Decreto nº 11.404/2023
Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
DECRETO Nº 11.404, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.333 , de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350 , de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401 , de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 11.333 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º ...
..................
IV - entidades vinculadas:
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e
c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.468 /2023)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.350 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º ...
..................
V - ..............
..................
b)
..................
2. Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e
4. Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e
........... " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.492 /2023)
Art. 3º O Anexo ao Decreto nº 11.401 , de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Artigo único ...
..................
IV - ....
a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e
c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos;
..................
XVII - ...........
..................
i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e
........... " (NR)
Art. 4º Fica revogado o item 2 da alínea " c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.350 , de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023
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