Texto vigenteFederal

Decreto nº 11.398/2023

Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 11.398, DE 21 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ...

...............

II - oito CCE 1.15;

...............

IV - quatro CCE 1.13;

V - nove CCE 1.10;

...............

VII - quatorze CCE 1.07;

...............

IX - A - dois CCE 2.14;

X - cinco CCE 2.13;

...............

XII - dois CCE 2.07;

XII - A - um CCE 3.15;

XII - B - dois CCE 3.13;

...............

XIII - A - uma FCE 1.17;

XIV - dezenove FCE 1.15;

...............

XVI - quarenta e sete FCE 1.13;

XVII - setenta e duas FCE 1.10;

XVIII - vinte e nove FCE 1.07;

XIX - quatro FCE 1.05;

XX - seis FCE 2.13;

XXI - quatro FCE 2.10;

XXI - A - uma FCE 2.09;

...............

XXII - A - quatro FCE 3.15;

XXIII - seis FCE 3.13;

........ " (NR)

Art. 2º Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.353 , de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.353 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ...

...............

II - ....

a) Secretaria Nacional de Planejamento:

1. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

2. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

3. Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

4. Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

5. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

b)

1. Diretoria de Programas de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

2. Diretoria de Programas Sociais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

3. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

4. Diretoria de Temas Transversais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

5. Diretoria de Assuntos Fiscais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

6. Diretoria de Gestão Orçamentária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

7. Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento:

1. Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

2. Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos: (Revogada pelo Decreto nº 13090 /2026)

1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

2. Diretoria de Assuntos Econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria de Articulação Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

........ " (NR)

" Art. 14. À Secretaria Nacional de Planejamento compete:

...............

IV - promover a articulação entre os órgãos e as entidades para elaborar o planejamento e realizar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, em colaboração com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

...............

VII - articular a formulação e a gestão de agendas transversais e multissetoriais, integrando-as aos objetivos e às metas expressos no plano plurianual e nos demais instrumentos de planejamento;

VIII - promover a participação social nos processos de planejamento e avaliação de políticas públicas e nos processos de planejamento governamental;

IX - promover a coordenação com atores da sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;

X - zelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados;

XI - apoiar, no que couber, a marcação de programas e ações no plano plurianual e nos orçamentos para facilitar sua integração e acompanhamento; e (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

XII - participar, no âmbito do Ministério, da elaboração de estudos ou propostas relacionados à modernização do Estado e ao planejamento e orçamento governamental." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

" Art. 15 .....

...............

III - promover a integração entre os instrumentos de planejamento, e destes ao ciclo orçamentário, em conjunto com a Secretaria de Orçamento Federal;

IV - prover a Secretaria Nacional de Planejamento de conhecimentos, competências e processos necessários à consecução de suas atividades;

...............

VIII - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação necessários às atividades da Secretaria Nacional de Planejamento." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 17. À Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relacionados aos temas de infraestrutura e de planejamento territorial; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

II - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas de infraestrutura e de planejamento territorial;

III - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas de infraestrutura e de planejamento territorial;

........ " (NR)

" Art. 18. À Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

I - orientar, coordenar e supervisionar os planos setoriais dos temas de programas sociais, transversais e multissetoriais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

...............

V - propor estratégia de desenvolvimento para dar suporte e direção à elaboração de programas e projetos do plano plurianual;

VI - zelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

VII - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas de programas sociais, áreas transversais e multissetoriais." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 19. À Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete:

I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relativos aos programas relacionados às áreas econômicas e especiais;

II - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas relacionados às áreas econômicas e especiais; e

III - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos programas das áreas econômicas e especiais." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 20. ....

...............

VI - exercer a supervisão da Carreira de Planejamento e Orçamento, em articulação com as demais unidades interessadas;

...............

