, III e VI, nos termos do disposto nos

§ 4º,

§ 6º e

§ 7º do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022, para os Anexos II, II-A, III, III-A, VI, VII, VII-A e VIII; (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 27 de junho de 2019, observado o disposto no

§ 3º; e

d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, observado o disposto no

§ 3º; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, observado o disposto no

§ 3º; (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

e) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 15.692.311.488,00 (quinze bilhões seiscentos e noventa e dois milhões trezentos e onze mil quatrocentos e oitenta e oito reais) correspondente à reserva de que trata o

§ 12 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.457 /2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.538 /2023)

f) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 45.219.014,00 (quarenta e cinco milhões duzentos e dezenove mil e quatorze reais), correspondente à reserva de que trata o

§ 12 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.621 /2023)

f) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 1.888.537.695,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o

§ 12 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.811 /2023)

g) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no

§ 11 do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.811 /2023)

h) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884 , de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.811 /2023)

III - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2023.

§ 1º Nas modificações a que se referem os incisos I e II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.436 , de 2022, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.

§ 2º Ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, a ser publicado até 10 de janeiro de 2024, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.

§ 3º A decisão de que trata a alínea "d" do inciso II do caput expressará os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a redução correspondente, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerará o montante global das programações orçamentária ou financeira do exercício.

§ 4º Após o relatório de avaliação de que trata o art. 69 da Lei nº 14.436 , de 2022, relativo ao quinto bimestre, a alteração de que trata a alínea "d" do inciso II do caput poderá ser realizada diretamente pelo Ministro de Estado da Fazenda, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos limites de pagamento estabelecidos, amparada em critérios técnicos apresentados pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 5º Em caso de edição de relatório extemporâneo após o relatório de avaliação relativo ao quinto bimestre, de que tratam os

§ 4º e

§ 5º do art. 69 da Lei nº 14.436 , de 2022, o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a operacionalizar as ampliações e as reduções nos cronogramas de pagamento dos Anexos II a VIII e XVII, para adequação aos montantes indicados no referido relatório extemporâneo, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

Art. 10. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do

§ 1º do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 2022, são aquelas constantes dos Anexos XIV e XV.

Art. 11. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 12. Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos "444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública" concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único. O disposto no caput:

I - não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e

II - poderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no inciso III do caput do art. 15.

Art. 13. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:

I - 15 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e

I - 12 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

II - 31 de dezembro de 2023, para as demais despesas, observado o disposto no

§ 1º

§ 1º Os órgãos e as unidades orçamentárias de que trata o caput informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes das dotações orçamentárias não empenhadas e a necessidade de empenho até o encerramento do exercício, acompanhados de fundamentação pormenorizada que evidencie a necessidade de recursos, obedecidos os prazos e procedimentos a serem estabelecidos e comunicados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 2º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas.

§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput para o atendimento de despesas nele previstas.

§ 4º Observado o disposto no

§ 2º, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.535 , de 17 de janeiro de 2023, e no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 14. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320 , de 1964, na Lei Complementar nº 101 , de 2000, e na Lei nº 14.436 , de 2022, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 144 e art. 171.

Art. 15. O Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda adotarão as providências necessárias:

I - à execução do disposto neste Decreto;

II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535 , de 2023, e de suas alterações, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 3º da Emenda à Constituição nº 100 , de 26 de junho de 2019, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022; e

II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535 , de 2023, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

III - à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no

§ 5º do art. 1º

Art. 16. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

Art. 17 Ficam estabelecidos os Anexos I ao XIX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10:

Art. 17 Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10: (Redação dada pelo Decreto nº 11.457 /2023)

Art. 17. Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXI, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 10: (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

II - A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.457 /2023)

II - A - Anexo II-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

III - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

III - A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.457 /2023)

III - A - Anexo III-A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

IV - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas com recursos oriundos de leis ou acordos anticorrupção, na fonte especificada (1)(2);

V - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);

VI - Anexo VI - Valores autorizados para pagamento de despesas de Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

VII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

VII - A - Anexo VII-A - Cronograma de pagamentos das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo de que trata o Anexo XI nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos (art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

VII - A - Anexo VII-A - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

VIII - Anexo VIII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo XI, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

IX - Anexo IX - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XI, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

X - Anexo X - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

XI - Anexo XI - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do

§ 2º do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022;

XII - Anexo XII - Previsão da receita do Governo Central - 2023 - Receita por fonte de recursos - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIII - Anexo XIII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2023 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIV - Anexo XIV - Resultado primário das empresas estatais federais - 2023;

XIV - Anexo XIV - Resultado primário e meta fiscal das empresas estatais federais - 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

XV - Anexo XV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2023;

XVI - Anexo XVI - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2023;

XVII - Anexo XVII - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e

XVIII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); (Redação dada pelo Decreto nº 11.457 /2023)

XIX - Anexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

XIX - Anexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.457 /2023)

XIX - Anexo XIX - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XI, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os

§ 4º e

§ 6º do art. 69 da Lei nº 14.436 , de 2022. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.457 /2023)

XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os

§ 4º e

§ 6º do art. 69 da Lei nº 14.436 , de 2022; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes no relatório de que trata o

§ 4º do art. 69 da Lei nº 14.436 , de 2022; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados (teto de gastos) de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma prevista no

§ 2º do art. 67 da Lei nº 14.436 , de 2022. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

XXI - Anexo XXI - Bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento dos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023, na forma do

§ 2º do art. 67 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2023 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

I - LIMITES ATÉ MARÇO

20000 Presidência da República 228.089 0 96.689.347 96.917.436

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 228.132.757 312.386.644 1.658.343.425 2.198.862.826

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 59.101.958 30.000.000 3.499.130.697 3.588.232.655

25000 Ministério da Fazenda 6.761.919.813 0 1.387.939.943 8.149.859.756

26000 Ministério da Educação 518.051.494 831.796.418 6.618.523.808 7.968.371.720

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 0 153.043.883 153.043.883

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 133.758.053 267.854.690 608.224.513 1.009.837.256

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 8.553.973 8.553.973

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 126.732.544 126.732.544

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 32.142.000 32.142.000

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 37.484.928 37.484.928

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 18.841.511 18.841.511

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 394.482.011 394.482.011

35000 Ministério das Relações Exteriores 10.626.633 6.200.000 430.858.105 447.684.738

36000 Ministério da Saúde 11.219.362.545 3.387.544.522 5.203.970.281 19.810.877.348

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 38.792.494 38.792.494

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 22.151.880 22.151.880

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 29.917.011 29.917.011

39000 Ministério dos Transportes 42.571.735 345.698.346 4.249.253.354 4.637.523.435

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 68.141.040 68.141.040

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 21.450.334 52.898.681 178.579.135 252.928.150

41000 Ministério das Comunicações 32.736.050 9.882.854 241.299.409 283.918.313

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 40.106.118 40.106.118

42000 Ministério da Cultura 133.202.516 16.890.457 834.890.346 984.983.319

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 10.775.996 10.775.996

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 37.589.927 5.500.000 285.749.372 328.839.299

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 49.749.987 49.749.987

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 304.535.526 304.535.526

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 695.812.123 695.812.123

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.004.447 48.442.955 435.398.564 486.845.966

51000 Ministério do Esporte 0 44.650.000 82.402.824 127.052.824

52000 Ministério da Defesa 206.945.560 446.254.354 2.531.948.673 3.185.148.587

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 540.767.592 781.531.525 1.442.829.380 2.765.128.497

54000 Ministério do Turismo 137.679.090 116.137.819 48.495.426 302.312.335

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 979.701.300 392.193.156 1.920.292.549 3.292.187.005

56000 Ministério das Cidades 2.280.892 545.264.016 3.385.418.339 3.932.963.247

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 5.292.366 56.119.467 61.411.833

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 1.223.606 1.223.606

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 105.275.099 105.275.099

65000 Ministério das Mulheres 0 0 6.994.058 6.994.058

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 911.539 911.539

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 20.000.000 106.230.148 126.230.148

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 599.128 0 10.933.002 11.532.130

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 27.121.452 27.121.452

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 170.856.991 25.489.138 98.255.892 294.602.021

83000 Banco Central do Brasil 0 0 63.266.766 63.266.766

84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.376.389 0 45.420.742 50.797.131

TOTAL 21.245.943.293 7.691.907.941 37.693.252.286 66.631.103.520

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

20000 Presidência da República 228.089 - 484.363.404 484.591.493

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 228.132.757 312.386.644 2.277.637.973 2.818.157.374

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 59.101.958 30.000.000 5.952.271.150 6.041.373.108

25000 Ministério da Fazenda 6.761.919.813 - 6.939.533.431 13.701.453.244

26000 Ministério da Educação 518.051.494 831.796.418 28.760.828.584 30.110.676.496

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - - 769.781.812 769.781.812

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 133.758.053 267.854.690 3.072.444.477 3.474.057.220

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) - - 42.769.864 42.769.864

32000 Ministério de Minas e Energia - - 637.329.387 637.329.387

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) - - 160.710.000 160.710.000

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) - - 187.424.640 187.424.640

32396 Agência Nacional de Mineração (**) - - 94.207.555 94.207.555

33000 Ministério da Previdência Social - - 1.958.035.055 1.958.035.055

35000 Ministério das Relações Exteriores 10.626.633 6.200.000 2.154.290.524 2.171.117.157

36000 Ministério da Saúde 11.219.362.545 3.387.544.522 26.240.534.201 40.847.441.268

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) - - 193.962.469 193.962.469

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) - - 110.759.400 110.759.400

37000 Controladoria-Geral da União - - 150.501.721 150.501.721

39000 Ministério dos Transportes 42.571.735 345.698.346 17.988.758.602 18.377.028.683

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) - - 340.705.200 340.705.200

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 21.450.334 52.898.681 900.458.174 974.807.189

41000 Ministério das Comunicações 32.736.050 9.882.854 1.212.997.044 1.255.615.948

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) - - 200.530.589 200.530.589

42000 Ministério da Cultura 133.202.516 16.890.457 4.176.223.394 4.326.316.367

42206 Agência Nacional do Cinema (**) - - 53.879.980 53.879.980

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 37.589.927 5.500.000 1.431.916.371 1.475.006.298

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) - - 248.749.933 248.749.933

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - - 1.518.087.149 1.518.087.149

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento - - 3.483.341.968 3.483.341.968

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.004.447 48.442.955 1.325.026.324 1.376.473.726

51000 Ministério do Esporte - 44.650.000 516.456.064 561.106.064

52000 Ministério da Defesa 206.945.560 446.254.354 12.473.772.525 13.126.972.439

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 540.767.592 781.531.525 8.624.944.044 9.947.243.161

54000 Ministério do Turismo 137.679.090 116.137.819 439.909.630 693.726.539

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 979.701.300 392.193.156 9.863.898.508 11.235.792.964

56000 Ministério das Cidades 2.280.892 545.264.016 18.354.645.660 18.902.190.568

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura - 5.292.366 269.806.281 275.098.647

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República - - 6.118.029 6.118.029

63000 Advocacia-Geral da União - - 526.375.495 526.375.495

65000 Ministério das Mulheres - - 34.845.460 34.845.460

67000 Ministério da Igualdade Racial - - 4.557.693 4.557.693

68000 Ministério de Portos e Aeroportos - 20.000.000 445.268.089 465.268.089

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 599.128 - 54.665.008 55.264.136

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) - - 135.607.258 135.607.258

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 170.856.991 25.489.138 483.841.955 680.188.084

83000 Banco Central do Brasil - - 316.333.831 316.333.831

84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.376.389 - 226.946.120 232.322.509

TOTAL 21.245.943.293 7.691.907.941 165.846.052.025 194.783.903.259

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 7.808.288 0 633.818.345 641.626.633

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 146.391.234 312.386.644 2.277.637.973 2.736.415.851

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 48.273.505 30.000.000 8.043.484.760 8.121.758.265

25000 Ministério da Fazenda 7.015.132.569 0 6.939.533.431 13.954.666.000

26000 Ministério da Educação 454.546.277 831.796.418 28.760.828.584 30.047.171.279

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 14.435.213 0 769.781.812 784.217.025

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 121.815.466 267.854.690 3.072.444.477 3.462.114.633

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 42.769.864 42.769.864

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 637.329.387 637.329.387

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 94.207.555 94.207.555

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055

35000 Ministério das Relações Exteriores 8.857.345 6.200.000 2.154.290.524 2.169.347.869

36000 Ministério da Saúde 11.373.330.139 3.362.559.790 25.498.671.398 40.234.561.327

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721

39000 Ministério dos Transportes 40.816.116 345.698.346 17.988.638.602 18.375.153.064

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 50.545.434 52.898.681 900.458.174 1.003.902.289

41000 Ministério das Comunicações 26.542.742 9.882.854 1.063.542.103 1.099.967.699

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 200.530.589 200.530.589

42000 Ministério da Cultura 198.851.215 16.890.457 4.176.223.394 4.391.965.066

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.879.980 53.879.980

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 38.447.793 5.500.000 1.431.916.371 1.475.864.164

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.518.087.149 1.518.087.149

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 37.449.883 48.442.955 1.325.026.324 1.410.919.162

51000 Ministério do Esporte 325.013.089 44.650.000 516.456.064 886.119.153

52000 Ministério da Defesa 158.969.816 446.254.354 12.473.772.525 13.078.996.695

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 266.422.322 781.531.525 8.624.841.544 9.672.795.391

54000 Ministério do Turismo 27.330.280 116.137.819 439.909.630 583.377.729

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 521.314.205 392.193.156 9.839.898.508 10.753.405.869

56000 Ministério das Cidades 174.623.159 570.248.748 19.096.610.963 19.841.482.870

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 20.164.783 5.292.366 269.806.281 295.263.430

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 526.375.495 526.375.495

65000 Ministério das Mulheres 44.002.712 0 122.480.466 166.483.178

67000 Ministério da Igualdade Racial 10.980.308 0 91.806.020 102.786.328

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 20.000.000 435.988.089 455.988.089

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 64.065.008 64.265.008

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 108.278.284 25.489.138 308.958.622 442.726.044

83000 Banco Central do Brasil 0 0 316.333.831 316.333.831

84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236

Total 21.245.943.293 7.691.907.941 167.913.265.635 196.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 7.758.288 0 1.025.622.078 1.033.380.366

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.879.124 313.047.460 2.294.182.973 2.752.109.557

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 48.003.534 30.000.000 8.044.484.760 8.122.488.294

25000 Ministério da Fazenda 7.053.001.902 0 6.923.868.821 13.976.870.723

26000 Ministério da Educação 439.626.402 834.396.418 28.764.828.584 30.038.851.404

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.165.558 0 779.781.812 791.947.370

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 121.926.870 273.845.490 3.077.444.477 3.473.216.837

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 42.769.864 42.769.864

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 637.329.387 637.329.387

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 94.207.555 94.207.555

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055

35000 Ministério das Relações Exteriores 8.731.504 6.200.000 2.154.290.524 2.169.222.028

36000 Ministério da Saúde 11.384.699.256 3.497.298.671 25.519.171.398 40.401.169.325

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721

39000 Ministério dos Transportes 40.816.116 336.307.546 17.987.474.062 18.364.597.724

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 58.846.732 49.000.000 900.458.174 1.008.304.906

41000 Ministério das Comunicações 26.542.742 9.882.854 680.088.370 716.513.966

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 200.530.589 200.530.589

42000 Ministério da Cultura 191.045.752 16.350.000 1.176.223.394 1.383.619.146

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.879.980 53.879.980

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 33.867.010 5.500.000 1.431.916.371 1.471.283.381

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.486.886.149 1.486.886.149

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 36.998.636 48.442.955 1.308.582.324 1.394.023.915

51000 Ministério do Esporte 338.538.514 43.855.066 516.456.064 898.849.644

52000 Ministério da Defesa 156.251.324 475.950.397 12.495.222.525 13.127.424.246

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 261.900.720 781.171.982 8.604.154.739 9.647.227.441

54000 Ministério do Turismo 24.924.530 111.137.819 439.909.630 575.971.979

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 494.331.984 338.395.794 9.839.898.508 10.672.626.286

56000 Ministério das Cidades 172.840.933 482.842.666 19.070.997.768 19.726.681.367

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.838.942 5.292.366 269.806.281 294.937.589

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 527.060.035 527.060.035

65000 Ministério das Mulheres 56.685.148 0 122.480.466 179.165.614

67000 Ministério da Igualdade Racial 13.178.165 0 96.806.020 109.984.185

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 20.000.000 436.468.089 456.468.089

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 64.065.008 64.265.008

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 92.942.491 12.990.457 308.958.622 414.891.570

83000 Banco Central do Brasil 0 0 334.098.441 334.098.441

84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236

Total 21.245.943.293 7.691.907.941 164.913.265.635 193.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 7.758.288 0 1.025.622.078 1.033.380.366

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.879.124 313.047.460 2.294.182.973 2.752.109.557

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 48.003.534 30.000.000 8.044.484.760 8.122.488.294

25000 Ministério da Fazenda 7.053.001.902 0 6.923.868.821 13.976.870.723

26000 Ministério da Educação 439.626.402 834.396.418 28.764.828.584 30.038.851.404

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.165.558 0 779.781.812 791.947.370

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 121.926.870 273.845.490 3.077.444.477 3.473.216.837

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 42.769.864 42.769.864

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 637.329.387 637.329.387

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 94.207.555 94.207.555

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055

35000 Ministério das Relações Exteriores 8.731.504 6.200.000 2.154.290.524 2.169.222.028

36000 Ministério da Saúde 11.384.699.256 3.497.298.671 25.518.931.398 40.400.929.325

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721

39000 Ministério dos Transportes 40.816.116 336.307.546 17.987.474.062 18.364.597.724

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 58.846.732 49.000.000 900.458.174 1.008.304.906

41000 Ministério das Comunicações 26.542.742 9.882.854 680.088.370 716.513.966

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 200.530.589 200.530.589

42000 Ministério da Cultura 191.045.752 16.350.000 1.176.223.394 1.383.619.146

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.879.980 53.879.980

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 33.867.010 5.500.000 1.431.676.371 1.471.043.381

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.486.886.149 1.486.886.149

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 36.998.636 48.442.955 1.208.582.324 1.294.023.915

51000 Ministério do Esporte 338.538.514 43.855.066 516.456.064 898.849.644

52000 Ministério da Defesa 156.251.324 475.950.397 12.495.222.525 13.127.424.246

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 261.900.720 781.171.982 8.604.154.739 9.647.227.441

54000 Ministério do Turismo 24.924.530 111.137.819 439.909.630 575.971.979

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 494.331.984 338.395.794 9.939.898.508 10.772.626.286

56000 Ministério das Cidades 172.840.933 482.842.666 19.070.997.768 19.726.681.367

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.838.942 5.292.366 269.806.281 294.937.589

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 527.540.035 527.540.035

65000 Ministério das Mulheres 56.685.148 0 122.480.466 179.165.614

67000 Ministério da Igualdade Racial 13.178.165 0 96.806.020 109.984.185

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 20.000.000 436.468.089 456.468.089

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 64.065.008 64.265.008

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 92.942.491 12.990.457 308.958.622 414.891.570

83000 Banco Central do Brasil 0 0 334.098.441 334.098.441

84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236

Total 21.245.943.293 7.691.907.941 164.913.265.635 193.851.116.869

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total

Individuais Bancada

20000 Presidência da República 8.252.570 0 1.094.800.049 1.103.052.619

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.565.606 317.247.460 2.298.051.139 2.759.864.205

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 60.341.248 29.000.000 8.052.824.666 8.142.165.914

25000 Ministério da Fazenda 7.076.013.049 0 6.944.734.268 14.020.747.317

26000 Ministério da Educação 433.330.971 866.440.571 28.902.280.527 30.202.052.069

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.165.558 0 782.085.550 794.251.108

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 107.966.359 272.545.490 3.077.444.477 3.457.956.326

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 0 0 47.262.479 47.262.479

32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 605.252.100 605.252.100

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 0 0 160.710.000 160.710.000

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 0 0 187.424.640 187.424.640

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 0 0 103.457.555 103.457.555

33000 Ministério da Previdência Social 0 0 1.956.684.093 1.956.684.093

35000 Ministério das Relações Exteriores 6.902.297 3.700.000 2.154.290.524 2.164.892.821

36000 Ministério da Saúde 11.400.723.207 3.545.769.665 25.923.954.697 40.870.447.569

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 0 0 193.962.469 193.962.469

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 0 0 110.759.400 110.759.400

37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721

39000 Ministério dos Transportes 40.571.735 336.307.546 17.785.853.170 18.162.732.451

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 0 0 340.705.200 340.705.200

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 57.556.046 49.000.000 895.458.174 1.002.014.220

41000 Ministério das Comunicações 10.099.551 9.882.854 682.888.370 702.870.775

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 0 0 197.730.589 197.730.589

42000 Ministério da Cultura 182.101.830 13.350.000 1.176.223.394 1.371.675.224

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 0 0 53.413.832 53.413.832

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 35.090.117 5.500.000 1.419.451.625 1.460.041.742

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 0 0 248.749.933 248.749.933

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.467.134.073 1.467.134.073

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.483.247.012 3.483.247.012

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 37.975.046 48.442.955 1.192.185.192 1.278.603.193

51000 Ministério do Esporte 347.405.608 43.855.066 516.456.064 907.716.738

52000 Ministério da Defesa 157.220.321 476.951.716 12.665.637.521 13.299.809.558

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 248.895.487 749.606.860 9.261.461.013 10.259.963.360

54000 Ministério do Turismo 24.461.609 105.397.362 439.909.630 569.768.601

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 495.065.599 335.183.588 9.897.711.283 10.727.960.470

56000 Ministério das Cidades 164.444.196 450.443.985 18.247.103.081 18.861.991.262

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.636.494 5.292.366 263.046.281 287.975.141

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029

63000 Advocacia-Geral da União 0 0 527.810.035 527.810.035

65000 Ministério das Mulheres 58.596.689 3.000.000 122.480.466 184.077.155

67000 Ministério da Igualdade Racial 24.323.252 0 96.806.020 121.129.272

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 16.000.000 426.752.389 442.752.389

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 200.000 0 63.797.405 63.997.405

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 0 0 135.607.258 135.607.258

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 86.637.732 8.990.457 308.958.622 404.586.811

83000 Banco Central do Brasil 0 0 334.098.441 334.098.441

84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236

Total 21.245.943.293 7.691.907.941 165.230.220.576 194.168.071.810

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 56.175 84.262 112.350 140.437 168.525 196.612 224.700 252.787 337.049 421.312 505.574

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 240.985 361.477 481.970 602.462 722.955 843.447 963.939 1.084.432 1.445.909 1.807.386 2.168.864

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 522.744 784.117 1.045.489 1.306.861 1.568.233 1.829.605 2.090.977 2.352.350 3.136.466 3.920.583 4.704.699

25000 Ministério da Fazenda 650.483 975.724 1.300.966 1.626.207 1.951.449 2.276.690 2.601.931 2.927.173 3.902.897 4.878.621 5.854.346

26000 Ministério da Educação 3.245.381 4.716.049 6.186.717 7.657.385 9.128.054 10.598.722 12.069.390 13.540.059 18.002.737 22.465.416 26.928.095

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 60.251 90.376 120.501 150.627 180.752 210.877 241.002 271.128 361.504 451.880 542.256

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 314.788 472.183 629.577 786.971 944.365 1.101.759 1.259.153 1.416.548 1.888.730 2.360.913 2.833.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500

32000 Ministério de Minas e Energia 66.045 99.068 132.090 165.113 198.135 231.158 264.180 297.203 396.271 495.338 594.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 2.150 3.225 4.300 5.375 6.450 7.525 8.600 9.675 12.900 16.125 19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 20.825 31.237 41.650 52.062 62.475 72.887 83.300 93.712 124.950 156.187 187.425

32396 Agência Nacional de Mineração** 10.468 15.701 20.935 26.169 31.403 36.636 41.870 47.104 62.805 78.506 94.208

33000 Ministério da Previdência Social 17.559 26.339 35.119 43.899 52.678 61.458 70.238 79.018 105.357 131.696 158.035

35000 Ministério das Relações Exteriores 238.852 358.278 477.704 597.130 716.556 835.982 955.409 1.074.835 1.433.113 1.791.391 2.149.669

36000 Ministério da Saúde 2.906.029 4.359.043 5.812.057 7.265.071 8.718.086 10.171.100 11.624.114 13.077.129 17.436.171 21.795.214 26.154.257

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 21.065 31.597 42.129 52.662 63.194 73.727 84.259 94.791 126.388 157.986 189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 12.114 18.171 24.227 30.284 36.341 42.398 48.455 54.512 72.682 90.853 109.023

37000 Controladoria-Geral da União 16.519 24.778 33.037 41.297 49.556 57.815 66.075 74.334 99.112 123.890 148.668

39000 Ministério dos Transportes 1.945.654 2.918.481 3.891.308 4.864.135 5.836.962 6.809.789 7.782.616 8.755.443 11.673.925 14.592.406 17.510.887

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 18.578 27.867 37.157 46.446 55.735 65.024 74.313 83.602 111.470 139.337 167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 98.045 147.068 196.091 245.114 294.136 343.159 392.182 441.205 588.273 735.341 882.409

41000 Ministério das Comunicações 89.292 133.938 178.584 223.230 267.876 312.522 357.169 401.815 535.753 669.691 803.629

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 22.281 33.422 44.562 55.703 66.844 77.984 89.125 100.265 133.687 167.109 200.531

