Decreto nº 11.398/2023
Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 11.398, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º ...
...............
II - oito CCE 1.15;
...............
IV - quatro CCE 1.13;
V - nove CCE 1.10;
...............
VII - quatorze CCE 1.07;
...............
IX - A - dois CCE 2.14;
X - cinco CCE 2.13;
...............
XII - dois CCE 2.07;
XII - A - um CCE 3.15;
XII - B - dois CCE 3.13;
...............
XIII - A - uma FCE 1.17;
XIV - dezenove FCE 1.15;
...............
XVI - quarenta e sete FCE 1.13;
XVII - setenta e duas FCE 1.10;
XVIII - vinte e nove FCE 1.07;
XIX - quatro FCE 1.05;
XX - seis FCE 2.13;
XXI - quatro FCE 2.10;
XXI - A - uma FCE 2.09;
...............
XXII - A - quatro FCE 3.15;
XXIII - seis FCE 3.13;
........ " (NR)
Art. 2º Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.353 , de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.353 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º ...
...............
II - ....
a) Secretaria Nacional de Planejamento:
1. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
2. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
3. Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
4. Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
5. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
b)
1. Diretoria de Programas de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
2. Diretoria de Programas Sociais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
3. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
4. Diretoria de Temas Transversais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
5. Diretoria de Assuntos Fiscais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
6. Diretoria de Gestão Orçamentária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
7. Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
c) Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento:
1. Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
2. Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
d) Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos: (Revogada pelo Decreto nº 13090 /2026)
1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
2. Diretoria de Assuntos Econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria de Articulação Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
........ " (NR)
" Art. 14. À Secretaria Nacional de Planejamento compete:
...............
IV - promover a articulação entre os órgãos e as entidades para elaborar o planejamento e realizar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, em colaboração com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
...............
VII - articular a formulação e a gestão de agendas transversais e multissetoriais, integrando-as aos objetivos e às metas expressos no plano plurianual e nos demais instrumentos de planejamento;
VIII - promover a participação social nos processos de planejamento e avaliação de políticas públicas e nos processos de planejamento governamental;
IX - promover a coordenação com atores da sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;
X - zelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados;
XI - apoiar, no que couber, a marcação de programas e ações no plano plurianual e nos orçamentos para facilitar sua integração e acompanhamento; e (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
XII - participar, no âmbito do Ministério, da elaboração de estudos ou propostas relacionados à modernização do Estado e ao planejamento e orçamento governamental." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
" Art. 15 .....
...............
III - promover a integração entre os instrumentos de planejamento, e destes ao ciclo orçamentário, em conjunto com a Secretaria de Orçamento Federal;
IV - prover a Secretaria Nacional de Planejamento de conhecimentos, competências e processos necessários à consecução de suas atividades;
...............
VIII - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação necessários às atividades da Secretaria Nacional de Planejamento." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 17. À Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relacionados aos temas de infraestrutura e de planejamento territorial; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
II - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas de infraestrutura e de planejamento territorial;
III - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas de infraestrutura e de planejamento territorial;
........ " (NR)
" Art. 18. À Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
I - orientar, coordenar e supervisionar os planos setoriais dos temas de programas sociais, transversais e multissetoriais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
...............
V - propor estratégia de desenvolvimento para dar suporte e direção à elaboração de programas e projetos do plano plurianual;
VI - zelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
VII - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas de programas sociais, áreas transversais e multissetoriais." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 19. À Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relativos aos programas relacionados às áreas econômicas e especiais;
II - desenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas relacionados às áreas econômicas e especiais; e
III - representar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos programas das áreas econômicas e especiais." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 20. ....
...............
VI - exercer a supervisão da Carreira de Planejamento e Orçamento, em articulação com as demais unidades interessadas;
...............
XIV - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento sustentável nacional;
XV - acompanhar e propor as normas reguladoras e disciplinadoras sobre a participação social na elaboração do orçamento federal;
XVI - participar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e
XVII - coordenar e gerir o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, envolvendo a orientação, a coordenação e a supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento." (NR)
" Art. 24. À Diretoria de Temas Transversais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
I - apoiar a produção de conhecimento sobre orçamento, políticas públicas e desenvolvimento sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
II - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, no âmbito das competências da Secretaria;
III - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no âmbito das competências da Secretaria; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
IV - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;
V - acompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
VI - elaborar relatórios periódicos relacionados a agendas transversais e multissetoriais com foco no orçamento federal." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 26. ....