XIV - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento sustentável nacional;

XV - acompanhar e propor as normas reguladoras e disciplinadoras sobre a participação social na elaboração do orçamento federal;

XVI - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e

XVII - coordenar e gerir o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, envolvendo a orientação, a coordenação e a supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento." (NR)

" Art. 24. À Diretoria de Temas Transversais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

I - apoiar a produção de conhecimento sobre orçamento, políticas públicas e desenvolvimento sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

II - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, no âmbito das competências da Secretaria;

III - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no âmbito das competências da Secretaria; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

IV - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;

V - acompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

VI - elaborar relatórios periódicos relacionados a agendas transversais e multissetoriais com foco no orçamento federal." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 26. ....

...............

VIII - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo de elaboração da proposta de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta de lei orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como o processo de alterações orçamentárias;

...............

X - propor as marcações gerenciais no orçamento que possibilitem a estimativa e o acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais, em colaboração com a Secretaria Nacional de Planejamento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

XI - orientar, coordenar, supervisionar e controlar a marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos orçamentos setoriais." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 27. À Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

...............

VI - no âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

........ " (NR)

" Art. 28. À Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento compete:

I - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas;

II - coordenar o relacionamento institucional do Ministério com as diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias-executivas não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança do Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, do Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, do Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, do Grupo Banco Africano de Desenvolvimento - AfDB, do Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC e outros organismos financeiros internacionais regionais de desenvolvimento em que o Ministério seja o órgão de enlace, sendo o respectivo representante alterno indicado pelo Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

III - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

IV - atuar como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075 , de 6 de junho de 2017;

V - coordenar a participação do Ministério e representá-lo em órgãos colegiados interministeriais nos temas de comércio exterior de bens e serviços, incluídos temas tarifários e não tarifários, compras governamentais, investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, financiamento e seguro de crédito à exportação, recuperação de créditos externos e integração e infraestrutura sul-americana; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

VI - coordenar a participação do Ministério e representá-lo em negociações e foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de compras governamentais e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, respeitadas as competências dos demais órgãos; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

VII - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais de desenvolvimento e a posição brasileira nesses organismos, no âmbito de competência do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

VIII - realizar o planejamento orçamentário e coordenar o processo de pagamento das integralizações de cotas e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

IX - coordenar as ações relacionadas com as integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais regionais de desenvolvimento em que o Ministério represente o País e ao pagamento de contribuições ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM e outros fundos internacionais regionais sob responsabilidade do Ministério;

X - coordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais a serem realizadas pelo Ministério e manifestar-se formalmente sobre a conveniência e a oportunidade de inclusão de novas contribuições obrigatórias e voluntárias a organismos internacionais nas propostas orçamentárias do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

XI - atuar como secretaria-executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais, instituída pelo Decreto nº 8.666 , de 10 de fevereiro de 2016; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

XII - assessorar o Ministro de Estado em processos de diálogo internacional de natureza econômico-financeira e em outras atividades, bilaterais ou multilaterais, de natureza internacional;

XIII - propor e implementar projetos e iniciativas relacionadas ao tema de sustentabilidade nas atividades conduzidas pela Secretaria relacionadas aos financiamentos externos, à relação com organismos internacionais de desenvolvimento e ao comércio exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

XIV - propor e implementar projetos e iniciativas relacionadas aos temas de diversidade e gênero nas atividades conduzidas pela Secretaria relacionadas a financiamentos externos, à relação com Organismos Internacionais de Desenvolvimento e ao comércio exterior." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 31. À Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

I - coordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075 , de 2017;

...............

VII - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

VIII - subsidiar o Secretário-Executivo da Cofiex nas reuniões da referida Comissão, quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa;

IX - coordenar a participação do Ministério nos colegiados interministeriais responsáveis pela formulação das políticas relacionadas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo temas tarifários e não tarifários, aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, ao financiamento e ao seguro de crédito à exportação, à recuperação de créditos externos e à integração e à infraestrutura sul-americana; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

X - coordenar as negociações relativas aos acordos internacionais sobre compras governamentais, no âmbito de competência do Ministério." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 32. À Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

...............