42000 Ministério da Cultura 458.959 688.438 917.917 1.147.396 1.376.876 1.606.355 1.835.834 2.065.314 2.753.751 3.442.189 4.130.627

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 132.574 198.860 265.147 331.434 397.721 464.008 530.295 596.581 795.442 994.302 1.193.163

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 27.639 41.458 55.278 69.097 82.917 96.736 110.556 124.375 165.833 207.292 248.750

42206 Agência Nacional do Cinema** 5.987 8.980 11.973 14.967 17.960 20.953 23.947 26.940 35.920 44.900 53.880

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 162.434 243.650 324.867 406.084 487.301 568.517 649.734 730.951 974.601 1.218.252 1.461.902

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 390.984 586.475 781.967 977.459 1.172.951 1.368.442 1.563.934 1.759.426 2.345.901 2.932.376 3.518.852

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 138.666 207.999 277.332 346.664 415.997 485.330 554.663 623.996 831.995 1.039.993 1.247.992

51000 Ministério do Esporte 45.900 68.849 91.799 114.749 137.699 160.648 183.598 206.548 275.397 344.247 413.096

52000 Ministério da Defesa 1.165.501 1.748.251 2.331.002 2.913.752 3.496.502 4.079.253 4.662.003 5.244.754 6.993.005 8.741.256 10.489.507

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 617.406 926.109 1.234.812 1.543.514 1.852.217 2.160.920 2.469.623 2.778.326 3.704.435 4.630.543 5.556.652

54000 Ministério do Turismo 4.307 6.460 8.614 10.767 12.920 15.074 17.227 19.381 25.841 32.301 38.761

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 1.095.511 1.643.266 2.191.022 2.738.777 3.286.533 3.834.288 4.382.044 4.929.799 6.573.066 8.216.332 9.859.599

56000 Ministério das Cidades 1.675.441 2.513.162 3.350.883 4.188.604 5.026.324 5.864.045 6.701.766 7.539.487 10.052.649 12.565.811 15.078.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 29.978 44.968 59.957 74.946 89.935 104.925 119.914 134.903 179.871 224.839 269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 680 1.020 1.360 1.699 2.039 2.379 2.719 3.059 4.079 5.098 6.118

63000 Advocacia-Geral da União 58.486 87.729 116.972 146.215 175.458 204.702 233.945 263.188 350.917 438.646 526.375

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 40.386 60.579 80.771 100.964 121.157 141.350 161.543 181.736 242.314 302.893 363.472

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 6.074 9.111 12.148 15.185 18.222 21.259 24.296 27.333 36.443 45.554 54.665

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.073 8.109 10.146 12.182 14.219 16.255 18.292 20.328 26.438 32.547 38.656

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 47.387 71.080 94.774 118.467 142.161 165.854 189.548 213.241 284.322 355.402 426.483

83000 Banco Central do Brasil 35.148 52.722 70.296 87.871 105.445 123.019 140.593 158.167 210.889 263.612 316.334

84000 Ministério dos Povos Indígenas 25.005 37.508 50.011 62.513 75.016 87.519 100.021 112.524 150.032 187.540 225.048

Total 16.747.306 24.967.687 33.188.068 41.408.449 49.628.830 57.849.211 66.069.592 74.289.973 99.001.790 123.713.608 148.425.425

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 151.672 190.377 229.082 262.787 296.492 369.519 442.547 505.574

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 991.802 1.135.479 1.279.157 1.425.335 1.571.512 1.776.379 1.971.246 2.166.113

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.738.774 2.205.425 2.672.076 3.138.727 3.605.378 4.401.355 5.197.331 5.993.307

25000 Ministério da Fazenda 2.028.909 2.352.136 2.675.364 2.998.591 3.321.819 4.046.762 4.771.704 5.496.647

26000 Ministério da Educação 9.157.960 11.203.373 13.248.785 14.994.197 16.739.609 20.192.803 23.645.996 27.099.190

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 162.677 163.220 163.764 164.307 164.851 207.570 250.288 293.007

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.013.429 1.202.302 1.391.175 1.580.048 1.768.921 2.178.145 2.523.870 2.833.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500

32000 Ministério de Minas e Energia 178.322 217.949 257.576 297.203 336.830 422.689 508.547 594.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 5.805 7.095 8.385 9.675 10.965 13.760 16.555 19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 58.747 71.002 83.257 95.512 107.767 134.320 160.872 187.425

32396 Agência Nacional de Mineração** 33.972 40.252 46.533 52.813 59.094 69.847 80.600 94.208

33000 Ministério da Previdência Social 173.411 183.946 194.482 205.018 215.553 232.380 245.208 258.035

35000 Ministério das Relações Exteriores 859.901 1.003.212 1.146.523 1.289.835 1.433.146 1.728.654 1.939.161 2.149.669

36000 Ministério da Saúde 7.846.277 9.585.664 11.325.051 13.064.437 14.803.824 18.577.431 22.351.037 26.124.644

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 56.875 69.514 82.153 94.791 107.430 134.814 162.199 189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 32.707 39.975 47.243 54.512 61.780 77.528 93.275 109.023

37000 Controladoria-Geral da União 44.601 54.512 64.423 74.334 84.245 105.720 127.194 148.668

39000 Ministério dos Transportes 5.253.266 6.334.629 7.415.991 8.497.353 9.578.716 12.022.036 14.465.357 16.908.677

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 60.161 71.308 82.455 93.602 104.749 123.901 143.053 167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 212.257 299.349 358.177 417.004 475.831 603.290 730.749 858.208

41000 Ministério das Comunicações 316.689 365.064 413.439 461.815 510.190 612.670 715.149 817.629

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 74.187 86.220 98.253 110.285 122.318 148.389 174.460 200.531

42000 Ministério da Cultura 755.868 791.083 826.298 861.514 896.729 973.028 1.049.328 1.125.627

42206 Agência Nacional do Cinema** 16.164 19.756 23.348 26.940 30.532 38.315 46.097 53.880

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 357.949 437.493 517.037 596.581 676.126 848.471 1.020.817 1.193.163

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 82.625 99.208 115.792 132.375 148.958 180.889 212.819 248.750

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 516.972 615.811 714.651 813.491 912.330 1.065.623 1.282.110 1.498.596

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.264.527 2.414.150 2.563.772 2.713.394 2.863.016 3.012.640 3.162.262 3.379.759

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 373.255 456.226 539.197 622.168 705.139 885.176 1.065.213 1.245.250

51000 Ministério do Esporte 153.929 181.469 209.008 236.548 264.088 323.757 383.427 413.096

52000 Ministério da Defesa 3.451.852 5.089.572 5.927.292 6.627.012 7.326.733 8.460.728 9.533.638 10.492.445

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 2.933.761 3.290.462 3.647.162 4.003.863 4.360.563 4.987.229 5.598.840 6.210.451

54000 Ministério do Turismo 11.628 14.213 16.797 19.381 21.965 27.564 33.163 38.761

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.641.880 4.270.872 4.899.865 5.528.857 6.157.850 7.344.367 8.530.884 9.717.400

56000 Ministério das Cidades 4.523.692 5.435.091 6.346.490 7.257.889 8.169.287 10.253.495 12.337.703 14.421.911

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 80.942 98.929 116.916 134.903 152.890 191.862 230.834 269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.835 2.243 2.651 3.059 3.467 4.351 5.234 6.118

63000 Advocacia-Geral da União 157.913 193.004 228.096 263.188 298.279 374.311 450.343 526.375

65000 Ministério das Mulheres 35.094 42.893 50.691 58.490 66.289 83.186 100.083 116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial 27.542 33.662 39.783 45.903 52.023 65.284 78.545 91.806

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 109.041 131.947 154.853 177.759 200.664 251.840 303.016 354.192

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 17.400 22.387 27.374 32.361 37.348 45.587 54.826 64.065

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 12.997 14.671 16.345 18.019 19.693 24.218 28.743 33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 65.309 79.822 94.335 108.848 123.361 154.806 186.251 217.696

83000 Banco Central do Brasil 109.900 135.989 162.078 183.167 204.256 242.949 281.641 316.334

84000 Ministério dos Povos Indígenas 74.514 89.518 104.521 119.524 134.527 167.034 198.541 225.048

Total 50.230.489 60.843.974 70.629.194 79.968.915 89.308.635 108.188.172 126.892.260 145.476.474

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 265.582 355.157 424.732 532.947 639.663 756.378

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.261.599 1.407.696 1.553.793 1.758.579 1.947.857 2.138.643

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 2.666.578 3.130.481 3.594.383 4.387.610 5.180.837 5.974.065

25000 Ministério da Fazenda 3.407.864 3.652.874 3.897.885 4.544.610 5.191.336 5.203.062

26000 Ministério da Educação 13.546.792 15.825.605 17.504.417 20.441.011 23.377.606 26.764.200

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 163.764 165.207 166.651 210.270 253.888 297.507

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.459.675 1.649.548 1.839.421 2.249.645 2.596.370 2.838.095

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500

32000 Ministério de Minas e Energia 257.576 288.339 319.102 396.097 473.091 550.086

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.385 9.675 10.965 13.760 16.555 19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 83.257 95.512 107.767 134.320 160.872 187.425

32396 Agência Nacional de Mineração** 46.533 52.813 59.094 69.847 80.600 94.208

33000 Ministério da Previdência Social 217.482 228.018 238.553 255.380 262.208 268.035

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.146.523 1.289.835 1.433.146 1.728.654 1.939.161 2.149.669

36000 Ministério da Saúde 11.985.051 13.638.132 15.291.214 18.978.516 22.665.818 25.693.120

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 82.153 94.791 107.430 134.814 162.199 189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 51.500 56.784 62.168 70.417 84.720 99.023

37000 Controladoria-Geral da União 64.423 74.334 84.245 105.720 127.194 148.668

39000 Ministério dos Transportes 7.395.991 8.418.718 9.441.445 11.841.130 14.240.816 16.640.501

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 107.455 118.602 129.749 148.901 158.053 167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 348.177 407.004 465.831 593.290 720.749 848.208

41000 Ministério das Comunicações 362.700 377.906 393.112 411.271 429.430 447.589

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 108.416 120.449 132.482 158.552 184.623 195.694

42000 Ministério da Cultura 783.206 813.021 842.835 913.735 984.634 1.055.533

42206 Agência Nacional do Cinema** 23.348 26.940 30.532 38.315 46.097 53.880

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 478.128 538.171 598.215 751.059 903.904 1.056.749

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 115.792 132.375 148.958 180.889 212.819 248.750

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 790.445 885.747 981.049 1.121.210 1.298.040 1.474.871

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.908.015 3.057.637 3.207.259 3.356.883 3.506.505 3.724.002

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 521.805 593.892 665.979 835.132 1.004.285 1.173.438

51000 Ministério do Esporte 239.008 266.548 294.088 338.757 383.427 413.096

52000 Ministério da Defesa 5.507.910 6.278.529 7.289.148 8.418.242 9.492.851 10.442.556

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 3.647.162 3.987.725 4.328.287 4.938.815 5.534.288 6.129.761

54000 Ministério do Turismo 188.478 216.062 218.646 224.245 229.844 235.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 4.891.455 5.491.646 6.091.837 7.249.552 8.407.268 9.564.983

56000 Ministério das Cidades 6.081.641 6.959.115 7.836.590 9.886.874 11.937.157 13.987.441

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 116.916 134.903 152.890 191.862 230.834 269.806

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.651 3.059 3.467 4.351 5.234 6.118

63000 Advocacia-Geral da União 248.821 283.195 317.568 384.882 452.196 518.510

65000 Ministério das Mulheres 50.691 58.490 66.289 83.186 100.083 116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial 38.718 45.838 52.958 67.219 81.480 95.741

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 154.853 177.855 200.856 252.128 303.400 354.672

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 27.374 32.361 37.348 45.587 54.826 64.065

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 16.345 18.019 19.693 24.218 28.743 33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 94.335 108.848 123.361 154.806 186.251 217.696

83000 Banco Central do Brasil 164.578 189.220 213.862 256.107 298.353 336.598

84000 Ministério dos Povos Indígenas 104.521 119.524 134.527 167.034 198.541 225.048

Total 72.235.171 81.877.699 91.115.328 109.051.931 126.776.208 143.470.819

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 424.732 531.804 637.376 752.949

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.748.793 2.067.690 2.206.080 2.335.977

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 3.594.383 4.336.627 5.078.870 5.821.114

25000 Ministério da Fazenda 4.090.673 4.651.784 5.298.184 5.309.583

26000 Ministério da Educação 17.504.417 20.352.449 23.200.481 26.498.513

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 166.651 209.785 252.920 296.055

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.839.421 2.247.367 2.591.814 2.831.261

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 1.500 1.500 1.500

32000 Ministério de Minas e Energia 319.102 393.013 466.925 540.836

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 12.965 15.760 18.555 19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 107.767 134.320 160.872 187.425

32396 Agência Nacional de Mineração** 59.094 69.847 80.600 94.208

33000 Ministério da Previdência Social 250.553 266.965 273.378 278.790

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.433.146 1.728.654 1.939.161 2.149.669

36000 Ministério da Saúde 15.291.214 18.978.436 22.665.658 25.692.880

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 107.430 134.814 162.199 189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 62.168 70.417 84.720 99.023

37000 Controladoria-Geral da União 87.242 108.717 127.191 148.665

39000 Ministério dos Transportes 10.205.445 12.549.901 14.512.357 16.474.814

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 129.749 148.901 158.053 167.205

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 465.831 593.290 720.749 848.208

41000 Ministério das Comunicações 393.112 411.271 429.430 447.589

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 132.482 158.552 184.623 195.694

42000 Ministério da Cultura 842.835 907.255 971.675 1.036.095

42206 Agência Nacional do Cinema** 30.532 38.171 45.811 53.450

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 598.215 746.996 895.778 1.044.559

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 148.551 180.482 212.412 248.343

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 979.999 1.119.099 1.294.869 1.470.639

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.207.259 3.356.853 3.506.447 3.723.915

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 665.979 785.719 905.459 1.025.198

51000 Ministério do Esporte 294.088 338.757 383.427 413.096

52000 Ministério da Defesa 7.490.792 8.712.516 9.629.755 10.197.091

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.078.287 5.679.319 6.265.296 6.851.273

54000 Ministério do Turismo 245.315 308.698 372.080 425.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 6.391.837 7.568.219 8.444.601 9.620.983

56000 Ministério das Cidades 7.836.590 9.587.309 11.338.029 13.088.748

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 152.890 188.936 224.981 261.026

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.467 4.351 5.234 6.118

63000 Advocacia-Geral da União 317.568 382.905 448.243 512.580

65000 Ministério das Mulheres 66.289 82.272 98.256 114.239

67000 Ministério da Igualdade Racial 52.958 66.377 79.796 93.215

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 167.856 203.143 251.430 299.717

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 37.348 45.505 54.662 63.818

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 19.693 24.218 28.743 33.268

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 148.861 170.795 192.728 214.661

83000 Banco Central do Brasil 215.862 251.774 280.186 314.098

84000 Ministério dos Povos Indígenas 134.527 166.582 197.637 223.692

Total 93.555.469 111.078.119 127.379.230 142.716.156

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 699.867 826.564

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.203.254 2.315.955

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 4.865.381 4.961.225

25000 Ministério da Fazenda 4.820.207 5.343.413

26000 Ministério da Educação 22.921.133 26.104.188

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 233.288 275.422

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.591.814 2.800.189

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.500 5.993

32000 Ministério de Minas e Energia 464.818 538.729

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 18.555 19.350

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 160.872 187.425

32396 Agência Nacional de Mineração** 89.683 103.291

33000 Ministério da Previdência Social 273.378 277.439

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.939.161 2.109.463

36000 Ministério da Saúde 22.980.658 26.609.927

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 162.199 189.583

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 84.720 99.023

37000 Controladoria-Geral da União 127.191 148.665

39000 Ministério dos Transportes 14.064.810 15.101.776

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 158.053 173.833

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 715.749 843.208

41000 Ministério das Comunicações 452.182 470.341

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 180.774 191.845

42000 Ministério da Cultura 773.906 780.130

42206 Agência Nacional do Cinema** 45.811 52.984

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 847.553 858.985

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 212.412 248.343

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.292.315 1.451.588

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.784.928 6.002.397

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 888.162 1.008.801

51000 Ministério do Esporte 434.114 463.784

52000 Ministério da Defesa 9.865.495 10.278.513

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 6.837.956 7.655.868

54000 Ministério do Turismo 372.080 525.443

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 8.284.684 9.441.698

56000 Ministério das Cidades 11.181.211 12.498.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 224.981 228.614

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 5.234 6.118

63000 Advocacia-Geral da União 448.243 512.850

65000 Ministério das Mulheres 98.256 116.980

67000 Ministério da Igualdade Racial 79.796 95.741

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 152.755 306.328

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 54.662 63.551

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 26.933 31.458

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 192.728 217.696

83000 Banco Central do Brasil 270.186 304.098

84000 Ministério dos Povos Indígenas 197.637 223.692

Total 128.781.284 143.071.481

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

Anexo II-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

25000 Ministério da Fazenda 4.167 5.000 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000

26000 Ministério da Educação 41 3.697 7.353 11.009 14.665 18.321 21.977 25.634

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - 35.607 71.214 106.821 142.428 178.034 213.641 249.248

Total 4.208 44.304 84.400 124.497 164.593 204.689 244.785 284.882

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo II-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

25000 Ministério da Fazenda 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000

26000 Ministério da Educação 57 66 74 82 90 98

Total 5.891 6.732 7.574 8.415 9.257 10.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo II-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

25000 Ministério da Fazenda 7.500 8.333 9.167 10.000

26000 Ministério da Educação 74 82 90 98

Total 7.574 8.415 9.257 10.098

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo II-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

25000 Ministério da Fazenda 9.167 10.000

26000 Ministério da Educação 90 98

36000 Ministério da Saúde - 2.848.024

Total 9.257 2.858.123

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022);

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 14.046 21.068 28.091 35.114 42.137 49.160 56.183 63.205 84.274 105.342 126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 10.381 15.572 20.763 25.953 31.144 36.335 41.526 46.716 62.288 77.860 93.432

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 136.823 205.234 273.646 342.057 410.468 478.880 547.291 615.703 820.937 1.026.171 1.231.405

25000 Ministério da Fazenda 120.576 180.865 241.153 301.441 361.729 422.017 482.306 542.594 723.459 904.323 1.085.188

26000 Ministério da Educação 178.693 268.039 357.385 446.732 536.078 625.424 714.770 804.117 1.072.156 1.340.195 1.608.234

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 23.836 35.754 47.672 59.591 71.509 83.427 95.345 107.263 143.017 178.772 214.526

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 13.517 20.275 27.033 33.791 40.550 47.308 54.066 60.825 81.100 101.374 121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 4.252 6.628 9.004 11.381 13.757 16.133 18.509 20.885 28.013 35.142 42.270

32000 Ministério de Minas e Energia 3.954 5.932 7.909 9.886 11.863 13.841 15.818 17.795 23.727 29.658 35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 15.707 23.560 31.413 39.267 47.120 54.973 62.826 70.680 94.240 117.800 141.360

33000 Ministério da Previdência Social 200.000 300.000 400.000 500.000 600.000 700.000 800.000 900.000 1.200.000 1.500.000 1.800.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 513 770 1.027 1.284 1.540 1.797 2.054 2.311 3.081 3.851 4.621

36000 Ministério da Saúde 4.864 7.296 9.728 12.159 14.591 17.023 19.455 21.887 29.183 36.478 43.774

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 487 730 973 1.217 1.460 1.703 1.947 2.190 2.920 3.650 4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 193 289 386 482 579 675 772 868 1.157 1.447 1.736

39000 Ministério dos Transportes 15.430 23.145 30.860 38.575 46.291 54.006 61.721 69.436 92.581 115.726 138.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 19.278 28.917 38.556 48.195 57.834 67.472 77.111 86.750 115.667 144.584 173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 5 8 11 14 16 19 22 24 33 41 49

41000 Ministério das Comunicações 26.796 40.194 53.592 66.990 80.388 93.786 107.184 120.581 160.775 200.969 241.163

42000 Ministério da Cultura 200 300 401 501 601 701 801 901 1.202 1.502 1.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 25.386 38.079 50.772 63.465 76.159 88.852 101.545 114.238 152.317 190.396 228.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 610 915 1.220 1.525 1.831 2.136 2.441 2.746 3.661 4.576 5.492

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 669 1.003 1.337 1.671 2.006 2.340 2.674 3.009 4.012 5.014 6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 8.082 12.122 16.163 20.204 24.245 28.286 32.326 36.367 48.490 60.612 72.734

52000 Ministério da Defesa 211.959 317.938 423.918 529.897 635.876 741.856 847.835 953.815 1.271.753 1.589.691 1.907.629

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 6.810 10.215 13.620 17.026 20.431 23.836 27.241 30.646 40.861 51.077 61.292

54000 Ministério do Turismo 123 185 246 308 369 431 493 554 739 924 1.108

56000 Ministério das Cidades 21.075 31.612 42.149 52.687 63.224 73.761 84.299 94.836 126.448 158.060 189.672

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 9.088 13.633 18.177 22.721 27.265 31.810 36.354 40.898 54.531 68.164 81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 8.995 14.492 19.989 25.486 30.984 36.481 41.978 47.475 63.967 80.459 96.951

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.812 2.718 3.624 4.530 5.436 6.342 7.248 8.154 10.871 13.589 16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas 100 150 200 249 299 349 399 449 599 748 898

Total 1.084.260 1.627.639 2.171.019 2.714.399 3.257.779 3.801.159 4.344.538 4.887.918 6.518.058 8.148.197 9.778.336

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 37.923 46.351 54.778 63.205 71.633 89.892 108.152 126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 27.425 29.494 31.562 31.563 31.563 32.213 32.430 32.648

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 352.168 540.007 727.846 915.685 1.103.524 1.377.074 1.650.625 1.924.175

25000 Ministério da Fazenda 476.424 922.251 981.048 1.039.845 1.098.642 1.163.692 1.228.742 1.285.188

26000 Ministério da Educação 320.675 334.237 334.237 334.237 334.237 334.237 334.237 334.237

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 53.865 53.970 54.075 54.180 54.285 54.513 54.741 54.969

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 36.495 44.605 52.715 60.825 68.935 86.506 104.078 121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 13.431 17.782 22.134 24.985 27.836 32.514 37.192 41.270

32000 Ministério de Minas e Energia 10.677 13.050 15.422 17.795 20.168 25.309 30.449 35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 50.408 59.832 69.256 78.680 88.104 105.522 122.941 141.360

33000 Ministério da Previdência Social 676.000 784.000 892.000 1.000.000 1.108.000 1.306.000 1.504.000 1.700.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 1.386 1.694 2.003 2.311 2.619 3.286 3.954 4.621

36000 Ministério da Saúde 9.528 10.644 11.761 12.877 13.993 16.412 18.830 21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.314 1.606 1.898 2.190 2.482 3.115 3.747 4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 521 637 752 868 984 1.235 1.485 1.736

39000 Ministério dos Transportes 41.662 50.920 60.178 69.436 78.694 98.753 118.812 138.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 52.050 63.617 75.184 86.750 98.317 123.378 148.439 173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 24.215 24.219 24.222 24.225 24.228 24.236 24.243 24.250

41000 Ministério das Comunicações 98.749 129.026 159.304 174.581 189.859 206.960 224.062 241.163

42000 Ministério da Cultura 3.861 4.141 4.421 4.701 4.982 5.589 6.196 6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 78.543 93.774 109.006 124.238 139.470 172.472 200.474 228.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.639 2.000 2.362 2.724 3.085 3.869 4.653 5.436

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.805 2.206 2.607 3.009 3.410 4.279 5.148 6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 21.820 26.669 31.518 36.367 41.216 51.722 62.228 72.734

52000 Ministério da Defesa 653.409 836.233 1.053.057 1.176.882 1.300.706 1.522.388 1.704.070 1.881.752

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 18.388 22.474 26.560 30.646 34.732 43.586 52.439 61.292

54000 Ministério do Turismo 332 406 480 554 628 788 948 1.108

56000 Ministério das Cidades 56.902 68.902 80.903 92.903 104.903 131.656 158.409 185.161

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 24.539 29.992 35.445 40.898 46.351 58.166 69.981 81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 27.685 35.052 42.418 49.785 57.151 72.214 87.276 102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 4.892 5.979 7.066 8.154 9.241 11.596 13.952 16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas 269 329 389 449 509 638 768 898

Total 3.179.001 4.256.100 4.966.607 5.565.547 6.164.486 7.163.810 8.117.701 9.057.388

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 54.778 63.205 71.633 89.892 108.152 126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 34.120 35.510 36.901 38.940 40.548 42.156

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 733.344 923.932 1.114.520 1.390.819 1.667.118 1.943.417

25000 Ministério da Fazenda 807.820 941.701 1.148.810 1.288.944 1.429.078 1.560.609

26000 Ministério da Educação 336.229 337.225 338.222 339.218 340.214 341.210

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 54.075 55.280 56.485 57.813 59.141 60.469

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 52.715 60.825 68.935 86.506 104.078 121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 22.134 24.985 27.836 32.514 37.192 41.270

