Federal

Decreto nº 11.403/2023

Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.403, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 11459 /2023)

Altera o Decreto nº 11.375 , de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea " a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.375 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023.

.... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2023 - Edição extra

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