IV - coordenar o relacionamento institucional do Ministério com a representação do País nas diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança de instituições financeiras internacionais regionais de desenvolvimento, no âmbito do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

V - coordenar o processo de pagamento de integralizações de cotas e de contribuições a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

VI - coordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições internacionais de desenvolvimento, e parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

VII - coordenar as estratégias de parcerias do País com instituições internacionais de desenvolvimento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

VIII - acompanhar planos, programas, estudos e iniciativas de organismos e fóruns internacionais, e projetos de cooperação internacional no âmbito do Ministério e elaborar propostas e projetos relacionados à atuação desses organismos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 33. À Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos compete: (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

I - coordenar e propor melhorias aos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e programas governamentais, em articulação com as áreas setoriais e o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

II - monitorar os benefícios financeiros, creditícios e tributários e os gastos públicos diretos, avaliando seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais, conforme diretrizes do CMAP; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

III - analisar, elaborar e acompanhar propostas de políticas públicas, buscando contribuir, fundamentado em evidências, para o seu aperfeiçoamento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

IV - implementar e coordenar estudos e avaliações executivas com o intuito de propor medidas para o aperfeiçoamento das políticas públicas em geral." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 34. À Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

...............

III - elaborar e coordenar estudos e realizar a avaliação de políticas públicas e programas financiados por gastos diretos da União, no âmbito do CMAG; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

IV - elaborar e coordenar estudos e realizar a avaliação de políticas públicas que envolvam subsídios da União, no âmbito do CMAS; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

...............

VI - colaborar na formação de gestores públicos, com o objetivo de disseminar o uso de evidência no aperfeiçoamento de políticas públicas dos órgãos gestores do Governo federal e dos entes federativos, aumentando o alcance dos instrumentos de avaliação; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

VII - incentivar, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional, os entes federativos no monitoramento e na avaliação de suas políticas, a partir de documentos orientadores elaborados pela Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

VIII - promover a incorporação dos resultados e das sugestões oriundos dos processos de avaliação de políticas públicas no ciclo orçamentário da União; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

IX - disponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre as atividades do CMAS e do CMAG;

X - promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, a revisão periódica de gastos; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

XI - coordenar, em articulação com demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a gestão compartilhada de repositório de dados administrativos coletados pelos órgãos e fomentar ações similares nos entes subnacionais, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

XII - propor, em articulação com a Diretoria de Assuntos Econômicos, melhorias dos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e dos programas governamentais." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 35. À Diretoria de Assuntos Econômicos compete : (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

I - elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas públicas; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

II - acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

III - elaborar propostas de políticas microeconômicas e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas a aperfeiçoar as políticas de incentivo e a regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

IV - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas econômicos; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

V - realizar e coordenar estudos periódicos e avaliações executivas, em articulação com demais órgãos, sobre a evolução da economia, e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relacionadas a temas econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

VI - propor, em articulação com a Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas, melhorias dos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e dos programas governamentais." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

" Art. 35-A À Secretaria de Articulação Institucional compete:

I - assessorar o Ministro de Estado na articulação institucional em temas de planejamento, orçamento, assuntos internacionais e avaliação de políticas públicas; e

II - promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada." (NR)

" Art. 35-B À Diretoria de Articulação Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

I - promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11978 /2024)

II - elaborar e coordenar estudos e pesquisas de natureza político-institucional; e

III - orientar a articulação institucional junto aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos demais órgãos específicos singulares." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.353 , de 2023:

I - o inciso VI do caput do art. 2º; e

II - do Anexo I:

a) os itens 3 e 4 da alínea " c" do inciso II do caput do art. 2º;

b) os incisos XII a XVI do caput do art. 26;

c) o art. 29;

d) o art. 30; e

e) o inciso V do caput do art. 33.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor CCE 2.14

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10

Divisão 6 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário Executivo CCE 1.18

1 Secretário Executivo Adjunto FCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

3 Diretor de Programa FCE 3.15

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

3 Assessor FCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenador-Geral CCE 1.14

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 5 Chefe CCE 1.07

Divisão 4 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto FCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto CCE 1.15

1 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.09

DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07

DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07

DIRETORIA DE TEMAS TRANSVERSAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE ASSUNTOS FISCAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

3 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente CCE 2.07

4 Assistente FCE 2.07

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto FCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