32000 Ministério de Minas e Energia 15.422 17.795 20.168 25.309 30.449 35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 79.256 90.680 100.104 113.522 126.941 141.360

33000 Ministério da Previdência Social 1.040.000 1.148.000 1.256.000 1.436.000 1.564.000 1.690.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.003 2.311 2.619 3.286 3.954 4.621

36000 Ministério da Saúde 11.761 12.877 13.993 16.412 18.830 21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.898 2.190 2.482 3.115 3.747 4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.400 4.500 6.500 8.346 10.041 11.736

39000 Ministério dos Transportes 80.178 104.436 128.694 148.753 168.812 188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 90.184 101.750 113.317 138.378 163.439 173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 34.222 34.225 34.228 34.236 34.243 34.250

41000 Ministério das Comunicações 192.043 223.690 255.337 288.808 322.279 355.749

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.836 4.836 4.836 4.836 4.836 4.836

42000 Ministério da Cultura 4.421 4.701 4.982 5.589 6.196 6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 129.006 144.238 159.470 192.472 220.474 248.476

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 8.398 8.677 8.956 9.658 10.359 11.061

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.607 3.009 3.410 4.279 5.148 6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 67.077 69.872 72.667 75.462 78.257 86.709

52000 Ministério da Defesa 967.440 1.118.455 1.259.471 1.523.344 1.717.217 1.897.091

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 26.560 30.646 34.732 43.586 52.439 61.292

54000 Ministério do Turismo 480 554 628 788 948 1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 100 100 100 100 100 100

56000 Ministério das Cidades 80.903 92.903 104.903 131.656 158.409 185.161

63000 Advocacia-Geral da União 4.275 5.130 5.985 6.840 7.695 8.550

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 35.445 40.898 46.351 58.166 69.981 81.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 46.418 53.785 61.151 76.214 91.276 102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.066 8.154 9.241 11.596 13.952 16.307

84000 Ministério dos Povos Indígenas 389 449 509 638 768 898

Total 5.030.002 5.771.524 6.574.175 7.686.034 8.670.311 9.617.042

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 71.633 89.892 108.152 126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 36.901 38.940 40.548 42.156

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.114.520 1.390.819 1.667.118 1.943.417

25000 Ministério da Fazenda 1.043.810 1.183.944 1.324.078 1.455.609

26000 Ministério da Educação 338.222 339.218 340.214 341.210

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 56.485 57.813 59.141 60.469

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 68.935 86.506 104.078 121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 27.836 32.514 37.192 41.270

32000 Ministério de Minas e Energia 20.168 25.309 30.449 35.590

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 100.104 113.522 126.941 141.360

33000 Ministério da Previdência Social 1.377.000 1.478.000 1.578.000 1.678.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.619 3.286 3.954 4.621

36000 Ministério da Saúde 13.993 16.412 18.830 21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.482 3.115 3.747 4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.500 8.346 10.041 11.736

37000 Controladoria-Geral da União 3 3 3 3

39000 Ministério dos Transportes 128.694 148.753 168.812 188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 113.317 138.378 163.439 173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 34.228 34.236 34.243 34.250

41000 Ministério das Comunicações 255.337 288.808 322.279 355.749

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.836 4.836 4.836 4.836

42000 Ministério da Cultura 4.982 5.589 6.196 6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 159.470 192.392 220.314 248.236

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 10.006 10.708 11.409 12.111

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.410 4.279 5.148 6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 72.667 75.462 78.257 86.709

52000 Ministério da Defesa 1.259.471 1.598.346 1.867.221 2.122.097

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 34.732 43.586 52.439 61.292

54000 Ministério do Turismo 628 788 948 1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 100 100 100 100

56000 Ministério das Cidades 104.903 131.656 158.409 185.161

63000 Advocacia-Geral da União 5.985 6.840 7.695 8.550

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 79.351 104.166 115.981 127.796

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 61.151 76.214 91.276 102.339

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 9.241 11.596 13.952 16.307

83000 Banco Central do Brasil 3.000 9.333 15.667 20.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas 509 638 768 898

Total 6.627.228 7.754.343 8.791.875 9.791.861

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 108.152 126.411

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 40.482 42.089

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.854.044 2.248.108

25000 Ministério da Fazenda 1.132.031 1.244.506

26000 Ministério da Educação 213.043 215.165

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 77.198 83.406

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 104.078 121.649

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 37.192 41.270

32000 Ministério de Minas e Energia 36.279 41.420

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 126.941 141.360

32396 Agência Nacional de Mineração** 167 167

33000 Ministério da Previdência Social 1.648.000 1.818.000

35000 Ministério das Relações Exteriores 3.954 4.621

36000 Ministério da Saúde 18.830 21.249

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 3.747 4.380

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 10.041 11.736

37000 Controladoria-Geral da União 3 3

39000 Ministério dos Transportes 168.812 188.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 163.439 173.501

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 34.243 34.250

41000 Ministério das Comunicações 322.327 355.798

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.836 4.836

42000 Ministério da Cultura 6.196 6.803

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 255.314 313.875

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 11.409 11.410

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.695 6.017

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 112.282 120.734

52000 Ministério da Defesa 1.724.223 1.966.507

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 52.439 61.292

54000 Ministério do Turismo 948 1.108

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 100 100

56000 Ministério das Cidades 158.409 185.161

63000 Advocacia-Geral da União 14.105 14.960

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 114.845 126.660

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 93.086 104.149

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 13.952 16.307

83000 Banco Central do Brasil 25.667 30.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas 768 898

Total 8.697.277 9.888.779

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

Anexo III-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 27.615 33.138 38.661 44.184 49.707 55.231 60.754 66.277

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 44.932 53.918 62.904 71.891 80.877 89.864 98.850 107.836

26000 Ministério da Educação 421.340 515.044 608.748 702.452 796.156 889.860 983.564 1.077.268

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 66.482 79.779 93.075 106.372 119.668 132.964 146.261 159.557

36000 Ministério da Saúde 9.386 11.263 13.140 15.017 16.894 18.771 20.648 22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 23 28 32 37 41 46 51 55

52000 Ministério da Defesa 2.292 5.661 9.030 12.400 15.769 19.138 22.508 25.877

Total 572.070 698.831 825.591 952.352 1.079.113 1.205.874 1.332.635 1.459.395

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo III-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 63.169 70.692 78.215 85.739 93.262 100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 77.904 86.891 95.877 99.864 103.850 107.836

26000 Ministério da Educação 616.044 713.396 810.747 908.099 1.005.451 1.102.803

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 224.289 261.192 298.096 334.999 371.902 408.806

36000 Ministério da Saúde 13.140 15.017 16.894 18.771 20.648 22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 32 37 41 46 51 55

52000 Ministério da Defesa 16.238 26.411 33.981 38.346 42.612 46.877

Total 1.010.817 1.173.636 1.333.852 1.485.863 1.637.775 1.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo III-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 78.215 85.739 93.262 100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 95.877 99.864 103.850 107.836

26000 Ministério da Educação 810.747 908.099 1.005.451 1.102.803

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 298.096 334.999 371.902 408.806

36000 Ministério da Saúde 16.894 18.771 20.648 22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 41 46 51 55

52000 Ministério da Defesa 33.981 38.346 42.612 46.877

Total 1.333.852 1.485.863 1.637.775 1.789.687

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo III-A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 93.262 100.785

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 103.850 107.836

26000 Ministério da Educação 1.283.154 1.505.846

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 371.902 408.806

36000 Ministério da Saúde 20.648 22.525

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 51 55

52000 Ministério da Defesa 82.312 86.577

Total 1.955.178 2.232.430

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do

§ 6º do art. 107 do (PUC);

§ 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e

§ 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 457 685 914 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742

52000 Ministério da Defesa 1.450 2.176 2.901 3.626 4.351 5.077 5.802 6.527 7.252 7.978 8.703

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 10.659 15.989 21.318 26.648 31.977 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955

Total 12.567 18.850 25.133 31.416 37.700 43.983 50.266 56.550 62.833 69.116 75.400

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742

52000 Ministério da Defesa 3.626 3.932 4.237 4.543 4.849 5.154 5.460 5.766

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 26.648 31.977 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955

Total 31.416 37.280 43.144 49.008 54.871 60.735 66.599 72.462

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742

52000 Ministério da Defesa 4.237 4.543 4.848 5.153 5.458 5.764

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 37.307 42.637 47.966 53.296 58.625 63.955

Total 43.144 49.007 54.871 60.734 66.597 72.460

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.056 2.285 2.513 2.742

52000 Ministério da Defesa 3.204 3.509 3.815 4.120

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 47.966 53.296 58.625 63.955

Total 53.227 59.090 64.953 70.817

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO, NA FONTE ESPECIFICADA (1) (2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.513 2.742

52000 Ministério da Defesa 3.815 3.939

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 58.625 63.955

Total 64.953 70.636

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas Individuais 3.545.416 5.318.123 7.090.831 8.863.539 10.636.247 12.408.954 14.181.662 15.954.370 17.727.078 19.499.786 21.272.493

Emendas Impositivas de Bancada 1.277.560 1.916.339 2.555.119 3.193.899 3.832.679 4.471.459 5.110.239 5.749.018 6.387.798 7.026.578 7.665.358

Total 4.822.975 7.234.463 9.645.950 12.057.438 14.468.926 16.880.413 19.291.901 21.703.388 24.114.876 26.526.364 28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

Anexo V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Emendas Individuais 8.852.476 10.622.972 12.393.467 14.163.962 15.934.457 17.704.953 19.475.448 21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada 3.204.962 3.845.954 4.486.946 5.127.939 5.768.931 6.409.923 7.050.916 7.691.908

Total 12.057.438 14.468.926 16.880.413 19.291.901 21.703.388 24.114.876 26.526.364 28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Demais Emendas Individuais 12.393.467 14.163.962 15.934.457 17.704.953 19.475.448 21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada 4.486.946 5.127.939 5.768.931 6.409.923 7.050.916 7.691.908

Total 16.880.413 19.291.901 21.703.388 24.114.876 26.526.364 28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Set Até Out Até Nov Até Dez

Demais Emendas Individuais 15.934.457 17.704.953 19.475.448 21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada 5.768.931 6.409.923 7.050.916 7.691.908

Total 21.703.388 24.114.876 26.526.364 28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) R$ mil

Até Nov Até Dez

Demais Emendas Individuais 20.790.448 21.245.943

Emendas Impositivas de Bancada 7.050.916 7.691.908

Total 27.841.364 28.937.851

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 204 306 407 509 611 713 815 917 1.222 1.528 1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 1.400 2.100 2.800 3.500 4.200 4.900 5.600 6.300 8.400 10.500 12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.796 2.694 3.593 4.491 5.389 6.287 7.185 8.083 10.778 13.472 16.167

26000 Ministério da Educação 24.944 37.417 49.889 62.361 74.833 87.306 99.778 112.250 149.667 187.083 224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.444 2.167 2.889 3.611 4.333 5.056 5.778 6.500 8.667 10.833 13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 13.078 19.617 26.156 32.694 39.233 45.772 52.311 58.850 78.467 98.083 117.700

32000 Ministério de Minas e Energia 815 1.222 1.630 2.037 2.444 2.852 3.259 3.667 4.889 6.111 7.333

36000 Ministério da Saúde 4.723 7.084 9.445 11.806 14.168 16.529 18.890 21.252 28.336 35.419 42.503

37000 Controladoria-Geral da União 204 306 407 509 611 713 815 917 1.222 1.528 1.833

39000 Ministério dos Transportes 37.667 56.500 75.333 94.167 113.000 131.833 150.667 169.500 226.000 282.500 339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 2.000 3.000 4.000 5.000 6.000 7.000 8.000 9.000 12.000 15.000 18.000

41000 Ministério das Comunicações 2.083 3.125 4.167 5.208 6.250 7.292 8.333 9.375 12.500 15.625 18.750

42000 Ministério da Cultura 4.866 7.299 9.732 12.165 14.598 17.031 19.464 21.897 29.196 36.494 43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.142 1.713 2.284 2.855 3.426 3.997 4.568 5.139 6.852 8.565 10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.019 1.528 2.037 2.546 3.056 3.565 4.074 4.583 6.111 7.639 9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 478 717 956 1.194 1.433 1.672 1.911 2.150 2.867 3.583 4.300

51000 Ministério do Esporte 11.484 17.227 22.969 28.711 34.453 40.196 45.938 51.680 68.907 86.133 103.360

52000 Ministério da Defesa 7.548 11.322 15.096 18.870 22.644 26.419 30.193 33.967 45.289 56.611 67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 334.111 501.167 668.222 835.278 1.002.333 1.169.389 1.336.444 1.503.500 2.004.667 2.505.833 3.007.000

54000 Ministério do Turismo 44.449 66.673 88.898 111.122 133.347 155.571 177.796 200.020 266.693 333.367 400.040

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 478 717 956 1.194 1.433 1.672 1.911 2.150 2.867 3.583 4.300

56000 Ministério das Cidades 342.889 514.333 685.778 857.222 1.028.667 1.200.111 1.371.556 1.543.000 2.057.333 2.571.667 3.086.000

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.833 2.750 3.667 4.583 5.500 6.417 7.333 8.250 11.000 13.750 16.500

84000 Ministério dos Povos Indígenas 111 167 222 278 333 389 444 500 667 833 1.000

Total 840.766 1.261.149 1.681.531 2.101.914 2.522.297 2.942.680 3.363.063 3.783.446 5.044.594 6.305.743 7.566.891

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Anexo VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 550 672 794 917 1.039 1.304 1.569 1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 3.780 4.620 5.460 6.300 7.140 8.960 10.780 12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 4.850 5.928 7.006 8.083 9.161 11.496 13.831 16.167

26000 Ministério da Educação 67.350 82.317 97.283 112.250 127.217 159.644 192.072 224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 3.900 4.767 5.633 6.500 7.367 9.244 11.122 13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 35.310 43.157 51.003 58.850 66.697 83.698 100.699 117.700

32000 Ministério de Minas e Energia 2.200 2.689 3.178 3.667 4.156 5.215 6.274 7.333

36000 Ministério da Saúde 12.751 15.585 18.418 21.252 24.085 30.225 36.364 42.503

37000 Controladoria-Geral da União 550 672 794 917 1.039 1.304 1.569 1.833

39000 Ministério dos Transportes 101.700 124.300 146.900 169.500 192.100 241.067 290.033 339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 5.400 6.600 7.800 9.000 10.200 12.800 15.400 18.000

41000 Ministério das Comunicações 5.625 6.875 8.125 9.375 10.625 13.333 16.042 18.750

42000 Ministério da Cultura 13.138 16.058 18.977 21.897 24.816 31.142 37.468 43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 3.083 3.769 4.454 5.139 5.824 7.309 8.793 10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 2.750 3.361 3.972 4.583 5.194 6.519 7.843 9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.290 1.577 1.863 2.150 2.437 3.058 3.679 4.300

51000 Ministério do Esporte 31.008 37.899 44.789 51.680 58.571 73.500 88.430 103.360

52000 Ministério da Defesa 20.380 24.909 29.438 33.967 38.496 48.308 58.121 67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 152.100 352.567 553.033 753.500 953.967 1.388.311 1.822.656 2.257.000

54000 Ministério do Turismo 120.012 146.681 173.351 200.020 226.689 284.473 342.256 400.040

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 1.298 1.582 1.865 2.149 2.432 3.055 3.677 4.300

56000 Ministério das Cidades 925.800 1.131.533 1.337.267 1.543.000 1.748.733 2.194.489 2.640.244 3.086.000

65000 Ministério das Mulheres 1.650 2.017 2.383 2.750 3.117 3.911 4.706 5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.300 4.033 4.767 5.500 6.233 7.822 9.411 11.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas 300 367 433 500 567 711 856 1.000

Total 1.520.075 2.024.532 2.528.988 3.033.444 3.537.901 4.630.897 5.723.894 6.816.891

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 794 917 1.039 1.304 1.569 1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 5.460 6.300 7.140 8.960 10.780 12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 7.006 8.283 9.561 12.096 14.631 17.167

26000 Ministério da Educação 97.283 112.250 127.217 159.644 192.072 224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.633 6.500 7.367 9.244 11.122 13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 51.003 58.850 66.697 83.698 100.699 117.700

32000 Ministério de Minas e Energia 3.178 3.667 4.156 5.215 6.274 7.333

36000 Ministério da Saúde 42.503 42.503 42.503 42.503 42.503 42.503

37000 Controladoria-Geral da União 794 917 1.039 1.304 1.569 1.833

39000 Ministério dos Transportes 146.900 169.500 192.100 241.067 290.033 339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 7.800 9.000 10.200 12.800 15.400 18.000

41000 Ministério das Comunicações 8.125 9.175 10.225 12.733 15.242 17.750

42000 Ministério da Cultura 18.977 21.897 24.816 31.142 37.468 43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 4.454 5.139 5.824 7.309 8.793 10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.972 4.583 5.194 6.519 7.843 9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.863 2.150 2.437 3.058 3.679 4.300

51000 Ministério do Esporte 44.789 51.680 58.571 73.500 88.430 103.360

52000 Ministério da Defesa 29.438 33.967 38.496 48.308 58.121 67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 553.033 753.500 953.967 1.388.311 1.822.656 2.257.000

54000 Ministério do Turismo 1.669 3.339 30.008 87.792 145.575 203.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 10.175 10.458 10.742 11.364 11.987 12.610

56000 Ministério das Cidades 1.337.267 1.543.000 1.748.733 2.194.489 2.640.244 3.086.000

65000 Ministério das Mulheres 2.383 2.750 3.117 3.911 4.706 5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 5.832 6.565 7.298 8.887 10.476 12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas 433 500 567 711 856 1.000

Total 2.390.767 2.867.389 3.369.012 4.455.870 5.542.727 6.629.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 1.039 1.304 1.569 1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 7.140 8.960 10.780 12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.561 12.096 14.631 17.167

26000 Ministério da Educação 127.217 159.644 192.072 224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.367 9.244 11.122 13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 66.697 83.698 100.699 117.700

32000 Ministério de Minas e Energia 4.156 5.215 6.274 7.333

36000 Ministério da Saúde 42.503 42.503 42.503 42.503

37000 Controladoria-Geral da União 1.039 1.304 1.569 1.833

39000 Ministério dos Transportes 192.100 241.067 290.033 339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 10.200 12.800 15.400 18.000

41000 Ministério das Comunicações 10.225 12.733 15.242 17.750

42000 Ministério da Cultura 24.816 31.142 37.468 43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 5.824 7.309 8.793 10.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 5.194 6.519 7.843 9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 2.437 3.058 3.679 4.300

51000 Ministério do Esporte 58.571 73.500 88.430 103.360

52000 Ministério da Defesa 38.496 48.308 58.121 67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 8.967 437.978 871.989 1.306.000

54000 Ministério do Turismo 3.339 3.339 3.339 13.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 10.742 11.364 11.987 12.610

56000 Ministério das Cidades 1.748.733 2.194.489 2.640.244 3.086.000

65000 Ministério das Mulheres 3.117 3.911 4.706 5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.065 12.065 12.065 12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas 567 711 856 1.000

Total 2.402.109 3.424.261 4.451.413 5.488.585

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 1.569 1.833

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 10.780 12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 14.631 17.167

26000 Ministério da Educação 192.072 224.500

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11.122 13.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 100.699 117.700

32000 Ministério de Minas e Energia 6.274 7.333

36000 Ministério da Saúde 42.503 42.503

37000 Controladoria-Geral da União 1.569 1.833

39000 Ministério dos Transportes 290.033 339.000

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 15.400 18.000

41000 Ministério das Comunicações 15.242 17.750

42000 Ministério da Cultura 37.468 43.793

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 9.793 11.278

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 7.843 9.167

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 3.679 4.300

51000 Ministério do Esporte 37.743 52.672

52000 Ministério da Defesa 58.121 67.933

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 204.579 638.590

54000 Ministério do Turismo 3.339 13.359

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 11.987 12.610

56000 Ministério das Cidades 2.640.244 3.086.000

65000 Ministério das Mulheres 4.706 5.500

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 12.065 12.065

84000 Ministério dos Povos Indígenas 856 1.000

Total 3.734.315 4.771.487

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 15.474 23.211 30.947 38.684 46.421 54.158 61.895 69.632 77.368 85.105 92.842

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 46.508 69.761 93.015 116.269 139.523 162.777 186.031 209.284 232.538 255.792 279.046

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 9.885 14.828 19.770 24.713 29.655 34.598 39.540 44.483 49.425 54.368 59.310

25000 Ministério da Fazenda 40.023 60.035 80.047 100.058 120.070 140.082 160.093 180.105 200.117 220.129 240.140

26000 Ministério da Educação 1.900.535 2.850.803 3.801.071 4.751.338 5.701.606 6.651.873 7.602.141 8.552.409 9.502.676 10.452.944 11.403.212

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.317 3.476 4.635 5.794 6.952 8.111 9.270 10.428 11.587 12.746 13.905

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 395.501 638.976 882.452 1.125.927 1.369.403 1.612.878 1.856.354 2.099.829 2.343.305 2.586.780 2.830.256

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 131 196 262 327 393 458 524 589 655 720 786

32000 Ministério de Minas e Energia 15.883 23.824 31.766 39.707 47.648 55.590 63.531 71.473 79.414 87.356 95.297

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 1.270 1.904 2.539 3.174 3.809 4.443 5.078 5.713 6.348 6.983 7.617

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 945 1.418 1.891 2.364 2.836 3.309 3.782 4.254 4.727 5.200 5.673

32396 Agência Nacional de Mineração** 2.010 3.016 4.021 5.026 6.031 7.037 8.042 9.047 10.052 11.058 12.063

33000 Ministério da Previdência Social 60.593 90.890 121.186 151.483 181.780 212.076 242.373 272.669 302.966 333.262 363.559

35000 Ministério das Relações Exteriores 118.780 178.169 237.559 296.949 356.339 415.729 475.118 534.508 593.898 653.288 712.678

36000 Ministério da Saúde 20.482.188 30.723.282 40.964.376 51.205.470 61.446.564 71.687.657 81.928.751 92.169.845 102.410.939 112.652.033 122.893.127

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 2.508 3.762 5.016 6.270 7.524 8.778 10.032 11.286 12.540 13.794 15.048

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 906 1.358 1.811 2.264 2.717 3.169 3.622 4.075 4.528 4.981 5.433

37000 Controladoria-Geral da União 3.196 4.794 6.392 7.990 9.587 11.185 12.783 14.381 15.979 17.577 19.175

39000 Ministério dos Transportes 11.329 16.993 22.657 28.321 33.986 39.650 45.314 50.979 56.643 62.307 67.971

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 380 569 759 949 1.139 1.328 1.518 1.708 1.898 2.088 2.277

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 5.530 8.295 11.060 13.825 16.589 19.354 22.119 24.884 27.649 30.414 33.179

41000 Ministério das Comunicações 2.417 3.626 4.834 6.043 7.251 8.460 9.668 10.877 12.085 13.294 14.502

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 2.095 3.142 4.190 5.237 6.285 7.332 8.379 9.427 10.474 11.522 12.569

42000 Ministério da Cultura 4.964 7.445 9.927 12.409 14.891 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781

42206 Agência Nacional do Cinema** 481 721 962 1.202 1.442 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 8.223 12.335 16.446 20.558 24.669 28.781 32.892 37.004 41.116 45.227 49.339

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 457 685 914 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 26.312 39.467 52.623 65.779 78.935 92.090 105.246 118.402 131.558 144.713 157.869

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 104.678 157.017 209.355 261.694 314.033 366.372 418.711 471.050 523.389 575.728 628.066

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 102.686 154.029 205.372 256.715 308.058 359.401 410.744 462.087 513.430 564.773 616.116

52000 Ministério da Defesa 935.653 1.403.480 1.871.307 2.339.134 2.806.960 3.274.787 3.742.614 4.210.441 4.678.267 5.146.094 5.613.921

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 11.304 16.956 22.608 28.259 33.911 39.563 45.215 50.867 56.519 62.171 67.823

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 29.445.173 44.167.759 58.890.346 73.612.932 88.335.519 103.058.105 117.780.691 132.503.278 147.225.864 161.948.451 176.671.037

56000 Ministério das Cidades 16.958 25.436 33.915 42.394 50.873 59.351 67.830 76.309 84.788 93.266 101.745

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 64 96 128 160 192 224 256 288 320 352 384

63000 Advocacia-Geral da União 18.580 27.869 37.159 46.449 55.739 65.029 74.318 83.608 92.898 102.188 111.478

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 557 836 1.115 1.393 1.672 1.951 2.229 2.508 2.787 3.065 3.344

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 2.040 3.061 4.081 5.101 6.121 7.141 8.161 9.182 10.202 11.222 12.242

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 562 842 1.123 1.404 1.685 1.966 2.246 2.527 2.808 3.089 3.369

83000 Banco Central do Brasil 39.904 59.855 79.807 99.759 119.711 139.663 159.614 179.566 199.518 219.470 239.422

84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.838 4.257 5.677 7.096 8.515 9.934 11.353 12.772 14.191 15.611 17.030

Total 53.841.834 80.808.476 107.775.118 134.741.760 161.708.403 188.675.045 215.641.687 242.608.329 269.574.971 296.541.613 323.508.256

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 17.138 20.566 23.994 27.422 30.849 34.277 37.705 41.132