...............
VIII - coordenar, no âmbito da Secretaria, o processo de elaboração da proposta de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta de lei orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como o processo de alterações orçamentárias;
...............
X - propor as marcações gerenciais no orçamento que possibilitem a estimativa e o acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais, em colaboração com a Secretaria Nacional de Planejamento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
XI - orientar, coordenar, supervisionar e controlar a marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos orçamentos setoriais." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 27. À Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
...............
VI - no âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
........ " (NR)
" Art. 28. À Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento compete:
I - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas;
II - coordenar o relacionamento institucional do Ministério com as diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias-executivas não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança do Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, do Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, do Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, do Grupo Banco Africano de Desenvolvimento - AfDB, do Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC e outros organismos financeiros internacionais regionais de desenvolvimento em que o Ministério seja o órgão de enlace, sendo o respectivo representante alterno indicado pelo Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
III - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
IV - atuar como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075 , de 6 de junho de 2017;
V - coordenar a participação do Ministério e representá-lo em órgãos colegiados interministeriais nos temas de comércio exterior de bens e serviços, incluídos temas tarifários e não tarifários, compras governamentais, investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, financiamento e seguro de crédito à exportação, recuperação de créditos externos e integração e infraestrutura sul-americana; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
VI - coordenar a participação do Ministério e representá-lo em negociações e foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de compras governamentais e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, respeitadas as competências dos demais órgãos; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
VII - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais de desenvolvimento e a posição brasileira nesses organismos, no âmbito de competência do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
VIII - realizar o planejamento orçamentário e coordenar o processo de pagamento das integralizações de cotas e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
IX - coordenar as ações relacionadas com as integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais regionais de desenvolvimento em que o Ministério represente o País e ao pagamento de contribuições ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM e outros fundos internacionais regionais sob responsabilidade do Ministério;
X - coordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais a serem realizadas pelo Ministério e manifestar-se formalmente sobre a conveniência e a oportunidade de inclusão de novas contribuições obrigatórias e voluntárias a organismos internacionais nas propostas orçamentárias do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
XI - atuar como secretaria-executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais, instituída pelo Decreto nº 8.666 , de 10 de fevereiro de 2016; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
XII - assessorar o Ministro de Estado em processos de diálogo internacional de natureza econômico-financeira e em outras atividades, bilaterais ou multilaterais, de natureza internacional;
XIII - propor e implementar projetos e iniciativas relacionadas ao tema de sustentabilidade nas atividades conduzidas pela Secretaria relacionadas aos financiamentos externos, à relação com organismos internacionais de desenvolvimento e ao comércio exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
XIV - propor e implementar projetos e iniciativas relacionadas aos temas de diversidade e gênero nas atividades conduzidas pela Secretaria relacionadas a financiamentos externos, à relação com Organismos Internacionais de Desenvolvimento e ao comércio exterior." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 31. À Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
I - coordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075 , de 2017;
...............
VII - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
VIII - subsidiar o Secretário-Executivo da Cofiex nas reuniões da referida Comissão, quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa;
IX - coordenar a participação do Ministério nos colegiados interministeriais responsáveis pela formulação das políticas relacionadas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo temas tarifários e não tarifários, aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, ao financiamento e ao seguro de crédito à exportação, à recuperação de créditos externos e à integração e à infraestrutura sul-americana; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
X - coordenar as negociações relativas aos acordos internacionais sobre compras governamentais, no âmbito de competência do Ministério." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 32. À Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
...............