2 Assessor FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DIRETORIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO E COMÉRCIO EXTERIOR 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 3 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Secretário CCE 1.17

1 Secretário Adjunto CCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor FCE 1.15

1 Gerente de Projeto FCE 3.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA MPO

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 6,41 1 6,41

SUBTOTAL 1 1 6,41

CCE 1.17 6,27 5 31,35

CCE 1.15 5,04 8 40,32

CCE 1.14 4,31 2 8,62

CCE 1.13 3,84 4 15,36

CCE 1.10 2,12 9 19,08

CCE 1.07 1,39 14 19,46

CCE 1.05 1,00 2 2,00

CCE 2.15 5,04 2 10,08

CCE 2.14 4,31 2 8,62

CCE 2.13 3,84 5 19,20

CCE 2.10 2,12 1 2,12

CCE 2.07 1,39 2 2,78

CCE 3.15 5,04 1 5,04

CCE 3.13 3,84 2 7,68

CCE 3.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 2 60 193,83

FCE 1.17 3,76 1 3,76

FCE 1.15 3,03 19 57,57

FCE 1.14 2,59 2 5,18

FCE 1.13 2,30 47 108,10

FCE 1.10 1,27 72 91,44

FCE 1.07 0,83 29 24,07

FCE 1.05 0,60 4 2,40

FCE 2.13 2,30 6 13,80

FCE 2.10 1,27 4 5,08

FCE 2.09 1,00 1 1,00

FCE 2.07 0,83 7 5,81

FCE 3.15 3,03 4 12,12

FCE 3.13 2,30 6 13,80

FCE 3.10 1,27 1 1,27

FCE 4.10 1,27 1 1,27

FCE 4.07 0,83 5 4,15

SUBTOTAL 3 209 350,82

TOTAL 270 551,06

(Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023)

" REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPO

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 6,27 5 31,35

CCE 1.15 5,04 8 40,32

CCE 1.14 4,31 2 8,62

CCE 1.13 3,84 4 15,36

CCE 1.10 2,12 9 19,08

CCE 1.07 1,39 14 19,46

CCE 1.05 1,00 2 2,00

CCE 2.15 5,04 2 10,08

CCE 2.14 4,31 2 8,62

CCE 2.13 3,84 5 19,20

CCE 2.10 2,12 1 2,12

CCE 2.07 1,39 2 2,78

CCE 3.15 5,04 1 5,04

CCE 3.13 3,84 2 7,68

CCE 3.10 2,12 1 2,12

SUBTOTAL 1 60 193,83

FCE 1.17 3,76 1 3,76

FCE 1.15 3,03 19 57,57

FCE 1.14 2,59 2 5,18

FCE 1.13 2,30 47 108,10

FCE 1.10 1,27 72 91,44

FCE 1.07 0,83 29 24,07

FCE 1.05 0,60 4 2,40

FCE 2.13 2,30 6 13,80

FCE 2.10 1,27 4 5,08

FCE 2.09 1,00 1 1,00

FCE 2.07 0,83 7 5,81

FCE 3.15 3,03 4 12,12

FCE 3.13 2,30 6 13,80

FCE 3.10 1,27 1 1,27

FCE 4.10 1,27 1 1,27

FCE 4.07 0,83 5 4,15

SUBTOTAL 2 209 350,82

TOTAL 269 544,65

" (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,04 7 35,28 - - - 7 - 35,28

CCE-14 4,31 - - 2 8,62 2 8,62

CCE-13 3,84 8 30,72 - - - 8 - 30,72

CCE-10 2,12 11 23,32 - - - 11 - 23,32

CCE-9 1,67 1 1,67 - - - 1 - 1,67

CCE-7 1,39 13 18,07 - - - 13 - 18,07

FCE-17 3,76 - - 1 3,76 1 3,76

FCE-15 3,03 - - 11 33,33 11 33,33

FCE-13 2,30 - - 17 39,10 17 39,10

FCE-10 1,27 - - 18 22,86 18 22,86

FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00

FCE-7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66

FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80

FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12

TOTAL 42 110,72 54 110,59 12 - 0,13

*