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 116.269 139.523 162.777 186.031 209.284 232.538 255.792 279.046

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 26.713 31.655 36.598 41.540 46.483 51.425 56.368 61.310

25000 Ministério da Fazenda 266.764 293.264 293.494 293.723 293.952 294.182 294.411 294.640

26000 Ministério da Educação 5.251.338 6.201.606 7.151.873 8.102.141 9.052.409 10.002.676 10.702.944 11.403.212

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.794 6.952 8.111 9.270 10.428 11.587 12.746 13.905

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.156.027 1.414.651 1.673.276 1.931.900 2.190.524 2.449.148 2.707.772 2.966.396

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 327 393 458 524 589 655 720 786

32000 Ministério de Minas e Energia 39.707 47.648 55.590 63.531 71.473 79.414 87.356 95.297

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.174 3.809 4.443 5.078 5.713 6.348 6.983 7.617

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 2.364 2.836 3.309 3.782 4.254 4.727 5.200 5.673

32396 Agência Nacional de Mineração** 5.026 6.031 7.037 8.042 9.047 10.052 11.058 12.063

33000 Ministério da Previdência Social 153.705 172.102 190.499 208.895 227.292 245.689 264.086 282.482

35000 Ministério das Relações Exteriores 296.949 356.339 415.729 475.118 534.508 593.898 653.288 712.678

36000 Ministério da Saúde 52.705.470 62.946.559 73.187.649 83.428.739 93.669.828 103.910.918 114.152.007 122.893.097

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 6.270 7.524 8.778 10.032 11.286 12.540 13.794 15.048

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.264 2.717 3.169 3.622 4.075 4.528 4.981 5.433

37000 Controladoria-Geral da União 7.990 9.587 11.185 12.783 14.381 15.979 17.577 19.175

39000 Ministério dos Transportes 28.321 33.986 39.650 45.314 50.979 56.643 62.307 67.971

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 949 1.139 1.328 1.518 1.708 1.898 2.088 2.277

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 13.825 29.600 45.376 61.152 76.928 92.704 108.480 124.256

41000 Ministério das Comunicações 27.588 33.292 38.995 44.698 50.402 56.105 61.808 67.512

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 5.237 6.285 7.332 8.379 9.427 10.474 11.522 12.569

42000 Ministério da Cultura 12.409 14.891 17.372 19.854 22.336 24.818 27.300 29.781

42206 Agência Nacional do Cinema** 1.202 1.442 1.683 1.923 2.164 2.404 2.645 2.885

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 20.558 24.669 28.781 32.892 37.004 41.116 45.227 49.339

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 1.142 1.371 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 118.037 141.822 165.606 189.390 213.174 236.958 260.742 284.526

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 236.291 419.918 603.545 787.172 970.799 1.154.426 1.338.053 1.521.680

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 256.715 308.058 359.401 410.744 462.087 513.430 564.773 616.116

52000 Ministério da Defesa 2.682.134 3.217.860 3.753.587 4.232.314 4.711.041 5.189.767 5.629.494 5.690.221

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 28.259 33.911 39.563 45.215 50.867 56.519 62.171 67.823

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 72.022.783 85.949.926 99.877.069 113.804.212 127.731.355 141.658.498 155.585.642 169.512.785

56000 Ministério das Cidades 42.394 50.873 59.351 67.830 76.309 84.788 93.266 101.745

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 160 192 224 256 288 320 352 384

63000 Advocacia-Geral da União 46.449 55.739 65.029 74.318 83.608 92.898 102.188 111.478

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.393 1.672 1.951 2.229 2.508 2.787 3.065 3.344

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 5.101 6.121 7.141 8.161 9.182 10.202 11.222 12.242

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.404 1.685 1.966 2.246 2.527 2.808 3.089 3.369

83000 Banco Central do Brasil 99.759 119.534 139.309 159.084 178.859 198.635 218.410 238.185

84000 Ministério dos Povos Indígenas 7.096 8.515 9.934 11.353 12.772 14.191 15.611 17.030

Total 135.722.494 162.126.262 188.503.760 214.824.258 241.144.755 267.465.253 293.496.751 317.649.248

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 54.188 61.985 69.782 77.579 85.376 93.173

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 164.401 188.467 212.534 236.600 260.666 284.732

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 39.609 46.802 53.995 61.188 68.381 75.574

25000 Ministério da Fazenda 300.836 321.776 342.717 363.658 384.598 405.539

26000 Ministério da Educação 7.281.048 8.296.230 9.311.412 10.326.594 11.091.776 11.856.958

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.922 10.485 12.049 13.613 15.177 16.741

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.691.644 1.869.452 2.125.897 2.382.343 2.638.788 2.895.234

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 483 560 638 715 793 870

32000 Ministério de Minas e Energia 55.892 64.084 72.277 80.469 88.661 96.853

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 4.824 5.650 6.475 7.300 8.125 8.951

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 3.572 4.177 4.781 5.386 5.990 6.595

32396 Agência Nacional de Mineração** 7.584 8.863 10.142 11.421 12.700 13.979

33000 Ministério da Previdência Social 194.597 217.043 239.489 261.935 284.381 306.827

35000 Ministério das Relações Exteriores 415.964 475.472 534.980 594.488 653.995 713.503

36000 Ministério da Saúde 73.203.138 83.424.608 93.670.022 103.915.436 114.160.849 122.906.263

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 9.340 10.875 12.410 13.945 15.479 17.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 3.339 3.877 4.414 4.952 5.489 6.027

37000 Controladoria-Geral da União 12.761 14.971 17.182 19.393 21.603 23.814

39000 Ministério dos Transportes 40.798 47.036 53.275 59.513 65.752 71.990

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 1.681 2.046 2.412 2.778 3.144 3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 61.906 82.155 102.404 122.653 142.902 163.151

41000 Ministério das Comunicações 9.069 10.538 12.007 13.475 14.944 16.412

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.093 3.459 3.825 4.191 4.557 4.922

42000 Ministério da Cultura 18.018 20.822 23.626 26.430 29.235 32.039

42206 Agência Nacional do Cinema** 1.841 2.160 2.479 2.798 3.118 3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 31.611 37.148 42.684 48.221 53.758 59.294

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 1.599 1.828 2.056 2.285 2.513 2.742

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 175.140 203.691 232.243 260.794 289.346 317.897

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 379.928 430.362 480.795 531.229 581.663 632.097

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 359.934 411.543 463.153 514.763 566.372 617.982

52000 Ministério da Defesa 3.755.418 4.245.661 4.735.903 5.226.146 5.677.388 5.749.630

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 51.252 57.748 61.745 65.741 69.737 73.734

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 99.877.069 113.803.060 127.729.051 141.655.042 155.581.033 169.507.024

56000 Ministério das Cidades 59.351 95.194 107.094 118.993 130.892 142.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 224 256 288 320 352 384

63000 Advocacia-Geral da União 66.031 75.822 85.613 95.404 105.195 114.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 2.103 2.458 2.813 3.168 3.523 3.878

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 7.854 9.230 10.606 11.983 13.359 14.735

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 2.076 2.413 2.749 3.085 3.422 3.758

83000 Banco Central do Brasil 140.745 161.237 181.730 202.223 222.716 243.209

84000 Ministério dos Povos Indígenas 10.076 11.566 13.056 14.547 16.037 17.527

Total 188.508.960 214.742.813 241.052.804 267.362.795 293.383.786 317.525.777

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 73.676 85.326 96.976 104.733

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 212.534 236.633 260.732 284.832

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 53.995 61.241 68.486 75.732

25000 Ministério da Fazenda 342.717 364.158 385.598 407.039

26000 Ministério da Educação 9.311.412 10.362.908 11.164.403 11.965.899

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 12.049 13.713 15.377 17.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.125.897 2.383.435 2.640.972 2.898.509

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 638 715 793 870

32000 Ministério de Minas e Energia 72.277 82.374 92.471 102.569

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 6.475 7.367 8.259 9.151

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 4.781 5.389 5.997 6.605

32396 Agência Nacional de Mineração** 10.142 11.421 12.700 13.979

33000 Ministério da Previdência Social 239.489 265.953 292.417 318.882

35000 Ministério das Relações Exteriores 534.980 594.488 653.995 713.503

36000 Ministério da Saúde 93.670.022 103.558.692 113.447.362 121.836.032

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 12.410 13.961 15.513 17.064

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 4.414 4.978 5.543 6.107

37000 Controladoria-Geral da União 17.182 19.493 21.803 24.114

39000 Ministério dos Transportes 53.275 59.513 65.752 71.990

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 2.412 2.778 3.144 3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 102.404 122.653 142.902 163.151

41000 Ministério das Comunicações 12.007 14.067 16.127 18.187

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.825 4.207 4.590 4.972

42000 Ministério da Cultura 23.626 26.555 29.485 32.414

42206 Agência Nacional do Cinema** 2.479 2.798 3.118 3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 42.684 48.492 54.300 60.108

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.463 2.708 2.954 3.199

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 232.243 260.794 289.346 317.897

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 112.511 162.945 213.379 263.813

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 463.153 515.036 566.919 618.802

52000 Ministério da Defesa 4.735.903 5.230.486 5.686.070 5.762.653

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 61.745 65.828 69.911 73.994

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 127.729.051 141.653.105 155.577.159 169.501.214

56000 Ministério das Cidades 107.094 118.993 130.892 142.791

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 288 323 358 394

63000 Advocacia-Geral da União 85.613 95.404 105.195 114.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 2.813 3.172 3.530 3.888

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 10.606 12.083 13.559 15.035

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.749 3.085 3.422 3.758

83000 Banco Central do Brasil 181.730 203.223 224.716 246.209

84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.056 14.547 16.037 17.527

Total 240.688.820 266.695.040 292.412.261 316.246.587

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

20000 Presidência da República 96.976 104.520

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 260.732 281.332

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.486 74.732

25000 Ministério da Fazenda 385.598 404.061

26000 Ministério da Educação 11.464.403 12.254.330

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 15.377 17.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.640.972 2.970.574

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 793 870

32000 Ministério de Minas e Energia 92.471 106.848

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.259 9.151

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.997 6.605

32396 Agência Nacional de Mineração** 12.700 13.979

33000 Ministério da Previdência Social 292.417 329.620

35000 Ministério das Relações Exteriores 653.995 713.503

36000 Ministério da Saúde 113.447.362 123.169.402

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 15.513 17.064

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.543 6.107

37000 Controladoria-Geral da União 21.803 24.114

39000 Ministério dos Transportes 65.752 71.679

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 3.144 3.510

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 117.902 138.151

41000 Ministério das Comunicações 16.127 17.334

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 4.590 4.972

42000 Ministério da Cultura 29.485 32.610

42206 Agência Nacional do Cinema** 3.118 3.437

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 54.300 59.113

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.954 4.041

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 289.346 314.397

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 155.379 205.813

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 566.919 617.555

52000 Ministério da Defesa 5.786.070 5.892.653

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 63.611 67.694

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 155.577.159 167.175.453

56000 Ministério das Cidades 101.934 113.833

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 358 394

63000 Advocacia-Geral da União 105.195 112.986

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.530 3.888

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 13.559 15.035

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.422 3.758

83000 Banco Central do Brasil 224.706 248.815

84000 Ministério dos Povos Indígenas 16.037 17.027

Total 292.693.992 315.628.001

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

Anexo VII-A

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

36000 Ministério da Saúde 1.368.750 2.737.500 3.497.917 4.258.333 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000

Total 1.368.750 2.737.500 3.497.917 4.258.333 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo VII-A

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

36000 Ministério da Saúde 3.497.917 4.258.333 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000

Total 3.497.917 4.258.333 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo VII-A

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

36000 Ministério da Saúde 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000

Total 5.018.750 5.779.167 6.539.583 7.300.000

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo VII-A

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023 R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

36000 Ministério da Saúde 6.539.583 9.179.800

Total 6.539.583 9.179.800

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT; e ampliações de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da Lei Complementar nº 201, 24 de outubro de 2023.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Fev Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 5.257 7.886 10.514 13.143 15.772 18.400 21.029 23.658 26.286 28.915 31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.187 1.781 2.375 2.968 3.562 4.156 4.749 5.343 5.937 6.531 7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 115.889 128.108 140.327 152.546 164.765 176.984 189.203 201.422 213.642 225.861 238.080

33000 Ministério da Previdência Social 3.333 5.000 6.667 8.333 10.000 11.667 13.333 15.000 16.667 18.333 20.000

36000 Ministério da Saúde 47.513 71.269 95.025 118.782 142.538 166.294 190.051 213.807 237.563 261.320 285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 1.139 1.708 2.277 2.847 3.416 3.985 4.555 5.124 5.693 6.263 6.832

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 21 32 42 53 63 74 84 95 106 116 127

52000 Ministério da Defesa 824.138 1.236.207 1.648.276 2.060.345 2.472.414 2.884.483 3.296.552 3.708.621 4.120.690 4.532.758 4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 167 250 333 417 500 583 667 750 833 917 1.000

Total 998.644 1.452.240 1.905.837 2.359.433 2.813.030 3.266.627 3.720.223 4.173.820 4.627.416 5.081.013 5.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

Anexo VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 13.143 15.772 18.400 21.029 23.658 26.286 28.915 31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.968 3.562 4.156 4.749 5.343 5.937 6.531 7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 152.546 164.765 176.984 189.203 201.422 213.642 225.861 238.080

33000 Ministério da Previdência Social 8.333 10.000 11.667 13.333 15.000 16.667 18.333 20.000

36000 Ministério da Saúde 210.782 234.538 258.294 282.051 282.807 283.563 284.320 285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 2.847 3.416 3.985 4.555 5.124 5.693 6.263 6.832

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 53 63 74 84 95 106 116 127

52000 Ministério da Defesa 2.020.345 2.432.414 2.844.483 3.256.552 3.668.621 4.080.690 4.512.758 4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000

Total 2.411.433 2.865.030 3.318.627 3.772.223 4.202.820 4.633.416 5.084.013 5.534.610

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

?4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 18.400 21.029 23.658 26.286 28.915 31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 4.156 4.749 5.343 5.937 6.531 7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 176.984 279.203 302.785 326.367 349.949 373.530

33000 Ministério da Previdência Social 11.667 13.333 15.000 16.667 18.333 20.000

36000 Ministério da Saúde 258.294 282.051 282.807 283.563 284.320 285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 3.985 4.555 5.124 5.693 6.263 6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 4.800 5.762 6.725 7.687 8.649 9.612

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 74 84 95 106 116 127

52000 Ministério da Defesa 2.464.483 2.816.552 3.178.621 3.740.690 4.322.758 4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 583 667 750 833 917 1.000

Total 2.943.427 3.427.985 3.820.907 4.413.829 5.026.750 5.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no anexo XI.

?4. Exclui despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 23.658 26.286 28.915 31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.343 5.937 6.531 7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 302.785 326.367 349.949 373.530

33000 Ministério da Previdência Social 15.000 16.667 18.333 20.000

36000 Ministério da Saúde 282.807 283.563 284.320 285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 5.124 5.693 6.263 6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 6.725 7.687 8.649 9.612

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 95 106 116 127

52000 Ministério da Defesa 3.298.621 3.760.690 4.332.758 4.944.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 750 833 917 1.000

Total 3.940.907 4.433.829 5.036.750 5.679.672

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil

Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez

26000 Ministério da Educação 28.915 31.543

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 6.531 7.124

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 349.949 373.530

33000 Ministério da Previdência Social 18.333 20.000

36000 Ministério da Saúde 284.320 285.076

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 6.263 6.832

41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 9.698 10.661

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 116 127

52000 Ministério da Defesa 4.332.758 4.844.827

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 917 1.000

83000 Banco Central do Brasil 10 10

Total 5.037.809 5.580.731

1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da

Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200 , de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do

§ 6º do art. 107 do ADCT. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO IX

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 1, DE QUE TRATA O

ANEXO XI, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL

20000 Presidência da República 13.648 127.225 140.873

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 220.754 3.236.749 3.457.504

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 237.593 1.369.808 1.607.400

25000 Ministério da Fazenda 90.525 5.405.799 5.496.324

26000 Ministério da Educação 645.050 8.476.105 9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.688 47.670 55.358

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 67.877 828.227 896.104

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 267 9.247 9.515

32000 Ministério de Minas e Energia 10.826 65.198 76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.582 32.722 36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 698 50.235 50.932

32396 Agência Nacional de Mineração** 1.096 22.683 23.778

33000 Ministério da Previdência Social 81.968 315.604 397.571

35000 Ministério das Relações Exteriores 14.728 180.678 195.406

36000 Ministério da Saúde 946.432 6.355.841 7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.155 39.889 41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 347 13.444 13.791

37000 Controladoria-Geral da União 1.257 35.685 36.942

39000 Ministério dos Transportes 68.480 5.474.578 5.543.059

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.469 104.350 109.820

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 18.585 253.786 272.371

41000 Ministério das Comunicações 44.962 547.318 592.281

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 1.488 61.141 62.629

42000 Ministério da Cultura 94.764 163.628 258.391

42206 Agência Nacional do Cinema** 507 5.929 6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 30.486 215.993 246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 11.139 46.757 57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 527 15.535 16.063

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 106.239 543.157 649.395

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 89.624 233.948 323.572

51000 Ministério do Esporte 56.310 - 56.310

52000 Ministério da Defesa 109.960 6.472.214 6.582.175

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.554.934 8.649.719 10.204.653

54000 Ministério do Turismo 227.167 451.259 678.427

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 59.699 766.491 826.190

56000 Ministério das Cidades 1.606.784 138.681 1.745.465

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.242 - 2.242

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 13 1.179 1.192

63000 Advocacia-Geral da União 3.533 143.515 147.048

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 - 0

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.847 124.513 130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.219 10.209 11.429

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.812 21.682 23.494

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 11.560 185.174 196.733

83000 Banco Central do Brasil 2.444 33.572 36.017

84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.678 53.961 56.640

SUBTOTAL 6.463.967 51.331.098 57.795.065

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.162.078 16.114.742 17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 618.698 8.587.032 9.205.729

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 490.893 6.814.798 7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 3.674 314.889 318.564

EMENDAS DE RELATOR (RP9) 1.890.052 13.422.652 15.312.704

TOTAL 10.629.362 96.585.210 107.214.572

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo IX

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RAP INSCRITOS R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL

20000 Presidência da República 13.648 131.046 144.694

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 220.754 3.236.749 3.457.503

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 237.593 1.369.808 1.607.401

25000 Ministério da Fazenda 25.848 1.711.461 1.737.309

26000 Ministério da Educação 645.050 8.476.105 9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.739 58.397 66.137

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 67.733 818.748 886.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 267 9.247 9.514

32000 Ministério de Minas e Energia 10.826 65.198 76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.582 32.722 36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 698 50.235 50.933

32396 Agência Nacional de Mineração** 1.096 22.683 23.779

33000 Ministério da Previdência Social 81.968 315.604 397.572

35000 Ministério das Relações Exteriores 14.728 180.678 195.406

36000 Ministério da Saúde 946.432 6.355.841 7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.155 39.889 41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 347 13.444 13.791

37000 Controladoria-Geral da União 1.257 35.685 36.942

39000 Ministério dos Transportes 68.480 5.474.578 5.543.058

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.469 104.350 109.819

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 18.585 254.679 273.264

41000 Ministério das Comunicações 44.962 547.318 592.280

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 1.488 61.141 62.629

42000 Ministério da Cultura 97.026 174.983 272.009

42206 Agência Nacional do Cinema** 507 5.929 6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 30.486 215.993 246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 11.139 46.757 57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 65.311 958.902 1.024.212

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 106.226 3.292.880 3.399.106

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 89.624 233.948 323.572

51000 Ministério do Esporte 71.818 268.291 340.109

52000 Ministério da Defesa 109.960 6.472.214 6.582.174

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 952.038 4.573.206 5.525.244

54000 Ministério do Turismo 224.905 439.904 664.809

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 44.191 497.307 541.498

56000 Ministério das Cidades 2.209.681 4.215.194 6.424.874

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.242 0 2.242

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 13 1.179 1.192

63000 Advocacia-Geral da União 3.533 143.515 147.048

65000 Ministério das Mulheres 4.017 3.852 7.870

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 2.883 2.883

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.847 124.513 130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.219 10.209 11.428

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.812 21.682 23.494

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 11.302 174.618 185.920

83000 Banco Central do Brasil 2.444 33.572 36.016

84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.678 53.961 56.639

SUBTOTAL 6.467.726 51.331.098 57.798.824

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.162.078 16.114.742 17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 618.698 8.587.032 9.205.730

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 490.893 6.814.798 7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 3.674 314.889 318.563

EMENDAS DE RELATOR (RP9) 1.890.052 13.422.652 15.312.704

TOTAL 10.633.121 96.585.210 107.218.331

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo IX

Demonstrativo do montante de RAP inscritos R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL

20000 Presidência da República 13.648 248.747 262.395

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 206.593 3.182.266 3.388.859

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 237.593 1.369.808 1.607.401

25000 Ministério da Fazenda 25.848 1.711.461 1.737.309

26000 Ministério da Educação 645.050 8.476.105 9.121.155

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.739 58.397 66.137

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 67.733 818.748 886.481

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 267 9.247 9.514

32000 Ministério de Minas e Energia 10.826 65.198 76.024

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.582 32.722 36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 698 50.235 50.933

32396 Agência Nacional de Mineração** 1.096 22.683 23.779

33000 Ministério da Previdência Social 81.968 315.604 397.572

35000 Ministério das Relações Exteriores 14.728 180.678 195.406

36000 Ministério da Saúde 946.432 6.355.841 7.302.273

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 1.155 39.889 41.044

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 347 13.444 13.791

37000 Controladoria-Geral da União 1.257 35.685 36.942

39000 Ministério dos Transportes 68.480 5.474.578 5.543.058

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 5.469 104.350 109.819

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 18.585 254.679 273.264

41000 Ministério das Comunicações 44.962 434.560 479.522

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 1.488 61.141 62.629

42000 Ministério da Cultura 97.026 174.983 272.009

42206 Agência Nacional do Cinema** 507 5.929 6.436

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 30.486 215.993 246.479

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 11.139 46.757 57.896

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 65.311 958.902 1.024.212

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 106.226 3.292.880 3.399.106

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 98.237 280.828 379.065

51000 Ministério do Esporte 71.818 268.291 340.109

52000 Ministério da Defesa 109.960 6.472.214 6.582.174

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 952.038 4.573.206 5.525.244

54000 Ministério do Turismo 224.905 439.904 664.809

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 44.191 497.307 541.498

56000 Ministério das Cidades 2.209.681 4.215.194 6.424.874

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 7.790 7.603 15.394

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 13 1.179 1.192

63000 Advocacia-Geral da União 3.533 143.515 147.048

65000 Ministério das Mulheres 9.672 28.567 38.239

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 5.766 5.766

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 5.847 124.513 130.360

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.219 10.209 11.428

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 1.812 21.682 23.494

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 5.647 142.078 147.725

83000 Banco Central do Brasil 2.444 33.572 36.016

84000 Ministério dos Povos Indígenas 2.678 53.961 56.639

SUBTOTAL 6.467.726 51.331.098 57.798.824

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO 1.162.078 16.114.742 17.276.820

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 618.698 8.587.032 9.205.730

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 490.893 6.814.798 7.305.691

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8) 3.674 314.889 318.563

EMENDAS DE RELATOR (RP9) 1.890.052 13.422.652 15.312.704

TOTAL 10.633.121 96.585.210 107.218.331

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

ANEXO X

Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 das ações relacionadas) CÓDIGO ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA -

00JJ Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS NÃO

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA -

0012 Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427 , de 1992) NÃO

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -

0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540 , de 2007) NÃO

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA -

0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM

0023 Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional NÃO

0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização NÃO

0467 Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) NÃO

0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 , de 1997) NÃO

0617 Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS NÃO

0A81 Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186 , de 2001) NÃO

0A84 Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184 , de 2001) NÃO

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO -

00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260 , de 2001) NÃO

36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -

0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961 , de 2000) NÃO

40000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES NÃO

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES -

00TT Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações NÃO

0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações NÃO

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA -

006A Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual SIM

006C Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006) SIM

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA -

00J4 Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima NÃO

49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR -

0061 Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras SIM

0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas SIM

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA -

00GY Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha NÃO

00JE Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica NÃO

00M5 Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha NÃO

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL -

0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste NÃO

0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste NÃO

0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste NÃO

0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007) NÃO

0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) NÃO

0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) NÃO

0E83 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) NÃO

54000 MINISTÉRIO DO TURISMO -

0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional NÃO

68000 MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS -

0118 Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval NÃO

ANEXO XI

Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do

§ 2º do art. 68 da Lei nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022 CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095 009J 00M1 00PI 00R2 00R3 00TZ 00U1 00U7 00UB 00UC 0267 0359 0515 0739 0969 15F7 15OH 15P9 2000 2004 2010 2011 2012 20AB 20AD 20AE 20AI 20AL 20WI 20XV 20YE 212B 212O 216H 218Z 219A 21BP 21BQ 21BZ 21DP 21DR 2585 2865 2913 2919 2B00 2E79 4295 4368 4370 4705 8573 8577 8585 8744 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529 , de 2007) Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) Aprimoramento da Segurança Pública Nacional Racionalização e Modernização do Sistema Penal Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021) Subvenção Econômica destinada à Aquisição e/ou Construção de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184 , de 2001) Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559 , de 2002 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica Construção da Sede do Departamento Penitenciário Nacional e da Escola Nacional de Serviços Penais Construção da Penitenciária Federal em Charqueadas - RS Construção de Imóvel da Força Nacional de Segurança Pública Administração da Unidade Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes Movimentação de Militares Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF Piso de Atenção Primária à Saúde Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção, e Enfrentamento à Criminalidade Prestação de Auxílios à Navegação Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284 , de 29 de dezembro de 2021) Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB Serviço de Reabilitação Profissional Suprimento de Fardamento Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos Registro e Fiscalização de Produtos Controlados Atuação da Força Nacional de Segurança Pública Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB) Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB Piso de Atenção Básica Fixo Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

