Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.399/2023

Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.399, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) nove CCE 1.16;

c) dois CCE 1.14;

d) um CCE 1.11;

e) um CCE 1.07;

f) onze CCE 2.12;

g) onze CCE 2.11;

h) três CCE 2.09;

i) dois CCE 2.08;

j) três CCE 2.07;

k) dez CCE 2.06;

l) cinco CCE 2.05;

m) dez CCE 3.14;

n) quatro CCE 3.13;

o) oito CCE 3.10;

p) uma FCE 2.11;

q) sete FCE 2.09;

r) três FCE 2.07; e

s) quatro FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:

a) dois CCE 1.15;

b) oito CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 1.08;

e) dois CCE 2.16;

f) um CCE 2.15;

g) um CCE 2.14;

h) dois CCE 2.13;

i) dois CCE 3.09;

j) três CCE 3.07;

k) três CCE 3.06;

l) seis CCE 3.05;

m) uma FCE 1.17;

n) cinco FCE 1.15;

o) três FCE 1.13;

p) uma FCE 1.10;

q) quatro FCE 2.15;

r) vinte e uma FCE 2.13;

s) vinte e nove FCE 2.10;

t) quatro FCE 2.06;

u) uma FCE 3.15;

v) sete FCE 3.13;

w) quatro FCE 3.10;

x) sete FCE 3.07;

y) uma FCE 3.06; e

z) nove FCE 3.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança:

.................... " (NR)

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.329 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 10 .................

I - fomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria de Administração e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;

...........................

III - fornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções estratégicas providas pela Subsecretaria para a Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;

...........................

VI - promover ações de inovação, de integração, de uso de soluções de informação gerencial e estratégica de governo e de aplicação de metodologias de inteligência analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; e

.................... " (NR)

" Art. 11. ................

...........................

VI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12098 /2024)

VII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República ; (Revogado pelo Decreto nº 12098 /2024)

VIII - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe;

IX - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;

X - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;

XI - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração;

XII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal;

XIII - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário;

XIV - fazer o registro e manter atualizadas em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados de que a Casa Civil da Presidência da República participe;

XV - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;

XVI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;

XVII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e

XVIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva." (NR)

" Art. 27. À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:

I - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública;

II - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e

III - promover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal." (NR)

" Art. 28. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos:

I - a análise de atos normativos sobre política ambiental e social e sobre assuntos de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais, Sociais e de Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 12098 /2024)

II - a análise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Secretaria Adjunta de Infraestrutura;

III - a análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Secretaria Adjunta de Política Econômica;

IV - a análise de atos normativos sobre gestão pública, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública; (Revogado pelo Decreto nº 12098 /2024)

V - a atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Internos;

VI - a revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e a análise de propostas de consolidação de atos normativos de competência do Presidente da República, por meio da Secretaria Adjunta para Revisão e Consolidação de Atos Normativos;

VII - a análise de atos de pessoal e de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Casa Civil da Presidência da República, os apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações e a administração do Sinc, por meio da Secretaria Adjunta para Análise de Atos de Pessoal;

VIII - a análise de atos internacionais e informações processuais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais; (Revogado pelo Decreto nº 12098 /2024)

IX - a articulação institucional e o atendimento a demandas diversas oriundas de outros Poderes, órgãos públicos ou entes subnacionais, por meio da Secretaria Adjunta de Atos Internacionais e Informações Processuais e da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos; e (Revogado pelo Decreto nº 12098 /2024)

X - a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12098 /2024)

" Art. 40. Aos Secretários Especiais, ao Secretário-Executivo Adjunto, aos Secretários Especiais Adjuntos, aos Assessores-Chefes, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, aos Subsecretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

Parágrafo único. Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos incumbe representar ou substituir o Secretário-Executivo e os Secretários Especiais, respectivamente, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares ou quando demandado." (NR)

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 12098 /2024)

Art. 6º O Anexo III ao Decreto nº 11.329 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.329 , de 2023:

I - itens 1 e 6 da alínea " e" do inciso I do caput do art. 2º;

II - art. 8º;

III - incisos I e VII a XVI do caput do art. 9º;

IV - art. 13;

V - inciso III do caput do art. 19; e

VI - art. 29 a art. 32.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 1 6,27

CCE 1.16 5,81 9 52,29

CCE 1.14 4,31 2 8,62

CCE 1.11 2,47 1 2,47

CCE 1.07 1,39 1 1,39

CCE 2.12 3,10 11 34,10

CCE 2.11 2,47 11 27,17

CCE 2.09 1,67 3 5,01

CCE 2.08 1,60 2 3,20

CCE 2.07 1,39 3 4,17

CCE 2.06 1,17 10 11,70

CCE 2.05 1,00 5 5,00

CCE 3.14 4,31 10 43,10

CCE 3.13 3,84 4 15,36

CCE 3.10 2,12 8 16,96

SUBTOTAL 1 81 236,81

FCE 2.11 1,48 1 1,48

FCE 2.09 1,00 7 7,00

FCE 2.07 0,83 3 2,49

FCE 2.05 0,60 4 2,40

SUBTOTAL 2 15 13,37

TOTAL 96 250,18

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A CC-PR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,04 2 10,08