IV - coordenar o relacionamento institucional do Ministério com a representação do País nas diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança de instituições financeiras internacionais regionais de desenvolvimento, no âmbito do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
V - coordenar o processo de pagamento de integralizações de cotas e de contribuições a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
VI - coordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições internacionais de desenvolvimento, e parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
VII - coordenar as estratégias de parcerias do País com instituições internacionais de desenvolvimento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
VIII - acompanhar planos, programas, estudos e iniciativas de organismos e fóruns internacionais, e projetos de cooperação internacional no âmbito do Ministério e elaborar propostas e projetos relacionados à atuação desses organismos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 33. À Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos compete: (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
I - coordenar e propor melhorias aos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e programas governamentais, em articulação com as áreas setoriais e o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
II - monitorar os benefícios financeiros, creditícios e tributários e os gastos públicos diretos, avaliando seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais, conforme diretrizes do CMAP; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
III - analisar, elaborar e acompanhar propostas de políticas públicas, buscando contribuir, fundamentado em evidências, para o seu aperfeiçoamento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
IV - implementar e coordenar estudos e avaliações executivas com o intuito de propor medidas para o aperfeiçoamento das políticas públicas em geral." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 34. À Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
...............
III - elaborar e coordenar estudos e realizar a avaliação de políticas públicas e programas financiados por gastos diretos da União, no âmbito do CMAG; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
IV - elaborar e coordenar estudos e realizar a avaliação de políticas públicas que envolvam subsídios da União, no âmbito do CMAS; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
...............
VI - colaborar na formação de gestores públicos, com o objetivo de disseminar o uso de evidência no aperfeiçoamento de políticas públicas dos órgãos gestores do Governo federal e dos entes federativos, aumentando o alcance dos instrumentos de avaliação; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
VII - incentivar, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional, os entes federativos no monitoramento e na avaliação de suas políticas, a partir de documentos orientadores elaborados pela Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
VIII - promover a incorporação dos resultados e das sugestões oriundos dos processos de avaliação de políticas públicas no ciclo orçamentário da União; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
IX - disponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre as atividades do CMAS e do CMAG;
X - promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, a revisão periódica de gastos; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
XI - coordenar, em articulação com demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a gestão compartilhada de repositório de dados administrativos coletados pelos órgãos e fomentar ações similares nos entes subnacionais, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
XII - propor, em articulação com a Diretoria de Assuntos Econômicos, melhorias dos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e dos programas governamentais." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 35. À Diretoria de Assuntos Econômicos compete : (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
I - elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas públicas; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
II - acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
III - elaborar propostas de políticas microeconômicas e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas a aperfeiçoar as políticas de incentivo e a regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
IV - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas econômicos; (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
V - realizar e coordenar estudos periódicos e avaliações executivas, em articulação com demais órgãos, sobre a evolução da economia, e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relacionadas a temas econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
VI - propor, em articulação com a Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas, melhorias dos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e dos programas governamentais." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