Anexo XI

RELAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

009J Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529 , de 2007)

00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)

00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

0267 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184 , de 2001)

0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)

0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0739 Indenização a Anistiados Políticos em Prestação Única ou em Prestação Mensal, Permanente e Continuada, nos termos da Lei nº 10.559 , de 2002

0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O Movimentação de Militares

218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ Prestação de Auxílios à Navegação

21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284 , de 29 de dezembro de 2021)

21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585 Serviço de Reabilitação Profissional

2865 Suprimento de Fardamento

2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577 Piso de Atenção Básica Fixo

8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907 Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911 Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XI

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO

§ 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)

00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)

0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - De Volta Para Casa

20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O Movimentação de Militares

218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ Prestação de Auxílios à Navegação

21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284 , de 29 de dezembro de 2021)

21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585 Serviço de Reabilitação Profissional

2865 Suprimento de Fardamento

2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)

4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/Aids, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577 Piso de Atenção Básica Fixo

8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907 Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911 Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XI

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO

§ 2º DO ART. 68 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

009J Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529 , de 2007)

00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00TZ Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176 , de 22 de junho de 2021)

00U7 Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

00UB Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - IGD

00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)

0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

20XV Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças

212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O Movimentação de Militares

218Z Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - FCDF

219A Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ Prestação de Auxílios à Navegação

21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284 , de 29 de dezembro de 2021)

21DR Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB

2585 Serviço de Reabilitação Profissional

2865 Suprimento de Fardamento

2913 Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919 Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica - PNAB)

4295 Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370 Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442 Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577 Piso de Atenção Básica Fixo

8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907 Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

30911 Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

ANEXO XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 258.009 248.141 207.582 203.937 225.259 235.488 1.378.416

Arrecadação Líquida para o RGPS 91.231 93.596 93.197 93.306 95.959 127.783 595.073

Concessões e Permissões 834 750 548 529 416 2.617 5.694

Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 21 21 21 21 21 21 129

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.740 2.750 2.735 2.741 2.901 4.072 17.939

Contribuição do Salário Educação 4.750 4.679 4.817 4.899 5.129 6.692 30.966

Exploração de Recursos Naturais 22.590 26.910 11.956 25.816 26.259 11.757 125.288

Dividendos e Participações - 1.082 27.550 860 3.207 8.656 41.355

Fontes Próprias 2.477 2.608 2.774 3.109 2.708 2.859 16.534

Demais Receitas 8.339 9.521 7.768 7.534 7.035 7.017 47.214

TOTAL 390.992 390.057 358.948 342.753 368.895 406.962 2.258.607

Anexo XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 216.557 232.568 249.352 253.839 1.464.975

Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 94.895 96.219 96.530 124.203 593.391

Concessões e Permissões 1.067 2.731 383 526 422 2.464 7.594

Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - 13 13 13 17 56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.577 2.579 2.563 3.759 16.496

Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.794 4.803 4.959 6.423 30.379

Exploração de Recursos Naturais 22.908 20.510 10.980 20.163 17.840 10.988 103.389

Dividendos e Participações 6.389 2.798 23.125 4.683 6.920 8.680 52.595

Fontes Próprias 3.652 3.293 3.238 3.279 3.290 2.850 19.602

Demais Receitas 4.525 14.531 8.916 33.619 8.062 9.047 78.700

TOTAL 410.782 380.241 365.479 398.452 389.952 422.270 2.367.177

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 218.552 229.417 249.487 264.312 1.474.428

Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 93.702 94.263 94.093 120.508 584.111

Concessões e Permissões 1.067 2.731 1.713 494 424 2.820 9.249

Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - 17 17 21 56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.779 2.649 2.633 3.865 16.943

Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.954 4.693 4.812 6.206 30.065

Exploração de Recursos Naturais 23.051 20.631 10.988 19.021 18.005 10.454 102.151

Dividendos e Participações 6.389 2.798 21.929 6.518 4.035 7.865 49.533

Fontes Próprias 3.652 3.293 3.752 3.317 3.403 2.621 20.039

Demais Receitas 4.520 14.523 8.124 7.796 34.503 10.305 79.771

TOTAL 410.920 380.356 366.493 368.186 411.412 428.978 2.366.344

*Líquido de incentivos fiscais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 218.552 222.192 250.214 266.050 1.469.667

Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 93.702 94.905 95.939 123.377 589.468

Concessões e Permissões 1.067 2.731 1.713 441 426 2.732 9.110

Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - 26 30 56

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.779 2.767 2.694 3.952 17.209

Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.954 4.759 4.906 6.353 30.373

Exploração de Recursos Naturais 23.051 20.653 11.034 20.671 20.210 11.740 107.358

Dividendos e Participações 6.389 2.798 21.929 6.648 4.038 8.054 49.856

Fontes Próprias 3.652 3.293 3.752 3.248 3.074 2.030 19.049

Demais Receitas 4.520 14.502 8.078 8.502 34.424 10.731 80.757

TOTAL 410.920 380.356 366.493 364.133 415.951 435.049 2.372.902

*Líquido de incentivos Fiscais (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo XII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2023 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*) 274.723 237.936 218.552 222.192 241.290 252.788 1.447.481

Arrecadação Líquida para o RGPS 90.321 91.224 93.702 94.905 96.881 123.645 590.678

Concessões e Permissões 1.067 2.732 1.743 524 415 2.622 9.103

Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - - 110 110

Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.456 2.561 2.779 2.767 2.722 4.041 17.327

Contribuição do Salário Educação 4.742 4.658 4.954 4.759 4.913 6.396 30.422

Exploração de Recursos Naturais 23.051 20.653 11.034 20.671 24.774 13.088 113.271

Dividendos e Participações 6.389 2.798 21.929 6.648 4.020 8.053 49.836

Fontes Próprias 3.652 3.293 3.752 3.248 3.674 1.662 19.281

Demais Receitas 4.538 14.512 8.059 8.436 35.132 11.681 82.358

TOTAL 410.938 380.367 366.504 364.150 413.822 424.086 2.359.867

*Líquido de incentivos Fiscais (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 9.302 10.044 10.960 10.580 11.376 10.815 63.078

Imposto Sobre a Exportação 12 11 11 11 11 11 67

Imposto sobre Produtos Industrializados 7.545 9.913 11.480 9.724 10.987 11.358 61.008

IPI - Fumo 1.212 1.044 1.135 1.087 1.086 1.087 6.651

IPI - Bebidas 472 473 363 412 413 414 2.547

IPI - Automóveis 342 370 449 530 538 539 2.767

IPI - Vinculado à Importação 1.666 2.462 3.909 3.847 4.189 3.929 20.002

IPI - Outros 3.854 5.565 5.624 3.848 4.762 5.389 29.041

Imposto de Renda 129.620 130.712 96.429 91.586 107.783 118.573 674.703

IR - Pessoa Física 5.609 16.919 12.691 11.224 10.773 9.419 66.635

IR - Pessoa Jurídica 61.942 52.983 29.636 38.951 41.871 29.456 254.840

IR - Retido na Fonte 62.069 60.810 54.102 41.410 55.139 79.698 353.228

IRRF - Rendimentos do Trabalho 36.564 37.128 19.195 16.527 31.426 35.981 176.821

IRRF - Rendimentos do Capital 13.525 12.207 23.711 14.008 13.531 27.871 104.853

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.742 8.433 7.882 7.185 6.440 12.510 51.191

IRRF - Outros Rendimentos 3.238 3.042 3.314 3.690 3.742 3.336 20.362

Imposto sobre Operações Financeiras 10.030 10.217 10.417 12.188 11.698 12.383 66.934

Imposto Territorial Rural 109 104 100 117 2.265 476 3.172

Conveniado 98 94 90 106 2.039 428 2.855

Não Conveniado 11 10 10 12 227 48 317

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 42.592 40.891 42.240 41.531 41.848 47.088 256.190

Contribuição para o PIS-PASEP 13.600 13.008 13.337 12.491 13.294 14.189 79.919

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 40.186 28.423 17.935 21.651 21.817 16.590 146.601

CIDE - Combustíveis 99 95 95 94 94 95 571

Contribuição para o FUNDAF 52 78 143 97 227 130 728

Outras Receitas Administradas 4.916 4.668 4.435 3.866 3.867 3.823 25.575

Receitas de Loterias 1.452 1.437 1.340 1.093 1.211 1.138 7.671

CIDE - Remessas ao Exterior 1.185 1.182 955 1.040 901 994 6.257

Demais Outras Receitas 2.279 2.049 2.140 1.733 1.755 1.691 11.646

Incentivos Fiscais - 53 - 23 - 0 - 10 - 43 - 130

RECEITA ADMINISTRADA 258.009 248.141 207.582 203.937 225.259 235.488 1.378.416

Anexo XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 8.822 9.001 10.573 11.419 12.272 10.625 62.712

Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.365 3.034 763 1 6.185

Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 9.803 10.268 11.043 10.538 59.403

IPI - Fumo 914 333 1.117 1.259 1.100 1.124 5.846

IPI - Bebidas 448 390 396 385 525 641 2.786

IPI - Automóveis 864 776 900 985 1.007 1.015 5.547

IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 4.442 4.815 5.138 4.419 26.154

IPI - Outros 2.950 3.734 2.948 2.825 3.273 3.339 19.070

Imposto de Renda 145.151 120.427 101.633 97.227 108.541 122.233 695.212

IR - Pessoa Física 4.660 5.082 22.612 10.330 9.571 12.353 64.610

IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 22.677 42.261 41.215 26.155 255.528

IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 56.344 44.635 57.755 83.725 375.074

IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 20.127 17.849 30.332 35.138 176.752

IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 25.015 15.036 15.836 31.603 120.735

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 7.936 8.495 8.271 13.367 57.891

IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.267 3.255 3.316 3.616 19.696

Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 10.040 10.744 10.789 10.850 62.694

Imposto Territorial Rural 99 93 97 120 2.275 415 3.100

Conveniado 89 84 88 108 2.048 374 2.790

Não Conveniado 10 9 10 12 228 42 310

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 47.100 54.376 56.699 59.243 306.513

Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.933 15.279 15.598 16.153 87.288

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 16.273 25.013 25.230 18.162 150.397

CIDE - Combustíveis 2 - 173 0 357 599 596 1.381

Contribuição para o FUNDAF 229 333 137 100 114 99 1.011

Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 4.602 4.697 5.430 4.924 29.144

Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.285 1.021 1.678 1.164 8.041

CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.441 1.487 1.563 1.717 9.485

Demais Outras Receitas 2.013 1.310 1.876 2.188 2.189 2.043 11.618

Incentivos Fiscais - - - - 64 0 - - 65

RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 216.557 232.568 249.352 253.839 1.464.975

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 8.822 9.001 8.941 10.815 12.203 10.682 60.463

Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.475 2.911 743 7 6.159

Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 10.041 9.788 10.826 10.271 58.678

IPI - Fumo 914 333 380 1.258 1.099 1.123 5.106

IPI - Bebidas 448 390 420 281 420 536 2.496

IPI - Automóveis 864 776 845 568 601 610 4.264

IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 3.717 4.509 5.067 4.406 25.041

IPI - Outros 2.950 3.734 4.680 3.173 3.638 3.595 21.771

Imposto de Renda 145.151 120.427 103.484 98.868 110.946 122.840 701.716

IR - Pessoa Física 4.660 5.082 21.674 10.270 9.505 12.218 63.410

IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 28.813 47.543 46.743 31.693 278.012

IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 52.997 41.055 54.698 78.929 360.294

IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 15.102 15.687 28.653 31.971 164.719

IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 24.960 14.342 15.142 30.825 118.514

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 9.676 7.924 7.753 12.694 57.869

IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.259 3.101 3.151 3.439 19.192

Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 9.591 10.465 10.509 10.566 61.403

Imposto Territorial Rural 99 93 99 116 2.274 414 3.096

Conveniado 89 84 89 105 2.047 373 2.786

Não Conveniado 10 9 10 12 227 41 310

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 46.904 51.869 55.479 57.604 300.951

Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.743 14.208 14.929 15.288 84.493

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 17.451 25.877 25.948 18.987 153.982

CIDE - Combustíveis 2 - 173 4 320 563 550 1.268

Contribuição para o FUNDAF 229 333 340 98 112 97 1.208

Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 5.478 4.146 4.955 17.006 41.077

Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.334 996 1.639 1.138 7.999

CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.390 1.331 1.413 1.562 8.972

Demais Outras Receitas 2.013 1.310 2.753 1.819 1.903 14.306 24.105

Incentivos Fiscais - - - - 64 0 - - 65

RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 218.552 229.417 249.487 264.312 1.474.428

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 8.822 9.001 8.941 9.167 12.002 10.852 58.784

Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.475 1.896 750 7 5.151

Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 10.041 9.209 10.782 10.426 58.209

IPI - Fumo 914 333 380 365 1.099 1.123 4.213

IPI - Bebidas 448 390 420 512 425 542 2.737

IPI - Automóveis 864 776 845 1.008 564 618 4.674

IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 3.717 3.748 4.984 4.476 24.267

IPI - Outros 2.950 3.734 4.680 3.575 3.710 3.667 22.317

Imposto de Renda 145.151 120.427 103.484 93.655 111.557 123.658 697.931

IR - Pessoa Física 4.660 5.082 21.674 10.249 9.521 12.211 63.399

IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 28.813 41.627 46.916 31.882 272.458

IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 52.997 41.779 55.120 79.564 362.074

IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 15.102 14.668 28.961 32.441 164.478

IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 24.960 15.400 15.191 30.911 119.707

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 9.676 8.541 7.807 12.757 58.602

IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.259 3.170 3.161 3.455 19.287

Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 9.591 10.289 10.555 10.623 61.329

Imposto Territorial Rural 99 93 99 127 2.274 414 3.107

Conveniado 89 84 89 115 2.047 373 2.796

Não Conveniado 10 9 10 13 227 41 311

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 46.904 50.959 55.664 57.945 300.566

Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.743 14.078 14.980 15.378 84.505

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 17.451 24.865 26.038 19.088 153.162

CIDE - Combustíveis 2 - 173 4 358 542 542 1.276

Contribuição para o FUNDAF 229 333 340 294 112 97 1.405

Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 5.478 7.355 4.965 17.019 44.307

Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.334 1.274 1.631 1.133 8.266

CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.390 1.483 1.423 1.571 9.143

Demais Outras Receitas 2.013 1.310 2.753 4.597 1.910 14.315 26.898

Incentivos Fiscais - - - - 60 - 6 - - 66

RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 218.552 222.192 250.214 266.050 1.469.667

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo XIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2023 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

Imposto de Importação 8.822 9.001 8.941 9.167 9.410 10.770 56.111

Imposto Sobre a Exportação 0 22 2.475 1.896 47 7 4.448

Imposto sobre Produtos Industrializados 8.787 8.964 10.041 9.209 11.124 10.337 58.462

IPI - Fumo 914 333 380 365 752 1.123 3.867

IPI - Bebidas 448 390 420 512 590 540 2.900

IPI - Automóveis 864 776 845 1.008 1.880 624 5.997

IPI - Vinculado à Importação 3.611 3.731 3.717 3.748 3.891 4.511 23.208

IPI - Outros 2.950 3.734 4.680 3.575 4.012 3.539 22.490

Imposto de Renda 145.151 120.427 103.484 93.655 109.346 124.448 696.510

IR - Pessoa Física 4.660 5.082 21.674 10.249 9.025 12.173 62.865

IR - Pessoa Jurídica 71.075 52.145 28.813 41.627 40.055 31.535 265.250

IR - Retido na Fonte 69.415 63.200 52.997 41.779 60.266 80.740 368.396

IRRF - Rendimentos do Trabalho 37.254 36.052 15.102 14.668 29.254 33.695 166.025

IRRF - Rendimentos do Capital 18.105 15.139 24.960 15.400 16.681 30.885 121.171

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 10.737 9.084 9.676 8.541 10.638 12.721 61.397

IRRF - Outros Rendimentos 3.318 2.924 3.259 3.170 3.693 3.439 19.803

Imposto sobre Operações Financeiras 10.199 10.073 9.591 10.289 11.026 10.566 61.743

Imposto Territorial Rural 99 93 99 127 2.386 414 3.219

Conveniado 89 84 89 115 2.148 373 2.897

Não Conveniado 10 9 10 13 239 41 322

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 43.484 45.610 46.904 50.959 54.325 57.209 298.492

Contribuição para o PIS-PASEP 13.981 12.344 13.743 14.078 15.679 15.135 84.960

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 38.389 27.331 17.451 24.865 23.383 18.988 150.407

CIDE - Combustíveis 2 - 173 4 358 520 508 1.220

Contribuição para o FUNDAF 229 333 340 294 348 97 1.641

Outras Receitas Administradas 5.580 3.911 5.478 7.355 3.696 4.309 30.329

Receitas de Loterias 1.769 1.123 1.334 1.274 1.216 1.131 7.848

CIDE - Remessas ao Exterior 1.798 1.478 1.390 1.483 1.956 1.581 9.686

Demais Outras Receitas 2.013 1.310 2.753 4.597 524 1.598 12.795

Incentivos Fiscais - - - - 60 - - - 60

RECEITA ADMINISTRADA 274.723 237.936 218.552 222.192 241.290 252.788 1.447.481

(Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

I II III

1. I - Receitas 23.315 43.985 69.041

2. II - Despesas 22.135 45.682 71.859

2.1 Investimentos 2.614 5.271 8.085

2.2 Demais Despesas (*) 19.521 40.411 63.774

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) 1.180 - 1.697 - 2.819

(*) Inclui ajuste metodológico.

Anexo XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRE

II III

1. I - Receitas 35.934 58.492

2. II - Despesas 37.880 61.247

2.1 Investimentos 4.270 7.084

2.2 Demais Despesas (*) 33.610 54.163

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) - 1.945 - 2.756

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.117,0 milhões; EMGEPRON - R$ 3.025,7 milhões; ELETRONUCLEAR - R$ 334,2 milhões; HEMOBRÁS - R$ 754,7 milhões milhões; e INB R$ 476,3 milhões. (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

II III

1. I - Receitas 38.677 60.368

2. II - Despesas 43.368 66.976

2.1 Investimentos 5.829 8.557

2.2 Demais Despesas (*) 37.539 58.419

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) - 4.691 - 6.607

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.129,0 milhões; Infraero R$ 595,5 milhões; Hemobrás - R$ 415,8 milhões; EMGEA - R$ 472,1 milhões; Eletronuclear - R$ 2.490,6 milhões e EMGEPRON - R$ 3.592,9 milhões. (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XIV

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

I - Receitas 59.157

II - Despesas 64.753

II.1 Investimentos 6.971

II.2 Demais Despesas (*) 57.782

III - Resultado Primário (I-II) - 5.596

IV - Meta Fiscal - 3.003

V - Suficiência de Meta [Se Positivo] (III-IV) - 2.593

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ENBPar R$ 1.195,9 milhões; Infraero R$ 682,6 milhões; EMGEA - R$ 428,4 milhões; ECT - R$ 596,7 milhões; Eletronuclear - R$ 2.106,3 milhões e Emgepron - R$ 3.170,8 milhões. (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo XIV

RESULTADO PRIMÁRIO E META FISCAL DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

1. Receitas 61.896

2. Despesas 66.397

2.1 Investimentos 6.770

2.2 Demais Despesas (*) 59.627

3. Resultado Primário (1-2) - 4.501

4. Meta Fiscal - 3.003

5. Suficiência de Meta [Se Positivo] (3-4) - 1.498

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero R$ 732,1 milhões; Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar R$ 642,5 milhões; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT R$ 391,7 milhões; Empresa Gestora de Ativos - Emgea R$ 530,3 milhões; Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR R$ 1.429,9 milhões e Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON R$ 3.695,1 milhões. (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 781.049 1.482.751 2.258.607

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 506.226 917.746 1.378.545

1.2 Incentivos Fiscais - 76 - 77 - 130

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 184.827 371.331 595.073

1.4 Outras Receitas 90.072 193.751 285.119

2. Transferências a Entes Subnacionais 158.855 305.613 452.887

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 127.601 239.732 345.263

2.2 Demais 31.253 65.881 107.624

3. Receita Líquida (I) - (II) 622.194 1.177.137 1.805.720

4. Despesas 623.108 1.347.407 2.033.845

4.1 Benefícios Previdenciários 264.754 595.837 864.635

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 113.674 241.080 367.810

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 88.288 198.009 277.574

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 156.393 312.481 523.827

5. Primário do Governo Central - 914 - 170.270 - 228.125

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 79.013 54.236 41.437

5.2 Resultado Primário da Previdência - 79.927 - 224.506 - 269.562

6. Meta Fiscal LDO 2023 - 914 - 170.270 - 65.906

7. Compensação da Meta LDO 2023 7.637 15.275 168.231

8. Meta Fiscal Ajustada (6-7) - 8.551 - 185.545 - 234.137

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais 1.180 - 1.697 - 2.819

10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+9) 266 - 171.967 - 230.943

Anexo XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 1.554.955 2.367.177

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 961.849 1.465.040

1.2 Incentivos Fiscais - 64 - 65

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 372.658 593.391

1.4 Outras Receitas 220.513 308.811

2. Transferências a Entes Subnacionais 298.521 455.878

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 233.021 358.574

2.2 Demais 65.500 97.304

3. Receita Líquida (I) - (II) 1.256.434 1.911.299

4. Despesas 1.369.869 2.045.768

4.1 Benefícios Previdenciários 598.048 864.772

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 229.614 363.992

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 210.367 294.414

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 331.840 522.589

5. Primário do Governo Central - 113.435 - 134.469

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 111.955 136.913

5.2 Resultado Primário da Previdência - 225.390 - 271.381

6. Meta Fiscal LDO - 113.435 - 65.906

7. Compensação da Meta LDO 20.455 172.093

8. Meta Fiscal Ajustada (6-7) - 133.890 - 237.998

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 1.945 - 2.756

10. Resultado Primário do Governo Federal (5+8) - 115.380 - 137.224

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 1.525.954 2.366.344

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 960.692 1.474.493

1.2 Incentivos Fiscais - 64 - 65

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 369.510 584.111

1.4 Outras Receitas 195.816 307.805

2. Transferências a Entes Subnacionais 296.301 457.065

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 234.487 361.180

2.2 Demais 61.814 95.885

3. Receita Líquida (1) - (2) 1.229.653 1.909.279

4. Despesas 1.364.480 2.051.414

4.1 Benefícios Previdenciários 597.945 867.215

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 227.497 362.094

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 205.546 301.026

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 333.491 521.078

5. Primário do Governo Central - 134.827 - 142.134

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 93.608 140.969

5.2 Resultado Primário da Previdência - 228.435 - 283.104

6. Meta Fiscal LDO - 134.827 - 65.906

7. Compensação da Meta LDO 25.979 172.259

8. Meta Fiscal Ajustada (6-7) - 160.807 - 238.165

9. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 4.691 - 6.607

10. Resultado Primário do Governo Federal (5+9) - 139.518 - 148.742

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 2.372.902

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.469.732

1.2 Incentivos Fiscais - 66

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 589.468

1.4 Outras Receitas 313.768

2. Transferências a Entes Subnacionais 458.368

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 359.056

2.2 Demais 99.312

3. Receita Líquida (1) - (2) 1.914.535

4. Despesas 2.052.167

4.1 Benefícios Previdenciários 869.747

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 358.836

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 303.665

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 519.920

5. Primário do Governo Central - 137.633

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 142.647

5.2 Resultado Primário da Previdência - 280.279

6. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 5.596

7. Resultado Primário do Governo Federal (5+6) - 143.229

8. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 68.909

9. Deduções da Meta LDO* 153.111

10. Meta Ajustada Governo Federal (8-9) - 222.019

11. Suficiência da Meta Governo Federal (7-10) 78.790

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo XV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2023 R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL 2.359.867

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.447.541

1.2 Incentivos Fiscais - 60

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 590.678

1.4 Outras Receitas 321.709

2. Transferências a Entes Subnacionais 459.378

2.1 FPM/FPE/IPI-EE 357.973

2.2 Demais 101.405

3. Receita Líquida (1) - (2) 1.900.489

4. Despesas 2.072.911

4.1 Benefícios Previdenciários 871.754

4.2 Pessoal e Encargos Sociais 358.717

4.3 Outras Despesas Obrigatórias 320.220

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 522.219

5. Primário do Governo Central - 172.422

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 108.655

5.2 Resultado Primário da Previdência - 281.077

6. Discrepância Estatística - 25.988

7. Primário Abaixo da Linha - 198.409

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 4.501

9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) - 202.910

10. Meta Fiscal LDO Governo Federal - 68.909

11. Deduções da Meta LDO* 149.181

12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11) - 218.089

13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12) 15.179

*Art. 100, CF/88,

§ 11: R$ 308,7 milhões;

