Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.404/2023

Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.404, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.333 , de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350 , de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401 , de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.333 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ...

..................

IV - entidades vinculadas:

a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e

c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.468 /2023)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.350 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ...

..................

V - ..............

..................

b)

..................

2. Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e

4. Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e

........... " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.492 /2023)

Art. 3º O Anexo ao Decreto nº 11.401 , de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Artigo único ...

..................

IV - ....

a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e

c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos;

..................

XVII - ...........

..................

i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e

........... " (NR)

Art. 4º Fica revogado o item 2 da alínea " c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.350 , de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023

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