" Art. 35-A À Secretaria de Articulação Institucional compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na articulação institucional em temas de planejamento, orçamento, assuntos internacionais e avaliação de políticas públicas; e
II - promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada." (NR)
" Art. 35-B À Diretoria de Articulação Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
I - promover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11978 /2024)
II - elaborar e coordenar estudos e pesquisas de natureza político-institucional; e
III - orientar a articulação institucional junto aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos demais órgãos específicos singulares." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 13090 /2026)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.353 , de 2023:
I - o inciso VI do caput do art. 2º; e
II - do Anexo I:
a) os itens 3 e 4 da alínea " c" do inciso II do caput do art. 2º;
b) os incisos XII a XVI do caput do art. 26;
c) o art. 29;
d) o art. 30; e
e) o inciso V do caput do art. 33.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
2 Assessor CCE 2.14
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
Divisão 6 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14
1 Assessor Técnico FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário Executivo CCE 1.18
1 Secretário Executivo Adjunto FCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.15
3 Diretor de Programa FCE 3.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
3 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Coordenação-Geral de Gestão e Administração 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 5 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto FCE 1.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
2 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto CCE 1.15
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.09
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
DIRETORIA DE TEMAS TRANSVERSAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
DIRETORIA DE ASSUNTOS FISCAIS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
3 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
4 Assistente FCE 2.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto FCE 1.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
2 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DIRETORIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO E COMÉRCIO EXTERIOR 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto CCE 1.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor FCE 1.15
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA MPO
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 6,41 1 6,41
SUBTOTAL 1 1 6,41
CCE 1.17 6,27 5 31,35
CCE 1.15 5,04 8 40,32
CCE 1.14 4,31 2 8,62
CCE 1.13 3,84 4 15,36
CCE 1.10 2,12 9 19,08
CCE 1.07 1,39 14 19,46
CCE 1.05 1,00 2 2,00
CCE 2.15 5,04 2 10,08
CCE 2.14 4,31 2 8,62
CCE 2.13 3,84 5 19,20
CCE 2.10 2,12 1 2,12
CCE 2.07 1,39 2 2,78
CCE 3.15 5,04 1 5,04
CCE 3.13 3,84 2 7,68
CCE 3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 2 60 193,83
FCE 1.17 3,76 1 3,76
FCE 1.15 3,03 19 57,57
FCE 1.14 2,59 2 5,18
FCE 1.13 2,30 47 108,10
FCE 1.10 1,27 72 91,44
FCE 1.07 0,83 29 24,07
FCE 1.05 0,60 4 2,40
FCE 2.13 2,30 6 13,80
FCE 2.10 1,27 4 5,08
FCE 2.09 1,00 1 1,00
FCE 2.07 0,83 7 5,81
FCE 3.15 3,03 4 12,12
FCE 3.13 2,30 6 13,80
FCE 3.10 1,27 1 1,27
FCE 4.10 1,27 1 1,27
FCE 4.07 0,83 5 4,15
SUBTOTAL 3 209 350,82
TOTAL 270 551,06
(Revogado pelo Decreto nº 11.869 /2023)
ANEXO II
(Anexo III ao Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023)
" REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPO
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 6,27 5 31,35
CCE 1.15 5,04 8 40,32
CCE 1.14 4,31 2 8,62
CCE 1.13 3,84 4 15,36
CCE 1.10 2,12 9 19,08
CCE 1.07 1,39 14 19,46
CCE 1.05 1,00 2 2,00
CCE 2.15 5,04 2 10,08
CCE 2.14 4,31 2 8,62
CCE 2.13 3,84 5 19,20
CCE 2.10 2,12 1 2,12
CCE 2.07 1,39 2 2,78
CCE 3.15 5,04 1 5,04
CCE 3.13 3,84 2 7,68
CCE 3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 60 193,83
FCE 1.17 3,76 1 3,76
FCE 1.15 3,03 19 57,57
FCE 1.14 2,59 2 5,18
FCE 1.13 2,30 47 108,10
FCE 1.10 1,27 72 91,44
FCE 1.07 0,83 29 24,07
FCE 1.05 0,60 4 2,40
FCE 2.13 2,30 6 13,80
FCE 2.10 1,27 4 5,08
FCE 2.09 1,00 1 1,00
FCE 2.07 0,83 7 5,81
FCE 3.15 3,03 4 12,12
FCE 3.13 2,30 6 13,80
FCE 3.10 1,27 1 1,27
FCE 4.10 1,27 1 1,27
FCE 4.07 0,83 5 4,15
SUBTOTAL 2 209 350,82
TOTAL 269 544,65
" (NR)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,04 7 35,28 - - - 7 - 35,28
CCE-14 4,31 - - 2 8,62 2 8,62
CCE-13 3,84 8 30,72 - - - 8 - 30,72
CCE-10 2,12 11 23,32 - - - 11 - 23,32
CCE-9 1,67 1 1,67 - - - 1 - 1,67
CCE-7 1,39 13 18,07 - - - 13 - 18,07
FCE-17 3,76 - - 1 3,76 1 3,76
FCE-15 3,03 - - 11 33,33 11 33,33
FCE-13 2,30 - - 17 39,10 17 39,10
FCE-10 1,27 - - 18 22,86 18 22,86
FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00
FCE-7 0,83 2 1,66 - - - 2 - 1,66
FCE-5 0,60 - - 3 1,80 3 1,80
FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12
TOTAL 42 110,72 54 110,59 12 - 0,13
*