Art. 100 , CF/88,

§ 21: R$ 10,0 milhões;

LC - nº 195/2023: R$ 3.862,0 milhões;

EC nº 126/2022 (Art.107, inc. I do caput, do ADCT): R$ 145.000,0 milhões. (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões

DESPESAS PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 303.757 319.351 377.231 347.068 325.403 361.035 2.033.845

Benefícios Previdenciários 124.833 139.921 187.568 143.515 134.307 134.491 864.635

Pessoal e Encargos Sociais 57.836 55.837 55.235 72.171 56.062 70.668 367.810

Outras Despesas Obrigatórias 42.740 45.548 56.383 53.338 38.570 40.994 277.574

Abono e Seguro Desemprego 12.746 15.398 16.106 11.561 7.560 6.937 70.308

Anistiados 27 29 29 37 28 34 184

Benefícios de Legislação Especial 126 137 143 135 135 134 810

Benefícios de Prestação Continuada 13.495 14.290 14.451 15.920 14.984 14.668 87.808

Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 21 21 21 21 21 21 129

Fabricação de Cédulas e Moedas 33 164 210 229 219 312 1.166

Fundef / Fundeb - Complementação da União 8.891 5.882 5.545 5.927 6.119 7.587 39.951

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 476 594 636 655 651 722 3.734

ADO nº 25 (a partir de 2020) 668 667 667 667 667 666 4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.005 3.187 3.424 3.314 3.518 5.236 20.684

Sentenças/Precatórios/RPVs 733 944 10.590 10.670 888 866 24.690

Subsídios, Subv. e Proagro 2.875 3.749 3.977 3.739 3.434 3.350 21.124

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 32 38 30 41 143

Transferências Multas ANEEL 246 264 290 282 282 348 1.713

Impacto Primário do FIES 397 223 262 143 34 71 1.130

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 78.348 78.044 78.044 78.044 96.463 114.882 523.827

Emendas de Execução Obrigatória 4.823 4.823 4.823 4.823 4.823 4.823 28.938

Outras Emendas 841 841 841 841 1.682 2.522 7.567

Obrigatórias com Controle de Fluxo 54.840 54.840 54.840 54.840 54.840 54.840 329.043

Discricionárias Total 17.844 17.540 17.540 17.540 35.118 52.696 158.279

Anexo XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões

DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 284.886 306.926 422.746 355.311 321.926 353.973 2.045.768

Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 181.530 156.341 133.324 133.400 864.772

Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 57.974 64.096 56.155 78.223 363.992

Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.521 70.303 53.136 40.840 43.207 294.414

Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 17.095 12.230 7.183 7.316 71.907

Anistiados 24 26 29 37 28 40 184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - 3.000 3.862 - - 6.862

Benefícios de Legislação Especial 113 119 143 135 135 165 810

Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 14.906 16.422 15.457 14.957 90.576

Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - 13 13 13 17 56

Créditos Extraordinários 288 312 1.038 1.038 1.038 1.036 4.752

Fabricação de Cédulas e Moedas - - - - - - -

Fundef / Fundeb - Complementação da União 30 58 231 251 240 357 1.166

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 8.891 4.780 5.571 5.947 6.132 6.496 37.818

ADO nº 25 (a partir de 2020) 412 569 639 658 654 819 3.752

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 664 664 671 667 667 667 4.000

Sentenças/Precatórios/RPVs 2.003 2.522 3.429 3.319 3.523 5.918 20.715

Subsídios, Subv. e Proagro - - - - - - -

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 385 1.339 18.093 2.182 2.182 2.027 26.208

Transferências Multas ANEEL 2.432 3.171 4.608 6.257 3.240 2.812 22.520

Impacto Primário do FIES 0 - 35 41 33 45 154

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 250 324 347 336 337 451 2.045

Emendas de Execução Obrigatória 348 283 456 - 260 - 21 85 891

Outras Emendas - - - - - - -

Obrigatórias com Controle de Fluxo 60.841 76.323 112.938 81.738 91.606 99.142 522.589

Discricionárias Total 39 3.245 11.184 4.823 4.823 4.823 28.938

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões

DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 284.933 306.982 380.522 392.043 327.224 359.710 2.051.414

Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 180.055 157.714 134.697 134.572 867.215

Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 55.702 64.253 56.520 78.077 362.094

Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.504 63.182 55.454 45.045 50.435 301.026

Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 16.889 12.539 7.842 6.694 72.046

Anistiados 24 26 27 37 28 41 184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - 858 5.012 1.323 4.224 11.416

Benefícios de Legislação Especial 113 119 123 135 135 185 810

Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 15.182 16.573 15.599 15.220 91.409

Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - 17 17 21 56

Créditos Extraordinários 288 312 356 1.430 1.430 1.438 5.255

Fabricação de Cédulas e Moedas 30 58 304 229 219 326 1.166

Fundef/Fundeb - Complementação da União 8.891 4.780 5.571 5.947 6.149 7.028 38.367

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 412 569 712 665 661 772 3.791

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 673 667 667 4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.003 2.522 2.634 3.273 3.474 6.522 20.428

Sentenças/Precatórios/RPVs 385 1.339 16.277 2.705 2.474 2.380 25.561

Subsídios, Subv. e Proagro 2.432 3.171 2.914 6.154 4.692 4.320 23.682

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 37 42 34 44 158

Transferências Multas ANEEL 250 324 309 352 353 552 2.140

Impacto Primário do FIES 348 266 325 - 330 - 51 - 1 557

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 60.889 76.396 81.584 114.622 90.962 96.626 521.078

Emendas de Execução Obrigatória 39 3.245 4.279 11.729 4.823 4.823 28.938

Outras Emendas 3 13 17 2.834 1.588 2.174 6.630

Obrigatórias com Controle de Fluxo 48.048 54.666 53.420 66.296 55.127 52.950 330.505

Discricionárias Total 12.799 18.472 23.869 33.763 29.423 36.679 155.005

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões

DESPESAS REALIZADA PREVISTA TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 284.933 306.982 380.522 357.407 355.659 366.665 2.052.167

Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 180.055 157.705 135.794 136.017 869.747

Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 55.702 62.524 55.549 77.518 358.836

Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.504 63.182 49.987 44.913 58.673 303.665

Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 16.889 12.206 8.677 7.032 72.886

Anistiados 24 26 27 33 28 45 184

Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - - 858 5.156 1.001 4.575 11.590

Benefícios de Legislação Especial 113 119 123 136 135 184 810

Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 15.182 15.745 16.004 18.016 93.782

Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - 26 30 56

Créditos Extraordinários 288 312 356 295 2.097 2.083 5.432

Fabricação de Cédulas e Moedas 30 58 304 266 204 304 1.166

Fundef/Fundeb - Complementação da União 8.891 4.780 5.571 5.947 6.132 7.077 38.399

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 412 569 712 662 822 1.537 4.714

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 665 675 667 4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.003 2.522 2.634 2.682 3.477 7.129 20.446

Sentenças/Precatórios/RPVs 385 1.339 16.277 637 1.611 4.685 24.933

Subsídios, Subv. e Proagro 2.432 3.171 2.914 5.009 4.037 4.725 22.286

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 37 43 35 48 163

Transferências Multas ANEEL 250 324 309 273 341 571 2.069

Impacto Primário do FIES 348 266 325 232 - 387 - 34 749

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 60.889 76.396 81.584 87.192 119.402 94.457 519.920

Emendas de Execução Obrigatória 39 3.245 4.279 8.205 8.347 4.823 28.938

Outras Emendas 3 13 17 72 3.319 2.064 5.489

Obrigatórias com Controle de Fluxo 48.048 54.666 53.420 54.052 66.723 52.318 329.226

Discricionárias Total 12.798 18.472 23.869 24.863 41.014 35.252 156.267

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo XVI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2023 R$ milhões

DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

DESPESAS 284.933 306.980 380.521 357.495 320.533 422.449 2.072.911

Benefícios Previdenciários 127.840 132.337 180.055 157.705 136.567 137.251 871.754

Pessoal e Encargos Sociais 54.797 52.746 55.702 62.524 54.868 78.081 358.717

Outras Despesas Obrigatórias 41.407 45.502 63.180 50.075 40.951 79.105 320.220

Abono e Seguro Desemprego 11.497 16.585 16.889 12.206 7.893 7.767 72.837

Anistiados 24 26 27 33 27 46 184

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios - - 858 5.156 1.392 20.454 27.860

Benefícios de Legislação Especial 113 119 123 136 130 186 807

Benefícios de Prestação Continuada 14.068 14.766 15.182 15.745 16.187 17.762 93.711

Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - - 110 110

Créditos Extraordinários 288 312 356 295 410 3.525 5.186

Fabricação de Cédulas e Moedas 30 58 304 266 213 295 1.166

Fundef / Fundeb - Complementação da União 8.891 4.780 5.571 5.947 6.149 7.600 38.939

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 412 569 712 662 887 1.476 4.719

ADO nº 25 (a partir de 2020) 664 664 664 665 665 678 4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 2.003 2.522 2.634 2.682 2.993 7.051 19.884

Sentenças/Precatórios/RPVs 385 1.339 16.277 637 617 5.418 24.673

Subsídios, Subv. e Proagro 2.432 3.170 2.912 5.008 2.801 5.999 22.322

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 0 - 37 43 32 44 157

Transferências Multas ANEEL 250 324 309 273 245 697 2.098

Impacto Primário do FIES 348 266 325 321 311 - 3 1.568

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 60.889 76.396 81.584 87.192 88.148 128.011 522.219

Emendas de Execução Obrigatória 39 3.245 4.279 8.205 6.683 6.487 28.938

Outras Emendas 3 13 17 72 52 4.614 4.771

Obrigatórias com Controle de Fluxo 48.048 54.666 53.420 54.052 55.942 64.261 330.389

Discricionárias Total 12.798 18.472 23.869 24.862 25.471 52.650 158.121

(Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c)

25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 190.000 - 1.143

42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 1.225.190 - 812.260

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 444.348 191.663 636.011 444.348 - 191.663

Total 1.859.538 1.005.066 2.864.604 1.859.538 - 1.005.066

Anexo XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 190.000 - 1.143

42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 -

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 453.993 191.663 645.656 448.386 - 197.271

Total 1.869.183 1.005.066 2.874.249 2.675.835 - 198.414

Obs: (b) Dados SIAFI 24/05/2023 (Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 148.061 - 43.082

42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 -

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 453.993 191.663 645.656 494.644 - 151.012

Total 1.869.183 1.005.066 2.874.249 2.680.155 - 194.094

Dados SIAFI 24/07/2023 (Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 189.974 - 1.169

42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 -

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 494.348 191.659 686.007 822.336 136.329

Total 1.909.538 1.005.061 2.914.600 3.049.760 135.160

Obs: (b) Dados SIAFI 26/09/2023 (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b) (c = a +

b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d -

c)

25000 Ministério da Fazenda 190.000 1.143 191.143 153.998 - 37.145

42000 Ministério da Cultura 1.225.190 812.260 2.037.450 2.037.450 -

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 494.348 191.659 686.007 660.061 - 25.946

Total 1.909.538 1.005.061 2.914.600 2.851.508 - 63.092

(Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e)

20000 Presidência da República 631.985 631.985 - 140.099 772.084 631.985 - 140.099

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.265.038 2.265.038 - 3.453.846 5.718.884 2.265.038 - 3.453.846

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 5.936.104 5.936.104 - 1.446.749 7.382.853 5.936.104 - 1.446.749

25000 Ministério da Fazenda 6.939.533 6.939.533 - 5.491.942 12.431.476 6.939.533 - 5.491.942

26000 Ministério da Educação 28.536.329 28.536.329 - 9.094.738 37.631.066 28.536.329 - 9.094.738

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 756.782 756.782 - 54.871 811.653 756.782 - 54.871

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.954.744 2.954.744 - 890.587 3.845.331 2.954.744 - 890.587

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.446 52.215 42.770 - 9.446

32000 Ministério de Minas e Energia 629.996 629.996 - 75.880 705.876 629.996 - 75.880

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.304 197.014 160.710 - 36.304

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 50.932 238.357 187.425 - 50.932

32396 Agência Nacional de Mineração** 94.208 94.208 - 23.661 117.869 94.208 - 23.661

33000 Ministério da Previdência Social 1.958.035 1.958.035 - 397.223 2.355.258 1.958.035 - 397.223

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 195.503 2.349.794 2.154.291 - 195.503

36000 Ministério da Saúde 26.198.031 26.198.031 - 7.238.563 33.436.593 26.198.031 - 7.238.563

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 40.828 234.790 193.962 - 40.828

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 13.455 124.215 110.759 - 13.455

37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 36.670 185.338 148.668 - 36.670

39000 Ministério dos Transportes 17.649.759 17.649.759 - 5.541.507 23.191.266 17.649.759 - 5.541.507

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 109.806 450.511 340.705 - 109.806

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 882.458 882.458 - 270.041 1.152.499 882.458 - 270.041

41000 Ministério das Comunicações 1.044.792 1.044.792 - 589.416 1.634.208 1.044.792 - 589.416

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 200.531 200.531 - 62.569 263.099 200.531 - 62.569

42000 Ministério da Cultura 4.132.430 4.132.430 - 256.396 4.388.826 4.132.430 - 256.396

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.421.639 1.421.639 - 245.746 1.667.384 1.421.639 - 245.746

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 57.870 306.620 248.750 - 57.870

42206 Agência Nacional do Cinema** 53.880 53.880 - 6.018 59.898 53.880 - 6.018

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.467.393 1.467.393 - 15.973 1.483.367 1.467.393 - 15.973

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.524.869 3.524.869 - 649.296 4.174.165 3.524.869 - 649.296

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.320.726 1.320.726 - 323.269 1.643.995 1.320.726 - 323.269

51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 47.622 460.718 413.096 - 47.622

52000 Ministério da Defesa 12.405.839 12.405.839 - 6.586.437 18.992.276 12.405.839 - 6.586.437

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.617.944 5.617.944 - 10.026.366 15.644.310 5.617.944 - 10.026.366

54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 676.609 716.478 39.870 - 676.609

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.859.599 9.859.599 - 823.591 10.683.190 9.859.599 - 823.591

56000 Ministério das Cidades 15.268.646 15.268.646 - 1.743.681 17.012.326 15.268.646 - 1.743.681

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 269.806 269.806 - 2.177 271.983 269.806 - 2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 1.192 7.310 6.118 - 1.192

63000 Advocacia-Geral da União 526.375 526.375 - 146.623 672.998 526.375 - 146.623

67000 Ministério da Igualdade Racial - - - 0 0 - 0

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 445.268 445.268 - 129.293 574.561 445.268 - 129.293

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 54.665 54.665 - 11.427 66.092 54.665 - 11.427

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 23.014 158.621 135.607 - 23.014

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 506.745 506.745 - 196.373 703.117 506.745 - 196.373

83000 Banco Central do Brasil 316.334 316.334 - 35.810 352.144 316.334 - 35.810

84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 56.430 282.376 225.946 - 56.430

SUBTOTAL 158.279.161 158.279.161 - 57.325.849 215.605.009 158.279.161 - 57.325.849

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.272.493 21.272.493 - 9.113.173 30.385.667 21.272.493 - 9.113.173

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.665.358 7.665.358 - 7.277.617 14.942.975 7.665.358 - 7.277.617

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 7.566.891 7.566.891 - 318.564 7.885.455 7.566.891 - 318.564

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 15.244.079 15.244.079 - - 15.244.079

TOTAL 194.783.903 194.783.903 - 89.279.281 284.063.184 194.783.903 - 89.279.281

Obs: (d) Dados SIAFI 10/02/2023

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(***) A partir de 2023, só há despesas com marcação de RP9 decorrentes de Restos a Pagar, cujos pagamentos concorrem com os cronogramas ou limites de pagamento de RP2.

Anexo XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a -

b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 631.985 631.985 - 142.695 774.680 631.985 - 142.695

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.265.038 2.265.038 - 3.444.481 5.709.519 2.265.038 - 3.444.481

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.027.318 8.027.318 - 1.420.117 9.447.435 8.025.318 - 1.422.117

25000 Ministério da Fazenda 6.939.533 6.939.533 - 1.732.255 8.671.788 6.791.835 - 1.879.953

26000 Ministério da Educação 28.536.329 28.536.329 - 9.057.895 37.594.223 28.536.329 - 9.057.895

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 756.782 756.782 - 64.089 820.871 756.782 - 64.089

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.954.744 2.954.744 - 823.730 3.778.475 2.954.744 - 823.730

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.381 52.151 42.770 - 9.381

32000 Ministério de Minas e Energia 629.996 629.996 - 74.067 704.063 629.996 - 74.067

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.128 196.838 160.710 - 36.128

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.603 226.028 187.425 - 38.603

32396 Agência Nacional de Mineração** 94.208 94.208 - 23.593 117.801 94.208 - 23.593

33000 Ministério da Previdência Social 1.958.035 1.958.035 - 390.643 2.348.678 1.958.035 - 390.643

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 190.436 2.344.726 2.154.291 - 190.436

36000 Ministério da Saúde 25.456.168 25.456.168 - 7.043.697 32.499.865 26.168.418 - 6.331.447

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 40.568 234.531 193.962 - 40.568

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 12.011 122.771 110.759 - 12.011

37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 34.948 183.616 148.668 - 34.948

39000 Ministério dos Transportes 17.649.639 17.649.639 - 5.501.759 23.151.397 17.047.549 - 6.103.849

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 109.758 450.463 340.705 - 109.758

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 882.458 882.458 - 269.306 1.151.764 882.458 - 269.306

41000 Ministério das Comunicações 1.044.792 1.044.792 - 563.957 1.608.749 1.058.792 - 549.957

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 200.531 200.531 - 61.350 261.881 200.531 - 61.350

42000 Ministério da Cultura 4.132.430 4.132.430 - 274.312 4.406.742 1.132.430 - 3.274.312

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.421.639 1.421.639 - 241.392 1.663.030 1.421.639 - 241.392

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 57.814 306.564 248.750 - 57.814

42206 Agência Nacional do Cinema** 53.880 53.880 - 5.292 59.172 53.880 - 5.292

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.518.087 1.518.087 - 1.016.494 2.534.581 1.504.087 - 1.030.494

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.175 3.474.175 - 3.296.483 6.770.659 3.385.777 - 3.384.882

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.320.726 1.320.726 - 322.623 1.643.349 1.320.726 - 322.623

51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 326.869 739.965 413.096 - 326.869

52000 Ministério da Defesa 12.405.839 12.405.839 - 6.454.081 18.859.921 12.405.839 - 6.454.081

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.617.842 5.617.842 - 6.443.943 12.061.784 6.271.743 - 5.790.041

54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 652.140 692.009 39.870 - 652.140

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.835.599 9.835.599 - 525.185 10.360.783 9.717.400 - 643.383

56000 Ministério das Cidades 16.010.611 16.010.611 - 5.381.709 21.392.320 14.607.072 - 6.785.248

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 269.806 269.806 - 2.177 271.983 269.806 - 2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 1.192 7.310 6.118 - 1.192

63000 Advocacia-Geral da União 526.375 526.375 - 146.484 672.859 526.375 - 146.484

65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 7.869 124.849 116.980 - 7.869

67000 Ministério da Igualdade Racial 91.806 91.806 - 2.715 94.521 91.806 - 2.715

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 435.988 435.988 - 92.400 528.388 435.988 - 92.400

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 64.065 64.065 - 11.358 75.423 64.065 - 11.358

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.872 154.479 135.607 - 18.872

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 297.959 297.959 - 184.782 482.741 297.959 - 184.782

83000 Banco Central do Brasil 316.334 316.334 - 35.795 352.129 316.334 - 35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 54.938 280.884 225.946 - 54.938

SUBTOTAL 160.346.374 160.346.374 - 56.642.386 216.988.760 156.350.602 - 60.638.158

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.934.480 30.180.424 21.245.943 - 8.934.480

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.233.663 14.925.571 7.691.908 - 7.233.663

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 7.566.891 7.566.891 - 314.399 7.881.290 6.816.891 - 1.064.399

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 15.109.567 15.109.567 - - 15.109.567

TOTAL 196.851.117 196.851.117 - 88.234.495 285.085.611 192.105.345 - 92.980.267

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a -

b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 1.023.789 1.023.789 - 143.475 1.167.263 882.789 - 284.475

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.281.583 2.281.583 - 3.442.048 5.723.631 2.281.583 - 3.442.048

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.027.318 8.027.318 - 1.402.593 9.429.911 8.025.318 - 1.404.593

25000 Ministério da Fazenda 6.923.869 6.923.869 - 1.728.508 8.652.377 6.773.670 - 1.878.707

26000 Ministério da Educação 28.540.329 28.540.329 - 9.018.412 37.558.741 28.208.311 - 9.350.430

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 766.782 766.782 - 63.925 830.707 766.782 - 63.925

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.959.744 2.959.744 - 796.958 3.756.702 2.959.744 - 796.958

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.129 51.899 42.770 - 9.129

32000 Ministério de Minas e Energia 629.996 629.996 - 73.726 703.722 585.676 - 118.046

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.128 196.838 160.710 - 36.128

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.562 225.987 187.425 - 38.562

32396 Agência Nacional de Mineração** 94.208 94.208 - 23.523 117.730 94.208 - 23.523

33000 Ministério da Previdência Social 1.958.035 1.958.035 - 389.119 2.347.155 1.958.035 - 389.119

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 187.921 2.342.212 2.154.291 - 187.921

36000 Ministério da Saúde 25.476.668 25.476.668 - 6.980.161 32.456.830 25.736.894 - 6.719.936

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 39.373 233.335 193.962 - 39.373

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 12.011 122.771 110.759 - 12.011

37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 34.664 183.332 148.668 - 34.664

39000 Ministério dos Transportes 17.648.474 17.648.474 - 5.475.975 23.124.449 16.829.372 - 6.295.077

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 108.977 449.682 340.705 - 108.977

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 882.458 882.458 - 268.301 1.150.759 882.458 - 268.301

41000 Ministério das Comunicações 662.338 662.338 - 558.982 1.221.321 803.338 - 417.982

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 200.531 200.531 - 60.908 261.439 200.531 - 60.908

42000 Ministério da Cultura 1.132.430 1.132.430 - 271.720 1.404.150 1.062.336 - 341.814

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.421.639 1.421.639 - 218.815 1.640.454 1.305.224 - 335.229

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 54.398 303.148 248.750 - 54.398

42206 Agência Nacional do Cinema** 53.880 53.880 - 5.285 59.165 53.880 - 5.285

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.486.886 1.486.886 - 1.015.309 2.502.196 1.485.987 - 1.016.208

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.175 3.474.175 - 3.251.584 6.725.760 3.730.020 - 2.995.740

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.304.282 1.304.282 - 321.919 1.626.202 1.262.889 - 363.313

51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 322.359 735.455 413.096 - 322.359

52000 Ministério da Defesa 12.427.289 12.427.289 - 6.359.075 18.786.364 12.392.287 - 6.394.077

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.597.155 5.597.155 - 6.429.383 12.026.538 6.191.053 - 5.835.485

54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 648.431 688.300 236.551 - 451.749

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.835.649 9.835.649 - 518.955 10.354.603 9.565.083 - 789.520

56000 Ministério das Cidades 15.984.998 15.984.998 - 5.402.478 21.387.476 14.172.603 - 7.214.873

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 269.806 269.806 - 2.177 271.983 269.806 - 2.177

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 957 7.075 6.118 - 957

63000 Advocacia-Geral da União 527.060 527.060 - 139.045 666.105 527.060 - 139.045

65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 34.128 151.108 116.980 - 34.128

67000 Ministério da Igualdade Racial 96.806 96.806 - 2.635 99.441 95.741 - 3.700

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 436.468 436.468 - 91.455 527.923 436.468 - 91.455

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 64.065 64.065 - 11.343 75.408 64.065 - 11.343

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.780 154.388 135.607 - 18.780

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 297.959 297.959 - 151.604 449.563 297.959 - 151.604

83000 Banco Central do Brasil 334.098 334.098 - 35.795 369.893 336.598 - 33.295

84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 54.286 280.232 225.946 - 54.286

SUBTOTAL 157.346.424 157.346.424 - 56.255.297 213.601.721 154.960.107 - 58.641.614

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.864.735 30.110.678 21.245.943 - 8.864.735

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.225.463 14.917.371 7.691.908 - 7.225.463

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 7.566.891 7.566.891 - 314.249 7.881.140 6.629.585 - 1.251.555

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 15.016.427 15.016.427 - - 15.016.427

TOTAL 193.851.167 193.851.167 - 87.676.170 281.527.337 190.527.543 - 90.999.793

Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a -

b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 1.023.789 1.023.789 - 243.222 1.267.011 879.360 - 387.651

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.281.583 2.281.583 - 3.358.030 5.639.613 2.478.918 - 3.160.695

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.027.318 8.027.318 - 1.399.199 9.426.517 7.872.367 - 1.554.149

25000 Ministério da Fazenda 6.923.869 6.923.869 - 1.591.473 8.515.342 6.775.192 - 1.740.150

26000 Ministério da Educação 28.540.329 28.540.329 - 8.890.438 37.430.766 27.942.624 - 9.488.143

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 766.782 766.782 - 63.388 830.170 765.330 - 64.840

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.959.744 2.959.744 - 791.064 3.750.808 2.952.910 - 797.898