CCE 1.13 3,84 8 30,72

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 1.08 1,60 1 1,60

CCE 2.16 5,81 2 11,62

CCE 2.15 5,04 1 5,04

CCE 2.14 4,31 1 4,31

CCE 2.13 3,84 2 7,68

CCE 3.09 1,67 2 3,34

CCE 3.07 1,39 3 4,17

CCE 3.06 1,17 3 3,51

CCE 3.05 1,00 6 6,00

SUBTOTAL 1 32 90,19

FCE 1.17 3,76 1 3,76

FCE 1.15 3,03 5 15,15

FCE 1.13 2,30 3 6,90

FCE 1.10 1,27 1 1,27

FCE 2.15 3,03 4 12,12

FCE 2.13 2,30 21 48,30

FCE 2.10 1,27 29 36,83

FCE 2.06 0,70 4 2,80

FCE 3.15 3,03 1 3,03

FCE 3.13 2,30 7 16,10

FCE 3.10 1,27 4 5,08

FCE 3.07 0,83 7 5,81

FCE 3.06 0,70 1 0,70

FCE 3.05 0,60 9 5,40

SUBTOTAL 2 97 163,25

TOTAL 129 253,44

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-17 6,27 1 6,27 - - - 1 - 6,27

CCE-16 5,81 7 40,67 - - - 7 - 40,67

CCE-15 5,04 - - 3 15,12 3 15,12

CCE-14 4,31 11 47,41 - - - 11 - 47,41

CCE-13 3,84 - - 5 19,20 5 19,20

CCE-12 3,10 11 34,10 - - - 11 - 34,10

CCE-11 2,47 12 29,64 - - - 12 - 29,64

CCE-10 2,12 6 12,72 - - - 6 - 12,72

CCE-9 1,67 1 1,67 - - - 1 - 1,67

CCE-8 1,60 1 1,60 - - - 1 - 1,60

CCE-6 1,17 7 8,19 - - - 7 - 8,19

CCE-5 1,00 1 1,00 1 1,00 - -

CCE-1 0,12 - - 2 0,24 2 0,24

FCE-17 3,76 - - 1 3,76 1 3,76

FCE-15 3,03 - - 10 30,30 10 30,30

FCE-13 2,30 - - 30 69,00 30 69,00

FCE-11 1,48 1 1,48 - - - 1 - 1,48

FCE-10 1,27 - - 34 43,18 34 43,18

FCE-9 1,00 7 7,00 - - - 7 - 7,00

FCE-7 0,83 - - 4 3,32 4 3,32

FCE-6 0,70 - - 5 3,50 5 3,50

FCE-5 0,60 - - 5 3,00 5 3,00

TOTAL 66 191,75 100 191,62 34 - 0,13

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) ...................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/OUTRAS

....

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Assessor-Chefe CCE 1.17

2 Assessor Especial CCE 2.16

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Assessor CCE 2.14

3 Assessor Técnico CCE 2.12

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

2 Assessor Especial CCE 2.17

3 Assessor Especial CCE 2.16

3 Assessor Especial FCE 2.15

2 Assessor CCE 2.14

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.12

2 Assessor Técnico FCE 2.12

1 Assessor Técnico CCE 2.11

1 Assistente Técnico FCE 2.06

GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14

1 Assessor Técnico CCE 2.11

5 Assistente CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

2 Assessor Técnico CCE 2.10

4 Assessor Técnico FCE 2.10

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

3 Assessor Técnico FCE 2.10

4 Assistente CCE 2.07

3 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.06

2 Assistente Técnico CCE 2.05

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA 1 Subsecretário CCE 1.16

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

3 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17

....

DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 4 Chefe CCE 1.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.14

3 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.12

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

5 Assistente CCE 2.07

4 Assistente Técnico CCE 2.05

Coordenação 2 Coordenador Grupo 0003 (C)

3 Assistente Militar Grupo 0004 (D)

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.17

....

OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.08

SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1 Secretário Especial CCE 1.18

1 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17

1 Assessor Especial CCE 2.15

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.09

3 Chefe de Projeto II CCE 3.07

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

3 Chefe de Projeto I CCE 3.06

1 Chefe de Projeto I FCE 3.06

3 Chefe de Projeto I CCE 3.05

Centro de Estudos Jurídicos 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenador 1 Coordenador CCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

2 Chefe de Projeto I CCE 3.06

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1 Secretário-Executivo FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.08

2 Assistente FCE 2.07

2 Assistente Técnico FCE 2.05

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE JUSTIÇA 1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

4 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

2 Coordenador de Projeto FCE 3.10

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

2 Chefe de Projeto II CCE 3.07

3 Chefe de Projeto I FCE 3.06

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

4 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL 1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.08

2 Chefe de Projeto II FCE 3.07

4 Chefe de Projeto I FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA DE ATOS INTERNACIONAIS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

3 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Coordenador de projeto CCE 3.10