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 42.770 42.770 - 9.129 51.899 42.770 - 9.129

32000 Ministério de Minas e Energia 629.996 629.996 - 72.713 702.709 576.426 - 126.283

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.108 196.818 160.710 - 36.108

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.562 225.987 187.425 - 38.562

32396 Agência Nacional de Mineração** 94.208 94.208 - 23.523 117.730 94.208 - 23.523

33000 Ministério da Previdência Social 1.958.035 1.958.035 - 385.177 2.343.212 1.956.790 - 386.422

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 188.595 2.342.885 2.154.291 - 188.595

36000 Ministério da Saúde 25.476.428 25.476.428 - 6.962.705 32.439.133 25.736.654 - 6.702.480

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 38.502 232.464 193.962 - 38.502

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 12.006 122.765 110.759 - 12.006

37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 30.053 178.722 148.668 - 30.053

39000 Ministério dos Transportes 17.648.474 17.648.474 - 5.461.097 23.109.571 16.663.685 - 6.445.886

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 108.977 449.682 340.705 - 108.977

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 882.458 882.458 - 267.336 1.149.794 882.458 - 267.336

41000 Ministério das Comunicações 662.338 662.338 - 437.209 1.099.548 803.338 - 296.209

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 200.531 200.531 - 60.688 261.219 200.531 - 60.688

42000 Ministério da Cultura 1.132.430 1.132.430 - 270.821 1.403.251 1.042.898 - 360.353

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.421.399 1.421.399 - 216.876 1.638.275 1.292.795 - 345.480

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 53.579 302.328 248.343 - 53.986

42206 Agência Nacional do Cinema** 53.880 53.880 - 5.283 59.163 53.450 - 5.713

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.486.886 1.486.886 - 1.010.221 2.497.108 1.482.805 - 1.014.303

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.175 3.474.175 - 3.218.989 6.693.164 3.729.932 - 2.963.232

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.204.282 1.204.282 - 366.031 1.570.313 1.114.649 - 455.664

51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 320.443 733.540 413.096 - 320.443

52000 Ministério da Defesa 12.427.289 12.427.289 - 6.412.316 18.839.605 12.370.184 - 6.469.421

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 5.597.155 5.597.155 - 6.254.664 11.851.819 6.912.565 - 4.939.254

54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 600.225 640.094 426.551 - 213.543

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.935.599 9.935.599 - 515.574 10.451.173 9.621.083 - 830.090

56000 Ministério das Cidades 15.984.998 15.984.998 - 5.507.940 21.492.938 13.273.909 - 8.219.029

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 269.806 269.806 - 15.329 285.135 261.026 - 24.109

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 955 7.073 6.118 - 955

63000 Advocacia-Geral da União 527.540 527.540 - 122.418 649.958 521.130 - 128.828

65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 34.008 150.988 114.239 - 36.749

67000 Ministério da Igualdade Racial 96.806 96.806 - 2.635 99.441 93.215 - 6.226

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 436.468 436.468 - 92.064 528.532 427.513 - 101.019

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 64.065 64.065 - 10.544 74.609 63.818 - 10.791

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.725 154.333 135.607 - 18.725

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 297.959 297.959 - 149.574 447.533 294.923 - 152.609

83000 Banco Central do Brasil 334.098 334.098 - 35.795 369.893 334.098 - 35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 53.824 279.770 224.590 - 55.180

SUBTOTAL 157.346.374 157.346.374 - 55.758.028 213.104.402 154.378.619 - 58.725.783

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.723.154 29.969.097 21.245.943 - 8.723.154

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.210.297 14.902.205 7.691.908 - 7.210.297

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º

§ 4º 7.566.891 7.566.891 - 309.079 7.875.971 5.488.585 - 2.387.386

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º

§ 4º - - - 14.915.383 14.915.383 - - 14.915.383

TOTAL 193.851.117 193.851.117 - 86.915.941 280.767.058 188.805.055 - 91.962.003

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a -

b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 1.092.967 1.092.967 - 241.304 1.334.271 952.975 - 381.296

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.285.451 2.285.451 - 3.357.198 5.642.649 2.458.829 - 3.183.820

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 8.035.658 8.035.658 - 1.389.767 9.425.425 7.317.170 - 2.108.255

25000 Ministério da Fazenda 6.944.734 6.944.734 - 1.590.990 8.535.724 6.597.919 - 1.937.805

26000 Ministério da Educação 28.677.781 28.677.781 - 8.848.023 37.525.803 27.825.298 - 9.700.506

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 769.086 769.086 - 63.206 832.292 767.633 - 64.658

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.959.744 2.959.744 - 787.514 3.747.258 2.921.838 - 825.420

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 47.262 47.262 - 9.129 56.392 47.262 - 9.129

32000 Ministério de Minas e Energia 597.919 597.919 - 72.636 670.555 580.149 - 90.406

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 160.710 160.710 - 36.108 196.818 160.710 - 36.108

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 187.425 187.425 - 38.560 225.984 187.425 - 38.560

32396 Agência Nacional de Mineração** 103.458 103.458 - 23.510 126.968 103.458 - 23.510

33000 Ministério da Previdência Social 1.956.684 1.956.684 - 383.376 2.340.060 2.095.439 - 244.621

35000 Ministério das Relações Exteriores 2.154.291 2.154.291 - 188.660 2.342.950 2.114.084 - 228.866

36000 Ministério da Saúde 25.881.451 25.881.451 - 6.900.896 32.782.347 29.501.725 - 3.280.622

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 193.962 193.962 - 38.391 232.354 193.962 - 38.391

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 110.759 110.759 - 11.490 122.249 110.759 - 11.490

37000 Controladoria-Geral da União 148.668 148.668 - 30.052 178.721 148.668 - 30.052

39000 Ministério dos Transportes 17.446.853 17.446.853 - 5.455.664 22.902.517 15.290.648 - 7.611.869

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 340.705 340.705 - 108.977 449.682 347.334 - 102.348

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 877.458 877.458 - 265.670 1.143.128 877.458 - 265.670

41000 Ministério das Comunicações 665.138 665.138 - 433.451 1.098.589 826.138 - 272.451

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 197.731 197.731 - 60.328 258.058 196.681 - 61.377

42000 Ministério da Cultura 1.132.430 1.132.430 - 270.179 1.402.609 786.933 - 615.676

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 1.408.174 1.408.174 - 216.684 1.624.857 1.172.860 - 451.997

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 248.750 248.750 - 53.483 302.232 248.343 - 53.890

42206 Agência Nacional do Cinema** 53.414 53.414 - 4.985 58.399 52.984 - 5.415

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 1.467.134 1.467.134 - 1.007.769 2.474.903 1.463.052 - 1.011.851

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 3.474.080 3.474.080 - 3.200.223 6.674.303 6.008.414 - 665.889

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 1.187.885 1.187.885 - 365.297 1.553.182 1.132.277 - 420.905

51000 Ministério do Esporte 413.096 413.096 - 319.976 733.072 463.784 - 269.288

52000 Ministério da Defesa 12.597.704 12.597.704 - 6.367.331 18.965.035 12.335.537 - 6.629.498

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 6.922.871 6.922.871 - 6.146.024 13.068.895 7.717.160 - 5.351.735

54000 Ministério do Turismo 39.870 39.870 - 598.589 638.458 526.551 - 111.907

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.893.411 9.893.411 - 512.573 10.405.984 9.441.798 - 964.186

56000 Ministério das Cidades 15.161.103 15.161.103 - 5.609.712 20.770.815 12.684.134 - 8.086.680

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 263.046 263.046 - 15.329 278.375 228.614 - 49.761

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.118 6.118 - 955 7.073 6.118 - 955

63000 Advocacia-Geral da União 527.810 527.810 - 119.722 647.532 527.810 - 119.722

65000 Ministério das Mulheres 116.980 116.980 - 34.008 150.988 116.980 - 34.008

67000 Ministério da Igualdade Racial 96.806 96.806 - 2.635 99.441 95.741 - 3.700

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 426.752 426.752 - 91.426 518.178 432.987 - 85.191

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 63.797 63.797 - 9.999 73.796 63.551 - 10.246

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 135.607 135.607 - 18.725 154.333 135.607 - 18.725

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 297.959 297.959 - 148.319 446.278 297.959 - 148.319

83000 Banco Central do Brasil 334.098 334.098 - 35.795 369.893 334.098 - 35.795

84000 Ministério dos Povos Indígenas 225.946 225.946 - 53.332 279.278 224.590 - 54.688

SUBTOTAL 158.330.739 158.330.739 - 55.537.967 213.868.706 158.121.448 - 55.747.258

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 21.245.943 21.245.943 - 8.637.129 29.883.072 21.245.943 - 8.637.129

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.691.908 7.691.908 - 7.198.855 14.890.763 7.691.908 - 7.198.855

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 7.566.891 7.566.891 - 308.395 7.875.286 4.771.487 - 3.103.799

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 14.826.478 14.826.478 - - 14.826.478

TOTAL 194.835.482 194.835.482 - 86.508.823 281.344.305 191.830.786 - 89.513.519

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e)

20000 Presidência da República 92.842 92.842 - 8.948 101.791 92.842 - 8.948

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 279.046 279.046 - 92.498 371.544 279.046 - 92.498

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 59.310 59.310 - 8.059 67.369 59.310 - 8.059

25000 Ministério da Fazenda 240.140 240.140 - 182.752 422.892 240.140 - 182.752

26000 Ministério da Educação 11.434.755 11.434.755 - 707.880 12.142.635 11.434.755 - 707.880

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.029 21.029 - 1.691 22.720 21.029 - 1.691

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.068.336 3.068.336 - 1.442.485 4.510.821 3.068.336 - 1.442.485

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 786 786 - 62 848 786 - 62

32000 Ministério de Minas e Energia 95.297 95.297 - 5.157 100.453 95.297 - 5.157

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.617 7.617 - 739 8.357 7.617 - 739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.673 5.673 - 557 6.230 5.673 - 557

32396 Agência Nacional de Mineração** 12.063 12.063 - 1.466 13.529 12.063 - 1.466

33000 Ministério da Previdência Social 383.559 383.559 - 25.546 409.105 383.559 - 25.546

35000 Ministério das Relações Exteriores 712.678 712.678 - 754 713.431 712.678 - 754

36000 Ministério da Saúde 123.178.203 123.178.203 - 11.699.179 134.877.382 123.178.203 - 11.699.179

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 15.048 15.048 - 1.968 17.016 15.048 - 1.968

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.433 5.433 - 485 5.918 5.433 - 485

37000 Controladoria-Geral da União 19.175 19.175 - 3.097 22.272 19.175 - 3.097

39000 Ministério dos Transportes 67.971 67.971 - 6.036 74.007 67.971 - 6.036

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.110 9.110 - 844 9.954 9.110 - 844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 33.179 33.179 - 8.134 41.313 33.179 - 8.134

41000 Ministério das Comunicações 14.502 14.502 - 5.170 19.672 14.502 - 5.170

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.569 12.569 - 1.129 13.698 12.569 - 1.129

42000 Ministério da Cultura 29.781 29.781 - 1.653 31.435 29.781 - 1.653

42206 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 237 3.122 2.885 - 237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 49.339 49.339 - 3.961 53.300 49.339 - 3.961

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.742 2.742 - 660 3.402 2.742 - 660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 157.869 157.869 - 161 158.030 157.869 - 161

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 628.066 628.066 - 7.585 635.652 628.066 - 7.585

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 616.242 616.242 - 8.617 624.859 616.242 - 8.617

52000 Ministério da Defesa 10.558.748 10.558.748 - 2.828.157 13.386.905 10.558.748 - 2.828.157

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.823 67.823 - 22.815 90.638 67.823 - 22.815

54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - - 675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 176.671.037 176.671.037 - 114.471 176.785.508 176.671.037 - 114.471

56000 Ministério das Cidades 101.745 101.745 - 19.971 121.717 101.745 - 19.971

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 384 384 - 45 429 384 - 45

63000 Advocacia-Geral da União 111.478 111.478 - 21.407 132.885 111.478 - 21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 1.973 2.973 1.000 - 1.973

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.344 3.344 - 284 3.628 3.344 - 284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 12.242 12.242 - 1.088 13.330 12.242 - 1.088

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 3.369 3.369 - 1.672 5.041 3.369 - 1.672

83000 Banco Central do Brasil 239.422 239.422 - 18.816 258.238 239.422 - 18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.030 17.030 - 3.228 20.258 17.030 - 3.228

Total 329.042.865 329.042.865 - 17.262.114 346.304.979 329.042.865 - 17.262.114

Obs: (d) Dados SIAFI 10/02/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

Anexo XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 92.842 92.842 - 8.911 101.753 41.132 - 60.621

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 279.046 279.046 - 92.483 371.529 279.046 - 92.483

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 59.310 59.310 - 7.539 66.849 61.310 - 5.539

25000 Ministério da Fazenda 240.140 240.140 - 132.438 372.578 294.640 - 77.938

26000 Ministério da Educação 11.434.755 11.434.755 - 701.510 12.136.265 11.434.755 - 701.510

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.029 21.029 - 1.374 22.403 21.029 - 1.374

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.204.476 3.204.476 - 1.422.552 4.627.028 3.204.476 - 1.422.552

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 786 786 - 54 839 786 - 54

32000 Ministério de Minas e Energia 95.297 95.297 - 4.527 99.824 95.297 - 4.527

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 7.617 7.617 - 739 8.357 7.617 - 739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 5.673 5.673 - 457 6.129 5.673 - 457

32396 Agência Nacional de Mineração** 12.063 12.063 - 1.466 13.529 12.063 - 1.466

33000 Ministério da Previdência Social 302.482 302.482 - 24.387 326.870 302.482 - 24.387

35000 Ministério das Relações Exteriores 712.678 712.678 - 754 713.431 712.678 - 754

36000 Ministério da Saúde 130.437.127 130.437.127 - 11.673.160 142.110.286 123.178.173 - 18.932.113

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 15.048 15.048 - 1.968 17.016 15.048 - 1.968

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 5.433 5.433 - 424 5.857 5.433 - 424

37000 Controladoria-Geral da União 19.175 19.175 - 2.029 21.204 19.175 - 2.029

39000 Ministério dos Transportes 67.971 67.971 - 5.052 73.023 67.971 - 5.052

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 9.110 9.110 - 844 9.954 9.110 - 844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 124.256 124.256 - 8.133 132.389 124.256 - 8.133

41000 Ministério das Comunicações 15.802 15.802 - 5.162 20.964 67.512 46.548

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 12.569 12.569 - 1.104 13.673 12.569 - 1.104

42000 Ministério da Cultura 29.781 29.781 - 1.653 31.435 29.781 - 1.653

42206 Agência Nacional do Cinema** 2.885 2.885 - 237 3.122 2.885 - 237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 49.339 49.339 - 3.958 53.296 49.339 - 3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.742 2.742 - 660 3.402 2.742 - 660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 284.526 284.526 - 50.918 335.444 284.526 - 50.918

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.521.680 1.521.680 - 7.406 1.529.086 1.521.680 - 7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 616.242 616.242 - 8.080 624.322 616.242 - 8.080

52000 Ministério da Defesa 10.635.048 10.635.048 - 2.789.119 13.424.167 10.635.048 - 2.789.119

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.823 67.823 - 22.815 90.638 67.823 - 22.815

54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - - 675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.512.785 169.512.785 - 114.471 169.627.256 169.512.785 - 114.471

56000 Ministério das Cidades 142.791 142.791 - 19.927 162.719 101.745 - 60.974

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 384 384 - 45 429 384 - 45

63000 Advocacia-Geral da União 111.478 111.478 - 21.407 132.885 111.478 - 21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 - 601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.344 3.344 - 284 3.628 3.344 - 284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 12.242 12.242 - 1.088 13.330 12.242 - 1.088

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.369 3.369 - 1.672 5.041 3.369 - 1.672

83000 Banco Central do Brasil 238.185 238.185 - 18.816 257.001 238.185 - 18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.030 17.030 - 3.228 20.258 17.030 - 3.228

Total 330.427.358 330.427.358 - 17.164.128 347.591.486 323.183.858 - 24.407.628

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 93.173 93.173 - 8.858 102.032 93.173 - 8.858

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.732 284.732 - 92.438 377.170 284.732 - 92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.574 73.574 - 7.539 81.113 75.574 - 5.539

25000 Ministério da Fazenda 351.039 351.039 - 4.373 355.411 405.539 50.127

26000 Ministério da Educação 11.888.501 11.888.501 - 700.807 12.589.309 11.888.501 - 700.807

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 23.866 23.866 - 1.290 25.156 23.866 - 1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.268.764 3.268.764 - 1.412.165 4.680.930 3.268.764 - 1.412.165

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 870 870 - 54 924 870 - 54

32000 Ministério de Minas e Energia 96.853 96.853 - 4.523 101.377 96.853 - 4.523

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 8.951 8.951 - 739 9.690 8.951 - 739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.595 6.595 - 457 7.051 6.595 - 457

32396 Agência Nacional de Mineração** 13.979 13.979 - 1.466 15.446 13.979 - 1.466

33000 Ministério da Previdência Social 326.827 326.827 - 24.387 351.214 326.827 - 24.387

35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503 713.503 - 754 714.257 713.503 - 754

36000 Ministério da Saúde 130.491.369 130.491.369 - 11.668.092 142.159.460 130.491.339 - 11.668.122

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 17.014 17.014 - 1.233 18.247 17.014 - 1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.027 6.027 - 424 6.451 6.027 - 424

37000 Controladoria-Geral da União 23.814 23.814 - 2.029 25.843 23.814 - 2.029

39000 Ministério dos Transportes 71.990 71.990 - 4.931 76.921 71.990 - 4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.342 10.342 - 844 11.186 10.342 - 844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151 163.151 - 8.133 171.285 163.151 - 8.133

41000 Ministério das Comunicações 16.412 16.412 - 4.996 21.409 16.412 - 4.996

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.534 14.534 - 1.093 15.627 14.534 - 1.093

42000 Ministério da Cultura 32.039 32.039 - 1.653 33.693 32.039 - 1.653

42206 Agência Nacional do Cinema** 3.437 3.437 - 237 3.674 3.437 - 237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 59.294 59.294 - 3.958 63.252 59.294 - 3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.742 2.742 - 660 3.402 2.742 - 660

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.897 317.897 - 37.190 355.087 317.897 - 37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 632.097 632.097 - 7.406 639.503 632.097 - 7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.108 618.108 - 8.080 626.188 618.108 - 8.080

52000 Ministério da Defesa 10.694.458 10.694.458 - 2.761.856 13.456.314 10.694.458 - 2.761.856

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.734 73.734 - 22.815 96.549 73.734 - 22.815

54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - - 675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.507.024 169.507.024 - 114.471 169.621.495 169.507.024 - 114.471

56000 Ministério das Cidades 142.791 142.791 - 19.913 162.704 142.791 - 19.913

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 384 384 - 45 429 384 - 45

63000 Advocacia-Geral da União 114.986 114.986 - 21.407 136.393 114.986 - 21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 - 601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.878 3.878 - 284 4.163 3.878 - 284

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 14.735 14.735 - 1.088 15.823 14.735 - 1.088

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 3.758 3.758 - 1.672 5.430 3.758 - 1.672

83000 Banco Central do Brasil 243.209 243.209 - 18.816 262.025 243.209 - 18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.527 17.527 - 3.228 20.755 17.527 - 3.228

Total 330.448.978 330.448.978 - 16.977.680 347.426.658 330.505.448 - 16.921.210

Obs: (d) Dados SIAFI 24/07/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 104.733 104.733 - 8.410 113.143 104.733 - 8.410

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.832 284.832 - 92.438 377.270 284.832 - 92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.732 73.732 - 7.497 81.229 75.732 - 5.497

25000 Ministério da Fazenda 352.539 352.539 - 4.147 356.685 407.039 50.353

26000 Ministério da Educação 11.997.442 11.997.442 - 700.369 12.697.811 11.997.442 - 700.369

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.166 24.166 - 1.290 25.456 24.166 - 1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.272.039 3.272.039 - 1.401.129 4.673.168 3.272.039 - 1.401.129

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 870 870 - 53 923 870 - 53

32000 Ministério de Minas e Energia 102.569 102.569 - 4.518 107.087 102.569 - 4.518

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.151 9.151 - 739 9.890 9.151 - 739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.605 6.605 - 457 7.061 6.605 - 457

32396 Agência Nacional de Mineração** 13.979 13.979 - 1.466 15.446 13.979 - 1.466

33000 Ministério da Previdência Social 338.882 338.882 - 24.349 363.230 338.882 - 24.349

35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503 713.503 - 754 714.257 713.503 - 754

36000 Ministério da Saúde 129.421.108 129.421.108 - 11.660.855 141.081.963 129.421.108 - 11.660.855

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 17.064 17.064 - 1.233 18.297 17.064 - 1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.107 6.107 - 424 6.531 6.107 - 424

37000 Controladoria-Geral da União 24.114 24.114 - 2.029 26.143 24.114 - 2.029

39000 Ministério dos Transportes 71.990 71.990 - 4.931 76.921 71.990 - 4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.342 10.342 - 844 11.186 10.342 - 844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151 163.151 - 8.133 171.285 163.151 - 8.133

41000 Ministério das Comunicações 18.187 18.187 - 4.996 23.183 18.187 - 4.996

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.584 14.584 - 1.093 15.677 14.584 - 1.093

42000 Ministério da Cultura 32.414 32.414 - 1.653 34.068 32.414 - 1.653

42206 Agência Nacional do Cinema** 3.437 3.437 - 237 3.674 3.437 - 237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 60.108 60.108 - 3.958 64.066 60.108 - 3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.792 2.792 - 660 3.452 3.199 - 253

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.897 317.897 - 37.190 355.087 317.897 - 37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 263.813 263.813 - 7.406 271.219 263.813 - 7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.928 618.928 - 8.080 627.008 618.928 - 8.080

52000 Ministério da Defesa 10.707.480 10.707.480 - 2.769.057 13.476.537 10.707.480 - 2.769.057

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.994 73.994 - 22.815 96.809 73.994 - 22.815

54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - - 675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.501.214 169.501.214 - 114.471 169.615.685 169.501.214 - 114.471

56000 Ministério das Cidades 142.791 142.791 - 19.912 162.704 142.791 - 19.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 394 394 - 45 439 394 - 45

63000 Advocacia-Geral da União 114.986 114.986 - 21.407 136.393 114.986 - 21.407

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 - 601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.888 3.888 - 273 4.161 3.888 - 273

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 15.035 15.035 - 996 16.032 15.035 - 996

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.758 3.758 - 1.672 5.430 3.758 - 1.672

83000 Banco Central do Brasil 246.209 246.209 - 18.816 265.025 246.209 - 18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.527 17.527 - 3.228 20.755 17.527 - 3.228

Total 329.169.352 329.169.352 - 16.965.305 346.134.657 329.226.259 - 16.908.398

Obs: (d) Dados SIAFI 26/09/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O

ANEXO XI, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil

Órgãos/Unidades DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b -

a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b +

d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f -

e)

20000 Presidência da República 104.520 104.520 - 8.410 112.930 104.520 - 8.410

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 281.332 281.332 - 92.438 373.770 281.332 - 92.438

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 72.732 72.732 - 7.448 80.180 74.732 - 5.448

25000 Ministério da Fazenda 349.561 349.561 - 4.373 353.934 404.061 50.127

26000 Ministério da Educação 11.985.873 11.985.873 - 700.101 12.685.974 12.285.873 - 400.101

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.166 24.166 - 1.290 25.456 24.166 - 1.290

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.344.104 3.344.104 - 1.392.385 4.736.489 3.344.104 - 1.392.385

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 870 870 - 53 923 870 - 53

32000 Ministério de Minas e Energia 106.848 106.848 - 4.518 111.366 106.848 - 4.518

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 9.151 9.151 - 739 9.890 9.151 - 739

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 6.605 6.605 - 457 7.061 6.605 - 457

32396 Agência Nacional de Mineração** 13.979 13.979 - 1.466 15.446 13.979 - 1.466

33000 Ministério da Previdência Social 349.620 349.620 - 24.349 373.969 349.620 - 24.349

35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503 713.503 - 754 714.257 713.503 - 754

36000 Ministério da Saúde 132.634.278 132.634.278 - 11.099.443 143.733.721 132.634.278 - 11.099.443

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 17.064 17.064 - 1.233 18.297 17.064 - 1.233

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 6.107 6.107 - 424 6.531 6.107 - 424

37000 Controladoria-Geral da União 24.114 24.114 - 2.029 26.143 24.114 - 2.029

39000 Ministério dos Transportes 71.679 71.679 - 4.931 76.610 71.679 - 4.931

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 10.342 10.342 - 844 11.186 10.342 - 844

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 138.151 138.151 - 8.133 146.284 138.151 - 8.133

41000 Ministério das Comunicações 17.334 17.334 - 4.993 22.326 17.334 - 4.993

41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 14.584 14.584 - 1.093 15.677 15.633 - 43

42000 Ministério da Cultura 32.610 32.610 - 1.653 34.263 32.610 - 1.653

42206 Agência Nacional do Cinema** 3.437 3.437 - 237 3.674 3.437 - 237

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 59.113 59.113 - 3.958 63.071 59.113 - 3.958

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 3.634 3.634 - 660 4.294 4.041 - 253

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 314.397 314.397 - 37.190 351.587 314.397 - 37.190

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 205.813 205.813 - 7.406 213.219 205.813 - 7.406

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 617.681 617.681 - 8.080 625.762 617.681 - 8.080

52000 Ministério da Defesa 10.737.480 10.737.480 - 2.754.109 13.491.590 10.737.480 - 2.754.109

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.694 67.694 - 22.815 90.509 67.694 - 22.815

54000 Ministério do Turismo - - - 675 675 - - 675

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 167.175.453 167.175.453 - 114.471 167.289.924 167.175.453 - 114.471

56000 Ministério das Cidades 113.833 113.833 - 19.912 133.746 113.833 - 19.912

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 394 394 - 30 423 394 - 30

63000 Advocacia-Geral da União 112.986 112.986 - 21.355 134.341 112.986 - 21.355

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000 1.000 - 601 1.601 1.000 - 601

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 3.888 3.888 - 273 4.161 3.888 - 273

68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 15.035 15.035 - 996 16.032 15.035 - 996

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.758 3.758 - 1.672 5.430 3.758 - 1.672

83000 Banco Central do Brasil 248.825 248.825 - 18.816 267.641 248.825 - 18.816

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.027 17.027 - 3.228 20.255 17.027 - 3.228

Total 330.030.575 330.030.575 - 16.380.040 346.410.616 330.388.531 - 16.022.084

Obs: (d) Dados SIAFI 26/11/2023 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019.

(Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

Anexo XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O

§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias (****) Total

Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Geral

(***) Individuais Bancada

20000 Presidência da República 92.842.080 7.808.288 0 633.818.345 641.626.633 734.468.713

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 279.045.827 146.391.234 312.386.644 2.277.637.973 2.736.415.851 3.015.461.678

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 59.310.064 48.273.505 30.000.000 8.043.484.760 8.121.758.265 8.181.068.329

25000 Ministério da Fazenda 240.140.201 7.015.132.569 0 6.939.533.431 13.954.666.000 14.194.806.201

26000 Ministério da Educação 11.434.754.990 454.546.277 831.796.418 28.760.828.584 30.047.171.279 41.481.926.269

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.028.758 14.435.213 0 769.781.812 784.217.025 805.245.783

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.204.476.287 121.815.466 267.854.690 3.072.444.477 3.462.114.633 6.666.590.920

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 785.719 0 0 42.769.864 42.769.864 43.555.583

32000 Ministério de Minas e Energia 95.296.910 0 0 637.329.387 637.329.387 732.626.297

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 7.617.283 0 0 160.710.000 160.710.000 168.327.283

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 5.672.519 0 0 187.424.640 187.424.640 193.097.159

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 12.062.931 0 0 94.207.555 94.207.555 106.270.486

33000 Ministério da Previdência Social 302.482.351 0 0 1.958.035.055 1.958.035.055 2.260.517.406

35000 Ministério das Relações Exteriores 712.677.503 8.857.345 6.200.000 2.154.290.524 2.169.347.869 2.882.025.372

36000 Ministério da Saúde 130.437.126.695 11.373.330.139 3.362.559.790 25.498.671.398 40.234.561.327 170.671.688.022

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 15.047.824 0 0 193.962.469 193.962.469 209.010.293

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 5.433.331 0 0 110.759.400 110.759.400 116.192.731

37000 Controladoria-Geral da União 19.174.864 0 0 150.501.721 150.501.721 169.676.585

39000 Ministério dos Transportes 67.971.451 40.816.116 345.698.346 17.988.638.602 18.375.153.064 18.443.124.515

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 9.109.524 0 0 340.705.200 340.705.200 349.814.724

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 124.255.669 50.545.434 52.898.681 900.458.174 1.003.902.289 1.128.157.958

41000 Ministério das Comunicações 15.802.065 26.542.742 9.882.854 1.063.542.103 1.099.967.699 1.115.769.764

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 12.569.023 0 0 200.530.589 200.530.589 213.099.612

42000 Ministério da Cultura 29.781.325 198.851.215 16.890.457 4.176.223.394 4.391.965.066 4.421.746.391

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 2.884.943 0 0 53.879.980 53.879.980 56.764.923

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 49.338.614 38.447.793 5.500.000 1.431.916.371 1.475.864.164 1.525.202.778

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 2.741.746 0 0 248.749.933 248.749.933 251.491.679

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 284.526.470 0 0 1.518.087.149 1.518.087.149 1.802.613.619

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.521.680.113 0 0 3.483.341.968 3.483.341.968 5.005.022.081

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 616.242.269 37.449.883 48.442.955 1.325.026.324 1.410.919.162 2.027.161.431

51000 Ministério do Esporte 0 325.013.089 44.650.000 516.456.064 886.119.153 886.119.153

52000 Ministério da Defesa 10.635.048.290 158.969.816 446.254.354 12.473.772.525 13.078.996.695 23.714.044.985

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.822.503 266.422.322 781.531.525 8.624.841.544 9.672.795.391 9.740.617.894

54000 Ministério do Turismo 0 27.330.280 116.137.819 439.909.630 583.377.729 583.377.729

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.512.784.806 521.314.205 392.193.156 9.839.898.508 10.753.405.869 180.266.190.675

56000 Ministério das Cidades 142.791.405 174.623.159 570.248.748 19.096.610.963 19.841.482.870 19.984.274.275

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 20.164.783 5.292.366 269.806.281 295.263.430 295.263.430

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 383.664 0 0 6.118.029 6.118.029 6.501.693

63000 Advocacia-Geral da União 111.477.729 0 0 526.375.495 526.375.495 637.853.224

65000 Ministério das Mulheres 0 44.002.712 0 122.480.466 166.483.178 166.483.178

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 10.980.308 0 91.806.020 102.786.328 102.786.328

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 0 20.000.000 435.988.089 455.988.089 456.988.089

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.343.905 200.000 0 64.065.008 64.265.008 67.608.913

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 12.242.107 0 0 135.607.258 135.607.258 147.849.365

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.369.454 108.278.284 25.489.138 308.958.622 442.726.044 446.095.498

83000 Banco Central do Brasil 238.184.827 0 0 316.333.831 316.333.831 554.518.658

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.029.637 5.401.116 0 226.946.120 232.347.236 249.376.873

Total 330.427.357.676 21.245.943.293 7.691.907.941 167.913.265.635 196.851.116.869 527.278.474.545

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019. (***) Obrigatórias: corresponde aos valores demonstrados no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, sendo que a parcela de R$ 270.848.440,00, relativa às projeções em que não há definição de órgão executor, consta do Ministério do Planejamento e Orçamento. (****) Despesas Primárias Discricionárias: corresponde aos valores constantes do Anexo I a este Decreto.

(Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O

§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****) Total

Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Geral

20000 Presidência da República 93.173.174 1.033.380.366 0 1.033.380.366 0 0 1.126.553.540

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.731.821 2.752.109.557 0 2.752.109.557 0 0 3.036.841.378

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.574.401 8.122.488.294 44.320.014 8.166.808.308 0 0 8.240.382.709

25000 Ministério da Fazenda 351.038.553 13.976.870.723 0 13.976.870.723 0 - 93.198.462 14.234.710.814

26000 Ministério da Educação 11.888.501.457 30.038.851.404 0 30.038.851.404 0 - 332.017.890 41.595.334.971

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 23.865.659 791.947.370 0 791.947.370 0 0 815.813.029

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.268.764.292 3.473.216.837 0 3.473.216.837 0 0 6.741.981.129

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 870.396 42.769.864 0 42.769.864 0 0 43.640.260

32000 Ministério de Minas e Energia 96.853.299 637.329.387 - 44.320.014 593.009.373 0 0 689.862.672

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 8.950.567 160.710.000 0 160.710.000 0 0 169.660.567

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.594.847 187.424.640 0 187.424.640 0 0 194.019.487

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 13.979.324 94.207.555 0 94.207.555 0 0 108.186.879

33000 Ministério da Previdência Social 326.826.574 1.958.035.055 0 1.958.035.055 0 0 2.284.861.629

35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503.148 2.169.222.028 0 2.169.222.028 0 0 2.882.725.176

36000 Ministério da Saúde 130.491.338.724 40.401.169.325 0 40.401.169.325 0 - 452.024.356 170.440.483.693

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.014.358 193.962.469 0 193.962.469 0 0 210.976.827

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 6.026.732 110.759.400 0 110.759.400 0 0 116.786.132

37000 Controladoria-Geral da União 23.813.728 150.501.721 0 150.501.721 0 0 174.315.449

39000 Ministério dos Transportes 71.989.905 18.364.597.724 0 18.364.597.724 0 - 819.101.757 17.617.485.872

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 10.342.057 340.705.200 0 340.705.200 0 0 351.047.257

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151.177 1.008.304.906 0 1.008.304.906 0 0 1.171.456.083

41000 Ministério das Comunicações 16.412.400 716.513.966 0 716.513.966 0 0 732.926.366

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 14.534.051 200.530.589 0 200.530.589 0 0 215.064.640

42000 Ministério da Cultura 32.039.138 1.383.619.146 0 1.383.619.146 0 - 27.001.455 1.388.656.829

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.436.849 53.879.980 0 53.879.980 0 0 57.316.829

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 59.294.451 1.471.283.381 0 1.471.283.381 0 - 97.505.254 1.433.072.578

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 2.741.746 248.749.933 0 248.749.933 0 0 251.491.679

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.896.904 1.486.886.149 - 899.000 1.485.987.149 0 0 1.803.884.053

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 632.097.151 3.483.341.968 0 3.483.341.968 0 - 88.398.542 4.027.040.577

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.108.362 1.394.023.915 899.000 1.394.922.915 0 - 24.001.293 1.989.029.984

51000 Ministério do Esporte 0 898.849.644 0 898.849.644 0 0 898.849.644

52000 Ministério da Defesa 10.694.457.685 13.127.424.246 0 13.127.424.246 0 - 35.001.886 23.786.880.045

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.733.721 9.647.227.441 0 9.647.227.441 0 - 156.101.647 9.564.859.515

54000 Ministério do Turismo 0 575.971.979 0 575.971.979 0 0 575.971.979

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.507.023.666 10.672.626.286 0 10.672.626.286 0 - 262.205.808 179.917.444.144

56000 Ministério das Cidades 142.791.405 19.726.681.367 0 19.726.681.367 0 - 835.296.351 19.034.176.421

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 294.937.589 0 294.937.589 0 0 294.937.589

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 383.664 6.118.029 0 6.118.029 0 0 6.501.693

63000 Advocacia-Geral da União 114.985.757 527.060.035 0 527.060.035 0 0 642.045.792

65000 Ministério das Mulheres 0 179.165.614 0 179.165.614 0 0 179.165.614

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 109.984.185 0 109.984.185 0 0 109.984.185

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 456.468.089 0 456.468.089 0 0 457.468.089

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.878.420 64.265.008 0 64.265.008 0 0 68.143.428

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 14.735.222 135.607.258 0 135.607.258 0 0 150.342.480

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.757.817 414.891.570 0 414.891.570 0 0 418.649.387

83000 Banco Central do Brasil 243.208.601 334.098.441 0 334.098.441 0 0 577.307.042

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.526.893 232.347.236 0 232.347.236 0 0 249.874.129

0

Total 330.448.948.096 193.851.116.869 0 193.851.116.869 0 - 3.221.854.701 521.078.210.264

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias e ainda não efetivados quando da elaboração do Anexo

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 e a Dotação autorizada quando da elaboração do Anexo

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O

§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****) Total

Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Geral

20000 Presidência da República 104.733.174 1.033.380.366 0 1.033.380.366 0 - 3.429.229 1.134.684.311

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 284.831.821 2.752.109.557 0 2.752.109.557 0 - 2.665.411 3.034.275.967

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 73.731.752 8.122.488.294 44.320.014 8.166.808.308 0 - 15.519.054 8.225.021.006

25000 Ministério da Fazenda 352.538.553 13.976.870.723 0 13.976.870.723 0 - 94.177.105 14.235.232.171

26000 Ministério da Educação 11.997.442.442 30.038.851.404 177.254.941 30.216.106.345 0 - 497.704.973 41.715.843.814

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.165.659 791.947.370 0 791.947.370 0 - 1.452.052 814.660.977

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.272.039.292 3.473.216.837 0 3.473.216.837 0 - 6.834.590 6.738.421.539

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 870.396 42.769.864 0 42.769.864 0 0 43.640.260

32000 Ministério de Minas e Energia 102.568.599 637.329.387 - 53.570.014 583.759.373 0 0 686.327.972

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 9.150.567 160.710.000 0 160.710.000 0 0 169.860.567

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.604.847 187.424.640 0 187.424.640 0 0 194.029.487

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 13.979.324 94.207.555 9.250.000 103.457.555 0 0 117.436.879

33000 Ministério da Previdência Social 338.881.574 1.958.035.055 0 1.958.035.055 0 - 1.245.184 2.295.671.445

35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503.148 2.169.222.028 0 2.169.222.028 0 0 2.882.725.176

36000 Ministério da Saúde 129.421.107.580 40.400.929.325 493.000.000 40.893.929.325 0 - 452.024.356 169.863.012.549

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.064.358 193.962.469 0 193.962.469 0 0 211.026.827

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 6.106.732 110.759.400 0 110.759.400 0 0 116.866.132

37000 Controladoria-Geral da União 24.113.728 150.501.721 0 150.501.721 0 0 174.615.449

39000 Ministério dos Transportes 71.989.905 18.364.597.724 0 18.364.597.724 0 - 984.788.840 17.451.798.789

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 10.342.057 340.705.200 0 340.705.200 0 0 351.047.257

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 163.151.177 1.008.304.906 0 1.008.304.906 0 0 1.171.456.083

41000 Ministério das Comunicações 18.186.679 716.513.966 0 716.513.966 0 0 734.700.645

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 14.584.051 200.530.589 0 200.530.589 0 0 215.114.640

42000 Ministério da Cultura 32.414.138 1.383.619.146 0 1.383.619.146 0 - 46.439.060 1.369.594.224

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.436.849 53.879.980 0 53.879.980 0 - 429.647 56.887.182

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 60.108.191 1.471.043.381 0 1.471.043.381 0 - 109.694.534 1.421.457.038

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 2.791.746 248.749.933 0 248.749.933 0 0 251.541.679

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 317.896.904 1.486.886.149 - 899.000 1.485.987.149 0 - 3.182.580 1.800.701.473

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 263.812.898 3.483.341.968 0 3.483.341.968 0 - 88.486.063 3.658.668.803

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 618.928.362 1.294.023.915 899.000 1.294.922.915 0 - 39.114.568 1.874.736.709

51000 Ministério do Esporte 0 898.849.644 0 898.849.644 0 0 898.849.644

52000 Ministério da Defesa 10.707.480.283 13.127.424.246 119.700.000 13.247.124.246 0 - 57.104.902 23.897.499.627

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 73.993.721 9.647.227.441 766.145.545 10.413.372.986 0 - 184.589.713 10.302.776.994

54000 Ministério do Turismo 0 575.971.979 0 575.971.979 0 0 575.971.979

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 169.501.213.686 10.772.626.286 - 44.000.000 10.728.626.286 0 - 262.205.808 179.967.634.164

56000 Ministério das Cidades 142.791.405 19.726.681.367 - 802.145.545 18.924.535.822 0 - 931.843.881 18.135.483.346

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 294.937.589 0 294.937.589 0 - 8.779.942 286.157.647

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 393.664 6.118.029 0 6.118.029 0 0 6.511.693

63000 Advocacia-Geral da União 114.985.757 527.540.035 0 527.540.035 0 0 642.525.792

65000 Ministério das Mulheres 0 179.165.614 0 179.165.614 0 - 2.740.997 176.424.617

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 109.984.185 0 109.984.185 0 - 2.526.173 107.458.012

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 456.468.089 0 456.468.089 0 - 8.954.983 448.513.106

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.888.420 64.265.008 0 64.265.008 0 - 246.649 67.906.779

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 15.035.222 135.607.258 0 135.607.258 0 0 150.642.480

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.757.817 414.891.570 0 414.891.570 0 - 3.035.385 415.614.002

83000 Banco Central do Brasil 246.208.601 334.098.441 0 334.098.441 0 0 580.307.042

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.526.893 232.347.236 0 232.347.236 0 - 1.356.575 248.517.554

Total 329.169.351.972 193.851.116.869 709.954.941 194.561.071.810 0 - 3.810.572.254 519.919.851.528

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(*****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

(Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo XX

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O

§ 4º DO ART. 69 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias (****) Bloqueio de despesas discricionárias (*****)

Órgãos Obrigatórias Dotação Créditos em tramitação (***) Subtotal Total

Geral

20000 Presidência da República 104.519.969 1.103.052.619 37.409.254 1.140.461.873 0 - 36.500.709 1.208.481.133

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 281.331.821 2.759.864.205 - 1.512.178 2.758.352.027 0 - 26.622.325 3.013.061.523

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 72.731.752 8.142.165.914 21.492.727 8.163.658.641 0 - 94.795.493 8.141.594.900

25000 Ministério da Fazenda 349.561.058 14.020.747.317 - 2.515.347 14.018.231.970 0 - 292.315.061 14.075.477.967

26000 Ministério da Educação 11.985.873.206 30.202.052.069 - 79.104.868 30.122.947.201 0 - 497.704.973 41.611.115.434

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24.165.659 794.251.108 - 4.887.627 789.363.481 0 - 1.452.052 812.077.088

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.344.104.032 3.457.956.326 - 1.947.527 3.456.008.799 0 - 37.906.313 6.762.206.518

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*) 870.396 47.262.479 0 47.262.479 0 0 48.132.875

32000 Ministério de Minas e Energia 106.847.980 605.252.100 - 21.492.727 583.759.373 0 0 690.607.353

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) 9.150.567 160.710.000 0 160.710.000 0 0 169.860.567

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**) 6.604.847 187.424.640 0 187.424.640 0 0 194.029.487

32396 Agência Nacional de Mineração (**) 13.979.324 103.457.555 0 103.457.555 0 0 117.436.879

33000 Ministério da Previdência Social 349.619.770 1.956.684.093 0 1.956.684.093 0 - 1.245.184 2.305.058.679

35000 Ministério das Relações Exteriores 713.503.148 2.164.892.821 0 2.164.892.821 0 - 40.206.033 2.838.189.936

36000 Ministério da Saúde 132.634.277.812 40.870.447.569 2.940.452.615 43.810.900.184 0 0 176.445.177.996

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**) 17.064.358 193.962.469 0 193.962.469 0 0 211.026.827

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**) 6.106.732 110.759.400 0 110.759.400 0 0 116.866.132

37000 Controladoria-Geral da União 24.113.728 150.501.721 0 150.501.721 0 0 174.615.449

39000 Ministério dos Transportes 71.679.032 18.162.732.451 - 168.919.927 17.993.812.524 0 - 1.378.984.056 16.686.507.500

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**) 10.342.057 340.705.200 6.628.792 347.333.992 0 0 357.676.049

40000 Ministério do Trabalho e Emprego 138.151.177 1.002.014.220 - 644.407 1.001.369.813 0 0 1.139.520.990

41000 Ministério das Comunicações 17.333.506 702.870.775 0 702.870.775 0 0 720.204.281

41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**) 14.584.051 197.730.589 0 197.730.589 0 0 212.314.640

42000 Ministério da Cultura 32.609.764 1.371.675.224 - 1.503.928 1.370.171.296 0 - 104.634.342 1.298.146.718

42206 Agência Nacional do Cinema (**) 3.436.849 53.413.832 0 53.413.832 0 - 429.647 56.421.034

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 59.113.191 1.460.041.742 - 9.137.547 1.450.904.195 0 - 142.851.720 1.367.165.666

44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**) 3.634.491 248.749.933 0 248.749.933 0 0 252.384.424

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 314.396.904 1.467.134.073 - 899.000 1.466.235.073 0 - 3.182.580 1.777.449.397

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 205.812.898 3.483.247.012 0 3.483.247.012 0 - 88.486.063 3.600.573.847

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 617.681.491 1.278.603.193 234.705 1.278.837.898 0 - 39.114.568 1.857.404.821

51000 Ministério do Esporte 0 907.716.738 13.562.790 921.279.528 0 0 921.279.528

52000 Ministério da Defesa 10.737.480.283 13.299.809.558 25.498.681 13.325.308.239 0 - 258.444.305 23.804.344.217

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 67.693.721 10.259.963.360 - 20.149.444 10.239.813.916 0 - 410.955.658 9.896.551.979

54000 Ministério do Turismo 0 569.768.601 100.000.000 669.768.601 0 0 669.768.601

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 167.175.453.423 10.727.960.470 105.813.412 10.833.773.882 0 - 262.205.808 177.747.021.497

56000 Ministério das Cidades 113.833.136 18.861.991.262 - 94.548.931 18.767.442.331 0 - 1.160.052.100 17.721.223.367

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 287.975.141 0 287.975.141 0 - 34.432.444 253.542.697

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 393.664 6.118.029 0 6.118.029 0 0 6.511.693

63000 Advocacia-Geral da União 112.985.757 527.810.035 0 527.810.035 0 0 640.795.792

65000 Ministério das Mulheres 0 184.077.155 590.500 184.667.655 0 0 184.667.655

67000 Ministério da Igualdade Racial 0 121.129.272 879.209 122.008.481 0 0 122.008.481

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 1.000.000 442.752.389 134.900.000 577.652.389 0 - 38.568.772 540.083.617

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**) 3.888.420 63.997.405 0 63.997.405 0 - 246.649 67.639.176

68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**) 15.035.222 135.607.258 0 135.607.258 0 0 150.642.480

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.757.817 404.586.811 - 6.835.030 397.751.781 0 0 401.509.598

83000 Banco Central do Brasil 248.825.356 334.098.441 0 334.098.441 0 0 582.923.797

84000 Ministério dos Povos Indígenas 17.026.893 232.347.236 0 232.347.236 0 - 1.356.575 248.017.554

Total 330.030.575.262 194.168.071.810 2.973.364.197 197.141.436.007 0 - 4.952.693.430 522.219.317.839

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 2019

(***) Corresponde aos créditos em tramitação considerados na projeção de despesas constante do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias

(****) Diferença entre Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 2023, e a Dotação autorizada quando da elaboração do Decreto

(****) Corresponde ao Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023

(Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)

Anexo XXI

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS NA FORMA DO

§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436 , de 2022 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP2

25000 Ministério da Fazenda 93.198.462

39000 Ministério dos Transportes 602.090.064

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.398.542

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 96.098.414

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 118.198.049

56000 Ministério das Cidades 691.288.592

TOTAL 1.689.272.123

(Redação acrescida pelo Decreto nº 11.538 /2023)

Anexo XXI

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS (TETO DE GASTOS) DE QUE TRATA O ART. 107 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO

§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436 , de 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2

25000 Ministério da Fazenda 93.198.462

26000 Ministério da Educação 332.017.890

36000 Ministério da Saúde 452.024.356

39000 Ministério dos Transportes 819.101.757

42000 Ministério da Cultura 27.001.455

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 97.505.254

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.398.542

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 24.001.293

52000 Ministério da Defesa 35.001.886

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 156.101.647

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 262.205.808

56000 Ministério das Cidades 835.296.351

TOTAL 3.221.854.701

(Redação dada pelo Decreto nº 11.621 /2023)

Anexo XXI

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO

§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436 , de 9 de agosto de 2022 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2

20000 Presidência da República 3.429.229

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 2.665.411

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 15.519.054

25000 Ministério da Fazenda 94.177.105

26000 Ministério da Educação 497.704.973

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.452.052

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 6.834.590

33000 Ministério da Previdência Social 1.245.184

36000 Ministério da Saúde 452.024.356

39000 Ministério dos Transportes 984.788.840

42000 Ministério da Cultura 46.439.060

42206 Agência Nacional do Cinema (*) 429.647

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 109.694.534

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.182.580

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.486.063

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 39.114.568

52000 Ministério da Defesa 57.104.902

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 184.589.713

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 262.205.808

56000 Ministério das Cidades 931.843.881

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 8.779.942

65000 Ministério das Mulheres 2.740.997

67000 Ministério da Igualdade Racial 2.526.173

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 8.954.983

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*) 246.649

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 3.035.385

84000 Ministério dos Povos Indígenas 1.356.575

TOTAL 3.810.572.254

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 11.723 /2023)

Anexo XXI

BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO

§ 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Valor do Bloqueio RP 2

20000 Presidência da República 36.500.709

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 26.622.325

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 94.795.493

25000 Ministério da Fazenda 292.315.061

26000 Ministério da Educação 497.704.973

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 1.452.052

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 37.906.313

33000 Ministério da Previdência Social 1.245.184

35000 Ministério das Relações Exteriores 40.206.033

39000 Ministério dos Transportes 1.378.984.056

42000 Ministério da Cultura 104.634.342

42206 Agência Nacional do Cinema (*) 429.647

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 142.851.720

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3.182.580

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 88.486.063

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 39.114.568

52000 Ministério da Defesa 258.444.305

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 410.955.658

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 262.205.808

56000 Ministério das Cidades 1.160.052.100

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 34.432.444

68000 Ministério de Portos e Aeroportos 38.568.772

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (*) 246.649

84000 Ministério dos Povos Indígenas 1.356.575

TOTAL 4.952.693.430

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o

§ 1º do art. 3º da Lei nº 13.848 , de 25 de junho de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 11.811 /2023)