1 Chefe de Projeto II FCE 3.07

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL 1 Secretário Especial CCE 1.18

1 Secretário Especial Adjunto FCE 1.17

3 Assessor Especial FCE 2.15

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Gabinete 1 Chefe de gabinete FCE 1.13

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente CCE 2.07

3 Assistente Técnico FCE 2.06

1 Assistente Técnico CCE 2.05

1 Assistente Técnico FCE 2.05

SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

1 Assessor FCE 2.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

3 Assessor FCE 2.13

3 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

2 Assessor FCE 2.13

3 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor FCE 2.13

3 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto CCE 1.15

2 Assessor FCE 2.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA ADJUNTA 1 Secretário Adjunto FCE 1.15

6 Assessor FCE 2.13

3 Assessor Técnico CCE 2.10

3 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1 Secretário Especial CCE 1.18

2 Secretário Especial Adjunto CCE 1.17

1 Assessor Especial CCE 2.16

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14

2 Assessor FCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.11

1 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Assistente CCE 2.08

5 Assistente Técnico CCE 2.06

SECRETARIA ADJUNTA 4 Secretário Adjunto CCE 1.16

SECRETARIA ADJUNTA 6 Secretário Adjunto FCE 1.15

7 Gerente de Projeto CCE 3.14

22 Gerente de Projeto FCE 3.13

4 Assessor Técnico CCE 2.10

22 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

7 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 1 Secretário Especial CCE 1.18

....

D-ALT DEC 11.329 -2023 APROVA ER CC-PR

b) CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 5 32,05 5 32,05

SUBTOTAL 1 5 32,05 5 32,05

CCE 1.17 6,27 10 62,70 9 56,43

CCE 1.16 5,81 20 116,20 11 63,91

CCE 1.15 5,04 11 55,44 13 65,52

CCE 1.14 4,31 8 34,48 6 25,86

CCE 1.13 3,84 17 65,28 25 96,00

CCE 1.11 2,47 1 2,47 - -

CCE 1.10 2,12 38 80,56 39 82,68

CCE 1.08 1,60 - - 1 1,60

CCE 1.07 1,39 17 23,63 16 22,24

CCE 2.17 6,27 4 25,08 4 25,08

CCE 2.16 5,81 10 58,10 12 69,72

CCE 2.15 5,04 18 90,72 19 95,76

CCE 2.14 4,31 8 34,48 9 38,79

CCE 2.13 3,84 27 103,68 29 111,36

CCE 2.12 3,10 22 68,20 11 34,10

CCE 2.11 2,47 16 39,52 5 12,35

CCE 2.10 2,12 34 72,08 34 72,08

CCE 2.09 1,67 3 5,01 - -

CCE 2.08 1,60 6 9,60 4 6,40

CCE 2.07 1,39 61 84,79 58 80,62

CCE 2.06 1,17 16 18,72 6 7,02

CCE 2.05 1,00 45 45,00 40 40,00

CCE 3.15 5,04 5 25,20 5 25,20

CCE 3.14 4,31 17 73,27 7 30,17

CCE 3.13 3,84 7 26,88 3 11,52

CCE 3.10 2,12 14 29,68 6 12,72

CCE 3.09 1,67 - - 2 3,34

CCE 3.07 1,39 2 2,78 5 6,95

CCE 3.06 1,17 2 2,34 5 5,85

CCE 3.05 1,00 - - 6 6,00

SUBTOTAL 2 439 1.255,89 390 1.109,27

FCE 1.17 3,76 1 3,76 2 7,52

FCE 1.15 3,03 16 48,48 21 63,63

FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18

FCE 1.13 2,30 19 43,70 22 50,60

FCE 1.10 1,27 28 35,56 29 36,83

FCE 1.07 0,83 38 31,54 38 31,54

FCE 1.05 0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 2.17 3,76 1 3,76 1 3,76

FCE 2.15 3,03 4 12,12 8 24,24

FCE 2.13 2,30 8 18,40 29 66,70

FCE 2.12 1,86 2 3,72 2 3,72

FCE 2.11 1,48 3 4,44 2 2,96

FCE 2.10 1,27 30 38,10 59 74,93

FCE 2.09 1,00 7 7,00 - -

FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.07 0,83 29 24,07 26 21,58

FCE 2.06 0,70 - - 4 2,80

FCE 2.05 0,60 19 11,40 15 9,00

FCE 2.01 0,12 28 3,36 28 3,36

FCE 3.15 3,03 3 9,09 4 12,12

FCE 3.13 2,30 24 55,20 31 71,30

FCE 3.10 1,27 15 19,05 19 24,13

FCE 3.07 0,83 1 0,83 8 6,64

FCE 3.06 0,70 3 2,10 4 2,80

FCE 3.05 0,60 - - 9 5,40

SUBTOTAL 3 283 382,42 365 532,30

TOTAL 727 1.670,36 760 1.673,62

.................... " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12098 /2024)

ANEXO IV

(Anexo III ao Decreto nº 11.329 , de 1º de janeiro de 2023)

" REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

.................... " (NR)

*